Detalhes do documento

Número: 40/2020
Assunto: 1.Recomendação 2.Corregedoria-Geral da Justiça 3.Complementação 4.Ofício-Circular nº 38/2020-CGJ 5.Foro Extrajudicial 6.Prevenção ao Coronavirus - COVID-19 7.Magistrados, Agentes Delegados, Interinos e Funcionários
Data: 2020-03-20 00:00:00.0
Diário: 2699
Situação: VIGENTE
Ementa: RECOMENDAÇÕES PARA PREVENÇÃO AO CORONAVÍRUS (COVID-19)SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE DO FORO EXTRAJUDICIAL, PLANTÃO NO FORO EXTRAJUDICIAL Em complementação ao contido no Ofício Circular nº 38/2020-CGJ, considerando o Decreto Judiciário nº 161/2020 deste Tribunal de Justiça, a Recomendação nº 25/2020 do CNJ e a necessidade de medidas mais enérgicas para contenção da propagação da COVID-19, esta Corregedoria-Geral da Justiça FACULTA para os próximos 30 dias: [...]
Anexos:  6269401assinado.pdf ;

Referências

Documentos do mesmo sentido: Ofício-Circular nº 38/2020-CGJ Ofício Circular nº 38/2020 Abrir
Decreto Judiciário n° 153/2020 - Texto Compilado DECRETO JUDICIÁRIO Nº 153/2020 - TEXTO COMPILADO Abrir
Decreto Judiciário n° 161/2020 DECRETO JUDICIÁRIO N° 161/2020 - DM - Prevenção ao Coronavírus (COVID-19) Abrir
Portaria nº 3.320/2020 - CGJ Portaria nº 3320/2020 Abrir

Documento

Curitiba, 18 de março de 2020.
Ofício-Circular nº 40/2020 - CGJ

 

 

Assunto: RECOMENDAÇÕES PARA PREVENÇÃO AO CORONAVÍRUS (COVID-19)SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE DO FORO EXTRAJUDICIAL
PLANTÃO NO FORO EXTRAJUDICIAL

 

Excelentíssimos Juízes Diretores de Fórum,
Excelentíssimos Juízes Corregedores do Foro Extrajudicial e das Varas de Registros Públicos,
Senhores Agentes Delegados, Interinos e Servidores do Foro Extrajudicial,

 

Em complementação ao contido no Ofício Circular nº 38/2020-CGJ, considerando o Decreto Judiciário nº 161/2020 deste Tribunal de Justiça, a Recomendação nº 25/2020 do CNJ e a necessidade de medidas mais enérgicas para contenção da propagação da COVID-19, esta Corregedoria-Geral da Justiça FACULTA para os próximos 30 dias:
I- suspender o horário do expediente externo e do atendimento ao público, em consonância com as orientações das autoridades locais e nacionais de Saúde Pública;
II- designação de regime de plantão em caso de suspensão das atividades extrajudiciais, observando-se os cuidados estabelecidos pelas autoridades de saúde no contato com o público, para atendimento de pedidos urgentes, como certidões de nascimento e óbitos;
III- suspensão dos prazos para a prática de atos notariais e registrais, devendo ser consignado, nos respectivos livros e assentamentos, o motivo da suspensão.
As medidas acima autorizadas, quando adotadas pelas Serventias, deverão ser imediatamente comunicadas ao Juiz Corregedor local e à Corregedoria-Geral da Justiça.

 

Atenciosamente

 

Des. JOSÉ AUGUSTO GOMES ANICETO
Corregedor-Geral da Justiça