O Desembargador José Aniceto, Corregedor-Geral da Justiça, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 21, inciso IV do Regimento Interno do Tribunal de Justiça e artigo 25 do Código de Normas,
1.
Determinar a realização de Correição Geral Ordinária nas seguintes Comarcas:
Comarca | Data da Correição | Modalidade | FORO |
SANTO ANTÔNIO DA PLATINA* | 02.03.2020 | PRESENCIAL | JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL |
JACAREZINHO* | 03.03.2020 | PRESENCIAL | JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL |
CAMBARÁ* | 04.03.2020 | PRESENCIAL | JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL |
RIBEIRÃO DO PINHAL* | 05.03.2020 | PRESENCIAL | JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL |
*Período sob Correição de 1.1.2017 a 31.01.2020.· Serão correicionados os respectivos juízes titulares e substitutos das Unidades Judiciárias. 2. Os doutores Juízes de Direito das referidas Unidades Judiciárias são responsáveis pelas orientações e acompanhamentos dos servidores no preenchimento do Anexo C (disponível no
site do Tribunal de Justiça - Legislação - Código de Normas - Anexos), considerando o período sob correição, assim como pelo encaminhamento à Corregedoria-Geral da Justiça (obrigatoriamente para o e-mail
assessoriacgj@tjpr.jus.br) dos dados solicitados, 20 (vinte) dias anteriores ao dia da Correição.
3. Os trabalhos das Correições Presenciais iniciarão às
8h30min nas datas aprazadas, com a presença dos Magistrados e servidores em atividade, que ficarão à disposição do Desembargador, dos Juízes Auxiliares e Assessores Correcionais para os serviços da Correição. A carga horária excedente de trabalho poderá ser compensada em data a ser designada pelos Juízes responsáveis.
4. Os serviços distritais deverão cumprir o cronograma do local, data e hora do início das atividades, a ser encaminhado pela Assessoria Correcional, e apresentarão todos os livros e arquivos formados da data da última Correição até os que estão atualmente em andamento.
5. Imediatamente após o recebimento desta Ordem de Serviço, a Direção do Fórum deverá dar ampla divulgação da Correição, a se ressaltar aos servidores do Foro Judicial e aos agentes delegados do Foro Extrajudicial (sede e distritos), e agendar reuniões com autoridades e pessoas interessadas em conversar com o Desembargador.
6.
Conforme instruções previstas no Provimento nº 288 (em anexo), em seus artigos 9º a 13, solicita-se a reserva do Tribunal do Juri a partir das 08h30m do dia marcado para a correição em cada Comarca, devendo o Juiz Diretor do Fórum ou o Juiz Diretor-Geral do Fórum, onde houver, comunicar todas as Autoridades nominadas no artigo 9º do Provimento nº 288 para participarem do ato de instalação da Correição-Geral Ordinária às 10h00min do respectivo dia. 7. Deverá ser disponibilizado local para o Desembargador e para a equipe correicional, a exemplo do Tribunal do Júri e das salas de audiência.
Publique-se. Cumpra-se.
Curitiba, 06 de fevereiro de 2020.