| TRIBUNAL DE JUSTIÇA |
RESOLUÇÃO N. 20/2007
Estabelece normas sobre o plantão judiciário para os dias 24, 26, 27, 28 e 31 de dezembro de 2007 e 2, 3 e 4 de janeiro de 2008.
O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por seu Órgão Especial, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º - Estabelecer plantão, no âmbito do Poder Judiciário, nos dias 24, 26, 27, 28 e 31 de dezembro de 2007 e 2, 3 e 4 de janeiro de 2008, ficando suspensos os prazos processuais e as publicações de decisões, sentenças e acórdãos.
§ 1º - A suspensão não obsta a prática de ato processual de natureza urgente e necessário à preservação de direitos.
§ 2º - O plantão judiciário não implica em interrupção do atendimento ao público nas repartições judiciárias.
Art. 2º - Para garantia de prestação jurisdicional ininterrupta, competirá aos Juízes Substitutos, Juízes de Direito Substitutos e Juízes de Direito Substitutos em Segundo Grau atender, durante o plantão judiciário, os feitos urgentes, ressalvadas as medidas de competência do Presidente do Tribunal de Justiça.
§ 1º - Em primeiro grau de jurisdição, os Juízes Substitutos e os Juízes de Direito Substitutos atuarão na forma do Código de Organização e Divisão Judiciárias e, quando for o caso, mediante designação do Presidente do Tribunal de Justiça.
§ 2º - Se, no primeiro grau de jurisdição, a escala prevista na Resolução nº 06/2005 recair em Juiz de Direito, a competência passará ao Juiz Substituto ou ao Juiz de Direito Substituto que atuar durante o plantão judiciário.
§ 3º - Em segundo grau de jurisdição, o Presidente do Tribunal de Justiça designará um Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau para atuar, com exclusividade, em cada uma das Câmaras, durante o plantão judiciário, cabendo-lhe substituir todos os Desembargadores integrantes da respectiva Câmara.
§ 4º - Se, no segundo grau de jurisdição, a escala prevista na Resolução nº 06/2005 recair em Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau designado para atuar durante o plantão judiciário, a Corregedoria-Geral da Justiça providenciará sua substituição.
Art. 3º - Os Juízes de Direito Substitutos em Segundo Grau ficarão vinculados para o julgamento a todos os feitos distribuídos de 24 de dezembro de 2007 a 4 de janeiro de 2008, com exceção das ações rescisórias, revisões criminais, ação penal originária e procedimentos pré-processuais.
§ 1º - Os mandados de segurança, mandados de injunção, habeas corpus, habeas data, agravos de instrumento, exceções de suspeição e de impedimentos e os feitos de réu preso, cujos autos estavam conclusos ao desembargador substituído, serão conclusos ao juiz substituto em segundo grau somente se houver pedido de medida urgente a ser decidido, não gerando o ato praticado vinculação aos respectivos feitos.
§ 2º - O Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau não ficará prevento para o julgamento de causas e recursos distribuídos após o plantão judiciário.
Art. 4º - Os Desembargadores substituídos deverão indicar, até o dia 14 de dezembro de 2007, dois funcionários de seu gabinete, com prática jurídica, para auxiliar o Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau, no período de 24 de dezembro de 2007 a 4 de janeiro de 2008.
Parágrafo único - Na ausência dessa indicação, o Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau de Jurisdição não ficará vinculado aos feitos distribuídos durante o plantão judiciário.
Art. 5º - Aplica-se o disposto no § 6º, do art. 81, do Código de Organização e Divisão Judiciárias, aos Juízes de Direito Substitutos em Segundo Grau, durante e após o plantão judiciário, na proporção de 30 dias de substituição para cada 20 feitos distribuídos de 24 de dezembro de 2007 a 4 de janeiro de 2008.
§ 1º - Não entrarão no cálculo para fixação do período da vinculação os feitos que, nos termos do parágrafo único do art. 4º, retornarem, após o decurso do plantão judiciário, ao Desembargador substituído.
§ 2º - O Presidente do Tribunal de Justiça poderá, se necessário, prorrogar o prazo previsto no caput deste artigo.
Art. 6º - As disposições contidas nesta Resolução não prejudicarão o cumprimento das escalas de plantão elaboradas pela Corregedoria-Geral da Justiça (Resolução nº 06/2005), ressalvadas as exceções previstas.
Art. 7º - Os prazos processuais ficarão suspensos a partir de 24 de dezembro de 2007, retomando seu curso em 07 de janeiro de 2008, primeiro dia útil seguinte ao término do plantão judiciário.
Art. 8º - Na aplicação desta Resolução, as dúvidas e os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do Tribunal de Justiça.
Art. 9º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 23 de novembro de 2007.
Des. J. VIDAL COELHO
Presidente
Estiveram presentes à sessão os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: Oto Luiz Sponholz, Carlos Hoffmann, Ângelo Zattar, Jesus Sarrão, José Wanderlei Resende, Antonio Lopes de Noronha, Regina Afonso Portes (substituindo o Desembargador Telmo Cherem), Ruy Fernando de Oliveira, Celso Rotoli de Macedo, Mario Rau (substituindo o Desembargador Ivan Bortoleto), Eraclés Messias (substituindo o Desemargador Moacir Guimarães), Sérgio Rodrigues (Substituindo o Desembargador Mendonça de Anunciação), Marco Antônio de Moraes Leite (substituindo o Desembargador Tadeu Costa), Waldemir Luiz da Rocha, Rogério Kanayama, Lauro Augusto Fabrício de Melo, Rogério Coelho, Miguel Thomaz Pessoa Filho, José Maurício Pinto de Almeida, Roberto Sampaio da Costa Barros (substituindo o Desembargador Sérgio Arenhart), Luiz Mateus de Lima (substituindo o Desembargador Airvaldo Stela Alves), Paulo Habith (substituindo o Desembargador Manassés de Albuquerque) e Regina de Castro (substituindo o Desembargador Tufi Maron Filho)