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Número: 107/2016
Assunto: 1.Alteração 2.Presidência 3.Portaria nº 806/2015 4.Fundo da Justiça - FUNJUS 5.Custas Processuais 5.Recolhimento Indevido 6.Restituição
Data: 2016-04-06 00:00:00.0
Diário: 1775
Situação: ALTERADO
Ementa: A L T E R A R a Portaria nº 806/2015 para que passe a viger com o seguinte teor: "D E T E R M I N A R ao Diretor do Fundo da Justiça - FUNJUS que todos os valores de custas e despesas processuais pagas indevidamente sejam restituídos à mesma pessoa física ou jurídica, constante do campo "Sacado" da guia de recolhimento, ou ao procurador que fizer prova de ter poderes especiais para receber e dar quitação do crédito em seu nome, mediante apresentação de procuração."
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PORTARIA Nº 107/2016


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, considerando o Pedido de Providências nº 11.498/2015, formulado pela Câmara de Direitos e Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB-PR, resolve

 

A L T E R A R


a Portaria nº 806/2015 para que passe a viger com o seguinte teor:

"D E T E R M I N A R
ao Diretor do Fundo da Justiça - FUNJUS que todos os valores de custas e despesas processuais pagas indevidamente sejam restituídos à mesma pessoa física ou jurídica, constante do campo "Sacado" da guia de recolhimento, ou ao procurador que fizer prova de ter poderes especiais para receber e dar quitação do crédito em seu nome, mediante apresentação de procuração."

Curitiba, 23 de março de 2016.


PAULO ROBERTO VASCONCELOS
Desembargador
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná