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Número: 245/2025
Assunto: 1.Alteração 2.Presidência 3.Instrução Normativa nº 11/2018 4.Instrução Normativa nº 160/2023 5.Secretaria de Infraestrutura 6.Nomenclatura 7.Definição 8.Codificação 9.Sistema Hermes 10.Secretaria de Infraestrutura 11.Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação 12.Divisão de Controle Patrimonial 13.Coordenadoria de Patrimônio, Suprimentos e Logística 14.Divisão de Administração de Materiais 15.Coordenadoria de Edificações e Infraestrutura 16.Divisão de Transporte 17.Divisão da Biblioteca 18.Escola Judicial 19.Secretaria de Gestão Documental 20.Coordenadoria de Saúde e Bem-Estar 21.Secretaria de Gestão de Pessoas 22.Comissão de Avaliação e Inventário de Bens Permanentes-CABP 23.Documento de Oficialização da Demanda-DOD 24.Divisão de Gestão de Contratos de Bens e de Locações 25.Expediente SEI 26.Vice-Secretaria-Geral 27.Corregedoria-Geral da Justiça 28.Lei Federal nº 8.112/1990
Data: 12/08/2025
Diário: 3959
Situação: VIGENTE
Ementa: Altera a Instrução Normativa nº 11, de 11 de outubro de 2018 e a Instrução Normativa nº 160, de 28 de julho de 2023.
Anexos:

Referências

Documentos do mesmo sentido: Instrução Normativa nº 11/2018 - TEXTO COMPILADO Instrução Normativa nº 11/2018 - TEXTO COMPILADO Abrir
Instrução Normativa nº 160/2023- TEXTO COMPILADO INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 160/2023 - TEXTO COMPILADO Abrir
LEI: Lei Federal nº 8.112/1990   Abrir

Documento

ceifador

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 245/2025 - P-SEP


Altera a Instrução Normativa nº 11, de 11 de outubro de 2018 e a Instrução Normativa nº 160, de 28 de julho de 2023.


A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO as alterações promovidas pelas Leis Estaduais de nos 21.811, de 13 de dezembro de 2023, e 22.430, de 20 de maio de 2025;
CONSIDERANDO as novas denominações das unidades administrativas desta Corte, veiculadas pelo Decreto Judiciário nº 592, de 6 de novembro de 2024 - Regulamento Administrativo do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná; e
CONSIDERANDO o disposto no expediente SEI nº 0047791-15.2025.8.16.6000,


R E S O L V E:


Art. 1° A Instrução Normativa nº 11, de 11 de outubro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:


“Art. 3º ................................................................................................
..............................................................................................................
XVII - Unidade de segurança e serviços de apoio (Secretaria de Infraestrutura): setor administrativo responsável pela segurança física e patrimonial no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Paraná e por seus assuntos correlatos;
...................................................................................................” (NR)


“Art. 8º Nomenclaturas, definições e codificações de bens e materiais para fins de registro no sistema Hermes serão definidas pela Secretaria de Infraestrutura e, quanto aos bens de informática, pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação.” (NR)


“Art. 9º ................................................................................................
I - a Divisão de Controle Patrimonial da Coordenadoria de Patrimônio, Suprimentos e Logística da Secretaria de Infraestrutura funciona como órgão central de controle patrimonial, ficando responsável pela normatização, informações, orientações, gestão e controle geral dos bens móveis pertencentes ao Poder Judiciário do Estado do Paraná, bem como pelas decisões a respeito de situações não normatizadas;
II - a Divisão de Administração de Materiais da Coordenadoria de Patrimônio, Suprimentos e Logística da Secretaria de Infraestrutura é responsável pela execução dos atos de controle dos materiais de consumo;
III - a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação é responsável pela execução dos atos de controle dos bens de informática;
IV - a Coordenadoria de Edificações e Infraestrutura da Secretaria de Infraestrutura é responsável pela execução dos atos de controle dos bens móveis não incorporáveis à edificação até o final da obra e dos materiais de consumo utilizados em manutenção de edificações;
V - a Divisão de Transporte da Coordenadoria de Patrimônio, Suprimentos e Logística da Secretaria de Infraestrutura é responsável pela execução dos atos de controle dos veículos;
VI - a Divisão da Biblioteca da Escola Judicial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e a Secretaria de Gestão Documental são responsáveis, nos limites de suas competências, pela execução dos atos de controle dos livros, periódicos e bens do patrimônio cultural;
VII - a Coordenadoria de Saúde e Bem-Estar da Secretaria de Gestão de Pessoas é responsável pela execução dos atos de controle dos bens móveis e materiais de consumo relacionados à prestação de serviços de saúde.” (NR)

“Art. 12. Quando houver necessidade de reavaliação do valor de bens permanentes (em caso de diferença entre o valor contábil e o valor de mercado), a Comissão de Avaliação e Inventário de Bens Permanentes, ou comissão indicada pelo Secretário da Secretaria de Infraestrutura, com no mínimo três membros, sendo pelo menos um deles detentor de conhecimento técnico específico, deverá elaborar laudo técnico contendo:
...................................................................................................” (NR)


“Art. 15. ...............................................................................................
..............................................................................................................
§ 3º O sistema Hermes disponibiliza acesso à requisição de bens móveis (processada pela Divisão de Controle Patrimonial da Coordenadoria de Patrimônio, Suprimentos e Logística da Secretaria de Infraestrutura e, quanto aos bens de informática, pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação) e à requisição de materiais de consumo (processada pela Divisão de Administração de Materiais da Coordenadoria de Patrimônio, Suprimentos e Logística da Secretaria de Infraestrutura) em campos diferentes, devendo haver autorização de acesso para cada uma dessas funções.
..............................................................................................................
§ 5º .......................................................................................................
III - atendimento de pré-requisitos específicos exigidos por cada Secretaria atendente, de acordo com as características do bem a ser fornecido;
...................................................................................................” (NR)


“Art. 16 ................................................................................................
I - nas unidades administrativas, o Secretário, o Supervisor, o Coordenador e o Chefe de Divisão, em suas respectivas áreas;
..............................................................................................................
IV - nos gabinetes da cúpula administrativa do Tribunal e da Secretaria-Geral, os respectivos chefes;
V - no gabinete da Vice-Secretaria-Geral, o Vice-Secretário-Geral do Tribunal.” (NR)


“Art. 19. ...............................................................................................
..............................................................................................................
§ 3º Em se tratando de bens de informática não integrantes do catálogo do sistema Hermes, o Expediente deverá ser encaminhado à Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, via protocolo administrativo no sistema SEI, com o preenchimento do tipo de Documento chamado 'Documento de Oficialização da Demanda (DOD)'.” (NR)


“Art. 20. ...............................................................................................
..............................................................................................................
§ 2º Quanto aos bens de informática, em razão da constante evolução tecnológica, a inclusão de itens no catálogo do sistema Hermes poderá ser autorizada mediante decisão fundamentada do Secretário da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação.” (NR)


“Art. 21. A gestão do catálogo de bens móveis ficará a cargo da Divisão de Controle Patrimonial da Coordenadoria de Patrimônio, Suprimentos e Logística da Secretaria de Infraestrutura e, quanto aos bens de informática, à Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, cabendo a estes a inclusão, exclusão ou alteração de dados, observados os parágrafos 1º e 2º do art. 20 desta Instrução Normativa.
...................................................................................................” (NR)


“Art. 23. ...............................................................................................
..............................................................................................................
V - no caso de abandono, de peças do processo administrativo correspondente, bem como de avaliação físico-financeira feita pela Divisão de Controle Patrimonial da Coordenadoria de Patrimônio, Suprimentos e Logística da Secretaria de Infraestrutura.” (NR)


“Art. 25. Aceitação ou recebimento definitivo é o ato pelo qual o servidor ou a comissão competente declara, na nota fiscal ou em outro documento hábil, o recebimento do bem adquirido, responsabilizando-se pela quantidade e pela perfeita identificação do produto, de acordo com as especificações estabelecidas em termo de referência, contrato de aquisição ou outros instrumentos congêneres, nos termos das leis de licitações e contratos administrativos.
...................................................................................................” (NR)


“Art. 27. ...............................................................................................
..............................................................................................................
§ 3º A afixação de plaquetas deverá obedecer rigorosamente ao contido no Manual da Divisão de Controle Patrimonial da Coordenadoria de Patrimônio, Suprimentos e Logística da Secretaria de Infraestrutura do Poder Judiciário do Estado do Paraná.” (NR)


“Art. 28 ................................................................................................
..............................................................................................................
§ 3º Compete à Coordenadoria de Patrimônio, Suprimentos e Logística da Secretaria de Infraestrutura incorporar os bens móveis adquiridos pelas formas previstas nesta Instrução Normativa;
§ 4º Incumbe à Coordenadoria de Patrimônio, Suprimentos e Logística da Secretaria de Infraestrutura e, quanto aos bens de informática, à Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, por meio do sistema Hermes, manter catálogo único de bens móveis passíveis de fornecimento às unidades do Poder Judiciário do Estado do Paraná, com descrição padronizada para todos os itens.
§ 5º Bens móveis recebidos junto com obra deverão ser informados pelos setores competentes da Coordenadoria de Edificações e Infraestrutura da Secretaria de Infraestrutura, em expediente próprio, à Coordenadoria de Patrimônio, Suprimentos e Logística da Secretaria de Infraestrutura e à Secretaria de Finanças, para fins de incorporação, tombamento, contabilização e incidência dos procedimentos contábeis patrimoniais aplicáveis.” (NR)


“Art. 30. O processo administrativo de incorporação de bens móveis adquiridos mediante doação será formalizado pela Divisão de Controle Patrimonial da Coordenadoria de Patrimônio, Suprimentos e Logística da Secretaria de Infraestrutura e obedecerá à seguinte ordem de atos:
..............................................................................................................
III - avaliação do bem a partir das suas especificações, elaborada pela Comissão de Avaliação e Inventário de Bens Permanentes, ou laudo técnico, quando se tratar de bem de gestão patrimonial da Coordenadoria de Edificações e Infraestrutura da Secretaria de Infraestrutura, da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação ou de outra Secretaria do Poder Judiciário do Estado do Paraná;
IV - inclusão de documentos do doador do bem pela Divisão de Controle Patrimonial da Coordenadoria de Patrimônio, Suprimentos e Logística da Secretaria de Infraestrutura;
V - fornecimento de e-mail, telefone de contato e endereço atualizado do doador do bem pela Divisão de Controle Patrimonial da Coordenadoria de Patrimônio, Suprimentos e Logística da Secretaria de Infraestrutura;
VI - inclusão, no sistema SEI, do rol de bens que serão incorporados pela Divisão de Controle Patrimonial da Coordenadoria de Patrimônio, Suprimentos e Logística da Secretaria de Infraestrutura;
VII - juntada, pela Divisão de Controle Patrimonial da Coordenadoria de Patrimônio, Suprimentos e Logística da Secretaria de Infraestrutura, de parecer jurídico da Supervisão Jurídica de Patrimônio e Logística da Consultoria Jurídica da Secretaria de Contratações Institucionais, desde que verificado previamente que a incorporação atende a todos os requisitos estabelecidos no referido documento;
..............................................................................................................
IX - publicação, pela Divisão de Gestão de Contratos de Bens e de Locações, do despacho autorizador da incorporação;
X - elaboração, pela Divisão de Controle Patrimonial da Coordenadoria de Patrimônio, Suprimentos e Logística da Secretaria de Infraestrutura, de termo de incorporação;
XI - publicação e cadastro, pela Divisão de Gestão de Contratos de Bens e de Locações, do termo de incorporação;
XII - elaboração de termo de tombamento e adoção de outras medidas pertinentes, no âmbito da Divisão de Controle Patrimonial da Coordenadoria de Patrimônio, Suprimentos e Logística da Secretaria de Infraestrutura;
XIII - lançamento contábil pela Secretaria de Finanças.
...................................................................................................” (NR)


