| TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ |
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES Nº 01/2018
3º CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO
ESTADO DO PARANÁ
O Desembargador VITOR ROBERTO SILVA, na qualidade de Presidente da Comissão de Concurso para Outorga das Delegações Notariais e Registrais do Estado do Paraná (Portaria nº 4570-DM - 26/05/2017), no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO o contido no SEI Nº 0033002-89.2017.8.16.6000; CONSIDERANDO o disposto no artigo 236, § 3º, da Constituição Federal, no art. 16 da Lei Federal nº 8.935/1994, nas Resoluções nº 80 e 81 do Conselho Nacional de Justiça, e, ainda, no Regulamento de Concurso aprovado pelo Conselho da Magistratura (SEI Nº 0081832-23.2016.8.16.6000);
TORNA PÚBLICA
A abertura de inscrições para o 3º Concurso Público De Provas e Títulos Para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado do Paraná - Provimento e Remoção, estabelecendo as normas relativas ao concurso, nos moldes adiante discriminados.
1. COMISSÃO DE CONCURSO
1.1. A Comissão de Concurso é composta pelo Desembargador Vitor Roberto Silva, que a preside, pelo Desembargador Espedito Reis Do Amaral suplente; pelos Juízes de Direito Substitutos em 2º Grau Doutores Marco Antonio Massaneiro, Carlos Maurício Ferreira e Vania Maria Da Silva Kramer, Doutores titulares e pelo Doutor Luiz Henrique Miranda, e pelos Juízes de Direito Letícia Marina Conte e Lucas Cavalcanti da Silva, Doutores suplentes, respectivamente; pelos representantes do Ministério Público, Doutores Fernando Da Silva Mattos e Gustavo Bravo suplente; pelos representantes da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Paraná, Doutores Evaristo Ferreira Dos Santos e Emerson Norihiko Fukushima, suplente; pelos Registradores LuisFlávio Fidelis Gonçalves e Giovana Manfron da Fonseca Maniglia, suplente; e pelos Tabeliães Thiago Martins De Oliveira e Gabriela Lucena Andreazza, suplente.
1.2. O Núcleo de Concursos da Universidade Federal do Paraná - NC/UFPR prestará assistência à Comissão Examinadora, contando com a participação dos Senhores Professores Doutores Eduardo Salles de Oliveira Barra - Pró-Reitor de Graduação; Altair Pivovar - Coordenador Geral do Núcleo de Concursos; Laura Ceretta Moreira - Coordenadora de Estudos e Pesquisas Inovadoras na Graduação
2. OUTORGA DAS DELEGAÇÕES
2.1. A outorga das Delegações, em ambos os critérios de ingresso na titularidade do serviço (provimento e remoção), far-se-á rigorosamente de acordo com os princípios definidos para o preenchimento das vagas pelo artigo 236, § 3º, da Constituição Federal, cujo teor se transcreve: "O ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses"; ainda se aplica, aos presentes certames - provimento e remoção -, o disposto na Resolução nº 81 do E. Conselho Nacional de Justiça e no Regulamento de Concurso aprovado pelo Conselho da Magistratura (SEI Nº 0081832-23.2016.8.16.6000).
2.2. Dois terços das vagas serão destinados aos candidatos a provimento que atendam aos requisitos legais previstos nos artigos 14 e 15, § 2º, da Lei Federal nº 8.935/94. Um terço das vagas será destinado a candidatos à remoção que já exerçam titularidade de registro ou notarial no Estado do Paraná há mais de 02 (dois) anos e que atendam aos requisitos legais previstos no artigo 17 da Lei Federal nº 8.935/94.
2.3. As serventias ofertadas neste Edital, separadas por critérios e relacionadas em ordem alfabética de comarcas, foram extraídas da lista geral de vacância (nela as unidades são ordenadas cronologicamente pela data de vacância, decorrente da extinção da delegação prevista no artigo 39, da Lei nº 8.935/94), a qual é regular e periodicamente publicada, atendidos, quanto o mais, os critérios fixados pelo Conselho Nacional de Justiça.
2.4. As listas das delegações vagas, veiculada no e-DJ nº 2305, datado de 19/07/2018, respeitada a anterioridade de vacância e observados os critérios de outorga estabelecidos pela Lei Federal nº 8.935/94, encontram-se no Anexo I deste Edital.
3. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
3.1. Às pessoas com deficiência é assegurado o direito à inscrição nos Concursos Públicos para provimento de cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, de acordo com o inciso VIII do Art. 37 da Constituição Federal, §2º do Art. 5º da Lei nº 8.112/90, de 11/12/1990 e Lei nº 13.146 de 06/07/2015.
3.2. As pessoas com deficiência poderão concorrer às serventias especialmente reservadas aos candidatos com deficiência, que totalizarão 5% (cinco por cento) conforme estabelecido no Art. 37, §1º, do Decreto nº 3.298/99 das serventias oferecidas neste edital. A cada vinte vagas o edital reservará uma para provimento para pessoa com deficiência, dentre todas as serventias oferecidas no concurso, mediante sorteio a ser realizado no dia 05 de outubro de 2018, às 13h30min, na sala de sessões do Tribunal Pleno, localizada no 12º andar do Prédio Anexo ao Palácio da Justiça, sito na Praça Nossa Senhora da Salete, Centro Cívico, Curitiba - PR.
3.3. O candidato com deficiência participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que diz respeito à possibilidade de inscrição nas demais categorias de reserva de vagas, bem como quanto ao conteúdo das provas, aos critérios de aprovação, aos dias e horários da aplicação das provas e à nota mínima exigida.
3.4. Considera-se pessoa com deficiência aquela que se enquadra nas categorias discriminadas no Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e no Decreto n° 5.296, de 02 de dezembro de 2004, assim definidas:
a) deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita, ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;
b) deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1000Hz, 2000Hz e 3000Hz;
c) deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;
d) deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais, utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança; habilidades acadêmicas; lazer e trabalho;
e) deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências.
3.5. Uma vez reservadas as serventias que serão ofertadas aos candidatos com deficiência, na forma do item anterior, todas as demais serventias serão ofertadas àqueles que preencherem os requisitos legais para provimento ou remoção.
3.6. O candidato com deficiência aprovado será classificado em lista geral de todos os candidatos e em lista específica de candidatos com deficiência que concorrem às serventias reservadas, e quando da realização da audiência pública de escolha das serventias, todos eles serão chamados a escolher, obedecendo-se à rigorosa ordem de classificação final.
3.7. A escolha pelo candidato com deficiência de vaga destinada aos candidatos em geral implicará imediata renúncia de sua inclusão na lista dos aprovados para as vagas reservadas para pessoa com deficiência.
3.8. As serventias ofertadas aos candidatos com deficiência que não forem providas, por falta de candidato, por falta de escolha ou por outro motivo, poderão ser providas pelos demais candidatos, observada a ordem de classificação.
3.9. Para concorrer a uma das vagas reservadas para pessoa com deficiência, o candidato deverá:
a) declarar-se portador de deficiência na ficha de inscrição, em campo específico.
b) encaminhar laudo médico original atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao Código correspondente da classificação internacional de doenças (CID-10), emitido a no máximo 180 dias anteriores a data de publicação do Edital de Abertura das Inscrições, bem como a provável causa da deficiência.
c) estar ciente das atribuições do cargo para o qual pretende se inscrever e das condições necessárias para a realização das provas.
3.10. O candidato com deficiência deverá encaminhar o laudo médico a que se refere à alínea “b” no item anterior, para o Núcleo de Concursos da Universidade Federal do Paraná - NC/UFPR, via link específico (upload) disponibilizado no endereço eletrônico do NC/UFPR (www.nc.ufpr.br), do dia 18 de setembro até as 17h do dia 19 de outubro de 2018.
3.11. O fornecimento do laudo médico é de responsabilidade exclusiva do candidato. O NC/UFPR não se responsabiliza por qualquer tipo de circunstância que impeça a entrega do laudo determinado no item 3.9 alínea “b”.
3.12. O não cumprimento da exigência impede o candidato de concorrer às vagas reservadas, ficando incluído na lista geral.
3.13. O candidato com deficiência que necessitar de atendimento especial deverá solicitar conforme item 4.13 e seguintes. Se não o fizer, seja qual for o motivo alegado, deverá realizar a prova nas condições propiciadas aos demais candidatos.
3.14. Adotar-se-ão providências para permitir condições de acesso às pessoas com deficiência aos locais de realização das provas. As condições especiais de acesso não incluem o traslado ao local do exame.
3.15. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.
3.16. O candidato com deficiência será convocado, mediante Edital específico a ser publicado no endereço eletrônico do NC/UFPR (www.nc.ufpr.br).e do TJ/PR (www.tjpr.jus.br/concursos), a se submeter, antes da prova objetiva, à avaliação da Comissão Multiprofissional quanto à existência e relevância da deficiência.
3.17. A Comissão Multiprofissional, designada pela Comissão do Concurso, será composta por 2 (dois) médicos, 1 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil e 2 (dois) membros do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, cabendo ao mais antigo destes presidi-la.
3.18. A Comissão Multiprofissional, a seu critério, poderá solicitar parecer de profissionais capacitados na área da deficiência que estiver sendo avaliada, os quais não terão direito a voto.
3.19. A lista dos candidatos que se inscreveram como pessoa com deficiência e forem validados pela Comissão Multiprofissional, será publicada em edital.
3.20. O candidato cujo pedido tenha sido indeferido poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias após a publicação indicada no item anterior para contestar seu indeferimento, por meio de link específico disponibilizado no endereço eletrônico do NC/UFPR (www.nc.ufpr.br). Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
3.21. A Comissão Multiprofissional, até 3 (três) dias antes da prova objetiva, proferirá decisão terminativa devidamente fundamentada sobre a qualificação do candidato como pessoa com deficiência e sobre os pedidos de condições especiais para a realização das provas.
3.22. Concluindo a Comissão Multiprofissional pela inexistência da deficiência ou por sua insuficiência, passará o candidato a concorrer às vagas não reservadas.
3.23. O candidato que tiver indeferido seu pedido para concorrer às vagas reservadas para pessoa com deficiência não exime seu direito de ter atendimento especial para a realização da prova, desde que comprove tal necessidade conforme item 4.13.
3.24. Após a outorga da delegação, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.
4. INSCRIÇÕES.
4.1. Permite-se a inscrição para um, ou ambos os critérios de ingresso (provimento ou remoção). Para tanto, devem estar preenchidos, em cada caso, os requisitos constantes deste Edital. A inscrição compreende, em cada opção, a totalidade das Delegações nela agrupadas.
4.1.1. A inscrição implicará a completa ciência e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, no disposto no artigo 236, § 3º, da Constituição Federal e nas demais normas aqui aplicáveis.
4.2. As inscrições serão efetuadas no período de 18 de setembro até o dia 18 de outubro de 2018, iniciando-se às 10h00min do primeiro dia e findando às 17h00min do último dia (horário de Brasília). A taxa de inscrição é de R$ 240,00 (duzentos e quarenta) reais.
4.3. Para cada critério de ingresso - provimento e remoção - será feita uma inscrição independente, com o pagamento da taxa correspondente em cada uma das inscrições.
4.4. O candidato que não efetivar sua inscrição mediante o recolhimento do respectivo valor da taxa, ou que não tenha sido beneficiado com a isenção conforme o caso, terá o pedido de inscrição invalidado, em caráter irreversível.
4.5. As inscrições deverão ser efetuadas exclusivamente pela Internet no endereço eletrônico do NC/UFPR (www.nc.ufpr.br).
4.6. O pagamento da taxa correspondente deverá ser realizado preferencialmente na Caixa Econômica Federal ou na rede bancária até a data do respectivo vencimento.
4.6.1. Para o pagamento da taxa de inscrição deverá ser utilizado o boleto bancário gerado por ocasião da inscrição, conforme especificado no item 4.2. Não será válida a inscrição cujo pagamento seja realizado por depósito em caixa eletrônico, pelo correio, fac-símile, transferência eletrônica, DOC, ordem de pagamento ou depósito em conta corrente, condicional, agendamento eletrônico, cheque ou fora do período de inscrição ou por qualquer outro meio que não o especificado neste Edital.
4.6.2. O candidato deve guardar o comprovante de pagamento para a eventual comprovação junto ao NC/UFPR.
4.6.3. A partir do segundo dia útil do início das inscrições, o candidato poderá verificar, no endereço eletrônico do NC/UFPR (www.nc.ufpr.br), em link específico da presente seleção, à confirmação quanto ao pagamento da sua taxa de inscrição.
4.6.4. Caso seu pagamento ainda não tenha sido confirmado, o candidato deverá entrar em contato com o NC/UFPR até a data de 26 de outubro de 2018, pessoalmente ou pelo telefone (041) 3313-8800 (Central de Atendimento ao Candidato - NC - das 8h30 às 17h00).
4.7. Para efetuar a inscrição é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física - CPF do candidato.
4.8. O NC/UFPR e o TJ/PR não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados nos prazos aqui fixados.
4.8.1. Não serão aceitas inscrições condicionais ou fora dos prazos estabelecidos. Desatendidos os requisitos e prazos fixados, será a inscrição cancelada a qualquer tempo e em caráter irrevogável.
4.8.2. Não serão aceitas inscrições para remoção de candidatos titulares de delegações em outros Estados da Federação ou no Distrito Federal (conforme item 2.2 deste Edital).
4.9. As informações prestadas na ficha e no requerimento de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à Comissão de Concurso a faculdade de excluir aquele que os preencher com dados incorretos, rasurados ou que prestar informações inverídicas ou, ainda, que não satisfaça todas as condições estabelecidas neste Edital. Verificada qualquer destas hipóteses, será cancelada a inscrição do candidato, sendo, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e exames, e ainda que o fato seja constatado posteriormente.
4.9.1. O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão, bem como pelas informações prestadas, pessoalmente ou por seu procurador, na ficha e no requerimento de inscrição.
4.9.2. Essas informações compreendem:
a) No caso de inscrição para vaga de provimento: estar o candidato habilitado através de Certificado de conclusão do curso de bacharelado em Direito, ou certificado de conclusão - (colação de grau) por faculdade oficial ou reconhecida, até a data da outorga (Súmula 266/STJ); ou de que exerceu, por 10 (dez) anos completos até a data da inscrição, função em serviço notarial ou de registro devida e inequivocamente comprovada por escrito.
b) No caso de inscrição para vaga de remoção: exercer o candidato, por mais de 2 (dois) anos no Estado do Paraná, até a data da primeira publicação deste Edital, a titularidade de atividade notarial ou de registro.
4.9.3. Os documentos comprobatórios do preenchimento de tais requisitos, bem como os referidos no item 5, exceto quanto à escolaridade (Súmula 266/STJ), serão apresentados apenas pelos aprovados na Prova Escrita, em até 15 (quinze) dias, contados da divulgação dos aprovados, prorrogáveis a critério da Comissão de Concurso. O local, data e horário da entrega serão divulgados em Edital complementar. O documentos poderão ser retirados pelos candidatos desistentes ou não aprovados, no prazo de 180 dias após a divulgação do resultado final do concurso, findo o qual serão destruídos.
4.10. Até o dia 30 de outubro de 2018, será publicada, no Diário da Justiça Eletrônico, bem como disponibilizada nos endereços eletrônicos do TJ/PR (www.tjpr.jus.br/concursos) e no endereço eletrônico do NC/UFPR (www.nc.ufpr.br) a relação das inscrições homologadas preliminares.
4.11. Os candidatos devem acompanhar a convocação para a Prova Objetiva de Seleção, que será divulgada no Diário da Justiça Eletrônico, nos endereços eletrônicos do TJ/PR (www.tjpr.jus.br/concursos) e do NC/UFPR (www.nc.ufpr.br).
4.11.1. Tais candidatos não se eximem, ainda, da responsabilidade de acompanhamento, pelo referido Diário da Justiça Eletrônico, disponível no endereço eletrônico do TJ/PR (www.tjpr.jus.br/concursos), de todos os demais editais, atos ou comunicações referentes a Concurso Público, podendo, em caso de dúvida, informar-se pelo sistema interativo disponível no endereço eletrônico do NC/UFPR (www.nc.ufpr.br) ou pela Central de Atendimento, no telefone (041) 3313-8800 de segunda a sexta-feira úteis, das 8:30 às 17:00 horas (horário oficial de Brasília).
4.12. Da Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição
4.12.1. Poderá ser concedida isenção da taxa de inscrição ao candidato que comprove não poder arcar com tal ônus, mediante inscrição junto ao Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, conforme o Decreto nº 6.593, de 02/10/08, ou, para candidatos que prestaram serviço eleitoral em conformidade com a Lei n° 19.196 de 26/10/2017.
4.12.2 O pedido de isenção deverá ser solicitado no período do dia 18 até as 17h do dia 25 de setembro de 2018, por meio de formulário específico, que estará disponibilizado no endereço eletrônico do NC/UFPR (www.nc.ufpr.br).
4.12.3. Para solicitar a isenção, o candidato deverá primeiramente preencher o formulário de inscrição.
4.12.4. Para os candidatos com Cadastro Único, no formulário do pedido de isenção, deverá ser informado o Número de Identificação Social (NIS) atribuído pelo CadÚnico e o número do protocolo de inscrição. Aos candidatos que prestaram serviço eleitoral, para terem direito à isenção, deverão comprovar o serviço prestado à Justiça Eleitoral por, no mínimo, dois eventos eleitorais, consecutivos ou não, a partir da data de 26/10/2017, através de documento expedido pela Justiça Eleitoral, no qual deve conter o nome completo do candidato, a função desempenhada, o turno e a data da eleição.
4.12.5. Os candidatos que queiram solicitar a isenção por serviço prestado à Justiça Eleitoral deverão colocar os documentos em um envelope lacrado e entregar pessoalmente ou via SEDEX, do dia 18 ao dia 25 de setembro de 2018, (nos dias úteis, das 08h30min às 17h00min) ao seguinte endereço: Núcleo de Concursos da UFPR, Campus I (Agrárias), Rua dos Funcionários, 1540. CEP 80035-050 - Juvevê - Curitiba - PR. Especificar no envelope: CONCURSO PÚBLICO TJ/PR - Isenção de Pagamento de Taxa de Inscrição - Edital nº 01/2018.
4.12.6. Para a concessão da isenção solicitada, será consultada a base de dados do Ministério do Desenvolvimento Social, e somente serão contempladas as solicitações cujos titulares possuírem cadastro atualizado e consolidado naquela base.
4.12.6.1. Não terão direito à isenção candidatos que possuam apenas protocolo de inscrição no referido cadastro.
4.12.7. Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que trata o item 4.12.4 estará sujeito a:
a) cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado;
b) exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;
c) declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.
4.12.8. Não serão aceitos pedidos de isenção após a data especificada no subitem 4.12.2.
4.12.9. No caso de mais de uma solicitação de isenção, será considerada apenas a última.
4.12.10.O resultado da análise para solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição será divulgado até o dia 05 de outubro de 2018, nos endereços eletrônicos do NC/UFPR (www.nc.ufpr.br) e do TJ/PR (www.tjpr.jus.br/concursos).
4.12.11.Não haverá recurso contra o indeferimento do requerimento de isenção da taxa de inscrição.
4.12.12.O candidato que tiver indeferida a sua solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição deverá efetuar o pagamento da respectiva taxa até o dia 19 de outubro de 2018, sob pena de indeferimento de sua inscrição.
4.12.13.O candidato cuja solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição for deferida estará automaticamente inscrito no concurso.
4.12.14.Não serão estornados valores de taxas de inscrição daqueles candidatos contemplados com isenção e que já tenham efetivado o pagamento da taxa de inscrição no Concurso a que se refere este Edital.
4.13. Das Condições Especiais para Realização das Provas
4.13.1. Serão concedidas condições especiais aos candidatos com necessidades especiais (auditiva, física, motora, visual ou múltipla) para a realização das provas, mediante apresentação de atestado médico e de um formulário próprio preenchido (ambos disponíveis para emissão no ato da inscrição).
4.13.2. O atestado médico e o formulário devem ser enviados eletronicamente (upload) ao NC/UFPR por intermédio de formulário específico disponibilizado no site oficial (www.nc.ufpr.br), no período entre o dia 18 de setembro e as 17h00min do dia 19 de outubro de 2018.
4.13.2.1.Os atestados e formulários devem ser digitalizados em todas as suas partes, tanto frente quanto verso, mesmo aquelas que estejam em branco.
4.13.3 O atestado médico deve ter sido emitido com no máximo 180 (cento e oitenta) dias da data de publicação desse Edital, ser assinado por um médico da área e deverá conter a descrição da espécie e do grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como a provável causa da deficiência. Deve ainda conter nome, especialidade, assinatura e CRM ou RMS do médico que forneceu o atestado.
4.13.3.1.Também poderá ser aceito laudo médico atestando a deficiência, desde que tenha sido emitido com no máximo 180 (cento e oitenta) dias da publicação desse Edital, seja legível e contenha a descrição da espécie e do grau ou nível da deficiência do candidato, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como sua provável causa, além do nome, assinatura, especialização, carimbo e CRM ou RMS do médico que emitiu o laudo.
4.13.4. São condições diferenciadas oferecidas pelo NC/UFPR: prova ampliada, assistência de ledor/redator, uso de computador com leitores de tela, intérprete de libras, leitura labial, acessibilidade, mobiliário especial e impressões de objetos em 3D.
4.13.4.1.Os recursos disponibilizados são relativos ao tipo de deficiência.
4.13.4.2.É vedada a solicitação de recursos que cumpram funções semelhantes ou idênticas.
4.14. Das Lactantes/Amamentação
4.14.1. A candidata que estiver amamentando deverá informar esta condição no formulário de inscrição, imprimi-lo e anexá-lo com a cópia da certidão de nascimento da criança. Os documentos devem ser enviados eletronicamente (upload), obrigatoriamente frente e verso, ao NC/UFPR, no período entre o dia 18 de setembro e as 17h00min do dia 19 de outubro de 2018, por intermédio de formulário específico disponibilizado no site do NC/UFPR (www.nc.ufpr.br).
4.14.2. A candidata deverá levar um acompanhante (adulto), que permanecerá em sala reservada para esta finalidade e que, nos intervalos entre as mamadas, ficará responsável pelo acompanhamento da criança.
4.14.2.1.Na ausência de um acompanhante nessas condições e para essa finalidade, a candidata estará impedida de realizar as provas.
4.14.2.2.O acompanhante deverá observar e respeitar as regras do processo, estando, também, impedido de portar ou utilizar aparelhos eletrônicos ou celulares. O descumprimento desta restrição implicará na eliminação da candidata do certame.
4.14.3. Não haverá compensação do tempo destinado à amamentação em favor da candidata.
4.14.4. Às candidatas gestantes, recomenda-se que realizem preventivamente a solicitação de atendimento especial, principalmente nos casos em que o parto esteja previsto para uma data anterior às provas e posterior ao encerramento do prazo para a solicitação de atendimento especial.
4.15. Outras Situações de Atendimento Especial nas Provas
4.15.1. O candidato usuário de aparelhos auditivos ou qualquer outro tipo de aparelho (fixo ou não) deve enviar um atestado médico ao NC/UFPR, conforme instrução constante no item 4.13.2 deste edital, sob pena de ficar impedido de utilizar o referido aparelho.
4.15.2. O uso de medicamentos durante o período da realização da prova será permitido desde que o interessado encaminhe atestado médico ao NC/UFPR (conforme instrução do item 4.13.2 deste edital ou 4.15.5 deste edital) com até 48 horas de antecedência em relação ao horário previsto para o início da prova.
4.15.3. A candidata que, por questões de ordem religiosa, queira fazer uso de véu ou vestimentas similares durante a realização das provas, deverá comunicar o NC/UFPR no período entre o dia 18 de setembro e as 17h00min do dia 19 de outubro de 2018, pelo Sistema Interativo (www.nc.ufpr.br) ou pelo telefone (041) 3313-8800.
4.15.3.1.Nesse caso, no dia de realização das provas, no período que antecede o início da resolução das questões, a candidata deverá submeter-se a inspeção de segurança a cargo dos Fiscais de Prova.
4.15.3.2.A recusa a submeter-se a inspeção de segurança acarretará o impedimento de realizar a prova fazendo uso do respectivo véu ou vestimenta similar.
4.15.4. A utilização de qualquer recurso vedado neste edital somente será permitida com a apresentação de atestado médico que especifique a razão para tal uso, e após ser submetido a inspeção de segurança.
4.15.5. O caso citado no item 4.15.2, assim como outros casos de emergência supervenientes ao período de inscrição e que necessitem de atendimento especial, devem ser comunicados ao NC/UFPR pelo Sistema Interativo (www.nc.ufpr.br) até 48 horas antes da realização da prova.
4.15.6. O candidato usuário de marca-passo ou de qualquer outro dispositivo (tal como, por exemplo, bomba de insulina) deve enviar um atestado médico ao NC/UFPR, entre o dia 18 de setembro e as 17h00min do dia 19 de outubro de 2018, conforme instrução do item 4.13.2 deste edital, de modo a receber tratamento adequado no que se refere a inspeção de segurança na entrada da sala de provas.
4.15.7. O atendimento especial ficará sujeito a análise do NC/UFPR quanto à razoabilidade e viabilidade de atendimento do pedido.
4.15.8. Os candidatos que solicitarem atendimento especial após o período de inscrição deverão realizar a prova nos locais determinados no comprovante de ensalamento. Não haverá sala especial para esses atendimentos.
5. REQUISITOS PARA OUTORGA DAS DELEGAÇÕES
5.1. No prazo indicado no item 4.9.3, o candidato deverá comprovar ou apresentar:
5.1.1. Para o concurso de provimento:
a) Identificação do estado civil e nacionalidade brasileira (certidão de nascimento ou de casamento, atualizada, ou título de cidadania);
b) Exercício pleno de direitos civis e políticos;
c) Quitação com as obrigações do serviço militar, se do sexo masculino;
d) Aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, por meio de órgão médico oficial (atestado médico simples);
e) Inexistência de antecedentes criminais ou civis incompatíveis com a outorga da Delegação, mediante a apresentação de certidão dos distribuidores civil e criminal (10 anos), da Justiça Federal e da Estadual, bem como de protestos de títulos (05 anos), expedidas nos locais em que o candidato manteve domicílio nos últimos dez (10) anos;
f) Certificado de conclusão do curso de bacharelado em Direito ou certificado de conclusão - (colação de grau), por instituição de ensino superior oficial ou devidamente reconhecida pelo MEC, até a data da outorga (Súmula 266/STJ); ou certidão do exercício, por 10 (dez) anos completos até a data da inscrição, de função em serviço notarial ou de registro.
5.1.2. Para o concurso de remoção:
a) Certidão de que cumpre o requisito previsto no artigo 17 da Lei Federal nº 8.935/94 e de que exerce a titularidade de delegação no Estado do Paraná há pelo menos 02 (dois) anos (conforme item 2.2 deste Edital).
6. DAS PROVAS
6.1. O concurso para os dois critérios de ingresso (provimento e remoção), compreenderá as seguintes fases:
a) Prova Objetiva de Seleção, de responsabilidade do NC/UFPR;
b) Prova Escrita, de responsabilidade do NC/UFPR;
c) Prova Oral, de responsabilidade do TJ/PR; e
d) Exame de Títulos, de responsabilidade do TJ/PR.
6.1.2 A Prova Objetiva de Seleção terá caráter eliminatório. A Prova Escrita e a Prova Oral terão caráter eliminatório e classificatório, e o Exame de Títulos apenas classificatório.
6.1.3. O domínio da Língua Portuguesa será avaliado em todas as fases e provas do concurso, exceto na Prova Objetiva.
6.2. Prova Objetiva de Seleção
6.2.1 A aplicação das Provas Objetivas de Seleção para Provimento e Remoção será realizada em Curitiba, capital do Estado do Paraná, e está prevista para o mesmo dia, mas em horários não coincidentes, conforme especificado abaixo.
6.2.1.1.Para os candidatos a Remoção a Prova Objetiva de Seleção está prevista para o dia 17 de fevereiro de 2019 (domingo), no período matutino, com duração de 4h00min.
6.2.1.2.Para os candidatos a Provimento Inicial a Prova Objetiva de Seleção está prevista para o dia 17 de fevereiro de 2019 (domingo), no período vespertino, com duração de 4h00min.
6.2.2 O local, a sala e o horário de realização das Provas Objetivas de Seleção, serão divulgados no Diário da Justiça Eletrônico, disponível no endereço eletrônico do TJ/PR (http://www.tjpr.jus.br/concursos) e, também, no endereço eletrônico do NC/UFPR (www.nc.up.br) a partir do dia 14 de fevereiro de 2019.
6.2.3. As provas versarão sobre as seguintes disciplinas e matérias:
I. Registros Públicos, Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná e Normas Regulamentares da Corregedoria-Geral da Justiça;
II. Direito Constitucional;
III. Direito Administrativo;
IV. Direito Tributário;
V. Direito Civil;
VI. Direito Processual Civil;
VII. Direito Penal;
VIII. Direito Processual Penal;
IX. Direito Empresarial;
X. Conhecimentos Gerais.
6.2.3.1.O Conteúdo Programático da Prova Objetiva encontra-se no Anexo II deste Edital.
6.2.4. A Prova Objetiva de Seleção consistirá em questões de múltipla escolha, com cinco alternativas cada, das quais apenas uma deve ser assinalada, sobre cada uma das disciplinas referidas, não sendo permitida a consulta a livros, anotações ou comentários de qualquer natureza.
6.2.5.Na Prova Objetiva de Seleção haverá, para cada candidato, um caderno de prova e um cartão-resposta identificado e numerado. A correção dessas provas será feita por meio de leitura óptica do cartão-resposta.
6.2.6. As Provas Objetivas de Seleção serão distintas para cada um dos dois critérios de ingresso (uma para o Provimento e outra para a Remoção) e serão levadas a efeito em períodos não coincidentes. Dentro de cada prova, todas as questões terão o mesmo valor, de acordo com quadro a seguir:
| PROVAS | Nº DE QUESTÕES | VALOR DAS QUESTÕES |
I | Registros Públicos, Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná e Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça | 25 | 0,10 |
II | Direito Constitucional | 10 | 0,10 |
III | Direito Administrativo | 10 | 0,10 |
IV | Direito Tributário | 10 | 0,10 |
V | Direito Civil | 15 | 0,10 |
VI | Direito Processual Civil | 05 | 0,10 |
VII | Direito Penal | 05 | 0,10 |
VIII | Direito Processual Penal | 05 | 0,10 |
IX | Direito Empresarial | 10 | 0,10 |
X | Conhecimentos Gerais | 05 | 0,10 |
TOTAL | 100 | 10,0 |
6.2.8.No primeiro dia útil subsequente a realização da Prova Objetiva de Seleção, o candidato terá acesso ao caderno de questões através do endereço eletrônico do NC/UFPR (
www.nc.ufpr.br), pelo prazo de quarenta e oito (48) horas, após a divulgação do resultado.
6.2.9.Somente serão considerados habilitados e convocados para a Prova Escrita os candidatos que alcançarem maior pontuação, incluindo os empatados na última colocação, dentro da proporção de 08 (oito) candidatos por vaga em cada opção de inscrição (provimento e remoção).
6.2.10.O cartão resposta do candidato será divulgado no endereço eletrônico do NC/UFPR (
www.nc.ufpr.br),
no dia 25 de fevereiro de 2019, e apenas durante o prazo recursal, não sendo permitido ao candidato realizar anotações de informações relativas às suas respostas (copiar gabarito) fora dos meios permitidos, durante a realização da prova.
6.2.11. No dia
07 de março de 2019 será publicado no endereço eletrônico do TJ/PR
(http://www.tjpr.jus.br/concursos) e, também, no endereço eletrônico do NC/UFPR (
www.nc.ufpr.br), a lista dos classificados para Prova Escrita.
6.3. Da Prova Escrita 6.3.1 A aplicação da Prova Escrita para
Provimento e
Remoção será realizada em Curitiba, capital do Estado do Paraná, e está prevista para o mesmo dia, mas em horários não coincidentes, conforme especificado abaixo.
6.3.1.1.Para os candidatos a Remoção a Prova Escrita está prevista para o dia
24 de março de 2019 (domingo), no período matutino, com duração de 4h30min.
6.3.1.2.Para os candidatos a Provimento Inicial a Prova Escrita está prevista para o dia
24 de março de 2019 (domingo), no período vespertino, com duração de 4h30min
. 6.3.2 O local, a sala e o horário de realização das Provas Objetivas de Seleção, serão divulgados no Diário da Justiça Eletrônico, disponível no endereço eletrônico do TJ/PR
(http://www.tjpr.jus.br/concursos) e, também, no endereço eletrônico do NC/UFPR (
www.nc.ufpr.br) a partir do dia
21 de março de 2019. 6.3.3. As Provas Escritas, serão distintas para cada um dos dois critérios de ingresso (uma para o Provimento e outra para a Remoção).
6.3.4. A Prova escrita será compostas por
três questões discursivas valendo cada uma 1,0 (um ponto),
uma peça prática no valor de 4,0 (quatro) pontos e
uma dissertação no valor de 3,0 (três) pontos, totalizando 10,0 (dez) pontos.
6.3.5. As provas escritas versarão sobre quaisquer das matérias do programa do subitem 6.2.3.
6.3.6 Na Prova Escrita será permitida unicamente consulta a textos normativos, vedada a utilização de obras que contenham formulários, modelos e anotações pessoais, inclusive apostilas, precedentes judiciais e administrativos.
6.3.7. A Comissão poderá exigir previamente a entrega para conferência do material de consulta a ser utilizado na Prova Escrita, bem como, poderá editar outras normas pertinentes a serem publicadas em Editais complementares, publicados no endereço eletrônico do NC/UFPR (www.nc.ufpr.br) e no do TJ/PR (www.tjpr.jus.br/concursos) devendo ser considerados parte integrante deste Edital.
6.3.8. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todas as publicações do referido concurso nos endereços eletrônicos do item anterior, não podendo alegar desconhecimento ou discordância.
6.3.9. Qualquer prova que contiver algum dado que permita a identificação do candidato será anulada, com a consequente exclusão do certame.
6.3.10. A Prova Escrita valerá 10 (dez) pontos e terá peso 04 (quatro).
6.3.11. Serão habilitados para a Prova Oral os candidatos que atingirem no mínimo 5 (cinco) pontos na Prova Escrita.
6.3.11.1.No dia
03 de maio de 2019 será publicada no endereço eletrônico do TJ/PR
(http://www.tjpr.jus.br/concursos) e, também, no endereço eletrônico do NC/UFPR (
www.nc.ufpr.br), a lista dos classificados para Prova Oral.
6.3.12. Os candidatos aprovados na Prova Escrita terão que comprovar os requisitos enumerados no item 5 e apresentar 02 (duas) fotografias de data recente, 3x4 cm, e currículo (conforme modelo constante do ANEXO III), no prazo do item 4.9.3.
6.3.13. Os candidatos residentes em outros Estados ou que tenham residido, estudado ou trabalhado fora do Estado do Paraná após os dezoito (18) anos de idade, também apresentarão, na mesma oportunidade, certidões de distribuidores cíveis e criminais (abrangendo o período de 10 anos), e protestos (05 anos), das comarcas que indicarem, bem como da Justiça Federal, Justiça Militar Federal e Estadual e da Polícia Civil, Federal e Estadual.
6.3.14. O candidato indicará, também, no prazo do item 4.19.3, no mínimo 3 fontes de referência a seu respeito, oferecendo nome, cargo e endereço completos, com CEP e telefone.
6.4 Da Prova Oral 6.4.1. As datas e horários das provas serão informadas por meio de Edital específico a ser disponibilizado no endereço eletrônico do TJ/PR (
www.tjpr.jus.br/concursos). 6.4.2 O candidato habilitado para a Prova Oral será submetido a exames de saúde e psicotécnico, na forma deste Edital, bem como dos procedimentos previstos no item 9. Somente após o recebimento dos resultados dos exames o candidato poderá realizar Prova Oral.
6.4.3. O candidato será convocado para os exames, mediante publicação no Diário da Justiça Eletrônico, no endereço eletrônico do TJ/PR (
www.tjpr.jus.br/concursos), implicando exclusão do concurso o não comparecimento a qualquer deles.
6.4.5. Os resultados desses exames serão remetidos, em caráter sigiloso, diretamente à Comissão de Concurso.
6.4.6. As provas orais realizar-se-ão de acordo com normas que serão fixadas pela Comissão de Concurso em até 02 (dois) dias após a divulgação da relação dos habilitados na Prova Escrita conforme item 6.3.11.1.
6.4.7. Na Prova Oral, será permitida, durante a arguição, a consulta a textos de lei, disponibilizados pela Comissão de Concurso, sem anotações ou comentários de qualquer natureza, preservada em qualquer hipótese a incomunicabilidade entre os candidatos.
6.4.8. Decorridos no mínimo, 05 (cinco) dias da publicação da lista dos candidatos habilitados na Prova Escrita, far-se-á sorteio público para definir a ordem de arguição na Prova Oral, sendo publicada através de Edital Específico a ordem de arguição, local e horário da referida prova.
6.4.9. A Prova Oral valerá 10 (dez) pontos e terá peso 04 (quatro).
6.4.10. O candidato que não obtiver nota igual ou superior a 5,0 (cinco) na Prova Oral será considerado reprovado.
6.4.11. Somente serão habilitados para a Entrega de Títulos os candidatos que atingirem no mínimo 5 (cinco) pontos na Prova Oral.
6.4.12. Será publicada no endereço eletrônico do TJ/PR
(http://www.tjpr.jus.br/concursos) a lista dos classificados para a Entrega de Títulos.
7. CONDIÇÕES GERAIS DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS 7.1. Para a realização de todas as provas previstas neste Edital os candidatos deverão comparecer nos locais de provas conforme horários especificados no comprovante de ensalamento.
7.2. O candidato não poderá alegar desconhecimento acerca da data, horário e local de realização da prova, para fins de justificativa de sua ausência.
7.3. É de exclusiva responsabilidade do candidato, tomar ciência do trajeto até o local de realização das Provas, a fim de evitar eventuais atrasos, sendo aconselhável ao candidato visitar o local de realização da prova com antecedência.
7.4. Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.
7.5. O não comparecimento às provas, por qualquer motivo, caracterizará a desistência do candidato e resultará em sua eliminação deste Concurso Público.
7.6. Eventuais erros de digitação como nome, número do documento de identidade, sexo e data de nascimento, deverão ser corrigidos pelos candidatos até a data de
26 de outubro de 2018, através do Sistema interativo disponível no endereço eletrônico do NC/UFPR (
www.nc.ufpr.br)
7.7. O candidato deverá assinar a lista de presença, de acordo com aquela constante do seu documento de identidade, vedada a aposição de rubrica.
7.8. Durante o período de realização da Prova Objetiva de Seleção e da Prova Escrita, a qualquer momento o candidato poderá ser submetido à inspeção de segurança por meio de identificador de metal. O candidato que se recusar a passar pela inspeção poderá ser eliminado do processo.
7.8.1. Depois de identificado e acomodado na sala de prova, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou de leitura enquanto aguarda o horário de início da
Prova Objetiva De Seleção. 7.9. O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal.
7.10. É vedado o ingresso de candidato em local de prova portando qualquer tipo de arma, boné, gorro, chapéu e óculos de sol, bolsas ou sacolas. O descumprimento desta instrução implicará a eliminação do candidato.
7.11. O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas, com antecedência mínima constante do comprovante de ensalamento, do fechamento dos portões, munido de:
a) Comprovante de inscrição;
b) Original de um dos documentos de identidade a seguir: carteira e/ou cédula de identidade expedida por Secretaria de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, Cédula de Identidade para Estrangeiros, Cédula de Identidade fornecida por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal valerem como documento de identidade, como, por exemplo, OAB, CRM, CREA, CRC etc., Passaporte, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei Federal nº 9.503/1997), bem como Boletim de Ocorrência;
c) Caneta esferográfica, de tinta preta, lápis preto, apontador e borracha macia.
7.11.1. Será aceito para fins de documento de identificação, além dos documentos elencados na alínea 'b' do item anterior, decisão judicial do reconhecimento do nome social ou certidão expedida por cartório com o nome social do candidato. Para tanto o candidato deve entrar em contato do dia
18 de setembro até as 17h do dia 26 de outubro de 2018, através do sistema interativo disponível no endereço eletrônico do NC/UFPR (
www.nc.ufpr.br), para realizar a solicitação para fazer contar seu nome social.
7.11.2. As vias de acesso (portas/portões) aos prédios onde será realizada a Prova Objetiva de Seleção de Remoção, serão abertas às 07h00 e fechadas às 08h30min, para a Prova Objetiva de Seleção de Provimento as vias de acesso serão abertas as 14h00 e fechadas as 14h30min. O relógio da Comissão Organizadora do Concurso Público será acertado pelo horário oficial de Brasília.
7.11.3. Após ter acesso aos locais da Prova Objetiva de Seleção, os candidatos deverão ingressar na sala de prova com no mínimo 20 (vinte) minutos de antecedência ao horário de início da prova, a fim de ouvir a leitura das instruções.
7.11.4. As vias de acesso (portas/portões) aos prédios onde será realizada a Prova Escrita de Remoção, serão abertas às 07h50 e fechadas às 08h20min, para a Prova Escrita de Provimento as vias de acesso serão abertas as 14h20 e fechadas as 14h50min. O relógio da Comissão Organizadora do Concurso Público será acertado pelo horário oficial de Brasília.
7.11.5. Após ter acesso aos locais da Prova Escrita, os candidatos deverão ingressar na sala de prova com no mínimo 30 (trinta) minutos de antecedência ao horário de início da prova, a fim de ser realizada a conferência do material de consulta e ouvir a leitura das instruções.
7.12. Somente será admitido na sala de prova o candidato que apresentar um dos documentos discriminados no item 7.11 em perfeitas condições, de modo a permitir, com clareza, a identificação do candidato. Documentos violados e rasurados não serão aceitos.
7.13. Em caso de perda ou roubo de documentos, o candidato será admitido para realizar as provas, desde que apresente o Boletim de Ocorrência (BO), expedido no máximo a 30 (trinta) dias da data de realização da prova, comprovando o sinistro e que compareça no local que lhe foi designado para que seja possível fazer a verificação dos seus dados antes da hora marcada para o início das provas.
7.14. Identificação complementar será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura, à condição de conservação do documento, em caso de apresentação de BO, decisão judicial e ou certidão expedida por cartório do reconhecimento do nome social do candidato.
7.15. O comprovante de inscrição não terá validade como documento de identidade.
7.16. Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins, Protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação emitida anteriormente à Lei Federal nº 9.503/97, Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada, protocolos, cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas, ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital.
7.17. Telefone celular, rádio comunicador e aparelhos eletrônicos dos candidatos, enquanto na sala de prova, deverão permanecer desligados, sendo acondicionado em saco plástico a ser fornecido pelo NC/UFPR exclusivamente para tal fim e acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala de prova. Idênticas medidas poderão ser adotadas em relação a outros objetos, a critério dos fiscais de prova.
7.18. O TJ/PR e o NC/UFPR não se responsabilizarão por perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorridos no local de realização de prova, nem por danos neles causados.
7.19. Por medida de segurança os candidatos deverão deixar as orelhas totalmente descobertas, à observação dos fiscais de sala, durante todo o período de realização das provas.
7.20. No ato da realização das provas será fornecido ao candidato o Caderno de Questões e a Folha de Resposta, personalizadas com os dados do candidato, para aposição da sua assinatura no campo próprio e transcrição das respostas.
7.21. O candidato deverá conferir os seus dados pessoais impressos na Folha de Respostas, em especial seu nome e número de inscrição.
7.22. O candidato deverá assinalar as respostas das questões na Folha de Respostas personalizada com caneta de tinta preta, que será o único documento válido para a correção de sua prova.
7.23. Não serão computadas questões não respondidas e ou questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legíveis.
7.24. O candidato não deverá fazer nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras ópticas, prejudicando o seu desempenho.
7.25. Em nenhuma hipótese haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato, devendo este arcar com os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente.
7.26. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e na capa do Caderno de Questões.
7.27. Objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Público, no dia de realização das provas (Objetiva e Escrita), o candidato será submetido ao sistema de identificação por digital e detecção de metal.
7.28. Em nenhuma hipótese será admitida troca de local de realização das provas.
7.29. Somente será permitido ao candidato sair da sala de provas depois de transcorrido o tempo de 2 (duas) horas de seu início, mediante a entrega obrigatória da sua folha de respostas e o caderno de provas ao fiscal de sala.
7.29.1. Será obrigatória a permanência dos 03 (três) últimos candidatos de cada sala, até que o derradeiro deles entregue Folha de Respostas e o caderno de provas ao fiscal de sala.
7.29.2. O candidato que, por qualquer motivo ou recusa, não permanecer em sala durante o período mínimo estabelecido no item 7.29 e 7.29.1 terá o fato consignado em ata e será automaticamente eliminado do concurso.
7.30. Será excluído do Concurso Público o candidato que:
a) Apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais pré-determinados;
b) Não apresentar o documento de identidade exigido no item 7.11, alínea “b” deste Edital;
c) Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;
d) Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, antes do tempo mínimo de permanência estabelecido no Item 7.29 ou ainda não permanecer na sala conforme estabelecido no item 7.29.1 deste Edital;
e) For surpreendido em comunicação com outro candidato, ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, ou utilizando-se de livros, notas, impressos ou calculadoras;
f) For surpreendido usando boné, gorro, chapéu, óculos de sol ou fazendo uso de telefone celular, gravador, receptor, pager, bip, gravador, notebook e/ou equipamento similar;
g) Lançar mão de meios ilícitos para executar as provas;
h) Não devolver a Folha de Respostas e o caderno de provas conforme o item 7.29 e 7.29.1 deste Edital;
i) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos e/ou agir com descortesia em relação a qualquer dos examinadores, executores e seus auxiliares, ou autoridades presentes;
j) Fizer anotação de informações relativas às suas respostas (copiar gabarito) fora dos meios permitidos;
k) Ausentar-se da sala de provas portando as Folhas de Respostas e/ou Cadernos de Questões
l) Não cumprir as instruções contidas no Caderno de Questões de provas e nas Folhas de Respostas;
m) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer fase do Concurso Público;
n) Não permitir a coleta de sua assinatura;
o) Não se submeter ao sistema de identificação por digital e ou detecção de metal;
p) Descumprir as normas e os regulamentos do TJ/PR e do NC/UFPR durante a realização das provas.
7.31. Excetuada a situação prevista no item 4.14.2, não será permitida a permanência de qualquer acompanhante nas dependências do local de realização de qualquer prova, podendo ocasionar inclusive a não participação do candidato no Concurso Público.
7.32. Os candidatos, que tiverem necessidade de alimentar-se, poderão fazê-lo no local de prova desde que os alimentos estejam em embalagens que não causem ruídos ou odores que atrapalhem a concentração dos demais candidatos. As embalagens poderão ser inspecionadas pela equipe de aplicação da prova a qualquer tempo.
7.33. No dia da realização das provas, não serão fornecidas por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou critérios de avaliação/classificação.
7.34. Constatado, após as provas, por meio eletrônico, estatístico, visual, ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.
7.35. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento do candidato da sala de provas.
7.36. As provas de seleção e escrita, serão assinadas pelo candidato por meio de cartão numerado e destacável, de modo a não as identificar.
8. TÍTULOS 8.1. A convocação para apresentação de títulos far-se-á por publicação no Diário da Justiça Eletrônico e estará disponível no endereço eletrônico do TJ/PR (
www.tjpr.jus.br/concursos).
8.2. O exame de títulos valerá, no máximo, 10 (dez) pontos, com peso 2 (dois), observado o seguinte:
I. Exercício da advocacia ou de delegação, cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em Direito, por um mínimo de três anos até a data da primeira publicação do Edital do concurso (2,0) - (documentos que deverão ser apresentados - advocacia: certidão da OAB + prova de exercício, ou seja, certidões de objeto e pé de processos em que atuou, declaração do empregador ou documento similar que demonstre o exercício - delegação: certidão da Corregedoria-Geral, onde conste o início de exercício, se teve penalidades e data final de exercício) - cargo, emprego ou função pública: certidão expedida pelo Setor de Recursos Humanos do Órgão, onde conste a data que iniciou, se teve penalidade e data final)
II. Exercício de serviço notarial ou de registro, por não bacharel em direito, por um mínimo de dez anos até a data da inscrição no certame (2,0) - (documentos que deverão ser apresentados - certidão da Corregedoria Permanente + cópia autenticada da carteira de trabalho ou certidão da Corregedoria Geral da Justiça)
III. Exercício do Magistério Superior na área jurídica pelo período mínimo de 5 (cinco) anos:
a) mediante admissão no corpo docente por concurso ou processo seletivo público de provas e/ou títulos (1,5);
b) mediante admissão no corpo docente sem concurso ou processo seletivo público de provas e/ou títulos (1,0); (documento que deverá ser apresentado: declaração da Instituição de Ensino, onde conste a data de início da atividade e a data final + cópia autenticada da carteira de trabalho, no caso do alínea “b”,
ou a declaração da Instituição + RPA, sem prejuízo de outros meios comprobatórios do exercício regular do magistério); (Res. 187/CNJ)
IV. Diplomas em Cursos de Pós-Graduação - (cópia autenticada do diploma registrado ou, se não, certidão comprobatória da obtenção do título):
a) Doutorado reconhecido ou revalidado: em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas (1,0);
b) Mestrado reconhecido ou revalidado: em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas (0,75);
c) Especialização em Direito, na forma da legislação educacional em vigor, com carga horária mínima de trezentos e sessenta (360) horas-aula, cuja avaliação haja considerado monografia de final de curso (0,5) - (cópia autenticada do diploma ou, se não, certidão comprobatória da obtenção do título);
V. Exercício, no mínimo durante 1 (um) ano, por ao menos 16 horas mensais, das atribuições de conciliador voluntário em unidades judiciárias, ou na prestação de assistência jurídica voluntária (0,5) - (declaração da unidade judiciária);
VI. Período igual a 3 (três) eleições, contado uma só vez, de serviço prestado, em qualquer condição, à Justiça Eleitoral (0,5). Nas eleições com dois turnos, considerar-se-á um único período, ainda que haja prestação de serviços em ambos (documento a ser apresentado: certidão da Justiça Eleitoral).
8.2.1. As pontuações previstas no item anterior alínea I e II não poderão ser cumuladas e/ou somadas.
8.2.2. Será admitida a apresentação, por candidato, de no máximo 2 (dois) títulos de doutorado, 2 (dois) títulos de mestrado e 2 (dois) títulos de especialização previstos no item 8.2. alínea IV.
8.2.3. As pontuações previstas no item 8.2. alínea III não poderão ser cumuladas e/ou somadas, devendo-se sempre considerar o título de maior pontuação.
8.2.4. Os títulos somarão no máximo dez pontos, desprezando-se a pontuação superior.
8.2.5. Serão considerados os títulos obtidos até a data da primeira publicação do edital deste concurso.
8.3. Os critérios de pontuação acima referidos aplicam-se, no que for cabível, ao concurso de remoção.
8.4. Os títulos somente terão valor se apresentados sem emendas ou rasuras. Não serão aceitos protocolos de documentos nem títulos sem comprovação.
8.5. Admitir-se-á a apresentação dos títulos por procuração com poderes específicos, por instrumento público ou particular, assinada pelo candidato e com firma reconhecida, que declarará conhecer e se submeter a todas as normas do Concurso. Esta procuração deverá ser acompanhada de cópia autenticada do documento de identidade do representante e do representado, a qual ficará retida pela Comissão de Concurso.
8.6. Deverá ser apresentada uma procuração para cada candidato, com poderes específicos.
8.7. O candidato será responsável pelas informações prestadas por si ou por seu procurador.
9. PESQUISA SOBRE A PERSONALIDADE DO CANDIDATO 9.1. A Comissão de Concurso reserva-se o direito de solicitar ou requisitar, de quaisquer fontes, informações sigilosas, escritas ou verbais, relativas à personalidade e à vida pregressa do candidato. Cabe à Comissão, no prazo de dez (10) dias anteriores à prova oral, fundamentar a recusa de qualquer dos candidatos, dando a estes, ciência pessoal e reservadamente.
9.2. No período da inscrição definitiva, o candidato será convocado a prestar exames de sanidade física e mental, bem como de aptidão psicológica. A ausência não justificada a qualquer exame acarretará o cancelamento da inscrição do candidato.
9.2.1. Para os exames de sanidade física, deverá o candidato apresentar, sob suas expensas, exames laboratoriais solicitados pelo Departamento Médico deste Tribunal de Justiça.
9.2.2. O Centro de Assistência Médica e Social do Tribunal de Justiça programará a realização dos exames, em consonância com as diretrizes estabelecidas pela Comissão de Concurso, nos termos do item subsequente.
9.2.2.1.O candidato, mediante edital próprio, receberá instruções para submeter-se aos exames de saúde (por ele próprio custeados) e psicotécnico.
a) Os exames de saúde destinam-se a apurar as condições de higidez física e mental do candidato. O exame psicotécnico avaliará as condições psicológicas do candidato, devendo ser realizado por médico psiquiatra ou por psicólogo, dentro dos parâmetros estabelecidos pelo Conselho Regional de Psicologia.
b) O candidato fará os exames de saúde e psicotécnico com profissional do próprio Tribunal ou por ele indicado, que encaminhará laudo à Comissão de Concurso.
c) O candidato apresentará, sob suas expensas, exames laboratoriais solicitados pelo profissional referido no parágrafo anterior.
d) Os exames de que trata o
caput não poderão ser realizados por profissionais que tenham parente até o terceiro grau dentre os candidatos.
