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Número: Enunciado nº 06
Assunto: 1. SEGURO DE PROTEÇÃO FINANCEIRA. 2. BOA FÉ-OBJETIVA.
Data: 2014-11-19 00:00:00.0
Diário: 1459
Situação: VIGENTE
Ementa:
Anexos:
Referências: Não há referências

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ENUNCIADOS DA 17ª E 18ª CÂMARAS CÍVEIS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ


ENUNCIADO N.º 06


"É licita a cobrança de prêmio de seguro em contrato de mútuo financeiro visando a proteção da relação jurídica no interesse de ambas as partes, garantindo a cobertura de riscos sobre a coisa alienada, assim como a solvabilidade do contrato, em homenagem ao princípio da boa-fé objetiva (Resolução CMN 3.954/2011)".

Precedentes:
TJPR-17ª Câmara Cível, AC 1.183.682-1, rel. Des. Lauri Caetano da Silva, j. 02/07/2014, DJPR 23/07/2014;
TJPR-17ª Câmara Cível, AC 1.197.256-0, rel. Des. Fernando Paulino da Silva Wolff Filho, j. 03/09/2014, DJPR 25/09/2014;
TJPR-17ª Câmara Cível, AC 1.196.621-3, rel. Juiz Francisco Jorge, j. 29/09/2014, DJ;
TJPR-18ª Câmara Cível, AC 1.097.519-0, rel. Des. Espedito Reis do Amaral, j. 25/06/2014, DJPR 05/08/2014;
TJPR-17ª Câmara Cível, AC 1.196.621-3, Rel Juiz Francisco Carlos Jorge, j. 24/09/2014, DJPR 07/10/2014;
TJPR-17ª Câmara Cível, AC 1.014.955-0, Rel Juiz Francisco Carlos Jorge, j. 17/09/2014, DJPR 29/09/2014.