Detalhes do documento

Número: 20/2005
Assunto: 1.Regulamentação 2.Órgão Especial 3.Recesso 2005/2006 4.Suspensão de Expediente 5.Prazo Processual 6.Plantão Judiciário
Data: 2005-12-15 00:00:00.0
Diário: 7016
Situação: REVOGADO
Ementa: Estabelecer período de recesso no foro judicial de 20 de dezembro de 2005 a 6 de janeiro de 2006, ficando suspensos os prazos processuais e as publicações de decisões, sentenças e acórdãos. REVOGAÇÃO tácita pelo decurso do prazo.
Anexos:  Resolucao.n.20-2005.pdf ;

Referências

Documento citado: RESOLUÇÃO 6, DE 22 DE ABRIL DE 2005 - TJPR Resolução n. 06/2005 Abrir

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ceifador

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

RESOLUÇÃO N. 20/2005


O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, por seu Órgão Especial, no uso de suas atribuições e considerando requerimento da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Paraná, no Protocolo nº 20713/2005,

 

RESOLVE


Art. 1º. Estabelecer período de recesso no foro judicial de 20 de dezembro de 2005 a 6 de janeiro de 2006, ficando suspensos os prazos processuais e as publicações de decisões, sentenças e acórdãos.
§ 1º. A suspensão não obsta a prática de ato processual de natureza urgente e necessário à preservação de direitos.
§ 2º. O período de recesso não implica interrupção do atendimento ao público nas repartições judiciárias.

Art. 2º. Para garantia da prestação jurisdicional ininterrupta, competirá aos Juízes Substitutos, Juízes de Direito Substitutos e Juízes de Direito Substitutos em Segundo Grau atender, durante o recesso, os feitos urgentes.
§ 1º. Em primeiro grau de jurisdição, os Juízes Substitutos e os Juízes de Direito Substitutos atuarão na forma do Código de Organização e Divisão Judiciárias e, quando for o caso, mediante designação do Presidente do Tribunal de Justiça.
§ 2º. Em segundo grau de jurisdição, competirá à Primeira, Segunda e Terceira Câmaras Cíveis Suplementares e à Câmara Criminal Suplementar Única, compostas por Juízes de Direito Substitutos em Segundo Grau designados, conhecer e julgar os feitos urgentes distribuídos durante o recesso.
§ 3º. As disposições contidas nos parágrafos anteriores não prejudicarão o cumprimento das escalas de plantão previstas na Resolução nº 06/2005; na hipótese de essa escala, no primeiro grau de jurisdição, recair sobre Juiz de Direito, a competência passará ao Juiz Substituto ou ao Juiz de Direito Substituto que atuar durante o período de recesso.

Art. 3º. Os Juízes de Direito Substitutos em Segundo Grau designados para a composição das Câmaras Suplementares ficarão vinculados para o julgamento, em sessões extraordinárias, dos feitos urgentes distribuídos durante o período de recesso.
§ 1º. A distribuição às Câmaras Suplementares não torna prevento o relator para o julgamento de causas e recursos distribuídos após o período de recesso.
§ 2º. A Presidência das Câmaras Suplementares competirá ao Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau mais antigo.

Art. 4º. As Câmaras Suplementares extinguir-se-ão com a conclusão dos julgamentos dos feitos distribuídos no período de recesso.

Art. 5º. Os casos omissos e as dúvidas serão resolvidos pelo Presidente do Tribunal de Justiça.

Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.


Curitiba, 09 de dezembro de 2005.


Des. TADEU MARINO LOYOLA COSTA
Presidente


Estiveram presentes à sessão os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: Oto Luiz Sponholz, Accácio Cambi, Gil Trotta Telles, Carlos Hoffmann, Telmo Cherem, Ângelo Zattar, Jesus Sarrão, Antonio Lopes de Noronha, Dilmar Kessler, Ruy Fernando de Oliveira, Luiz Cezar de Oliveira, Ivan Bortoleto, Celso Rotoli de Macedo, Mendonça de Anunciação, Milani de Moura e Airvaldo Stela Alves (substituindo o Desembargador Clotário Portugal Neto).