“Art. 30A. .............................................................................................
..............................................................................................................
II - encaminhamento do expediente SEI! à Coordenadoria de Patrimônio, Suprimentos e Logística da Secretaria de Infraestrutura instruído com os seguintes documentos:
..............................................................................................................
III - triagem e classificação dos bens na forma do art. 6º dessa instrução, pela Divisão de Controle Patrimonial da Coordenadoria de Patrimônio, Suprimentos e Logística da Secretaria de Infraestrutura, que poderá tomar as providências para:
...................................................................................................” (NR)


“Art. 32. ...............................................................................................
..............................................................................................................
II - a Divisão de Controle Patrimonial da Coordenadoria de Patrimônio, Suprimentos e Logística da Secretaria de Infraestrutura atualizará o valor e a data da aquisição do bem no sistema Hermes, informando, como data de aquisição, a correspondente à substituição, e como valor, o do bem novo.” (NR)


“Art. 33. ...............................................................................................
..............................................................................................................
IV - quando o gestor contratual não for a Divisão de Controle Patrimonial da Coordenadoria de Patrimônio, Suprimentos e Logística da Secretaria de Infraestrutura, deverão a esta ser encaminhados a justificativa da troca do bem, o parecer técnico de aceitação da troca e a nota fiscal de substituição;
V - a Divisão de Controle Patrimonial da Coordenadoria de Patrimônio, Suprimentos e Logística da Secretaria de Infraestrutura procederá à baixa patrimonial do equipamento substituído, além de cadastrar o novo bem, com plaqueta, no sistema Hermes.” (NR)


“Art. 34. Compete à Secretaria de Infraestrutura a distribuição dos bens móveis adquiridos, de acordo com a destinação que lhe for dada no processo administrativo de aquisição correspondente, salvo quanto a bens adquiridos por outras unidades do Poder Judiciário do Estado do Paraná.” (NR)


“Art. 36. Compete à Secretaria de Infraestrutura identificar os magistrados e servidores com perfil de detentor de carga, observado o seguinte:
...................................................................................................” (NR)


“Art. 40. ...............................................................................................
§ 1º A movimentação deverá ser registrada pelo detentor de carga de origem no sistema Hermes ou comunicada por mensagem eletrônica à Divisão de Controle Patrimonial da Coordenadoria de Patrimônio, Suprimentos e Logística da Secretaria de Infraestrutura, ou, quanto aos bens de Informática, à Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação.
§ 2º O detentor de carga de origem, se necessário, deverá solicitar com antecedência à Divisão de Controle Patrimonial ou à Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação o transporte dos bens remanejados.
§ 3º Na hipótese do § 2º deste artigo, a Divisão de Controle Patrimonial da Coordenadoria de Patrimônio, Suprimentos e Logística da Secretaria de Infraestrutura, ou, quanto aos bens de Informática, a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, deverá emitir o documento correspondente, a ser assinado pelos detentores de carga envolvidos.
§ 4º A concretização de uma transferência de carga patrimonial poderá ser vistoriada pela Divisão de Controle Patrimonial ou ao setor competente da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação.” (NR)


“Art. 41. Quando a Divisão de Controle Patrimonial da Coordenadoria de Patrimônio, Suprimentos e Logística da Secretaria de Infraestrutura ou, quanto aos bens de Informática, o setor competente da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, verificar a existência de bem ocioso ou subutilizado na carga de determinado detentor, poderá, após comunicá-lo previamente, submeter ao diretor do respectivo departamento proposta de remanejamento do bem para outro detentor, ou de recolhimento.” (NR)


“Art. 43. ...............................................................................................
..............................................................................................................
II - ao deixar a posição de detentor, solicitar à Divisão de Controle Patrimonial da Coordenadoria de Patrimônio, Suprimentos e Logística da Secretaria de Infraestrutura ou, quanto aos bens de informática, ao setor competente da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, o levantamento para a transferência da carga a outro magistrado ou servidor;
...................................................................................................” (NR)


“Art. 44. ...............................................................................................
..............................................................................................................
V - facilitar e colaborar com o trabalho dos servidores da Divisão de Controle Patrimonial da Coordenadoria de Patrimônio, Suprimentos e Logística da Secretaria de Infraestrutura quando da realização de levantamentos e inventários;
VI - requerer à Divisão de Controle Patrimonial da Coordenadoria de Patrimônio, Suprimentos e Logística da Secretaria de Infraestrutura certificado de 'nada consta' patrimonial, a qualquer momento, na hipótese de dispensa de função de detentor de carga, ou, obrigatoriamente, nas hipóteses de afastamento sem efetivo exercício, aposentadoria e outros tipos de vacância.
...................................................................................................” (NR)


“Art. 50. ...............................................................................................
I - nas unidades administrativas, o secretário, o coordenador, o supervisor e o chefe de divisão, em suas respectivas áreas;
..............................................................................................................
IV - nos gabinetes da cúpula administrativa do Tribunal e da Secretaria-Geral, os respectivos chefes;
V - no gabinete da Vice-Secretaria-Geral, o Vice-Secretário-Geral do Tribunal.
...................................................................................................” (NR)


“Art. 55. ...............................................................................................
I - comunicar à Secretaria-Geral do Tribunal de Justiça as eventuais irregularidades constatadas, para apuração de responsabilidade;
...................................................................................................” (NR)


“Art. 64. ...............................................................................................
..............................................................................................................
II - cadastramento no sistema Hermes de e-mail, telefone de contato e endereço atualizado da entidade, bem como nome, RG e CPF do responsável, pela Divisão de Controle Patrimonial da Coordenadoria de Patrimônio, Suprimentos e Logística da Secretaria de Infraestrutura, com juntada do documento no respectivo protocolo SEI;
III - inclusão do rol de bens que serão doados no protocolo SEI, pela Divisão de Controle Patrimonial da Coordenadoria de Patrimônio, Suprimentos e Logística da Secretaria de Infraestrutura;
..............................................................................................................
VII - elaboração e juntada de parecer jurídico pela Supervisão Jurídica de Patrimônio e Logística da Consultoria Jurídica da Secretaria de Contratações Institucionais, após verificado, pelo referido setor, que se encontram presentes todos os requisitos para a doação;
..............................................................................................................
IX - publicação da decisão pela Divisão de Gestão de Contratos de Bens e de Locações;
X - elaboração de termo de doação pela Supervisão Jurídica de Patrimônio e Logística da Consultoria Jurídica da Secretaria de Contratações Institucionais;
XI - publicação e cadastro do termo de doação pela Divisão de Gestão de Contratos de Bens e de Locações;
XII - encaminhamento de e-mail ao donatário com informação de que o termo de doação se encontra no Portal da Transparência do Poder Judiciário do Estado do Paraná, ou, subsidiariamente, somente mediante pedido fundamentado, encaminhamento de via do termo de doação ao donatário, mediante ofício, pela Divisão de Controle Patrimonial da Coordenadoria de Patrimônio, Suprimentos e Logística da Secretaria de Infraestrutura;
XIII - baixa patrimonial e outras medidas pertinentes, a serem realizadas pela Divisão de Controle Patrimonial da Coordenadoria de Patrimônio, Suprimentos e Logística da Secretaria de Infraestrutura;
XIV - baixa contábil pela Secretaria de Finanças.” (NR)


“Art. 65. Constatada a avaria do bem, a Divisão de Controle Patrimonial da Coordenadoria de Patrimônio, Suprimentos e Logística da Secretaria de Infraestrutura deverá:
..............................................................................................................
IV - encaminhar o expediente à Supervisão Jurídica de Patrimônio e Logística da Consultoria Jurídica da Secretaria de Contratações Institucionais, para elaboração de parecer jurídico, exceto quando houver parecer jurídico normativo sobre o tema, o qual deverá ser juntado aos autos, bem como o respectivo despacho de acolhimento, com certificação de sua aplicabilidade ao caso;
..............................................................................................................
Parágrafo único. Nas hipóteses das alíneas 'b' e 'c' do inciso III deste artigo, o processo deverá ser remetido à Secretaria-Geral do Tribunal de Justiça ou à Corregedoria-Geral da Justiça, para apreciação.” (NR)


“Art. 66. Constatadas as hipóteses de roubo, furto, peculato ou extravio, a Divisão de Controle Patrimonial da Coordenadoria de Patrimônio, Suprimentos e Logística da Secretaria de Infraestrutura deverá:
..............................................................................................................
III - encaminhar o expediente à Supervisão Jurídica de Patrimônio e Logística da Consultoria Jurídica da Secretaria de Contratações Institucionais, para elaboração de parecer jurídico;
..............................................................................................................
V - remeter o processo à Secretaria-Geral do Tribunal de Justiça ou à Corregedoria-Geral da Justiça, para apreciação.
...................................................................................................” (NR)


“Art. 67. ...............................................................................................
..............................................................................................................
III - encaminhar o expediente à Supervisão Jurídica de Patrimônio e Logística da Consultoria Jurídica da Secretaria de Contratações Institucionais, para elaboração de parecer jurídico;
...................................................................................................” (NR)


“Art. 68. ...............................................................................................
..............................................................................................................
§ 3º Para fins de registro contábil, a Divisão de Controle Patrimonial encaminhará os documentos relativos à baixa patrimonial à Secretaria de Finanças.” (NR)


“Art. 70. A Comissão de Avaliação e Inventário de Bens Permanentes será composta conforme estabelecido no Regulamento Administrativo do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.” (NR)


“Art. 71. A Comissão de Avaliação e Inventário de Bens Permanentes será constituída por um presidente e membros, indicados pelo Secretário da Secretaria de Finanças e nomeados pelo Presidente do Tribunal de Justiça ou por servidor delegado.
...................................................................................................” (NR)


“Art. 76. Na hipótese de desincorporação de equipamento de informática e aparelhos de ar condicionado, a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação e a Coordenadoria de Edificações e Infraestrutura da Secretaria de Infraestrutura, respectivamente, deverão elaborar o laudo técnico correspondente.
.............................................................................................................
§ 2° A elaboração de laudo técnico pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação ou pela Coordenadoria de Edificações e Infraestrutura da Secretaria de Infraestrutura não dispensa avaliação pela Comissão de Avaliação e Inventário de Bens Permanentes.” (NR)


“Art. 77. ...............................................................................................
..............................................................................................................
Parágrafo único. Constarão do laudo técnico da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação o estado e os dados do equipamento, incluído número da plaqueta e número de série, de modo a permitir a identificação do bem a ser desincorporado.” (NR)


“Art. 78. Na hipótese de doação de bens sob a gestão contratual da Coordenadoria de Edificações e Infraestrutura da Secretaria de Infraestrutura, a este caberá o laudo técnico de avaliação.” (NR)

“Art. 85. Havendo indícios de perda de valor recuperável do bem, a Secretaria de Infraestrutura deverá ser formalmente comunicada para os procedimentos cabíveis.” (NR)


“Art. 89. Ao constatar irregularidades, o detentor de carga deverá comunicar o fato à Secretaria de Infraestutura, de maneira circunstanciada, em processo eletrônico aberto no SEI, e registrar boletim de ocorrência nos casos de extravio decorrente do uso de violência, como roubo e arrombamento, ou de circunstância que coloque em risco a guarda e a segurança de bens móveis.
Parágrafo único. Em caso de extravio de bem que contenha informação produzida ou custodiada pelo Poder Judiciário do Estado do Paraná, o fato deverá ser imediatamente comunicado ao Secretário da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação.” (NR)


