Curitiba 14 fevereiro 2020
Ofício-Circular 024/2020 - GC
SEI 0011519-95.2020.8.16.6000
Assunto: Informação - Atendimento ao disposto no art. 2º do Provimento 024/2012-CNJ
Senhores Juízes Corregedores do Foro Extrajudicial do Estado e Senhores Agentes Delegados do Foro Extrajudicial:
Conforme deliberado nos autos 0011519-95.2020.8.16.6000 (ID 4878493), os Agentes Delegados Titulares, Interinos e Interventores que possuem prendências junto ao Sistema Justiça Aberta, instituído pelo Conselho Nacional de Justiça, deverão, no prazo de 20 (vinte) dias corridos e improrrogáveis, contados da publicação do presente Ofício-Circular, regularizar suas situações funcionais, sob pena de responsabilização disciplinar.
Ficam os notários e registradores advertidos, nesta oportunidade, que doravante não haverá novas prorrogações de prazo, devendo-se observar rigorosamente os prazos-limite para preenchimento semestral do Sistema Justiça Aberta, nos termos do Provimento 024/2012-CNJ, sujeitando-se o responsável a imediata instauração de processo administrativo disciplinar para apuração de falta funcional em caso de inadimplemento.
Atenciosamente,
Des. Luiz Cezar Nicolau, Corregedor da Justiça