PORTARIA Nº 4125/2020 - CGJ
DISPÕE SOBRE A PREVENÇÃO À PANDEMIA DA COVID-19 NO ÂMBITO DO FORO EXTRAJUDICIAL DO ESTADO DO PARANÁ
O Desembargador José Augusto Gomes Aniceto, Corregedor-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 21, XXX, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça;
CONSIDERANDO o Decreto Judiciário nº 227/2020, de 28 de abril de 2020, deste Tribunal de Justiça; e
CONSIDERANDO o Provimento 96, de 27 de abril de 2020, do Conselho Nacional de Justiça;
RESOLVE
Art. 1º Prorrogar os efeitos da Portaria nº 3320/2020, até o dia 15 de maio de 2020.
Art. 2. Esta Portaria passa a vigorar a partir de sua assinatura.
Curitiba, 30 de abril de 2020.
Des. José Augusto Gomes Aniceto
Corregedor-Geral da Justiça