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Número: Enunciado nº 09
Assunto: 1. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. 2. OMISSÃO. 3. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA.
Data: 2014-11-19 00:00:00.0
Diário: 1459
Situação: VIGENTE
Ementa:
Anexos:
Referências: Não há referências

Documento

ENUNCIADOS DA 17ª E 18ª CÂMARAS CÍVEIS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ


ENUNCIADO N.º 09


"A inércia da instituição financeira em exibir o documento indicado na inicial, no curso da lide, caracteriza resistência à pretensão, impondo-se sua condenação ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, ante ao princípio da causalidade".

Precedentes:
TJPR-17ª Câmara Cível, AC 1.107.630-9, rel. Des. Fernando Paulino da Silva Wolff Filho, j. 20/08/2014, DJPR 22/09/2014;
TJPR-17ª Câmara Cível, AC 1.217.586-1, rel. Des. Luis Sérgio Swiech, j. 20/08/2014, DJPR 16/09/2014;
TJPR-18ª Câmara Cível, AC 1.074.266-6, rel. Des. Luis Espíndola, j. 13/03/2014, DJPR 28/03/2014.