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Número: 806/2015 - TEXTO COMPILADO
Assunto: PORTARIA Nº 806/2015 - TEXTO COMPILADO
Data:
Situação: VIGENTE
Ementa: Texto atualizado.
Anexos:

Referências

Documentos do mesmo sentido: Portaria nº 806/2015 - TEXTO ORIGINAL Port 806-15 Abrir
Portaria nº 107/2016 Port 107- Funjus Abrir

Documento

*O conteúdo disponibilizado possui caráter informativo e não substitui aquele publicado no Diário da Justiça Eletrônico.


PORTARIA Nº 806/2015
TEXTO COMPILADO - atualizado até a Portaria nº 107/2016, de 23 de março de 2016.


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, resolve

 

D E T E R M I N A R


Ao Diretor do Fundo da Justiça - FUNJUS, que todos os valores de custas e despesas processuais pagas indevidamente deverão ser restituídos à mesma pessoa física ou jurídica, constante do campo "Sacado" da guia de recolhimento.
ao Diretor do Fundo da Justiça - FUNJUS que todos os valores de custas e despesas processuais pagas indevidamente sejam restituídos à mesma pessoa física ou jurídica, constante do campo "Sacado" da guia de recolhimento, ou ao procurador que fizer prova de ter poderes especiais para receber e dar quitação do crédito em seu nome, mediante apresentação de procuração. (Redação dada pela Portaria nº 107/2016, de 23 de março de 2016)

Curitiba, 22 de julho de 2015.


PAULO ROBERTO VASCONCELOS
Desembargador
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná