INSTRUÇÃO NORMATIVA
SEI 0082596-04.2019.8.16.6000
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 10/2019
O Desembargador JOSÉ ANICETO, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a inflação acumulada desde a última atualização do ANEXO I da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 8/2014, realizada por meio da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 7/2015;
CONSIDERANDO que o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) é o indexador utilizado no Sistema de Metas para a Inflação (SMI) do Banco Central do Brasil;
CONSIDERANDO os estudos da Coordenadoria de Arrecadação e Fiscalização dos Fundos Especiais do Poder Judiciário, contidos na INFORMAÇÃO Nº 4411047 - DEF-D-CAFFE-DAFE,
RESOLVE
Art. 1° O Anexo I da Instrução Normativa nº 8/2014 da Corregedoria-Geral da Justiça passa a vigorar com o seguinte teor:
ATOS | VALOR |
Citação, intimação e notificação | R$ 99,81 |
Penhora | R$ 99,81 |
Despejo | R$ 299,43 |
Verificação de imissão de posse | R$ 199,62 |
Prisão, busca e apreensão, arresto, sequestro, reintegração de posse e embargos de obra | R$ 499,05 |
Busca e apreensão de filho, separação de corpos, afastamento do lar e arrolamento de bens (família) | R$ 399,24 |
Lacração de imóveis e arrecadação de bens (Fazenda Pública) | R$ 399,24 |
Art. 2° O artigo 15 da Instrução Normativa nº 8/2014 da Corregedoria-Geral da Justiça passa a vigorar acrescido do artigo 15-A, com a seguinte redação:
Art. 15-A - Fica instituída a data de primeiro de maio de cada ano para a atualização monetária da tabela constante do ANEXO I desta Instrução Normativa pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, em consonância com o disposto no art. 5º da Lei Estadual n° 16165, de 06 de julho de 2009.Art. 3° Revoga-se a Instrução Normativa nº 7/2015.
Art. 4° Esta norma entra em vigor 30 (trinta) dias após a sua publicação.
Curitiba, 2/12/2019.
DES. JOSÉ ANICETO
Corregedor-Geral da Justiça