Curitiba, 17 de março de 2020.
Ofício-Circular nº 38/2020 - CGJ
Assunto: RECOMENDAÇÕES PARA PREVENÇÃO AO CORONAVIRUS (COVID-19)
Prezados Agentes Delegados, Interinos e servidores do foro extrajudicial:
Diante dos avanços da epidemia do COVID-19 (Coronavírus); dos recentes protocolos emitidos pelo Ministério da Saúde e pela Organização Mundial de Saúde; das recomendações editadas pelo Excelentíssimo Presidente deste Tribunal, Desembargador Adalberto Jorge Xisto Pereira e da necessidade de medidas imediatas para contenção da propagação do vírus, esta Corregedoria-Geral da Justiça apresenta as seguintes recomendações para os próximos 30 dias:
• Nos termos do art. 4 °, § 2º, da Lei nº 8.935/94, que regulamenta o art. 236 da Constituição Federal, dispondo sobre serviços notariais e de registro, estabelece-se que os respectivos serviços serão prestados, com atendimento ao público de, no mínimo, seis horas diárias; razão pela qual faculta-se aos Agentes Delegados estabelecer o horário de atendimento, respeitando a carga horária mínima.
· Os Juízes Corregedores do Foro Extrajudicial estarão dispensados, pelo prazo de 30 dias, da realização das respectivas inspeções, prevista no art. 78 do Código de Normas do Foro Extrajudicial, sem prejuízo de nova deliberação.
· A utilização de centrais eletrônicas, telefone ou email deverá ser estimulada, evitando o comparecimento pessoal dos usuários ao espaço físico do cartório.
• O contato direto (cumprimentos, abraços etc) deverá ser evitado, recomendando que, além das precauções básicas de higiene (lavar bem as mãos, passar álcool em gel, cuidados ao tossir, uso de máscaras etc), funcionários e usuários não se exponham desnecessariamente.
· Álcool em gel 60% a 80% deverá ser disponibilizado no setor de atendimento, e a limpeza das Unidades, em especial dos banheiros, preservada.
· Cuidados extra no atendimento deverão ser observados, tais como, evitar que as pessoas se aglomerem na recepção; aumentar a distância entre os bancos, quando possível; manter as salas bem arejadas e evitar o uso de ar-condicionado.
· As pessoas que integram o grupo de risco, bem como as enfermas, deverão ficar em quarentena vigiada.
· Se possível, revezamento entre os funcionários, teletrabalho ou home office deverão ser empregados para evitar a contaminação em alto número;
· Reuniões ou aglomerações de pessoas deverão ser evitadas.
Ficam revogadas todas as determinações expedidas em primeiro grau de jurisdição contrárias às acima mencionadas.
Atenciosamente
Des. JOSÉ AUGUSTO GOMES ANICETO
Corregedor-Geral da Justiça