Curitiba 13 fevereiro 2020.
Ofício-Circular 022/2020 - CJ
Autos SEI 0012862-29.2020.8.16.6000 0011925-19.2020.8.16.6000 0012529-77.2020.8.16.6000 0012482-06.2020.8.16.6000 0012516-78.2020.8.16.6000 0012445-76.2020.8.16.6000 0012454-38.2020.8.16.6000 0012387-73.2020.8.16.6000 0012538-39.2020.8.16.6000 0012546-16.2020.8.16.6000 0012495-05.2020.8.16.6000
0012567-89.2020.8.16.6000 0012593-87.2020.8.16.6000 0011984-07.2020.8.16.6000 0011930-41.2020.8.16.6000 0011937-33.2020.8.16.6000 0011912-20.2020.8.16.6000
0011944-25.2020.8.16.6000 0011964-16.2020.8.16.6000 0011897-51.2020.8.16.6000 0011918-27.2020.8.16.6000 0011321-58.2020.8.16.6000 0011474-91.2020.8.16.6000
0011454-03.2020.8.16.6000 0011510-36.2020.8.16.6000
Assunto: Falsificação/Inutilização/Extravio de Selos/Carimbos/Documentos Públicos/Papéis de Segurança
Senhores Juízes Corregedores do Foro Extrajudicial do Estado do Paraná e Senhores Agentes Delegados:
Comunico-lhes acerca da Falsificação/Inutilização/Extravio de Selos/Carimbos/ Documentos Públicos/Papéis de Segurança, conforme os documentos em anexo. Portanto, caso recepcionem algum documento contendo referidos selos, abstenham-se de praticar o ato solicitado e comuniquem, de imediato, a autoridade judicial a que estiverem subordinados para as providências devidas.
Atenciosamente,
Des. Luiz Cezar Nicolau, Corregedor da Justiça