Detalhes do documento

Número: 10/2019
Assunto: 1.Alteração 2.Instrução Normativa nº 8/2014 3.Foro Judicial 4.Oficial de Justiça 5.Diligências 6.Custas Judiciais 7.Recolhimento 8.Fundo da Justiça - FUNJUS 9.Revogação 10.Instrução Normativas nº 7/2015
Data: 2019-12-11 00:00:00.0
Diário: 2643
Situação: ALTERADO
Ementa: Altera a Instrução Normativa 8/2014 e revoga a Instrução Normativa 7/2015.
Anexos:  6226414assinado.pdf ;

Referências

Documentos do mesmo sentido: Instrução Normativa 7/2015 Pedido da Associação dos Oficiais de Justiça do Estado do Paraná – ASSOJEPAR – para majoração do valor das diligências dos Oficiais de Justiça a fim de aplacar os efeitos da inflação. Abrir
Instrução Normativa nº 8/2014 - Texto Compilado INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 8/2014 - TEXTO COMPILADO Abrir

Documento

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA
SEI 0082596-04.2019.8.16.6000

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 10/2019

 

O Desembargador JOSÉ ANICETO, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a inflação acumulada desde a última atualização do ANEXO I da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 8/2014, realizada por meio da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 7/2015;
CONSIDERANDO que o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) é o indexador utilizado no Sistema de Metas para a Inflação (SMI) do Banco Central do Brasil;
CONSIDERANDO os estudos da Coordenadoria de Arrecadação e Fiscalização dos Fundos Especiais do Poder Judiciário, contidos na INFORMAÇÃO Nº 4411047 - DEF-D-CAFFE-DAFE,


RESOLVE


 

Art. 1° O Anexo I da Instrução Normativa nº 8/2014 da Corregedoria-Geral da Justiça passa a vigorar com o seguinte teor:

ATOS
VALOR
Citação, intimação e notificação
R$ 99,81
Penhora
R$ 99,81
Despejo
R$ 299,43
Verificação de imissão de posse
R$ 199,62
Prisão, busca e apreensão, arresto, sequestro, reintegração de posse e embargos de obra
R$ 499,05
Busca e apreensão de filho, separação de corpos, afastamento do lar e arrolamento de bens (família)
R$ 399,24
Lacração de imóveis e arrecadação de bens (Fazenda Pública)
R$ 399,24


Art. 2° O artigo 15 da Instrução Normativa nº 8/2014 da Corregedoria-Geral da Justiça passa a vigorar acrescido do artigo 15-A, com a seguinte redação:

Art. 15-A - Fica instituída a data de primeiro de maio de cada ano para a atualização monetária da tabela constante do ANEXO I desta Instrução Normativa pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, em consonância com o disposto no art. 5º da Lei Estadual n° 16165, de 06 de julho de 2009.

Art. 3° Revoga-se a Instrução Normativa nº 7/2015.

Art. 4° Esta norma entra em vigor 30 (trinta) dias após a sua publicação.


Curitiba, 2/12/2019.


 

DES. JOSÉ ANICETO
Corregedor-Geral da Justiça