“Art. 90. Recebida a comunicação ou constatadas irregularidades, a Divisão de Controle Patrimonial da Coordenadoria de Patrimônio, Suprimentos e Logística da Secretaria de Infraestrutura deverá:
..............................................................................................................
II - .........................................................................................................
..............................................................................................................
b) reponha outro bem com as mesmas características ou características superiores, após aprovação da Divisão de Controle Patrimonial da Coordenadoria de Patrimônio, Suprimentos e Logística da Secretaria de Infraestrutura ou da unidade de patrimônio responsável pela gestão do bem, se assim desejar e considerar conveniente, como forma de promover o arquivamento da apuração;
..............................................................................................................
IV - nos casos de avaria resultante de uso inadequado de bens, por imperícia, desleixo ou má-fé, descrever a irregularidade e juntar a avaliação econômica do prejuízo, para apreciação pelo Secretário-Geral do Tribunal de Justiça;
V - no caso de manutenção, modificação ou reparo não autorizado pelo gestor contratual, relativamente a bens em período de garantia, apresentar a irregularidade, com avaliação dos custos envolvidos e do eventual prejuízo de perda de garantia, para apreciação pelo Secretário-Geral do Tribunal de Justiça;
VI - quando da falta de aceite, apurar o fato e, se necessário, informar a Secretaria-Geral deste Tribunal.” (NR)


“Art. 91. A Secretaria de Infraestrutura encaminhará processo de apuração de responsabilidade, com relatório das irregularidades não sanadas, estimativa monetária do dano causado, levantado a qualquer tempo ou em quaisquer inventários, ao Secretário-Geral do Tribunal de Justiça ou à Corregedoria-Geral da Justiça, para:
.............................................................................................................
Parágrafo único. Eventuais irregularidades praticadas por magistrados serão apuradas e analisadas pela Corregedoria-Geral da Justiça.” (NR)


“Art. 94. ...............................................................................................
..............................................................................................................
§ 3º Quando necessário para obter o valor de mercado do bem, de acordo com as suas peculiaridades, a Secretaria de Infraestrutura poderá solicitar avaliação por profissional especialista ou por servidor do Poder Judiciário do Estado do Paraná de área especializada.
..............................................................................................................
§ 6º Nos casos em que a apuração da irregularidade seja de competência da Corregedoria-Geral da Justiça, caso se entenda que houve danos ao erário, o expediente deverá ser encaminhado à comissão de apuração de irregularidade, apenas para a atualização prevista no § 5º deste artigo.” (NR)


“Art. 95. O valor a ser indenizado poderá, mediante autorização do Secretário-Geral do Tribunal de Justiça, ou do Corregedor-Geral da Justiça, em caso de magistrados, ter o pagamento parcelado, observando-se o disposto na Lei Federal nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, quanto a indenizações e a reposições ao erário.
§ 1º Conforme acordo com o magistrado ou servidor, a indenização poderá ser descontada em folha de pagamento ou recolhida à Secretaria de Finanças, via guia emitida pelo setor competente.
...................................................................................................” (NR)


“Art. 97. Os bens de valor relevante ou de significado especial para o Poder Judiciário do Estado do Paraná poderão ser segurados, conforme proposta da Secretaria de Infraestrutura e mediante anuência do Secretário-Geral do Tribunal de Justiça.” (NR)


“Art. 98. Todo e qualquer evento que implique alteração da situação ou das características de bens patrimoniais do Poder Judiciário do Estado do Paraná deverá ser imediatamente informado ao Secretário de Infraestrutura.” (NR)


“Art. 99. Cabe à Secretaria-Geral do Tribunal de Justiça dirimir os casos omissos desta Instrução Normativa.” (NR)

Art. 2° A Instrução Normativa nº 160, de 28 de julho de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:


“Art. 1º A Comissão de Avaliação de Bens Permanentes (CABP) passa a se denominar Comissão de Avaliação e Inventário de Bens Permanentes, agregando, doravante, além das atribuições atuais previstas na Instrução Normativa n.º 11, de 11 de outubro de 2018, as seguintes:
..............................................................................................................
VII - apresentação à Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação de sugestões de melhorias para as ferramentas disponibilizadas no sistema Hermes ou em outras ferramentas de tecnologia da informação;
...................................................................................................” (NR)


Art. 3° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.


Curitiba,8 de agosto de 2025.


Desembargadora LIDIA MAEJIMA
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná