| TRIBUNAL DE JUSTIÇA |
RESOLUÇÃO N. 83 de 25 de março de 2013.
Define novas diretrizes e aprova normas técnicas para atuação do Sistema de Controle Interno do Poder Judiciário do Estado do Paraná.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, por seu Órgão Especial, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO as inovações introduzidas na estrutura organizacional e operacional do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a necessidade de ajustar o órgão central gestor com as demais unidades do Sistema de Controle Interno do Poder Judiciário do Estado do Paraná, com vistas a adequar sua missão institucional às finalidades dispostas nas Constituições Federal e Estadual;
CONSIDERANDO que o titular de cada unidade da estrutura organizacional do Poder Judiciário deve supervisionar a execução das atividades a esta atinentes, respondendo por sua correta e tempestiva execução, bem como sugerir medidas para seu aperfeiçoamento,
CONSIDERANDO a imprescindibilidade de ser estabelecido normativo técnico norteando as ações de controle a cargo das unidades integrantes do Sistema de Controle Interno do Poder Judiciário do Estado do Paraná;
CONSIDERANDO, ainda, que se impõe a necessidade de uma padronização dos fluxos dos processos, visando o desenvolvimento de uma cultura de controle no âmbito do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO o contido no protocolo nº 261.712/2010;
R e s o l v e
Capítulo I
DOS PRINCÍPIOS
Art. 1º. O Sistema de Controle Interno do Poder Judiciário do Estado do Paraná compreende o conjunto de Processos de Trabalho utilizados para apoiar e orientar a Administração, de forma coordenada, no cumprimento dos objetivos e metas do Poder Judiciário, assim como na execução do orçamento e aplicação de recursos públicos oriundos do Tesouro Estadual (destinados ao Poder Judiciário) e, ainda, daqueles provenientes dos Fundos Especiais do Poder Judiciário, observados os preceitos de legalidade, legitimidade, eficácia, eficiência, efetividade e economicidade.
§1º Integram o Sistema de Controle Interno e subordinam-se ao regime desta Resolução todas unidades administrativas e entidades que percebam ou arrecadem recursos em nome do Poder Judiciário.
§2º Incumbe às Cúpulas Diretiva e Administrativa do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná a promoção de elevados padrões éticos e de integridade, bem como o estabelecimento de cultura organizacional que demonstre e enfatize a importância dos controles internos.
Art. 2º. Os procedimentos de controle interno devem, preferencialmente, ter caráter preventivo, assim como serem exercidos de modo permanente, estando voltados para a prevenção de eventuais desvios em relação aos parâmetros estabelecidos, como instrumentos auxiliares de gestão.
Parágrafo único. As ações das unidades do Poder Judiciário que integram o Sistema de Controle Interno obedecerão, dentre outros, aos seguintes preceitos:
I - delegação de poderes e determinação de responsabilidades;
II - qualificação e treinamento de servidores;
III - aderência às diretrizes e normas.
Art. 3º. Os controles internos compreendem todos os métodos e medidas adotados pela Administração para salvaguardar seus ativos, desenvolver eficiência nas operações, estimular o cumprimento das políticas administrativas prescritas, verificar a exatidão e a fidelidade dos dados contábeis e o cumprimento da lei.
Art. 4º. O conjunto de controles internos formarão o Sistema de Controle Interno, que será executado mediante Processos de Trabalhos, os quais devem:
I - ser eficazes, com a implantação e a execução de atividades de controle em todos os níveis da Administração, de modo a apresentar um nível satisfatório de confiança;
II - estabelecer acompanhamento sistemático das atividades desenvolvidas, viabilizando o alcance das metas estabelecidas pela Administração, a averiguação do cumprimento das leis e regulamentos aplicáveis, bem como a correção de eventuais desvios;
III - prever meios de identificar e avaliar fatores internos e externos que possam afetar adversamente a realização dos objetivos da Administração;
IV - ser implantados de modo a proporcionar que os custos do funcionamento dos controles internos não excedam aos seus benefícios;
V - garantir a segregação de funções entre os servidores e, sempre que necessário entre as diversas unidades, evitando a concentração de responsabilidades concomitantes no mesmo Processo de Trabalho, com a finalidade de reduzir o risco de erros, desperdícios ou atos ilícitos, ou a probabilidade de que não sejam detectados esses tipos de problemas;
VI - permitir que as decisões relevantes sejam limitadas as pessoas autorizadas para tanto, as quais deverão responder por seus atos;
IX - ser periodicamente revisados e atualizados, de forma a garantir o atendimento aos objetivos de controle interno;
X - ser normatizados e executados com respeito à legislação vigente.
