O Desembargador José Augusto Gomes Aniceto, Corregedor-Geral da Justiça, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 21, inciso IV do Regimento Interno do Tribunal de Justiça e artigo 25 do Código de Normas,
1. Determinar a realização de Correição Ordinária nas seguintes Serventias do Foro Extrajudicial do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba:
Serventia | Data |
6º TABELIONATO DE PROTESTO | 10.03.2020 |
3º SERVIÇO DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS | 12.03.2020 |
· Período Inspecionado: data da última inspeção correcional realizada pela Corregedoria-Geral da Justiça até o dia anterior à correição.
2. O preenchimento do Anexo C (disponível no
site do Tribunal de Justiça - Legislação - Código de Normas - Anexos), considerando o período sob correição, assim como pelo encaminhamento à Corregedoria-Geral da Justiça (obrigatoriamente para o e-mail
assessoriacgj@tjpr.jus.br) dos dados solicitados, 20 (vinte) dias anteriores ao dia da Correição.
3. Os trabalhos serão iniciados às 8h30min, na serventia, na data aprazada, com o comparecimento do agente delegado e funcionários em atividade, ficando à disposição dos juízes auxiliares e assessores correcionais para o serviço da correição.
4. No dia, deverá ser disponibilizado local para acomodação da equipe correcional, com apresentação de livros e documentos obrigatórios.
5. Imediatamente após o recebimento desta Ordem de Serviço, a Corregedoria do Foro extrajudicial deverá dar ampla divulgação da Correição aos agentes delegados.
Publique-se. Cumpra-se.
Curitiba, 06 de fevereiro de 2020..