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Número: 230/2023
Assunto: 1.Alteração 2.Presidência 3.Decreto Judiciário nº 345/2019 4.Vaga Adicional 5.Estágio 6.Não Obrigatório 7.Pós-Graduação 8.Precário 9.Temporário 10.Concessão 11.Licença à Funcionária Gestante
Data: 2023-04-20 00:00:00.0
Diário: 3415
Situação: VIGENTE
Ementa: DECRETA: Art. 1º Acresce o § 3º ao art. 45 do Decreto Judiciário nº 345, de 22 de maio 2019, com a seguinte redação: [...]
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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 230/2023 - GP


Altera e acresce dispositivos ao Decreto Judiciário nº 345, de 22 de maio 2019, que regulamenta o estágio de estudantes no Poder Judiciário do Estado do Paraná e dispõe sobre a oferta de vagas de estágio não obrigatório.

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO que a Administração Pública obedecerá ao princípio da eficiência, conforme preceitua o art. 37 da Constituição da República;
CONSIDERANDO o disposto no expediente SEI 0002142-32.2022.8.16.6000,

 

DECRETA:


Art. 1º Acresce o § 3º ao art. 45 do Decreto Judiciário nº 345, de 22 de maio 2019, com a seguinte redação:

“Art. 45. ..................................................
.................................................................
§ 3º Será disponibilizada vaga adicional de estágio não obrigatório de pós-graduação, em caráter precário e temporário, por 180 (cento e oitenta) dias, em decorrência da concessão, mediante atestado ou laudo médico, de licença à funcionária gestante. No caso de eventual prorrogação da referida licença-maternidade, a vigência do termo de compromisso de estágio será estendida pelo mesmo período." (NR)

Art. 2º O inciso III e o § 1º do art. 46 do Decreto Judiciário nº 345, de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 46. .................................................
................................................................
III - Gabinete de Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais: 2 (duas) vagas de graduação e 2 (duas) vagas de pós-graduação;
................................................................
§ 1º Será disponibilizada vaga adicional de estágio não obrigatório de pós-graduação, em caráter precário e temporário, por 180 (cento e oitenta) dias, em decorrência da concessão, mediante atestado ou laudo médico, de licença à funcionária gestante. No caso de eventual prorrogação da referida licença-maternidade, a vigência do termo de compromisso de estágio será estendida pelo mesmo período.” (NR)

Art. 3º Acresce o Anexo III ao Decreto Judiciário nº 345, de 2019, nos seguintes termos:

“ANEXO III - VAGAS ADICIONAIS DE ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO DE PÓS-GRADUAÇÃO, EM CARÁTER PRECÁRIO E TEMPORÁRIO, POR 180 (CENTO E OITENTA) DIAS, EM DECORRÊNCIA DA CONCESSÃO, MEDIANTE ATESTADO OU LAUDO MÉDICO, DE LICENÇA À FUNCIONÁRIA GESTANTE

TABELA I - GABINETES DOS MAGISTRADOS DO 1º E DO 2º GRAUS DE JURISDIÇÃO - 40 (quarenta) vagas

TABELA II - UNIDADES JUDICIÁRIAS DO 1º GRAU DE JURISDIÇÃO - 60 (sessenta) vagas".

Art. 4º Este Decreto Judiciário entra em vigor na data de sua publicação.


Curitiba, 5 de abril de 2023.


DES. LUIZ FERNANDO TOMASI KEPPEN
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná