Detalhes do documento |
Número: |
40/2020
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Assunto: |
1.Recomendação 2.Corregedoria-Geral da Justiça 3.Complementação 4.Ofício-Circular nº 38/2020-CGJ 5.Foro Extrajudicial 6.Prevenção ao Coronavirus - COVID-19 7.Magistrados, Agentes Delegados, Interinos e Funcionários
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Data: |
2020-03-20 00:00:00.0 |
Diário: |
2699 |
Situação: |
VIGENTE |
Ementa: |
RECOMENDAÇÕES PARA PREVENÇÃO AO CORONAVÍRUS
(COVID-19)SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE DO FORO EXTRAJUDICIAL, PLANTÃO NO FORO EXTRAJUDICIAL
Em complementação ao contido no Ofício Circular nº 38/2020-CGJ, considerando o Decreto Judiciário nº 161/2020 deste Tribunal de Justiça, a Recomendação nº 25/2020 do CNJ e a necessidade de medidas mais enérgicas para contenção da
propagação da COVID-19, esta Corregedoria-Geral da Justiça FACULTA para os próximos 30 dias: [...]
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Anexos: |
6269401assinado.pdf
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Referências |
Documentos do mesmo sentido:
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Ofício-Circular nº 38/2020-CGJ
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Ofício Circular nº 38/2020
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Decreto Judiciário n° 153/2020 - Texto Compilado
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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 153/2020 - TEXTO COMPILADO
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Decreto Judiciário n° 161/2020
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DECRETO JUDICIÁRIO N° 161/2020 - DM - Prevenção ao Coronavírus (COVID-19)
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Portaria nº 3.320/2020 - CGJ
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Portaria nº 3320/2020
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Documento
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Curitiba, 18 de março de 2020.
Ofício-Circular nº 40/2020 - CGJ
Assunto: RECOMENDAÇÕES PARA PREVENÇÃO AO CORONAVÍRUS (COVID-19)SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE DO FORO EXTRAJUDICIAL
PLANTÃO NO FORO EXTRAJUDICIAL
Excelentíssimos Juízes Diretores de Fórum,
Excelentíssimos Juízes Corregedores do Foro Extrajudicial e das Varas de Registros Públicos,
Senhores Agentes Delegados, Interinos e Servidores do Foro Extrajudicial,
Em complementação ao contido no Ofício Circular nº 38/2020-CGJ, considerando o Decreto Judiciário nº 161/2020 deste Tribunal de Justiça, a Recomendação nº 25/2020 do CNJ e a necessidade de medidas mais enérgicas para contenção da propagação da COVID-19, esta Corregedoria-Geral da Justiça FACULTA para os próximos 30 dias:
I- suspender o horário do expediente externo e do atendimento ao público, em consonância com as orientações das autoridades locais e nacionais de Saúde Pública;
II- designação de regime de plantão em caso de suspensão das atividades extrajudiciais, observando-se os cuidados estabelecidos pelas autoridades de saúde no contato com o público, para atendimento de pedidos urgentes, como certidões de nascimento e óbitos;
III- suspensão dos prazos para a prática de atos notariais e registrais, devendo ser consignado, nos respectivos livros e assentamentos, o motivo da suspensão.
As medidas acima autorizadas, quando adotadas pelas Serventias, deverão ser imediatamente comunicadas ao Juiz Corregedor local e à Corregedoria-Geral da Justiça.
Atenciosamente
Des. JOSÉ AUGUSTO GOMES ANICETO
Corregedor-Geral da Justiça