Detalhes do documento

Número: 137/2023
Assunto: 1.Alteração 2.Instrução Normativa nº 8/2014 3.Regulamentação 4.Corregedoria-Geral da Justiça 5.Foro Judicial 6.Oficial de Justiça 7.Diligências 8.Custas Judiciais 9.Recolhimento 10.Fundo da Justiça - Funjus
Data: 2023-01-18 00:00:00.0
Diário: 3353
Situação: VIGENTE
Ementa: Art. 1° O artigo 5º da Instrução Normativa 08/2014 da Corregedoria-Geral da Justiça, passa a vigorar acrescido do parágrafo único, com a seguinte redação: [...] (Vide TEXTO COMPILADO da Instrução Normativa nº 8/2014 em "referências")
Anexos:  6645735assinado.pdf ;

Referências

Documentos do mesmo sentido: Instrução Normativa nº 8/2014 - TEXTO COMPILADO INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 8/2014 - TEXTO COMPILADO Abrir

Documento

 

Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA 137/2023 - GCJ

 

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a competência para suprir omissões na Tabela de Custas estabelecida no art. 51 da Lei 6.149/70;

CONSIDERANDO o contido no SEI 0133517-59.2022.8.16.6000,


RESOLVE


 

Art. 1° O artigo 5º da Instrução Normativa 08/2014 da Corregedoria-Geral da Justiça, passa a vigorar acrescido do parágrafo único, com a seguinte redação:

Art. 5º ..........

Parágrafo único. É devido o recolhimento de despesas de condução do Oficial de Justiça a cada novo mandado expedido, exceto quando repete ordem anteriormente expedida para cumprimento da(s) mesma(s) diligência(s), em relação ao(a) mesmo(a) destinatário(a) e no mesmo endereço, e desde que:

I - o(a) cumpridor(a), por circunstâncias alheias a sua vontade, não tenha diligenciado no local;

II - o(a) cumpridor(a) tenha praticado o ato em desconformidade com as regras fixadas pelo CNFJ e demais normas de regência,

III - se trate da continuação do mesmo ato.

Art. 2° Esta norma entra em vigor 30 (trinta) dias após a sua publicação.

Curitiba 16 janeiro 2023.


 

Des. Luiz Cezar Nicolau,
Corregedor-Geral da Justiça