ENUNCIADOS DA 17ª E 18ª CÂMARAS CÍVEIS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
ENUNCIADO N.º 09
"A inércia da instituição financeira em exibir o documento indicado na inicial, no curso da lide, caracteriza resistência à pretensão, impondo-se sua condenação ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, ante ao princípio da causalidade".
Precedentes:
TJPR-17ª Câmara Cível, AC 1.107.630-9, rel. Des. Fernando Paulino da Silva Wolff Filho, j. 20/08/2014, DJPR 22/09/2014;
TJPR-17ª Câmara Cível, AC 1.217.586-1, rel. Des. Luis Sérgio Swiech, j. 20/08/2014, DJPR 16/09/2014;
TJPR-18ª Câmara Cível, AC 1.074.266-6, rel. Des. Luis Espíndola, j. 13/03/2014, DJPR 28/03/2014.