O Desembargador José Aniceto, Corregedor-Geral da Justiça, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 21, inciso IV do Regimento Interno do Tribunal de Justiça e artigo 25 do Código de Normas,
1.
Alterar a Ordem de Serviço nº 99/2020, a fim de determinar o cancelamento dos trabalhos de Correição Virtual nas Comarcas de Marialva, Palmas e Clevelândia, com remarcação oportuna.
2. Permanecem inalteradas as demais determinações da citada Ordem de Serviço.
3.
Determinar a realização de Correição-Geral Ordinária nas seguintes Comarcas:
Comarca | Data da Correição | Modalidade | FORO |
MORRETES* | 17.2.2020 | PRESENCIAL | JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL |
ANTONINA* | 18 e 19.2.2020 | PRESENCIAL | JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL |
GUARATUBA* | 20 e 21.2.2020 | PRESENCIAL | JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL |
*Período sob Correição de 1.1.2017 a 31.12.2019.· Serão correicionados os respectivos juízes titulares e substitutos das Unidades Judiciárias. 4. Os doutores Juízes de Direito das referidas Unidades Judiciárias são responsáveis pelas orientações e acompanhamentos dos servidores no preenchimento do Anexo C (disponível no
site do Tribunal de Justiça - Legislação - Código de Normas - Anexos), considerando o período sob correição, assim como pelo encaminhamento à Corregedoria-Geral da Justiça (obrigatoriamente para o e-mail
assessoriacgj@tjpr.jus.br) dos dados solicitados.
5. Os trabalhos das Correições Presenciais iniciarão às
8h30min nas datas aprazadas, com a presença dos Magistrados e servidores em atividade, que ficarão à disposição do Desembargador, dos Juízes Auxiliares e Assessores Correcionais para os serviços da Correição. A carga horária excedente de trabalho poderá ser compensada em data a ser designada pelos Juízes responsáveis.
6. Os serviços distritais deverão cumprir o cronograma do local, data e hora do início das atividades, a ser encaminhado pela Assessoria Correcional, e apresentarão todos os livros e arquivos formados da data da última Correição até os que estão atualmente em andamento.
7. Imediatamente após o recebimento desta Ordem de Serviço, a Direção do Fórum deverá dar ampla divulgação da Correição, a se ressaltar aos servidores do Foro Judicial e aos agentes delegados do Foro Extrajudicial (sede e distritos), e agendar reuniões com autoridades e pessoas interessadas em conversar com o Desembargador.
8.
Conforme instruções previstas no Provimento nº 288 (em anexo), em seus artigos 9º a 13, solicita-se a reserva do Tribunal do Juri a partir das 08h30m do dia marcado para a correição em cada Comarca, devendo o Juiz Diretor do Fórum ou o Juiz Diretor-Geral do Fórum, onde houver, comunicar todas as Autoridades nominadas no artigo 9º do Provimento nº 288 para participarem do ato de instalação da Correição-Geral Ordinária às 10h00min do respectivo dia. 9. Deverá ser disponibilizado local para o Desembargador e para a equipe correicional, a exemplo do Tribunal do Júri e das salas de audiência.
Publique-se. Cumpra-se.
Curitiba, 23 de janeiro de 2020.