| TRIBUNAL DE JUSTIÇA |
RESOLUÇÃO N. 153, de 14 de março de 2016.
Altera o artigo 4º da Resolução nº 121, de 24 de novembro de 2014
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, POR SEU ÓRGÃO ESPECIAL, no uso de suas atribuições legais, e diante da necessidade de adequação da Resolução nº 121/2014;
CONSIDERANDO o contido no protocolo nº 2014.170322;
RESOLVE:
Art. 1º. Alterar o artigo 4º da Resolução n.º 121, de 24 de novembro de 2014, acrescentando o § 5º, com a seguinte redação:
“Art. 4. (...)
§ 5º. Para todos os processos físicos com até 200 (duzentas) folhas (um volume), inclusive de execução fiscal, dos Juizados Especiais, de incidentes de habilitação em falência e feitos sobrestados, faculta-se a inserção das peças e documentos digitalizados no sistema PROJUDI sem a indexação/separação.”
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 14 de março de 2016.
PAULO ROBERTO VASCONCELOS
Desembargador
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
Estiveram presentes à sessão os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Paulo Roberto Vasconcelos, Telmo Cherem, Octávio Campos Fischer (substituindo a Desª. Regina Afonso Portes), Clayton Coutinho de Camargo, Ruy Cunha Sobrinho, Irajá Romeo Hilgenberg Prestes Mattar, Rogério Coelho, Robson Marques Cury, Maria José de Toledo Marcondes Teixeira, Lenice Bodstein (substituindo o Des. Jorge Wagih Massad), Sonia Regina de Castro, Rogério Kanayama, Jorge de Oliveira Vargas (substituindo o Des. Lauro Laertes de Oliveira), Eugênio Achille Grandinetti, Renato Braga Bettega, Guilherme Freire de Barros Teixeira, Antônio Loyola Vieira (vaga Des. Eduardo Lino Bueno Fagundes), Vilma Régia Ramos de Rezende (vaga do Des. Cláudio de Andrade), D'Artagnan Serpa Sá (vaga Des. D'Artagnan Serpa Sá), Luís Carlos Xavier (vaga Des, Luís Carlos Xavier), José Carlos Dalacqua (vaga Des. Luiz Osório Moraes Panza), José Augusto Gomes Aniceto (vaga Des. Luís Cesar de Paula Espíndola) e José Maurício Pinto de Almeida (vaga Des. Renato Lopes de Paiva).