Detalhes do documento

Número: 24/2020
Assunto: 1.Informação 2.Corregedoria da Justiça 3.Juiz Corregedor do Foro Extrajudicial 4.Agente Delegado do Foro Extrajudicial 5.Provimento 24/2012 CNJ 6.Sistema Justiça Aberta 7.Prazo para Regularização
Data: 2020-02-18 00:00:00.0
Diário: 2678
Situação: VIGENTE
Ementa: Informação - Atendimento ao disposto no art. 2º do Provimento 024/2012-CNJ
Anexos:  6255343assinado.pdf ;  SEI_TJPR-4878493-Decis?oanexoOC0242020.pdf ;

Referências

Documento citado: Provimento nº 24/2012 CNJ   Abrir

Documento

Curitiba 14 fevereiro 2020
Ofício-Circular 024/2020 - GC
SEI 0011519-95.2020.8.16.6000

 

 

Assunto: Informação - Atendimento ao disposto no art. 2º do Provimento 024/2012-CNJ

 

Senhores Juízes Corregedores do Foro Extrajudicial do Estado e Senhores Agentes Delegados do Foro Extrajudicial:

 

Conforme deliberado nos autos 0011519-95.2020.8.16.6000 (ID 4878493), os Agentes Delegados Titulares, Interinos e Interventores que possuem prendências junto ao Sistema Justiça Aberta, instituído pelo Conselho Nacional de Justiça, deverão, no prazo de 20 (vinte) dias corridos e improrrogáveis, contados da publicação do presente Ofício-Circular, regularizar suas situações funcionais, sob pena de responsabilização disciplinar.
Ficam os notários e registradores advertidos, nesta oportunidade, que doravante não haverá novas prorrogações de prazo, devendo-se observar rigorosamente os prazos-limite para preenchimento semestral do Sistema Justiça Aberta, nos termos do Provimento 024/2012-CNJ, sujeitando-se o responsável a imediata instauração de processo administrativo disciplinar para apuração de falta funcional em caso de inadimplemento.

 

Atenciosamente,

 

Des. Luiz Cezar Nicolau, Corregedor da Justiça