9.3. A secretaria do Concurso encaminhará à Comissão do Concurso os documentos mencionados no item 5 deste Edital, com exceção dos títulos, a fim de que se proceda à sindicância de vida pregressa e investigação social dos candidatos.
9.3.1. O Presidente da Comissão de Concurso poderá ordenar ou repetir diligências sobre a vida pregressa, investigação social, exames de saúde e psicotécnico, bem como convocar o candidato para submeter-se a exames complementares.
9.3.2. A Comissão do Concurso poderá também obter informações relativas à pessoa do candidato junto a agentes públicos e privados.
9.3.3. Durante a sindicância, os candidatos poderão ser solicitados a exibir documentos, justificar situações por escrito, ou ser convocados a prestar esclarecimentos pessoais à Comissão do Concurso.
9.3.4. A recusa do candidato acarretará a sua exclusão.
10. CLASSIFICAÇÃO FINAL 10.1. A nota final do candidato será a média ponderada das notas das provas e dos pontos dos títulos, de acordo com a seguinte fórmula:
NF = [(P1X4) + (P2X4) + (TX2)] / 10 onde:
NF = Nota Final
P1 = Prova Escrita
P2 = Prova Oral
T = Títulos
10.2. A classificação será feita segundo a ordem decrescente da nota final.
10.2.1 Caso haja inscritos e aprovados para as vagas disponibilizadas neste edital ou que venham a surgir durante o período de validade deste Concurso Público, para pessoas com deficiência, o resultado final do Concurso será divulgado em duas listas:
a) a primeira contendo os nomes por ordem de classificação de todos os candidatos aprovados;
b) a segunda, também por ordem de classificação, dos que se inscreverem às vagas destinadas as pessoas com deficiência.
10.3. Em caso de igualdade da nota final, para fim de classificação, terá preferência, sucessivamente, o candidato com:
a) Idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, considerando o candidato de mais idade até o último dia de inscrição neste Concurso, conforme estabelece o parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso);
b) Maior nota sucessivamente, na Prova Escrita, na Prova Oral e na Prova Objetiva;
c) Exercício da função de jurado (art. 440 do Código de Processo Penal e Resolução nº 122 do CNJ);
d) Persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso que não se enquadra no subitem 'a', considerando ano, mês e dia e hora de nascimento.
10.4. Elaborada a lista final de classificação dos candidatos, a Comissão de Concurso designará a sessão de proclamação e divulgação, após o que declarará encerrado o concurso.
11. RECURSOS 11.1. Dos Recursos quanto ao Edital de Abertura das Inscrições 11.1.1. Serão aceitos questionamentos contra o Edital, caso este apresente itens com ilegalidade, omissão, contradição ou obscuridade.
11.1.2. O recurso deverá ser interposto através de
link específico disponibilizado no endereço eletrônico do NC/UFPR (
www.nc.ufpr.br),
das 08h30min do dia 27 de agosto até às 17h30min do dia 10 de setembro de 2018.
11.1.4. As respostas aos recursos indeferidos serão repassadas ao interessado a partir do dia
18 de setembro de 2018, data na qual o Edital definitivo será republicado integralmente nos endereços eletrônicos do NC/UFPR (
www.nc.ufpr.br); do TJ/PR (
www.tjpr.jus.br/concursos) e no Diário da Justiça. Na falta de recursos deferidos, a republicação não será realizada.
11.2. Indeferimento das inscrições 11.2.1. Do indeferimento do pedido de inscrição ou no caso de exclusão do candidato pela Comissão de Concurso, caberá recurso para o Conselho da Magistratura, no prazo de 05 (cinco) dias, sendo do
dia 31 de outubro até as 17h30min do dia 07 de novembro de 2018.
11.2.2. No dia
19 de novembro de 2018 será disponibilizado as respostas dos recursos contra o indeferimento das inscrições e a lista definitiva das inscrições homologadas, nos endereços eletrônicos do TJ/PR (
www.tjpr.jus.br/concursos) e do NC/UFPR (
www.nc.ufpr.br).
11.3. Recursos da Prova Objetiva de Seleção (1ª ETAPA). 11.3.1. O caderno de questões e o gabarito preliminar da Prova Objetiva de Seleção serão divulgados no dia
18 de fevereiro de 2019, nos endereços eletrônicos do TJ/PR (
www.tjpr.jus.br/concursos) e do NC/UFPR (
www.nc.ufpr.br).
11.3.2. Contra o gabarito preliminar da Prova Objetiva de Seleção, bem como contra o conteúdo das questões, caberá impugnação,
das 08h30min do dia 18 até as 17h30min do dia 19 de fevereiro de 2019, no endereço eletrônico do NC/UFPR (
www.nc.ufpr.br), a partir da publicação do respectivo gabarito ou prova no Diário da Justiça.
11.3.3. Os recursos deverão ser interpostos exclusivamente, via área do candidato no endereço eletrônico do NC/UFPR (
www.nc.ufpr.br).
11.3.4. Não serão conhecidas as impugnações sem a identificação da questão impugnada/gabarito e fundamentação clara, objetiva e consistente.
11.3.5. Serão desconsideradas as impugnações que não estiverem redigidas conforme item anterior, não-protocoladas, protocoladas fora do prazo ou que não estiverem devidamente fundamentadas, bem como encaminhadas de forma diferente ao estabelecido nos itens anteriores.
11.3.6. Serão desconsiderados pela Comissão do Concurso questionamentos relativos ao preenchimento da Folha de Respostas.
11.3.6.1. A Comissão convocada especialmente para julgar as impugnações reunir-se-á e, a decisão por maioria de votos.
11.3.7. O recurso será apreciado pela Comissão do Concurso, que emitirá decisão fundamentada, sendo colocada à disposição do requerente na data provável do dia
07 de março de 2019, no endereço eletrônico do NC/UFPR (
www.nc.ufpr.br). A resposta do recurso ficará disponível até a data provável do dia
07 de abril de 2018. 11.3.8. Se qualquer recurso for julgado procedente, será emitido novo gabarito.
11.3.9. Os pontos relativos às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos que fizeram a prova.
11.3.10.Com exceção das impugnações previstas nos itens anteriores, não se concederá revisão de provas, segunda chamada, vistas ou recontagem de pontos das provas.
11.3.11.Julgadas as impugnações, publicar-se-á o gabarito definitivo no dia
07 de março de 2019, com base no qual foi corrigida a Prova Objetiva de Seleção, bem como será divulgada, na mesma oportunidade, a lista dos candidatos classificados, convocando-os para as provas escritas.
11.3.12.Do gabarito oficial e definitivo publicado não caberá nenhum tipo de revisão ou recurso.
11.3.13.Enquanto houver recurso pendente de julgamento, o candidato recorrente será admitido às demais etapas do concurso.
11.3.14.No dia
25 de fevereiro de 2019 será publicado o processamento da leitura óptica do cartão-resposta, no endereço eletrônico do NC/UFPR (
www.nc.ufpr.br). 11.3.15.Serão aceitos questionamentos sobre o processamento do cartão-resposta entre as
08h30min e as 17h30min do dia 26 de fevereiro de 2019, no endereço eletrônico do NC/UFPR (
www.nc.ufpr.br).
11.4. Demais Etapas Do Concurso (Prova Escrita; Prova Oral e Títulos) 11.4.1. No dia
22 de abril de 2019 será publicado as notas da Prova Escrita, no endereço eletrônico do NC/UFPR (
www.nc.ufpr.br).
11.4.1.1.Serão aceitos recursos quanto a Prova Escrita entre as
08h30min do dia 23 até as 17h30min do dia 24 de abril de 2019. 11.4.1.2.O recurso da Prova Escrita será encaminhado à Comissão do Concurso designada pelo TJ/PR, no prazo de 02 (dois) dias.
11.4.1.3. A partir do dia
03 de maio de 2018 serão disponibilizadas as respostas dos eventuais recursos no endereço eletrônico do NC/UFPR (
www.nc.ufpr.br).
11.4.1.4.Não caberá recurso contra as decisões proferidas pela Comissão do Concurso designada pelo TJ/PR em sede recursal.
11.4.1.5.Os recursos contra o Resultado da Prova Escrita deverão ser interpostos exclusivamente, via área do candidato no endereço eletrônico do NC/UFPR (
www.nc.ufpr.br).
11.4.2. Os candidatos submetidos à Prova Oral poderão reclamar contra a classificação, no prazo de 03 (três) dias, contado da proclamação do resultado, perante o Conselho da Magistratura, desde que a reclamação verse, exclusivamente, sobre questão de legalidade.
11.4.2.1.O recurso, com a respectiva fundamentação, será encaminhado ao Conselho da Magistratura para julgamento.
11.4.2.2. Os recursos contra o Resultado da Prova Oral deverão ser interpostos exclusivamente, via
link específico no endereço eletrônico do TJ/PR (
www.tjpr.jus.br/concursos).
11.4.3. A decisão do Conselho da Magistratura é irrecorrível.
11.4.4. As Provas Escritas estarão à disposição dos candidatos, via
link específico nos endereços eletrônico do TJ/PR (
www.tjpr.jus.br) no setor indicado em Edital específico e no do NC/UFPR (
www.nc.ufpr.br).
11.4.5. No caso da Prova Oral, será fornecida cópia da gravação pela Comissão de Concurso, para os candidatos que assim o requererem.
11.4.6. Contra a pontuação por títulos, caberá impugnação à Comissão de Concurso, no prazo de 02 (dois) dias, a partir da sua publicação da lista dos classificados no Diário da Justiça.
11.4.7. Os recursos e as impugnações contra a pontuação dos Títulos deverão ser interpostos exclusivamente,
via
link específico no endereço eletrônico do TJ/PR (
www.tjpr.jus.br/concursos)
11.4.8. Não se admitirá recurso/impugnação interposto por via postal, fax ou e-mail.
11.4.9. Não se conhecerá de pedidos de reconsideração.
11.4.10. Enquanto houver recurso pendente de julgamento, o candidato recorrente será admitido às demais etapas do concurso.
12. OUTORGA DAS DELEGAÇÕES 12.1. Os candidatos que lograrem aprovação final em mais de uma das opções de inscrição (provimento e remoção) deverão, na oportunidade da escolha, manifestar-se por receber a delegação de apenas uma delas.
12.2. A escolha, que se considera irretratável, e a outorga das Delegações para os portadores de necessidades especiais, dentro das vagas a eles destinadas, serão feitas na forma do item 12.3.
12.3. A Comissão de Concurso organizará, em ordem decrescente de nota, a lista de classificação dos candidatos aprovados que serão previamente convocados para a sessão de proclamação.
12.4. Publicado o resultado do concurso no Diário da Justiça Eletrônico, os candidatos serão convocados pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná para escolher, em cada grupo, pela ordem de classificação, as delegações constantes do respectivo Edital.
12.5. As delegações incluídas neste Edital que possuem pendências, expressamente destacadas na relação de serviços apresentados, terão sua movimentação atualizada.
12.5.1. O candidato aprovado que vier a optar por uma delegação que possua pendência judicial o fará por sua conta e risco, sem qualquer direito à indenização, ou reescolha, ou pretensão de qualquer outra natureza, caso o resultado da ação judicial correspondente frustre sua escolha e seu exercício na pretendida delegação.
12.6. O não comparecimento, no dia, hora e local designados para a escolha, implicará desistência, salvo motivo de força maior.
12.7. Finda a escolha, em cada grupo, pelos candidatos aprovados no critério de provimento, será, na mesma sessão, dada a oportunidade aos candidatos aprovados no mesmo grupo pelo critério de remoção, de escolher as vagas remanescentes, originalmente oferecidas por provimento.
12.8. Finda a escolha, em cada grupo, pelos candidatos aprovados no critério de remoção, será, na mesma sessão, dada oportunidade, aos candidatos aprovados no mesmo grupo pelo critério de provimento, de escolher as vagas remanescentes, originalmente oferecidas por remoção.
12.9. O preenchimento da vaga remanescente por critério (provimento ou remoção) diverso da oferta especificada no Edital não altera a sua natureza originária, tampouco modifica o critério de oferta das demais serventias.
12.10. Uma vez realizadas, as escolhas se tornam irrevogáveis e irretratáveis.
13. DA INVESTIDURA DO CARGO 13.1 A investidura na delegação, perante o Corregedor Geral da Justiça ou magistrado por ele designado, dar-se-á em trinta (30) dias, prorrogáveis por igual período, uma única vez.
13.2. Não ocorrendo a investidura no prazo marcado, o ato de delegação será declarado ineficaz, por ato do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
13.3. O exercício da atividade notarial ou de registro terá início dentro de trinta (30) dias, a contar da data de investidura, prorrogáveis, uma única vez, por igual período.
13.4. É competente para dar exercício ao delegado o Juiz Diretor do Fórum respectivo, que comunicará o fato à Corregedoria-Geral da Justiça.
13.5. Se o exercício não ocorrer no prazo legal, o ato de outorga da delegação será declarado ineficaz por ato do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
13.6. Para a investidura na delegação e o início do exercício na atividade notarial e de registro, será também observado o disposto no Regulamento do Concurso de Provas e Títulos para Outorga das Delegações Notariais e Registrais no Estado do Paraná (SEI Nº 0081832-23.2016.8.16.6000), e, ainda, no Manual de Vacâncias expedido pela Corregedoria-Geral da Justiça (Instrução Normativa nº 10/2017).
