PORTARIA Nº 107/2016
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, considerando o Pedido de Providências nº 11.498/2015, formulado pela Câmara de Direitos e Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB-PR, resolve
A L T E R A R
a Portaria nº 806/2015 para que passe a viger com o seguinte teor:
"D E T E R M I N A R
ao Diretor do Fundo da Justiça - FUNJUS que todos os valores de custas e despesas processuais pagas indevidamente sejam restituídos à mesma pessoa física ou jurídica, constante do campo "Sacado" da guia de recolhimento, ou ao procurador que fizer prova de ter poderes especiais para receber e dar quitação do crédito em seu nome, mediante apresentação de procuração."
Curitiba, 23 de março de 2016.
PAULO ROBERTO VASCONCELOS
Desembargador
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná