Detalhes do documento

Número: 16/2010
Assunto: 1.Regulamentação 2.Órgão Especial 3.Recesso 2010/2011 4.Suspensão de Expediente 5.Prazo Processual 6.Plantão Judiciário
Data: 2010-12-06 00:00:00.0
Diário: 524
Situação: REVOGADO
Ementa: Estabelece normas sobre o plantão judiciário para o período de 20 de dezembro de 2010 até 06 de janeiro de 2011. REVOGAÇÃO tácita pelo decurso do prazo.
Anexos:

Referências

Documentos do mesmo sentido: Resolução nº 20/2005 Resolução n. 20/2005 Abrir
Resolução nº 13/2006 Resolução n. 13/2006 Abrir
Resolução nº 20/2007 Resolução n. 20/2007 Abrir
Resolução nº 12/2008 M) Resolução nº 12, de 14 de novembro de 2008. Abrir
Resolução nº 15/2009 Resolução 15/2009 Abrir

Documento

ceifador

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

RESOLUÇÃO N. 16/2010


Estabelece normas sobre o plantão judiciário para os dias 20, 21, 22, 23, 24, 27, 28, 29, 30 e 31 de dezembro de 2010 e 03, 04, 05 e 06 de janeiro de 2011.

O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por seu Órgão Especial, no uso de suas atribuições,

 

R E S O L V E:


Art. 1º Estabelecer plantão, no âmbito do Poder Judiciário, nos dias 20, 21, 22, 23, 24, 27, 28, 29, 30 e 31 de dezembro de 2010 e 3, 4, 5 e 6 de janeiro de 2011, ficando suspensos os prazos processuais e as publicações de decisões, sentenças e acórdãos.
§ 1º A suspensão não obsta a prática de ato processual de natureza urgente e necessário à preservação de direitos.
§ 2º O plantão judiciário não implica em interrupção do atendimento ao público nas repartições judiciárias.

Art. 2º Para garantia de prestação jurisdicional ininterrupta, competirá aos Juízes Substitutos, Juízes de Direito Substitutos e Juízes de Direito Substitutos em Segundo Grau atender, durante o plantão judiciário, os feitos urgentes, ressalvadas as medidas da competência do Presidente do Tribunal de Justiça.
§ 1º Em primeiro grau de jurisdição, os Juízes Substitutos e os Juízes de Direito Substitutos atuarão na forma do Código de Organização e Divisão Judiciárias e, quando for o caso, mediante designação do Presidente do Tribunal de Justiça.
§ 2º Se, no primeiro grau de jurisdição, a escala prevista no item 1.12.2.2 do Código de Normas recair em Juiz de Direito, a competência passará ao Juiz Substituto ou ao Juiz de Direito Substituto que atuar durante o plantão judiciário.
§ 3º Em segundo grau de jurisdição, o Presidente do Tribunal de Justiça designará um Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau para atuar, com exclusividade, em cada uma das Câmaras, durante o plantão judiciário, cabendo-lhe substituir todos os Desembargadores integrantes da respectiva Câmara.
§ 4º Se, no segundo grau de jurisdição, a escala prevista no item 1.12.2.2 do Código de Normas recair em Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau designado para atuar durante o plantão judiciário, a Corregedoria-Geral da Justiça providenciará sua substituição.

Art. 3º Os Juízes de Direito Substitutos em Segundo Grau ficarão vinculados para o julgamento a todos os feitos distribuídos de 20 de dezembro de 2010 a 6 de janeiro de 2011, com exceção das ações rescisórias, revisões criminais, ação penal originária e procedimentos pré-processuais.
§ 1º Os mandados de segurança, mandados de injunção, habeas corpus, habeas data, agravos de instrumento, exceções de suspeição e de impedimentos e os feitos de réu preso, cujos autos estavam conclusos ao Desembargador substituído, serão conclusos ao Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau somente se houver pedido de medida urgente a ser decidido, não gerando o ato praticado vinculação aos respectivos feitos.
§ 2º O Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau não ficará prevento para o julgamento de causas e recursos distribuídos após o plantão judiciário.

Art. 4º Os Desembargadores substituídos deverão indicar, até o dia 09 de dezembro de 2010, dois funcionários de seu gabinete, com prática jurídica, para auxiliar o Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau, de 20 de dezembro de 2010 a 6 de janeiro de 2011, período em que a distribuição ocorrerá normalmente.
§ 1º Na ausência dessa indicação, o Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau de Jurisdição não ficará vinculado aos feitos distribuídos durante o plantão judiciário.
§ 2º Nos feitos distribuídos no período do plantão judiciário, em que deva intervir o Ministério Público, e até que sejam julgados, os funcionários indicados continuarão a prestar auxílio ao Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau designado.

Art. 5º Aplica-se o disposto no § 6º, do art. 81, do Código de Organização e Divisão Judiciárias, aos Juízes de Direito Substitutos em Segundo Grau, durante e após o plantão judiciário, na proporção de 30 dias de substituição para cada 20 feitos vinculados que foram distribuídos de 20 de dezembro de 2010 a 6 de janeiro de 2011.

Art. 6º As disposições contidas nesta Resolução não prejudicarão o cumprimento das escalas de plantão elaboradas pela Corregedoria-Geral da Justiça (item 1.12.2.2 do Código de Normas), ressalvadas as exceções previstas.

Art. 7º Os prazos processuais de qualquer natureza ficarão suspensos a partir de 20 de dezembro de 2010, retomando seu curso em 07 de janeiro de 2011, primeiro dia útil seguinte ao término do plantão judiciário.


Curitiba, 12 de novembro de 2.010.


Des. CELSO ROTOLI DE MACEDO
Presidente


Estiveram presentes à sessão os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: Cláudio Andrade (substituindo o Des. Oto Sponholz), Telmo Cherem, Jesus Sarrão, Regina Afonso Portes, Leonardo Pacheco Lustosa, Mendonça de Anunciação, Idevan Batista Lopes, Sérgio Arenhart, Rafael Cassetari, Dulce Maria Cecconi, Miguel Pessoa Filho, Lauro Augusto Fabrício de Melo, Paulo Habith, Rogério Coelho, Rabello Filho, Miguel Kfouri Neto, Noeval de Quadros, Maria Mercis Gomes Aniceto, Nilson Mizuta, Jorge de Oliveira Vargas, Leonel Cunha e Antonio Loyola.

Estiveram presentes por ocasião da retificação no dia 26/11/2010, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: Oto Sponholz, Telmo Cherem, Jesus Sarrão, Regina Afonso Portes, Leonardo Lustosa, Ivan Bortoleto, Mendonça de Anunciação, Idevan Batista Lopes, Sérgio Arenhart, Rafael Augusto Cassetari, Neiva de Lima (substituindo a Desª Dulce Maria Cecconi), Miguel Pessoa Filho, Lauro Augusto Fabrício de Melo (substituindo o Des. Marco Antônio de Moraes Leite), Paulo Habith, Rabello Filho, Noeval de Quadros (Corregedor), Maria Mercis Gomes Aniceto (substituindo o Des. João Kopytowski), Lídio José Rotoli de Macedo, Joeci Machado Camargo (substituindo o Des. Luiz Lopes) e Antonio Loyola (cargo vago - Des. Paulo Roberto Vasconcelos).