Capítulo II
DAS FINALIDADES E FISCALIZAÇÃO
Art. 5º. O Sistema de Controle Interno do Poder Judiciário do Estado do Paraná tem por finalidade garantir a adequada aplicação dos recursos públicos, mediante atividades de controle que priorizarão as ações preventivas e concomitantes aos atos controlados, a fim de evitar a ocorrência de erros, desperdícios, irregularidades ou ilegalidades, sem prejuízo de controles corretivos, exercidos após a ação.
Art. 6º. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, para atingir as finalidades constitucionais, consubstancia-se nos Processos de Trabalho desenvolvidos no âmbito do Sistema de Controle Interno do Poder Judiciário do Estado do Paraná, denominados nesta Resolução.
Art. 7º. Para atingir suas finalidades básicas, as unidades integrantes do Sistema de Controle Interno devem desenvolver suas atividades com os seguintes propósitos:
I - observar o cumprimento das metas previstas nos Planos Plurianual e Estratégico, a execução dos programas e do Orçamento do Poder Judiciário, comprovando a legitimidade, legalidade, economicidade, eficiência e eficácia dos atos de gestão;
II - acompanhar e avaliar a execução orçamentária e os programas de gestão;
III - verificar a observância da legalidade e da legitimidade dos atos de gestão e avaliar os resultados, especialmente quanto à economicidade, eficiência, eficácia e efetividade das ações relativas à gestão orçamentária, financeira, patrimonial e de pessoal;
IV - controlar e avaliar a aplicação dos recursos públicos;
V - prestar apoio ao órgão de controle externo e ao Conselho Nacional de Justiça no exercício de suas missões institucionais.
Parágrafo único. A instituição do Sistema de Controle Interno não exime a responsabilidade dos gestores públicos pelos atos por eles praticados no exercício de suas funções, nos limites de suas competências.
Art. 8º. Aos integrantes do Núcleo de Controle Interno é assegurado o acesso a quaisquer documentos, informações, sistemas informatizados e banco de dados necessários ao exercício das atividades de Controle Interno.
§ 1º O agente público que, por ação ou omissão, causar embaraço, constrangimento ou obstáculo à atuação dos integrantes do Núcleo de Controle Interno no desempenho de suas funções institucionais, ficará sujeito à pena de responsabilidade administrativa, civil e penal.
§ 2º Quando a documentação ou informação envolver assuntos de caráter sigiloso, o Núcleo de Controle Interno deverá dispensar tratamento especial de acordo com o estabelecido na legislação.
Art. 9º. Os integrantes das diversas unidades que compõe o Sistema de Controle Interno, ao desempenharem seus trabalhos, constatando indícios de irregularidades ou ilegalidades, comunicarão o fato ao Coordenador do Núcleo de Controle Interno.
§ 1º. Ao receber a comunicação acerca dos indícios de irregularidades ou ilegalidades, o Núcleo de Controle Interno deverá averiguar a procedência da comunicação e, ao confirmar a existência de indícios de irregularidade ou ilegalidade, dará ciência ao Presidente do Tribunal de Justiça, bem como à autoridade responsável pela efetivação do ato, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, sejam tomadas as providências de suas competências, com vistas a:
I - corrigir a irregularidade ou ilegalidade constatada;
II - ressarcir eventual dano causado ao erário;
III - evitar ocorrências semelhantes.
