ORDEM DE SERVIÇO Nº 99/2020 - CGJ
O Desembargador José Augusto Gomes Aniceto, Corregedor-Geral da Justiça, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 21, inciso IV do Regimento Interno do Tribunal de Justiça e artigo 25 do Código de Normas,
RESOLVE
1. Determinar a realização de Correição-Geral Ordinária nas seguintes Comarcas*:
Comarca | Data da Correição | Modalidade | FORO |
MARIALVA** | 04/02/2020 | VIRTUAL | JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL |
BARBOSA FERRAZ*** | 05/02/2020 | VIRTUAL | JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL |
PALMAS** | 06/02/2020 | VIRTUAL | JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL |
CLEVELÂNDIA** | 07/02/2020 | VIRTUAL | JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL |
* Serão correicionados os respectivos juízes titulares e substitutos das unidades judiciais.** Período sob Correição de 01/01/2017 a 31/12/2019.** * Período sob Correição de 01/01/2016 a 31/12/2019. 2. Os doutores Juízes de Direito das referidas Unidades Judiciárias são responsáveis pelas orientações e acompanhamentos dos servidores no preenchimento do Anexo C (disponível no
site do Tribunal de Justiça - Legislação - Código de Normas - Anexos), considerando o período sob correição, assim como pelo encaminhamento à Corregedoria-Geral da Justiça (obrigatoriamente para o e-mail
assessoriacgj@tjpr.jus.br) dos dados solicitados.
3. Os trabalhos das Correições Virtuais iniciarão às 9h00 nas datas aprazadas, com a presença dos Magistrados, servidores em atividade e responsáveis pelas unidades, que ficarão à disposição para contato telefônico durante o período das 09h00 às 19h00. A carga horária excedente de trabalho poderá ser compensada em data a ser designada pelos Juízes responsáveis.
4. Imediatamente após o recebimento desta Ordem de Serviço, a Direção do Fórum deverá dar ampla divulgação da Correição, a se ressaltar aos servidores do Foro Judicial e aos agentes delegados do Foro Extrajudicial (sede e distritos).
Publique-se. Cumpra-se.
Curitiba, 20 de janeiro de 2020.
Des. JOSÉ ANICETO
Corregedor-Geral da Justiça