Poder Judiciário do Estado do Paraná
Corregedoria da Justiça
INSTRUÇÃO NORMATIVA 08/2019
O Corregedor da Justiça do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o despacho GC 4492080 - SEI 0093633-28.2019.8.16.6000,
Considerando o entendimento firmado pelo Colendo Conselho da Magistratura no expediente SEI 0089365-62.2018.8.16.6000,
RETIFICA
O artigo 6º da Instrução Normativa 010/2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
PROCEDIMENTO DISCIPLINAR EM FACE DE INTERINO
Art. 6º. Ao tomar conhecimento do cometimento de falta praticada por Agente Designado (Interino), cabe concorrentemente ao Juiz Corregedor do Foro Extrajudicial e a Corregedoria-Geral da Justiça a apuração do fato, mediante instauração de processo administrativo, conforme estabelece a Lei Estadual 14.277/2003 (CODJ/PR).
Curitiba 15 outubro 2019
Des. Luiz Cezar Nicolau, Corregedor da Justiça