§ 2º. O Coordenador do Núcleo de Controle Interno deverá ser comunicado acerca das providências adotadas pelo responsável, no prazo de sessenta (60) dias, a contar de sua intimação.
§ 3º. Na hipótese do Núcleo de Controle Interno entender pela improcedência dos indícios, o Coordenador deverá comunicar o fato ao Presidente do Tribunal de Justiça, para que tomando ciência adote as medidas que entender pertinentes.
Art. 10. Ciente das providências mencionadas no § 2º do artigo 9º, ou ainda que estas não lhe sejam noticiadas, o Coordenador do Núcleo de Controle Interno comunicará o ocorrido ao Presidente do Tribunal de Justiça para conhecimento do resultado final da apuração da irregularidade.
§ 1º - Transcorrido o prazo de 30 dias, o Coordenador do Núcleo de Controle Interno levará ao conhecimento do Tribunal de Contas do Estado a irregularidade ou ilegalidade apurada, indicando as providências adotadas pelas unidades responsáveis pela sua execução, conforme determina o § 1º, artigo 78 da Constituição Estadual, bem como do artigo 6º da Lei Complementar Estadual nº 113/2005.
§ 2º - Responde solidariamente o Coordenador do Núcleo de Controle interno que não levar ao conhecimento do Tribunal de Contas do Estado a irregularidade ou ilegalidade apurada, indicando as providências adotadas pelas unidades responsáveis pela sua execução.
§ 3º - Também responde solidariamente, por omissão, o integrante do Sistema de Controle Interno que deixar de comunicar ao Núcleo de Controle Interno qualquer irregularidade ou ilegalidade que constatarem no desempenho de seus trabalhos.
Capítulo III
DA COMPOSIÇÃO E FUNCIONAMENTO
Art. 11. As atividades de controle interno serão estruturadas a partir da definição de Processos de Trabalho, que terão suas tarefas descentralizadas e executadas pelas diversas Unidades que compõem o Sistema de Controle Interno.
Art. 12. Processo de Trabalho é o conjunto de atividades interligadas para o alcance de determinado resultado por intermédio da execução de tarefas cujas rotinas são predeterminadas em Instruções Normativas, levadas a efeito sob a coordenação e acompanhamento da respectiva Unidade Gestora.
Art. 13. O Sistema de Controle Interno do Poder Judiciário do Estado do Paraná fica assim composto:
I - Órgão Gestor do Sistema de Controle Interno: Núcleo de Controle Interno, órgão central responsável pela coordenação, orientação e supervisão do Sistema de Controle Interno;
II - Unidades Gestoras dos Processos de Trabalho: responsáveis pelo gerenciamento das atividades afetas a determinado Processo de Trabalho e a edição das Instruções Normativas correlatas;
III - Unidades Executoras: responsáveis pela execução de atos administrativos nos Processos de Trabalho de acordo com as normas estabelecidas.
Parágrafo único. São responsáveis pelo Sistema de Controle Interno todos os membros, servidores e agentes delegados que o compõe.
Art. 14. Para implementar a nova forma de operacionalização do Sistema de Controle Interno do Poder Judiciário do Estado do Paraná ficam instituídos os Processos de Trabalho descritos no Anexo I desta Resolução, com as nomenclaturas, siglas e respectivas Unidades Gestoras.
§ 1º. Serão instituídos, mediante Decreto Judiciário expedido pelo Presidente do Tribunal de Justiça, novos Processos de Trabalho objetivando abranger outros grupos de atividades desenvolvidas pelo Poder Judiciário.
§ 2º. Os procedimentos operacionais dos Processos de Trabalho serão normatizados, sistematizados e padronizados através de Instruções Normativas, as quais serão desenvolvidas pelos responsáveis pelo gerenciamento das atividades afetas àquele processo, revisadas pelo Núcleo de Controle Interno e aprovadas pelo Presidente do Tribunal de Justiça.
§ 3º. Na elaboração das diversas normas procedimentais deverão ser observadas as regras estabelecidas na minuta modelo a ser redigida pelo Núcleo de Controle Interno, o qual definirá a estruturação e detalhamento que devem existir nas Instruções Normativas, visando assegurar a padronização e facilitar a interpretação de seus conteúdos.
Capítulo IV
ÓRGÃO GESTOR DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO
Art. 15. O Núcleo de Controle Interno, vinculado diretamente à Presidência do Tribunal de Justiça, tem por objetivo coordenar, orientar, supervisionar e fiscalizar as atividades do Sistema de Controle Interno.
Art. 16. O Núcleo de Controle Interno é estruturado na forma prevista no Decreto Judiciário nº 1047/2009 ou outro ato normativo que venha a substituí-lo.
Art. 17. Compete ao Núcleo de Controle Interno exercer suas atividades em consonância as normas constitucionais, legais e técnicas aplicáveis, bem como as Resoluções do Conselho Nacional de Justiça, observadas as peculiaridades locais.
Art. 18. Ao Núcleo de Controle Interno é vedado participar do fluxo operacional de procedimentos, visando garantir a segregação de funções.
Art. 19. Os integrantes do Núcleo de Controle Interno serão designados entre os servidores efetivos do Quadro da Secretaria do Tribunal de Justiça, portadores de diploma de curso de graduação, em área técnica correlata às atividades de controle.
§1º A função de Coordenador do Núcleo de Controle Interno deverá ser exercida por servidor efetivo e estável ocupante de cargo dos grupos ocupacionais superior ou especial do Quadro da Secretaria do Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 25 da Lei Estadual nº 17.474/2012, em prazo determinado, coincidente com o mandato do Presidente do Tribunal, sendo permitida uma recondução.
§2º Em caso de inexistência no Núcleo de Controle Interno de servidor com formação técnica para a realização de atividades privativa de determinada categoria profissional, essencial para o desenvolvimento dos trabalhos de auditoria ou fiscalização, o Coordenador poderá solicitar ao Presidente do Tribunal de Justiça a contratação do referido profissional, empresa, ou a cessão de servidores de outros órgãos públicos.
Art. 20. Os integrantes do Núcleo de Controle Interno deverão dedicar-se exclusivamente à unidade na qual estão lotados, sendo vedado o desempenho de quaisquer outras atividades, remuneradas ou não, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Paraná.
Art. 21. São deveres dos integrantes do Núcleo de Controle Interno:
I - orientar os trabalhos dentro dos princípios que regem a Administração Pública;
II - manter, no desempenho das tarefas que lhe são afetas, autonomia, discrição, serenidade e objetividade;
III - guardar sigilo sobre dados e informações pertinentes aos assuntos a que tiver acesso em decorrência do exercício de suas funções, utilizando-os, exclusivamente, para a elaboração de relatórios e outras manifestações direcionadas à autoridade competente, sob pena de responsabilidade.
Art. 22. O Relatório de Gestão Fiscal, previsto no artigo 54 da Lei Complementar nº 101/2000, deverá, também, ser subscrito pelo Coordenador do Núcleo de Controle Interno.
Parágrafo único. Compete ao Núcleo de Controle Interno apenas analisar e aferir a fidedignidade das informações contidas nos referidos relatórios em relação aos registrados no sistema contábil.
