DECRETO JUDICIÁRIO Nº 585/2019
Altera o Decreto Judiciário n.° 381, de 7 de junho de 2018.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no procedimento SEI n.º 0046672-29.2019.8.16.6000,
RESOLVE:
Art. 1º O caput do art. 5° do Decreto Judiciário n.° 381, de 7 de junho de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5° No âmbito da Secretaria do Tribunal de Justiça, independe do pagamento de taxa a expedição de certidões administrativas e de antecedentes criminais e cíveis, bem como de qualquer outra natureza, para defesa de direitos ou esclarecimento de situações de interesse pessoal do respectivo requerente.”
Art. 2º Este Decreto Judiciário entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 2 de outubro de 2019.
Des. ADALBERTO JORGE XISTO PEREIRA
Presidente do Tribunal de Justiça