DECRETO JUDICIÁRIO Nº 196/2001
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo l0 da Lei Estadual n° 12216, de 15 de julho de 1998 e o estabelecido no artigo 108 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça,
ALTERA
altera parcialmente o Decreto Judiciário n° 153/99
Art. 1º. O artigo 20, do Decreto Judiciário n° 153/99, de 20 de abril de 1999, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 20.
(...)
§ 4º. Os concursos públicos para provimento de cargos do Quadro de Servidores do Poder Judiciário vinculados à Secretaria do Tribunal de Justiça e do Tribunal de Alçada, bem como os concursos públicos para provimento de cargos de Juiz Substituto, não se subordinam as regras deste artigo e seus parágrafos.”
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 26 de março de 2001.
Des. VICENTE TROIANO NETTO
Presidente