Capítulo V
DAS COMPETÊNCIAS DOS COMPONENTES DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO
Art. 23. Incumbe ao Núcleo de Controle Interno, Órgão Gestor do Sistema de Controle Interno:
I - Coordenar e promover o funcionamento do Sistema de Controle Interno, de modo descentralizado, com sua operacionalização executada pelas Unidades Gestoras e Executoras dos Processos de Trabalho;
II - Normatizar, sistematizar e padronizar os procedimentos referentes às suas atividades, observadas as normas editadas pelo Tribunal de Justiça;
III - Propor normatização, sistematização e padronização de procedimentos operacionais a serem observados pelas Unidades Gestoras de Processo de Trabalho, no que diz respeito à elaboração, alteração e publicação de Instruções Normativas;
IV - Apoiar e orientar na elaboração, aprovação, divulgação e atualização das Instruções Normativas, bem como, na identificação e avaliação dos pontos de controle e respectivos1210 procedimentos de controle;
V - Analisar, apresentar manifestação e sugerir alterações, se entender necessárias, em relação à Instrução Normativa elaborada pela Unidade Gestora de Processo de Trabalho, previamente à apreciação do Presidente;
VI - Organizar e manter atualizado o Manual de Procedimentos, em meio documental e/ou em base de dados, de forma que contenha sempre a versão vigente de cada Instrução Normativa;
VII - Avaliar a eficiência e eficácia dos controles internos estabelecidos;
VIII - Realizar auditorias e fiscalizações para avaliar a legalidade e os resultados quanto à economicidade, eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira, operacional e patrimonial das unidades que compõem a estrutura do Tribunal, propondo alterações nas Instruções Normativas para aprimoramento dos controles ou a edição de novas instruções;
IX - Fiscalizar a correta observância às Instruções Normativas e demais instrumentos legais;
X - Monitorar a implementação de atividades de controle a cargo das Unidades Gestoras de Processo de Trabalho e das respectivas Unidades Executoras;
XI - Receber as comunicações de irregularidades ou ilegalidades que vierem a seu conhecimento;
XII - Acompanhar e fiscalizar as providências adotadas pela autoridade responsável;
XIII - Elaborar e submeter ao Presidente do Tribunal de Justiça o Plano Anual de Controle Interno, o qual conterá proposta de atividades e auditorias;
XIV - Encaminhar à Presidência do Tribunal de Justiça relatório anual das atividades do Núcleo de Controle Interno;
XV - Zelar pelo funcionamento efetivo do Sistema de Controle Interno;
XVI - Analisar a regularidade e sugerir a adoção de medidas para assegurar o cumprimento dos limites e procedimentos estabelecidos pela Lei Complementar nº 101/2000;
XVII - Dar ciência ao Presidente do Tribunal de Justiça quanto às irregularidades ou ilegalidades apuradas, devendo informar ao Tribunal de Contas do Estado, conforme procedimento previsto nos artigos 9º e 10 desta resolução.
Art. 24. Incumbe às Unidades Gestoras de Processo de Trabalho:
I - Gerenciar as atividades afetas a determinado Processo de Trabalho;
II - Elaborar, implementar e atualizar as Instruções Normativas de seus Processos de Trabalho, apoiadas pelas Unidades Executoras;
III - Promover a participação das Unidades Executoras na identificação dos pontos de controle e na definição das rotinas e procedimentos que necessitem de atualização e regulamentação mediante Instruções Normativas;
IV - Estabelecer pontos de controle e seus procedimentos, incluindo-os nas Instruções Normativas;
V - Orientar e supervisionar as Unidades Executoras na aplicação da Instrução Normativa;
VI - Manter as Instruções Normativas atualizadas.
Parágrafo Único. O gerenciamento dos Processos de Trabalho deve primar pela eficiência operacional, de modo a garantir que os recursos públicos sejam empregados de maneira econômica e eficiente, assim como de modo mais célere e menos burocrático.
Art. 25. Incumbe às Unidades Executoras de Processo de Trabalho:
I - Sugerir normatização de Processos de Trabalho, com vistas a sua otimização e consequente obtenção de maior eficiência, eficácia e economicidade;
II - Participar da elaboração, alteração e divulgação de Instruções Normativas, prestando apoio na identificação dos “pontos de controle” e no estabelecimento dos respectivos “procedimentos de controle”, sob a coordenação da Unidade Gestora;
III - Executar suas atividades com observância ao disposto em Instrução Normativa e demais normativos legais, com vistas a consolidar os procedimentos de controle.
Parágrafo Único. A execução dos Processos de Trabalho deve primar pela eficiência operacional, de modo a garantir que os recursos públicos sejam empregados de maneira econômica e eficiente, assim como de modo mais célere e menos burocrático.
