DECRETO JUDICIÁRIO Nº 238/2014
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a competência da Presidência do Tribunal de Justiça para regulamentar a indenização de transporte prevista no artigo 75 da Lei Estadual nº 16.024/2008, e o contido no protocolo sob nº 2012.0108744-9/000;
DECRETA:
Art. 1.º Fica alterado o § 4º do artigo 1º do Decreto Judiciário nº 588/2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º.…
“(…)
…
§ 4º - A aplicação do presente regulamento está restrita ao cumprimento de mandados oriundos de processos que tramitam nos Juizados Especiais, nos Juízos da Infância e Juventude, nos feitos criminais relativos a pedidos de habeas corpus e de ações penais públicas, atos requeridos pelo Ministério Público, e para os mandados destinados à realização de diligências solicitadas por beneficiários da Assistência Judiciária em geral.”
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 07 de fevereiro de 2014.
Desembargador GUILHERME LUIZ GOMES
Presidente do Tribunal de Justiça