PORTARIA Nº 806/2015
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, resolve
D E T E R M I N A R
Ao Diretor do Fundo da Justiça - FUNJUS, que todos os valores de custas e despesas processuais pagas indevidamente deverão ser restituídos à mesma pessoa física ou jurídica, constante do campo "Sacado" da guia de recolhimento.
Curitiba, 22 de julho de 2015.
PAULO ROBERTO VASCONCELOS
Desembargador
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná