RESOLUÇÃO Nº 12/2008
Estabelece normas sobre o plantão judiciário para os dias 22,
23, 24, 26, 29, 30 e 31 de dezembro de 2008 e 2, 5 e 6 de
janeiro de 2009.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, por seu
Órgão Especial, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer plantão, no âmbito do Poder Judiciário, nos
dias 22, 23, 24, 26, 29, 30 e 31 de dezembro de 2008 e 2, 5 e 6 de janeiro de
2009, ficando suspensos os prazos processuais e as publicações de decisões,
sentenças e acórdãos.
§ 1º A suspensão não obsta a prática de ato processual de
natureza urgente e necessário à preservação de direitos.
§ 2º O plantão judiciário não implica em interrupção do
atendimento ao público nas repartições judiciárias.
Art. 2º Para garantia de prestação jurisdicional ininterrupta,
competirá aos Juízes Substitutos, Juízes de Direito Substitutos e Juízes de Direito
Substitutos em Segundo Grau atender, durante o plantão judiciário, os feitos
urgentes, ressalvadas as medidas da competência do Presidente do Tribunal de
Justiça.
§ 1º Em primeiro grau de jurisdição, os Juízes Substitutos e os
Juízes de Direito Substitutos atuarão na forma do Código de Organização e
Divisão Judiciárias e, quando for o caso, mediante designação do Presidente do
Tribunal de Justiça.
§ 2º Se, no primeiro grau de jurisdição, a escala prevista no
item 1.12.2.2 do Código de Normas recair em Juiz de Direito, a competência
passará ao Juiz Substituto ou ao Juiz de Direito Substituto que atuar durante o
plantão judiciário.
§ 3º Em segundo grau de jurisdição, o Presidente do Tribunal
de Justiça designará um Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau para atuar,
com exclusividade, em cada uma das Câmaras, durante o plantão judiciário,
cabendo-lhe substituir todos os Desembargadores integrantes da respectiva
Câmara.
§ 4º Se, no segundo grau de jurisdição, a escala prevista no
item 1.12.2.2 do Código de Normas recair em Juiz de Direito Substituto em
Segundo Grau designado para atuar durante o plantão judiciário, a Corregedoria-
Geral da Justiça providenciará sua substituição.
Art. 3º Os Juízes de Direito Substitutos em Segundo Grau
ficarão vinculados para o julgamento a todos os feitos distribuídos de 22 de
dezembro de 2008 a 6 de janeiro de 2009, com exceção das ações rescisórias,
revisões criminais, ação penal originária e procedimentos pré-processuais.
§ 1º Os mandados de segurança, mandados de injunção,
habeas corpus, habeas data, agravos de instrumento, exceções de suspeição e
de impedimentos e os feitos de réu preso, cujos autos estavam conclusos ao
Desembargador substituído, serão conclusos ao Juiz de Direito Substituto em
Segundo Grau somente se houver pedido de medida urgente a ser decidido, não
gerando o ato praticado vinculação aos respectivos feitos.
§ 2º O Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau não ficará
prevento para o julgamento de causas e recursos distribuídos após o plantão
judiciário.
Art. 4º Os Desembargadores substituídos deverão indicar, até
o dia 12 de dezembro de 2008, dois funcionários de seu gabinete, com prática
jurídica, para auxiliar o Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau, de 22 de
dezembro de 2008 a 6 de janeiro de 2009, período em que a distribuição ocorrerá
normalmente.
Parágrafo único. Na ausência dessa indicação, o Juiz de Direito
Substituto em Segundo Grau de Jurisdição não ficará vinculado aos feitos
distribuídos durante o plantão judiciário.
Art. 5º Aplica-se o disposto no § 6º, do art. 81, do Código de
Organização e Divisão Judiciárias, aos Juízes de Direito Substitutos em Segundo
Grau, durante e após o plantão judiciário, na proporção de 30 dias de substituição
para cada 20 feitos vinculados que foram distribuídos de 22 de dezembro de 2008
a 6 de janeiro de 2009.
Art. 6º As disposições contidas nesta Resolução não
prejudicarão o cumprimento das escalas de plantão elaboradas pela
Corregedoria-Geral da Justiça (item 1.12.2.2 do Código de Normas), ressalvadas
as exceções previstas.
Art. 7º Os prazos processuais ficarão suspensos a partir de 22
de dezembro de 2008, retomando seu curso em 07 de janeiro de 2009, primeiro
dia útil seguinte ao término do plantão judiciário.
Art. 8º Na aplicação desta Resolução, as dúvidas e os casos
omissos serão resolvidos pelo Presidente do Tribunal de Justiça.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Curitiba, 14 de novembro de 2008.
J. VIDAL COELHO
Presidente
Estiveram presentes à sessão os Excelentíssimos Senhores
Desembargadores Oto Luiz Sponholz, Carlos Hoffmann, Regina Afonso Portes
(substituindo o Desembargador Telmo Cherem), Jesus Sarrão, Antônio Lopes de
Noronha, Ruy Fernando de Oliveira, Leonardo Lustosa, Celso Rotoli de Macedo,
Mendonça de Anunciação, Mario Rau, Eraclés Messias, Waldemir Luiz da Rocha,
Lauro Augusto Fabrício de Melo, Sonia Regina de Castro (substituindo o
Desembargador Manassés de Albuquerque), Paulo Roberto Vasconcelos
(substituindo o Desembargador Rogério Coelho), Miguel Pessoa Filho, José
Maurício Pinto de Almeida, Antenor Demeterco Junior, Irajá Prestes Mattar
(substituindo o Desembargador João Kopytowski), Jorge de Oliveira Vargas,
Paulo Roberto Hapner, Moraes Leite (substituindo o Desembargador Sérgio
Arenhart) e Luiz Mateus de Lima (cargo vago).