Art. 26. Compete a todos os integrantes do Sistema de Controle Interno:
I - Exercer acompanhamento da aplicação das Instruções Normativas e propor seu constante aprimoramento;
II - Noticiar ao Núcleo de Controle Interno as irregularidades ou ilegalidades de que tomar conhecimento, juntamente com as provas obtidas ou indício delas;
III - Adotar as providências determinadas pelos órgãos de controle externo, Conselho Nacional de Justiça ou pelo Núcleo de Controle Interno, quando relacionadas à sua unidade;
IV - Auxiliar o Núcleo de Controle Interno nos procedimentos de auditoria, sempre que solicitado;
V - Observar, no que lhes couber, as normas estabelecidas para o funcionamento do Sistema de Controle Interno;
VI - Dar suporte ao correto funcionamento do Sistema de Controle Interno e sugerir as alterações necessárias ao seu aprimoramento;
VII - Demais atividades que contribuam para o bom desenvolvimento e configure melhoria ao Sistema de Controle Interno do Poder Judiciário do Estado do Paraná.
Capítulo VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 27. As Unidades Gestoras e Executoras de Processos de Trabalho serão representadas, preferencialmente, pelo Secretário e Subsecretário do Tribunal de Justiça, pelos Diretores, Supervisores, Coordenadores, Chefes de Divisão e os de mesmo nível hierárquico existentes na estrutura organizacional deste Tribunal de Justiça.
Art. 28. O Núcleo de Controle Interno deverá elaborar e submeter à apreciação do Presidente do Tribunal de Justiça, no prazo de até 60 dias, a minuta da Instrução Normativa que disciplinará a elaboração, a redação, a alteração, a consolidação e a divulgação das demais Instruções Normativas, com a finalidade de padronizá-las, no que for cabível.
Art. 29. As Unidades Gestoras de Processos de Trabalho deverão elaborar suas Instruções Normativas com respeito ao cronograma especificado no Anexo II desta Resolução.
Paragrafo único. Elaboradas as Instruções Normativas, estas deverão ser submetidas à apreciação do Núcleo de Controle Interno, que, se entender necessário, recomendará alterações ou as encaminhará para análise e eventual aprovação do Presidente do Tribunal de Justiça.
Art. 30. As atividades desenvolvidas no âmbito do Poder Judiciário que não estão previstas nos Processos de Trabalho instituídos no Anexo I desta Resolução, continuam a integrar o Sistema de Controle Interno, devendo ser administrados os atos que vierem a ser executados pelas diversas unidades organizacionais do Poder Judiciário, até a instituição do respectivo Processo de Trabalho.
Art. 31. Compete ao Núcleo de Controle Interno prestar os esclarecimentos e orientações acerca da aplicação dos dispositivos desta Resolução.
Art. 32. Aplicam-se ao Sistema de Controle Interno deste Tribunal de Justiça as disposições da Resolução nº 86/2009 do CNJ.
Art. 33. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados o disposto nos artigos 6º ao 11 da Resolução nº 14/2009 e quaisquer outras disposições em contrário.
Curitiba, 25 de março de 2013.
Desembargador CLAYTON CAMARGO
Presidente do Tribunal de Justiça
Estiveram presentes à sessão os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Clayton Camargo, Telmo Cherem, Jesus Sarrão, Regina Afonso Portes, Jorge Wagih Massad (substituindo o Des. Onésimo Mendonça de Anunciação), Carvílio da Silveira Filho (substituindo o Des. Jonny de Jesus Campos Marques), Miguel Pessoa Filho, Ruy Cunha Sobrinho, Lauro Augusto Fabrício de Melo, Irajá Romeo Hilgenberg Prestes Mattar, Paulo Roberto Hapner (substituindo o Des. Rogério Coelho), Shiroshi Yendo (substituindo o Des. Eduardo Lino Bueno Fagundes), Robson Marques Cury, Antônio Loyola Vieira, Paulo Habith, Paulo Roberto Vasconcelos, Jurandyr Souza Júnior (substituindo o Des. Antônio Martelozzo), Eugênio Achille Grandinetti, Guilherme Luiz Gomes, Luiz Antônio Barry (substituindo o Des. José Augusto Gomes Aniceto), Astrid Maranhão de Carvalho Ruthes (cargo vago Des. Paulo Hapner), Luís Carlos Xavier (cargo vago Des. Miguel Kfouri Neto) e D'Artagnan Serpa Sá (cargo vago Des. Noeval de Quadros). Aprovado por unanimidade.
