DECRETO JUDICIÁRIO Nº 230/2001
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o disposto no artigo 10 da Lei Estadual n° 12216, de 15 de julho de 1998, e o estabelecido no artigo 108 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça,
ALTERA
parcialmente o Decreto Judiciário n° 153/1999.
Art. 1°. O artigo 20, do Decreto Judiciário n° 153/99, de 20 de abril de 1999, passa a vigorar com a inclusão do seguinte parágrafo:
“Artigo 20.
(...)
§ 5º. O produto da arrecadação das taxas de inscrição para os concursos mencionados no parágrafo anterior, após o seu término, será depositado na conta bancária do FUNREJUS, descontadas as despesas decorrentes da realização.”
Art. 2°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 19 de abril de 2001.
Des. TROIANO NETTO
Presidente