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Número: 2/2017
Assunto: 1.Alteração 2.Instrução Normativa nº 12/2015 3.Anexo I 4.Valor de Referência de Custas - VRC 5.Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA 6.Avaliador Judicial 7.Despesa de Condução
Data: 2017-03-21 00:00:00.0
Diário: 1994
Situação: VIGENTE
Ementa: Valor de Referência de Custas (VRC) Art. 1°. O Anexo I, da Instrução Normativa nº 12/2015, da Corregedoria-Geral da Justiça, passa a vigorar com o seguinte teor: (...)
Anexos:  5778541assinado.pdf ;

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Valor de Referência de Custas (VRC)

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2/2017

 





O Desembargador Rogério Luis Nielsen Kanayama, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO os efeitos da inflação no numerário referente às despesas de condução dos avaliadores judiciais;
CONSIDERANDO que o Valor de Referência de Custas (VRC) tem sido regularmente atualizado com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA);
CONSIDERANDO que o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) é o indexador utilizado no Sistema de Metas para a Inflação (SMI) do Banco Central do Brasil; E
CONSIDERANDO o decidido no expediente SEI! nº 108806-97.2016.8.16.6000,

RESOLVE:


 

Art. 1°. O Anexo I, da Instrução Normativa nº 12/2015, da Corregedoria-Geral da Justiça, passa a vigorar com o seguinte teor:

Distância do local de cumprimento da avaliação em relação à sede do Fórum
Valor da despesa de condução em VRC
Até 30 km
164,80
Mais de 30 km
247,16


Art. 2°. Esta norma entra em vigor 15 (quinze) dias após a data da sua publicação.

Curitiba, 16 DE MARÇO DE 2017.


 

ROGÉRIO KANAYAMA
Corregedor-Geral da Justiça