ANEXO I
PROCESSOS DE TRABALHO DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
Processo de Trabalho | Unidade Gestora |
PAD - Processo de Acervo e Documentação | Centro de Documentação |
PAF/FNJ - Processo de Arrecadação e Fiscalização - FUNJUS | Centro de Apoio ao FUNJUS |
PAF/FRJ - Processo de Arrecadação e Fiscalização - FUNREJUS | Centro de Apoio ao FUNREJUS |
PCB - Processo de Controle de Bens | Departamento do Patrimônio |
PCC - Processo de Convênios | Gabinete do Secretário |
PCF - Processo de Contabilidade e Finanças | Departamento Econômico Financeiro |
PCI - Processo de Controle Interno | Núcleo de Controle Interno |
PCL - Processo de Compras e Licitações | Departamento do Patrimônio |
PCO - Processo de Comunicação | Assessoria de Imprensa |
PCP - Processo de Capacitação de Pessoal | Escola de Servidores da Justiça Estadual do Paraná - ESEJE |
PFR - Processo de Fundo Rotativo | Departamento Econômico e Financeiro |
PGE - Processo de Gestão Estatística e Estratégica | Núcleo de Estatística e Gestão Estratégica |
PPA - Processo de Protocolo e Arquivo | Centro de Protocolo Judiciário e Arquivo Geral |
PPO - Processo de Planejamento Orçamentário | Assessoria de Planejamento |
PEA - Processo de Projetos, Serviços e Obras de Engenharia e Arquitetura | Departamento de Engenharia e Arquitetura |
PPT - Processo de Precatórios | Central de Precatórios |
PRH/MAG - Processo de Recursos Humanos - Magistrados | Departamento da Magistratura |
PRH/SEV - Processo de Recursos Humanos - Servidores | Departamento Administrativo |
PSG - Processo de Serviços Gerais | Departamento de Administração e Serviços Gerais |
PTI - Processo de Tecnologia da Informação | Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação |
PTR - Processo de Transportes | Centro de Transporte - CETRANS |
Contratos geridos pela unidade conforme a natureza do mesmo
ANEXO II CRONOGRAMA PARA ELABORAÇÃO DAS INSTRUÇÕES NORMATIVAS NO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
Item | Procedimento | Data / período |
1. | Solicitação, pelo Núcleo de Controle Interno, as Unidades Gestoras de Processos de Trabalho, de informações sobre as rotinas e procedimentos a serem normatizados. | 15 dias após a comunicação oficial (publicação do ato). |
2. | Apresentação de informações sobre rotinas e procedimentos a serem normatizados, bem como do respectivo cronograma de trabalho, pelas Unidades Gestoras de Processos de Trabalho. | 30 dias contados do término do prazo do procedimento do item 1. |
3. | Divulgação pelo Núcleo de Controle Interno dos procedimentos e rotinas a serem normatizados, com o respectivo cronograma. | 15 dias contados do término do prazo do procedimento do item 2. |
4. | Entrega ao Núcleo de Controle Interno das minutas das instruções normativas por todas as Unidades Gestoras de Processos de Trabalho. | Conforme datas que serão previstas no cronograma do procedimento do item 3. |
5. | Análise pelo Núcleo de Controle Interno e, se for o caso, encaminhamento ao Presidente do Tribunal para aprovação. | Até 90 dias do recebimento de cada minuta de Instrução Normativa. |