14. DISPOSIÇÕES GERAIS 14.1. A Comissão de Concurso terá à sua disposição servidores do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná especialmente designados para secretariar os trabalhos.
14.2. De todas as reuniões da Comissão de Concurso lavrar-se-á ata, com o resumo das deliberações tomadas.
14.3. Os casos omissos, bem como as dúvidas, serão resolvidos pela Comissão do Concurso, observada a legislação pertinente.
14.4. Os prazos previstos neste Edital são preclusivos, fluindo a contar da data da publicação dos atos no Diário da Justiça Eletrônico, nos endereços eletrônicos do TJ/PR (
www.tjpr.jus.br/concursos) e do NC/UPFR (
www.nc.ufpr.br), não se obstando, interrompendo ou suspendendo.
14.5. O concurso expira com a investidura dos candidatos em suas delegações.
Tribunal de Justiça do Paraná, 27 de agosto de 2018
Desembargador VITOR ROBERTO SILVA Presidente da Comissão de Concurso
ANEXO ILISTA DAS DELEGAÇÕES VAGAS PROVIMENTO | SEQ. EDITAL | COMARCA | CNS | SERVIÇO | ORDEM DE VACÂNCIA | OBSERVAÇÕES / PENDÊNCIAS | 1 | ALMIRANTE TAMANDARÉ | 12.997-3 | TABELIONATO DE NOTAS | 752 | | 2 | ALTO PARANÁ | 08.753-6 | TABELIONATO DE PROTESTO DE TÍTULOS | 320 | 0070332-23.2017.8.16.6000 (SEI) TJPR (proposta de acumulação) | | 3 | ALTO PARANÁ | 08.569-6 | SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS | 319 | | 4 | ALTO PARANÁ | 08.497-0 | SERVIÇO DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS | 566 | 0070332-23.2017.8.16.6000 (SEI) TJPR (proposta de acumulação) | | 5 | ALTO PARANÁ | 08.679-3 | SERVIÇO DISTRITAL DE SANTO ANTÔNIO DO CAIUÁ | 568 | | 6 | ALTO PARANÁ | 08.723-9 | SERVIÇO DISTRITAL DE SÃO JOÃO DO CAIUÁ | 23 | | 7 | ALTO PIQUIRI | 08.112-5 | TABELIONATO DE NOTAS | 187 | | 8 | ALTÔNIA | 08.492-1 | SERVIÇO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS | 64 | 0070332-23.2017.8.16.6000 (SEI) TJPR (proposta de acumulação) | | 9 | ALTÔNIA | 08.492-1 | SERVIÇO DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS | 88 | 0070332-23.2017.8.16.6000 (SEI) TJPR (proposta de acumulação) | | 10 | ANDIRÁ | 14.804-9 | SERVIÇO DISTRITAL DE BARRA DO JACARÉ | 584 | | 11 | ANTONINA | 08.831-0 | TABELIONATO DE NOTAS | 767 | | 12 | APUCARANA | 08.816-1 | SERVIÇO DISTRITAL DE PIRAPÓ | 266 | | 13 | ARAPONGAS | 08.706-4 | SERVIÇO DISTRITAL DE SABÁUDIA | 634 | | 14 | ARAPOTI | 07.974-9 | TABELIONATO DE NOTAS | 398 | MS 29496 STF | 2011.184401-9/000 | CGJ | | 15 | ARAPOTI | 08.577-9 | SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS | 725 | | 16 | ARAUCÁRIA | 08.076-9 | 1º TABELIONATO DE NOTAS | 629 | | 17 | ASSAÍ | 08.277-6 | SERVIÇO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS | 655 | | 18 | ASSAÍ | 08.098-6 | SERVIÇO DISTRITAL DE NOVA AMÉRICA DA COLINA | 431 | | 19 | ASSIS CHATEAUBRIAND | 07.996-2 | 1º SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS | 667 | | 20 | ASTORGA | 08.658-7 | TABELIONATO DE NOTAS | 301 | | 21 | ASTORGA | 08.658-7 | TABELIONATO DE PROTESTO DE TÍTULOS | 284 | | 22 | ASTORGA | 07.980-6 | 1º SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS | 623 | | 23 | ASTORGA | 08.010-1 | 2º SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS | 751 | | 24 | ASTORGA | 07.980-6 | SERVIÇO DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS | 622 | | 25 | ASTORGA | 14.480-8 | SERVIÇO DISTRITAL DE IÇARA | 671 | | 26 | ASTORGA | 08.121-6 | SERVIÇO DISTRITAL DE PITANGUEIRAS | 697 | | 27 | BANDEIRANTES | 13.005-4 | TABELIONATO DE PROTESTO DE TÍTULOS | 694 | | 28 | BANDEIRANTES | 08.568-8 | SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS | 245 | | 29 | BANDEIRANTES | 08.264-4 | SERVIÇO DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS | 244 | 0070332-23.2017.8.16.6000 (SEI) TJPR (proposta de acumulação) | | 30 | BARBOSA FERRAZ | 08.419-4 | TABELIONATO DE NOTAS | 733 | 0070332-23.2017.8.16.6000 (SEI) TJPR (proposta de acumulação) | | 31 | BARBOSA FERRAZ | 08.124-0 | TABELIONATO DE PROTESTO DE TÍTULOS | 86 | 0070332-23.2017.8.16.6000 (SEI) TJPR (proposta de acumulação) | | 32 | BARBOSA FERRAZ | 08.419-4 | SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS | 721 | | 33 | BARBOSA FERRAZ | 08.082-0 | SERVIÇO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS | 533 | 0070332-23.2017.8.16.6000 (SEI) TJPR (proposta de acumulação) | | 34 | BARBOSA FERRAZ | 08.313-9 | SERVIÇO DISTRITAL DE CORUMBATAÍ DO SUL | 349 | | 35 | BARBOSA FERRAZ | 12.987-4 | SERVIÇO DISTRITAL DE OURILÂNDIA | 722 | | 36 | BARRACÃO | 08.744-5 | TABELIONATO DE PROTESTO DE TÍTULOS | 440 | 0070332-23.2017.8.16.6000 (SEI) TJPR (proposta de acumulação) | | 37 | BELA VISTA DO PARAÍSO | 08.291-7 | SERVIÇO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS | 265 | | 38 | BELA VISTA DO PARAÍSO | 08.291-7 | SERVIÇO DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS | 277 | | 39 | BELA VISTA DO PARAÍSO | 08.070-5 | SERVIÇO DISTRITAL DE ALVORADA DO SUL | 662 | | 40 | BOCAIÚVA DO SUL | 08.175-2 | SERVIÇO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS | 665 | | 41 | BOCAIÚVA DO SUL | 08.751-0 | SERVIÇO DISTRITAL DE ADRIANÓPOLIS | 707 | | 42 | CAMPINA DA LAGOA | 08.648-8 | TABELIONATO DE NOTAS | 130 | 0070332-23.2017.8.16.6000 (SEI) TJPR (proposta de acumulação) | | 43 | CAMPINA DA LAGOA | 08.648-8 | TABELIONATO DE PROTESTO DE TÍTULOS | 131 | 0070332-23.2017.8.16.6000 (SEI) TJPR (proposta de acumulação) | | 44 | CAMPINA DA LAGOA | 08.605-8 | SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS | 154 | | 45 | CAMPINA DA LAGOA | 08.720-5 | SERVIÇO DISTRITAL DE ALTAMIRA DO PARANÁ | 347 | | 46 | CAMPO LARGO | 08.410-3 | SERVIÇO DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS | 515 | 0070332-23.2017.8.16.6000 (SEI) TJPR (proposta de acumulação) | | 47 | CAMPO LARGO | 12.981-7 | SERVIÇO DISTRITAL DE BALSA NOVA | 688 | | 48 | CAMPO LARGO | 08.250-3 | SERVIÇO DISTRITAL DE SÃO LUIZ DO PURUNÃ | 784 | | 49 | CAMPO LARGO | 08.642-1 | SERVIÇO DISTRITAL DE TRÊS CÓRREGOS | 25 | | 50 | CAMPO LARGO | 12.993-2 | SERVIÇO DISTRITAL DE FERRARIA | 730 | | 51 | CANTAGALO | 08.738-7 | TABELIONATO DE PROTESTO DE TÍTULOS | 727 | | 52 | CAPANEMA | 08.808-8 | TABELIONATO DE PROTESTO DE TÍTULOS | 706 | | 53 | CAPANEMA | 08.420-2 | SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS | 659 | | 54 | CAPANEMA | 08.117-4 | SERVIÇO DISTRITAL DE CRISTO REI | 22 | | 55 | CAPANEMA | 14.145-7 | SERVIÇO DISTRITAL DE SÃO LUÍS | 56 | | 56 | CAPITÃO LEÔNIDAS MARQUES | 08.779-1 | TABELIONATO DE NOTAS | 668 | | 57 | CAPITÃO LEÔNIDAS MARQUES | 08.796-5 | SERVIÇO DISTRITAL DE BOA VISTA DA APARECIDA | 541 | | 58 | CAPITÃO LEÔNIDAS MARQUES | 08.272-7 | SERVIÇO DISTRITAL DE SANTA LÚCIA | 574 | | 59 | CARLÓPOLIS | 08.093-7 | TABELIONATO DE PROTESTO DE TÍTULOS | 251 | | 60 | CASTRO | 08.256-0 | SERVIÇO DISTRITAL DE ABAPAN | 641 | | 61 | CATANDUVAS | 08.755-1 | TABELIONATO DE NOTAS | 769 | | 62 | CENTENÁRIO DO SUL | 08.260-2 | SERVIÇO DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS | 121 | 0070332-23.2017.8.16.6000 (SEI) TJPR (proposta de acumulação) | | 63 | CENTENÁRIO DO SUL | 08.703-1 | SERVIÇO DISTRITAL DE LUPIONÓPOLIS | 461 | | 64 | CERRO AZUL | 08.765-0 | TABELIONATO DE PROTESTO DE TÍTULOS | 421 | | 65 | CHOPINZINHO | 08.819-5 | TABELIONATO DE NOTAS | 313 | MS 1.503.983-7 | ORGAO ESPECIAL | | 66 | CHOPINZINHO | 08.305-5 | SERVIÇO DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS | 442 | 0070332-23.2017.8.16.6000 (SEI) TJPR (proposta de acumulação) | | 67 | CHOPINZINHO | 08.305-5 | SERVIÇO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS | 443 | 0070332-23.2017.8.16.6000 (SEI) TJPR (proposta de acumulação) | | 68 | CIANORTE | 08.226-3 | SERVIÇO DISTRITAL DE JAPURÁ | 346 | | 69 | CLEVELÂNDIA | 08.596-9 | SERVIÇO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS | 775 | | 70 | CLEVELÂNDIA | 08.596-9 | SERVIÇO DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS | 776 | | 71 | COLORADO | 08.602-5 | SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS | 731 | | 72 | COLORADO | 08.067-1 | SERVIÇO DISTRITAL DE ALTO ALEGRE | 625 | | 73 | COLORADO | 14.217-4 | SERVIÇO DISTRITAL DE SANTA INÊS | 112 | | 74 | CONGONHINHAS | 08.616-5 | SERVIÇO DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS | 79 | 0070332-23.2017.8.16.6000 (SEI) TJPR (proposta de acumulação) | | 75 | CORNÉLIO PROCÓPIO | 08.477-2 | SERVIÇO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E 3º TABELIONATO DE NOTAS | 223 | | 76 | CORNÉLIO PROCÓPIO | | SERVIÇO DISTRITAL DE CONGONHAS | 107 | 0012804-31.2017.8.16.6000 (SEI) TJPR | | 77 | CORNÉLIO PROCÓPIO | 08.225-5 | SERVIÇO DISTRITAL DE JANDINÓPOLIS | 715 | | 78 | CORNÉLIO PROCÓPIO | 08.228-9 | SERVIÇO DISTRITAL DE LEÓPOLIS | 758 | | 79 | CRUZEIRO DO OESTE | 08.668-6 | SERVIÇO DISTRITAL DE MARILUZ | 713 | | 80 | CRUZEIRO DO OESTE | 13.050-0 | SERVIÇO DISTRITAL DE TUNEIRAS DO OESTE | 545 | | 81 | CURITIBA | 14.452-7 | 2º TABELIONATO DE NOTAS | 619 | | 82 | CURITIBA | 08.057-2 | 5º SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS | 448 | | 83 | CURITIBA | 08.045-7 | 3º SERVIÇO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E 15º TABELIONATO DE NOTAS | 119 | 0000530-93.2008.8.16.0004 | 1o. GRAU JURISDICAO | 84 | CURITIBA | 08.318-8 | 1º TABELIONATO DE PROTESTO DE TÍTULOS | 764 | | 85 | CURITIBA | 08.326-1 | SERVIÇO DISTRITAL DO BACACHERI | 683 | | 86 | CURITIBA | 08.246-1 | SERVIÇO DISTRITAL DO CAJURU | 454 | | 87 | CURITIBA | 08.247-9 | SERVIÇO DISTRITAL DO NOVO MUNDO | 400 | | 88 | CURITIBA | 08.317-0 | SERVIÇO DISTRITAL DO PORTÃO | 718 | | 89 | CURITIBA | 08.334-5 | SERVIÇO DISTRITAL DO TATUQUARA | 787 | | 90 | CURIÚVA | 08.496-2 | SERVIÇO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS | 73 | 0070332-23.2017.8.16.6000 (SEI) TJPR (proposta de acumulação) | | 91 | CURIÚVA | 08.496-2 | SERVIÇO DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS | 83 | 0070332-23.2017.8.16.6000 (SEI) TJPR (proposta de acumulação) | | 92 | CURIÚVA | 08.289-1 | SERVIÇO DISTRITAL DE ALECRIM | 106 | 0012804-31.2017.8.16.6000 (SEI) TJPR | | 93 | DOIS VIZINHOS | 08.335-2 | SERVIÇO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS | 650 | | 94 | DOIS VIZINHOS | 08.335-2 | SERVIÇO DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS | 649 | | 95 | DOIS VIZINHOS | 08.114-1 | SERVIÇO DISTRITAL DE BOA ESPERANÇA DO IGUACU | 757 | | 96 | DOIS VIZINHOS | 08.096-0 | SERVIÇO DISTRITAL DE CRUZEIRO DO IGUAÇU | 74 | | 97 | ENGENHEIRO BELTRÃO | 13.052-6 | SERVIÇO DISTRITAL DE QUINTA DO SOL | 742 | | 98 | ENGENHEIRO BELTRÃO | 08.640-5 | SERVIÇO DISTRITAL DE SERTÃOZINHO | 449 | | 99 | FAXINAL | 08.508-4 | SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS | 362 | 5001446-80.2015.4.04.7015/PR | TRF | | 100 | FAXINAL | 08.131-5 | SERVIÇO DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS | 521 | 0070332-23.2017.8.16.6000 (SEI) TJPR (proposta de acumulação) | | 101 | FAXINAL | 15.038-3 | SERVIÇO DISTRITAL DE CRUZMALTINA | 100 | | 102 | FORMOSA DO OESTE | 08.806-2 | TABELIONATO DE NOTAS | 14 | 0070332-23.2017.8.16.6000 (SEI) TJPR (proposta de acumulação) | | 103 | FORMOSA DO OESTE | 08.341-0 | SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS | 746 | | 104 | FORMOSA DO OESTE | 08.341-0 | SERVIÇO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS | 511 | 0070332-23.2017.8.16.6000 (SEI) TJPR (proposta de acumulação) | | 105 | FORMOSA DO OESTE | 14.156-4 | SERVIÇO DISTRITAL DE JESUÍTAS | 761 | | 106 | FOZ DO IGUAÇU | 08.003-6 | 1º TABELIONATO DE NOTAS | 203 | 5007448-08.2015.4.04.7002/PR | 1o. GRAU JURISDICAO | | 107 | GOIOERÊ | 08.345-1 | TABELIONATO DE NOTAS | 184 | 0070332-23.2017.8.16.6000 (SEI) TJPR (proposta de acumulação) | | 108 | GOIOERÊ | 08.489-7 | SERVIÇO DISTRITAL DE QUARTO CENTENÁRIO | 37 | | 109 | GRANDES RIOS | 08.269-3 | TABELIONATO DE NOTAS | 8 | 0070332-23.2017.8.16.6000 (SEI) TJPR (proposta de acumulação) | | 110 | GUAÍRA | 08.603-3 | SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS | 628 | | 111 | GUAÍRA | 08.493-9 | SERVIÇO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS | 763 | | 112 | GUAÍRA | 13.091-4 | SERVIÇO DISTRITAL DE DOUTOR OLIVEIRA CASTRO | 58 | | 113 | GUARANIAÇU | 08.770-0 | TABELIONATO DE NOTAS | 353 | | 114 | GUARANIAÇU | 08.350-1 | SERVIÇO DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS | 577 | 0070332-23.2017.8.16.6000 (SEI) TJPR (proposta de acumulação) | | 115 | GUARANIAÇU | 08.797-3 | SERVIÇO DISTRITAL DE CAMPO BONITO | 38 | | 116 | GUARANIAÇU | 08.206-5 | SERVIÇO DISTRITAL DE DIAMANTE DO SUL | 451 | | 117 | GUARANIAÇU | 08.115-8 | SERVIÇO DISTRITAL DE GUAPORÉ | 43 | 0012804-31.2017.8.16.6000 (SEI) TJPR | | 118 | GUARAPUAVA | 08.352-7 | 2º TABELIONATO DE NOTAS | 260 | | 119 | GUARAPUAVA | 08.728-8 | 1º SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS | 664 | | 120 | GUARAPUAVA | 08.106-7 | SERVIÇO DISTRITAL DE CAMPINA DO SIMÃO | 538 | | 121 | GUARAPUAVA | 08.332-9 | SERVIÇO DISTRITAL DE PAZ | 620 | | 122 | GUARAPUAVA | 08.330-3 | SERVIÇO DISTRITAL DE FOZ DO JORDÃO | 31 | | 123 | IBAITI | 08.613-2 | SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS | 427 | | 124 | IBIPORÃ | 08727-0 | SERVIÇO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS | 268 | | 125 | IBIPORÃ | 08727-0 | SERVIÇO DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS | 274 | | 126 | ICARAÍMA | 08.726-2 | SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS | 401 | | 127 | ICARAÍMA | 08.254-5 | SERVIÇO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS | 553 | 0070332-23.2017.8.16.6000 (SEI) TJPR (proposta de acumulação) | | 128 | ICARAÍMA | 08.653-8 | SERVIÇO DISTRITAL DE IVATÉ | 557 | | 129 | IMBITUVA | 08.838-5 | SERVIÇO DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS | 614 | 0070332-23.2017.8.16.6000 (SEI) TJPR (proposta de acumulação) | | 130 | IPIRANGA | 14.533-4 | TABELIONATO DE PROTESTO DE TÍTULOS | 146 | 0070332-23.2017.8.16.6000 (SEI) TJPR (proposta de acumulação) | | 131 | IPORÃ | 08.472-3 | SERVIÇO DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS | 82 | 0070332-23.2017.8.16.6000 (SEI) TJPR (proposta de acumulação) | | 132 | IPORÃ | 08.651-2 | SERVIÇO DISTRITAL DE FRANCISCO ALVES | 779 | | 133 | IPORÃ | 08.119-0 | SERVIÇO DISTRITAL DE RIO BONITO | 10 | | 134 | IRATI | 08.001-0 | 1º TABELIONATO DE NOTAS | 643 | | 135 | IRATI | 08.001-0 | TABELIONATO DE PROTESTO DE TÍTULOS | 644 | | 136 | IRETAMA | 08.199-2 | SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS, ACUMULANDO, PRECARIAMENTE, O SERVIÇO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E O SERVIÇO DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS | 32 | MS 1.538.709-0 | ORGAO ESPECIAL | | 137 | IVAIPORÃ | 08.361-8 | TABELIONATO DE PROTESTO DE TÍTULOS | 166 | MS 29716 | STF | | 138 | IVAIPORÃ | 12.955-1 | SERVIÇO DISTRITAL DE ARAPUÃ | 139 | | 139 | JACAREZINHO | | 2º TABELIONATO DE NOTAS | 1 | | 140 | JACAREZINHO | 08.362-6 | SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS | 205 | | 141 | JACAREZINHO | 08.494-7 | SERVIÇO DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS | 658 | | 142 | JAGUAPITÃ | 08.710-6 | SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS | 425 | PET 4770 STF | 2011.184401-9/000 | CGJ | | 143 | JAGUAPITÃ | 08.094-5 | SERVIÇO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS | 502 | 0070332-23.2017.8.16.6000 (SEI) TJPR (proposta de acumulação) | | 144 | JAGUARIAÍVA | 08.778-3 | TABELIONATO DE NOTAS | 475 | MS 1405130-2 | ORGAO ESPECIAL | | 145 | JAGUARIAÍVA | 08.778-3 | TABELIONATO DE PROTESTO DE TÍTULOS | 479 | MS 1405130-2 | ORGAO ESPECIAL | | 146 | JAGUARIAÍVA | 08.363-4 | SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS | 208 | | 147 | JAGUARIAÍVA | 08.363-4 | SERVIÇO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS | 200 | | 148 | JAGUARIAÍVA | 08.363-4 | SERVIÇO DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS | 215 | | 149 | JANDAIA DO SUL | 08.777-5 | TABELIONATO DE PROTESTO DE TÍTULOS | 436 | | 150 | JANDAIA DO SUL | 08.166-1 | SERVIÇO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS | 286 | 0070332-23.2017.8.16.6000 (SEI) TJPR (proposta de acumulação) | | 151 | JANDAIA DO SUL | 08.571-2 | SERVIÇO DISTRITAL DE KALORÉ | 152 | | 152 | JANDAIA DO SUL | 08.695-9 | SERVIÇO DISTRITAL DE SÃO JOSÉ | 148 | 0012804-31.2017.8.16.6000 (SEI) TJPR | | 153 | JOAQUIM TÁVORA | 08.366-7 | TABELIONATO DE NOTAS | 248 | | 154 | JOAQUIM TÁVORA | 08.366-7 | TABELIONATO DE PROTESTO DE TÍTULOS | 259 | | 155 | JOAQUIM TÁVORA | 08.130-7 | SERVIÇO DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS | 254 | 0070332-23.2017.8.16.6000 (SEI) TJPR (proposta de acumulação) | | 156 | LAPA | 08.370-9 | TABELIONATO DE PROTESTO DE TÍTULOS | 227 | | 157 | LARANJEIRAS DO SUL | 08.412-9 | SERVIÇO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS, ACUMULANDO, PRECARIAMENTE, O SERVIÇO DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS | 59 | | 158 | LARANJEIRAS DO SUL | 08.627-2 | SERVIÇO DISTRITAL DE GUARANI | 745 | | 159 | LARANJEIRAS DO SUL | 13.000-5 | SERVIÇO DISTRITAL DE NOVA LARANJEIRAS | 497 | | 160 | LOANDA | 08.824-5 | SERVIÇO DISTRITAL DE SÃO PEDRO DO PARANÁ | 142 | | 161 | LONDRINA | 08.035-8 | 2º TABELIONATO DE NOTAS | 422 | | 162 | LONDRINA | 08.056-4 | 5º TABELIONATO DE NOTAS | 403 | | 163 | LONDRINA | 08.224-8 | 14º TABELIONATO DE NOTAS (SERVIÇO DISTRITAL DE IRERÊ) | 26 | 3517 ADI | STF | | 164 | MAMBORÊ | 08.378-2 | SERVIÇO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS | 785 | | 165 | MANDAGUAÇU | 08.274-3 | SERVIÇO DISTRITAL DE SÃO JORGE DO IVAÍ | 754 | | 166 | MANGUEIRINHA | 08.585-2 | SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS | 397 | 0081298-45.2017.8.16.6000 (SEI) TJPR | | 167 | MANGUEIRINHA | 08.173-7 | SERVIÇO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS | 632 | | 168 | MANGUEIRINHA | 08.173-7 | SERVIÇO DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS | 631 | | 169 | MANOEL RIBAS | 08.381-6 | TABELIONATO DE PROTESTO DE TÍTULOS | 728 | | 170 | MARECHAL CÂNDIDO RONDON | 12.996-5 | SERVIÇO DISTRITAL DE QUATRO PONTES | 703 | | 171 | MARECHAL CÂNDIDO RONDON | 14.538-3 | SERVIÇO DISTRITAL DE ALTO SANTA FÉ | 16 | 0012804-31.2017.8.16.6000 (SEI) TJPR | | 172 | MARIALVA | 08.383-2 | SERVICO DE REGISTRO DE IMÓVEIS | 271 | | 173 | MARIALVA | 08.052-3 | SERVIÇO DE REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS E 3º TABELIONATO DE NOTAS | 748 | | 174 | MARILÂNDIA DO SUL | 08.749-4 | TABELIONATO DE PROTESTO DE TÍTULOS | 700 | | 175 | MARILÂNDIA DO SUL | 08.132-3 | SERVIÇO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS | 652 | | 176 | MARILÂNDIA DO SUL | 08.132-3 | SERVIÇO DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS | 653 | | 177 | MARINGÁ | 08.050-7 | 3º TABELIONATO DE NOTAS | 473 | MS 28245 STF | | 178 | MARINGÁ | 08.628-0 | SERVIÇO DISTRITAL DE IGUATEMI | 739 | | 179 | MARINGÁ | 08.407-9 | SERVIÇO DISTRITAL DE IVATUBA | 698 | | 180 | MARINGÁ | 08.278-4 | SERVIÇO DISTRITAL DE DOUTOR CAMARGO | 772 | | 181 | MARINGÁ | 13.016-1 | SERVIÇO DISTRITAL DE PAIÇANDU | 766 | | 182 | MATINHOS | 08.802-1 | TABELIONATO DE NOTAS | 635 | | 183 | MEDIANEIRA | 08.392-3 | SERVIÇO DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS | 358 | | 184 | MORRETES | 08.763-5 | TABELIONATO DE NOTAS | 413 | | 185 | MORRETES | 08.528-2 | SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS | 415 | | 186 | MORRETES | 08.528-2 | SERVIÇO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS | 412 | | 187 | MORRETES | 08.528-2 | SERVIÇO DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS | 416 | | 188 | NOVA AURORA | 15.732-1 | SERVIÇO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS, ACUMULANDO, PRECARIAMENTE, O SERVIÇO DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS | 626 | | 189 | NOVA AURORA | 13.060-9 | SERVIÇO DISTRITAL DE IRACEMA DO OESTE | 640 | | 190 | NOVA ESPERANÇA | 08.745-2 | TABELIONATO DE PROTESTO DE TÍTULOS | 437 | 5012637-95.2014.4.04.7003/PR | 1o. GRAU JURISDICAO | | 191 | NOVA ESPERANÇA | 08.139-8 | SERVIÇO DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS | 157 | 0070332-23.2017.8.16.6000 (SEI) TJPR (proposta de acumulação) | | 192 | NOVA ESPERANÇA | 08.157-0 | SERVIÇO DISTRITAL DE ATALAIA | 55 | | 193 | NOVA FÁTIMA | 08.401-2 | TABELIONATO DE NOTAS | 778 | | 194 | NOVA FÁTIMA | 08.714-8 | SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS | 709 | | 195 | NOVA FÁTIMA | 15.992-1 | SERVIÇO DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS | 710 | | 196 | NOVA LONDRINA | 08.505-0 | SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS | 127 | | 197 | NOVA LONDRINA | 13.079-9 | SERVIÇO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS | 560 | 0070332-23.2017.8.16.6000 (SEI) TJPR (proposta de acumulação) | | 198 | NOVA LONDRINA | 08.288-3 | SERVIÇO DISTRITAL DE DIAMANTE DO NORTE | 743 | | 199 | ORTIGUEIRA | 08.296-6 | TABELIONATO DE NOTAS | 724 | | 200 | ORTIGUEIRA | 12.998-1 | TABELIONATO DE PROTESTO DE TÍTULOS | 520 | | 201 | PALMAS | 08.501-9 | SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS | 169 | 0081298-45.2017.8.16.6000 (SEI) TJPR | | 202 | PALMEIRA | 08.280-0 | SERVIÇO DISTRITAL DE PAPAGAIOS NOVOS | 194 | | 203 | PALMEIRA | 08.286-7 | SERVIÇO DISTRITAL DE PORTO AMAZONAS | 691 | | 204 | PALMITAL | 08.490-5 | SERVIÇO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS | 373 | 0070332-23.2017.8.16.6000 (SEI) TJPR (proposta de acumulação) | | 205 | PALMITAL | 08.490-5 | SERVIÇO DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS | 374 | 0070332-23.2017.8.16.6000 (SEI) TJPR (proposta de acumulação) | | 206 | PARAÍSO DO NORTE | 08.717-1 | SERVIÇO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS | 571 | 0070332-23.2017.8.16.6000 (SEI) TJPR (proposta de acumulação) | | 207 | PARAÍSO DO NORTE | 08.717-1 | SERVIÇO DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS | 569 | 0070332-23.2017.8.16.6000 (SEI) TJPR (proposta de acumulação) | | 208 | PARAÍSO DO NORTE | 08.413-7 | SERVIÇO DISTRITAL DE SÃO CARLOS DO IVAÍ | 446 | | 209 | PARANACITY | 08.512-6 | SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS | 491 | | 210 | PARANACITY | 08.171-1 | SERVIÇO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS | 134 | 0070332-23.2017.8.16.6000 (SEI) TJPR (proposta de acumulação) | | 211 | PARANACITY | 08.721-3 | SERVIÇO DISTRITAL DE CRUZEIRO DO SUL | 472 | | 212 | PARANACITY | 08.488-9 | SERVIÇO DISTRITAL DE PARANAPOEMA | 44 | | 213 | PARANAGUÁ | 08.097-8 | 1º TABELIONATO DE NOTAS | 523 | | 214 | PARANAGUÁ | 08.097-8 | 1º TABELIONATO DE PROTESTO DE TÍTULOS | 524 | | 215 | PARANAVAÍ | 08.438-4 | 1º TABELIONATO DE NOTAS | 673 | | 216 | PARANAVAÍ | 07.990-5 | 1º SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS | 293 | | 217 | PARANAVAÍ | 12.943-7 | SERVIÇO DISTRITAL DE NOVA ALIANÇA DO IVAÍ | 556 | | 218 | PATO BRANCO | 08.442-6 | 2º TABELIONATO DE NOTAS | 290 | | 219 | PATO BRANCO | 08.579-5 | SERVIÇO DISTRITAL DE BOM SUCESSO DO SUL | 565 | | 220 | PEABIRU | 08.754-4 | TABELIONATO DE NOTAS | 737 | | 221 | PEABIRU | 08.754-4 | TABELIONATO DE PROTESTO DE TÍTULOS | 736 | | 222 | PÉROLA | 08.137-2 | SERVIÇO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS | 544 | 0070332-23.2017.8.16.6000 (SEI) TJPR (proposta de acumulação) | | 223 | PÉROLA | 14.547-4 | SERVIÇO DISTRITAL DE ESPERANÇA NOVA | 29 | | 224 | PINHAIS | 08.807-0 | TABELIONATO DE PROTESTO DE TÍTULOS | 466 | | 225 | PINHAIS | 08.418-6 | SERVIÇO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS | 464 | | 226 | PINHÃO | 08.411-1 | SERVIÇO DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS | 388 | | 227 | PINHÃO | 14.177-0 | SERVIÇO DISTRITAL DE BOM RETIRO | 755 | | 228 | PIRAÍ DO SUL | 08.617-3 | SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS | 773 | | 229 | PIRAQUARA | 08.447-5 | TABELIONATO DE NOTAS | 385 | | 230 | PITANGA | 08.782-5 | TABELIONATO DE NOTAS | 235 | | 231 | PITANGA | 08.473-1 | SERVIÇO DISTRITAL DE BOA VENTURA DE SÃO ROQUE | 310 | | 232 | PITANGA | 14.179-6 | SERVIÇO DISTRITAL DE SANTA MARIA DO OESTE | 428 | | 233 | PONTA GROSSA | 07.998-8 | 1º TABELIONATO DE NOTAS | 167 | MS 31514 STF | 234 | PONTA GROSSA | 08.450-9 | 1º SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS | 770 | | 235 | PONTA GROSSA | 07.987-1 | 1º SERVIÇO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS | 686 | | 236 | PONTA GROSSA | 08.671-0 | SERVIÇO DISTRITAL DE UVAIA | 199 | MS 29201 STF | 237 | PORECATU | 08.601-7 | SERVIÇO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS | 71 | 386054/03 - TC | TCE-PR | 0070332-23.2017.8.16.6000 (SEI) TJPR (proposta de acumulação) | | 238 | PORECATU | 08.795-7 | SERVIÇO DISTRITAL DE MIRASELVA | 548 | | 239 | PRIMEIRO DE MAIO | 08.454-1 | SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS | 712 | | 240 | PRIMEIRO DE MAIO | 08.263-6 | SERVIÇO DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS | 734 | | 241 | PRUDENTÓPOLIS | 08.133-1 | SERVIÇO DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS | 536 | 0070332-23.2017.8.16.6000 (SEI) TJPR (proposta de acumulação) |0081298-45.2017.8.16.6000 (SEI) TJPR | | 242 | PRUDENTÓPOLIS | 14.487-3 | SERVIÇO DISTRITAL DE JACIABA | 4 | | 243 | PRUDENTÓPOLIS | 08.633-0 | SERVIÇO DISTRITAL DE PATOS VELHOS | 34 | 0081298-45.2017.8.16.6000 (SEI) TJPR | | 244 | QUEDAS DO IGUAÇU | 08.757-7 | TABELIONATO DE NOTAS | 389 | | 245 | QUEDAS DO IGUAÇU | 08.757-7 | TABELIONATO DE PROTESTO DE TÍTULOS | 386 | | 246 | QUEDAS DO IGUAÇU | 15.935-0 | SERVIÇO DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS | 740 | | 247 | QUEDAS DO IGUAÇU | 14.180-4 | SERVIÇO DISTRITAL DE ESPIGÃO ALTO DO IGUAÇU | 452 | | 248 | REBOUÇAS | 08.293-3 | SERVIÇO DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS | 689 | | 249 | RESERVA | 08.534-0 | SERVIÇO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS | 638 | | 250 | RESERVA | 08.534-0 | SERVIÇO DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS | 637 | | 251 | RIBEIRÃO CLARO | 08.592-8 | SERVIÇO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS | 586 | 0070332-23.2017.8.16.6000 (SEI) TJPR (proposta de acumulação) | | 252 | RIBEIRÃO CLARO | 08.592-8 | SERVIÇO DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS | 587 | 0070332-23.2017.8.16.6000 (SEI) TJPR (proposta de acumulação) | | 253 | RIBEIRÃO DO PINHAL | 08.270-1 | TABELIONATO DE PROTESTO DE TÍTULOS | 263 | 0070332-23.2017.8.16.6000 (SEI) TJPR (proposta de acumulação) | | 254 | RIBEIRÃO DO PINHAL | 12.957-7 | SERVIÇO DISTRITAL DE ABATIÁ | 692 | | 255 | RIO BRANCO DO SUL | 12.992-4 | SERVIÇO DISTRITAL DE ITAPERUÇU | 656 | | 256 | ROLÂNDIA | 08.122-4 | TABELIONATO DE PROTESTO DE TÍTULOS | 458 | 2012.296913-5/001 | CM | 5018033-59.2014.404.7001/PR | 1o. GRAU JURISDICAO | | 257 | SALTO DO LONTRA | 08.781-7 | TABELIONATO DE PROTESTO DE TÍTULOS | 682 | | 258 | SANTA FÉ | 08.645-4 | SERVIÇO DISTRITAL DE FLÓRIDA | 704 | | 259 | SANTA FÉ | 08.395-6 | SERVIÇO DISTRITAL DE MUNHOZ DE MELLO | 308 | | 260 | SANTA FÉ | 08.584-5 | SERVIÇO DISTRITAL DE LOBATO | 530 | | 261 | SANTA ISABEL DO IVAÍ | 08.466-5 | SERVIÇO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS | 329 | 0070332-23.2017.8.16.6000 (SEI) TJPR (proposta de acumulação) | | 262 | SANTA ISABEL DO IVAÍ | 08.466-5 | SERVIÇO DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS | 328 | 0070332-23.2017.8.16.6000 (SEI) TJPR (proposta de acumulação) | | 263 | SANTA MARIANA | 08.660-3 | TABELIONATO DE NOTAS | 35 | 0070332-23.2017.8.16.6000 (SEI) TJPR (proposta de acumulação) | | 264 | SANTA MARIANA | 08.660-3 | TABELIONATO DE PROTESTO DE TÍTULOS | 80 | 0070332-23.2017.8.16.6000 (SEI) TJPR (proposta de acumulação) | | 265 | SANTA MARIANA | 08.174-5 | SERVIÇO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS | 316 | 0070332-23.2017.8.16.6000 (SEI) TJPR (proposta de acumulação) | | 266 | SANTA MARIANA | 08.174-5 | SERVIÇO DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS | 317 | 0070332-23.2017.8.16.6000 (SEI) TJPR (proposta de acumulação) | | 267 | SANTO ANTÔNIO DA PLATINA | 08.225-2 | SERVIÇO DISTRITAL DE CONSELHEIRO ZACARIAS | 661 | | 268 | SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE | 08.460-8 | TABELIONATO DE PROTESTO DE TÍTULOS | 716 | | 269 | SÃO JERÔNIMO DA SERRA | 08.597-7 | SERVIÇO DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS | 133 | 0070332-23.2017.8.16.6000 (SEI) TJPR (proposta de acumulação) | | 270 | SÃO JERÔNIMO DA SERRA | 14.195-2 | SERVIÇO DISTRITAL DE TERRA NOVA | 70 | 0012804-31.2017.8.16.6000 (SEI) TJPR | | 271 | SÃO JOÃO | 15.666-1 | SERVIÇO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS, ACUMULANDO PRECARIAMENTE, O SERVIÇO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS | 580 | | 272 | SÃO JOÃO | 08.154-7 | SERVIÇO DISTRITAL DOUTOR ANTÔNIO PARANHOS | 113 | 533403/2008 - TCE | TCE-PR | | 273 | SÃO JOÃO | 08.552-2 | SERVIÇO DISTRITAL DE SÃO JORGE DO OESTE | 314 | | 274 | SÃO JOÃO | 08.792-4 | SERVIÇO DISTRITAL DE SAUDADE DO IGUAÇU | 370 | MS 29523 STF | | 275 | SÃO JOÃO | 08.344-4 | SERVIÇO DISTRITAL DE SULINA | 670 | | 276 | SÃO JOÃO DO IVAÍ | 08.129-9 | SERVIÇO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS | 379 | 0070332-23.2017.8.16.6000 (SEI) TJPR (proposta de acumulação) | | 277 | SÃO JOÃO DO IVAÍ | 08.793-2 | SERVIÇO DISTRITAL DE GODOY MOREIRA | 500 | | 278 | SÃO JOÃO DO IVAÍ | 13.026-0 | SERVIÇO DISTRITAL DE UBAÚNA | 617 | | 279 | SÃO JOÃO DO TRIUNFO | 08.273-5 | TABELIONATO DE NOTAS | 760 | | 280 | SÃO MATEUS DO SUL | 08.829-4 | TABELIONATO DE NOTAS | 680 | | 281 | SÃO MATEUS DO SUL | 08.829-4 | TABELIONATO DE PROTESTO DE TÍTULOS | 679 | | 282 | SÃO MATEUS DO SUL | 08.281-8 | SERVIÇO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS | 61 | 0070332-23.2017.8.16.6000 (SEI) TJPR (proposta de acumulação) | | 283 | SÃO MATEUS DO SUL | 08.817-9 | SERVIÇO DISTRITAL DE ANTÔNIO OLINTO | 46 | | 284 | SARANDI | 13.030-2 | SERVIÇO DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS | 407 | 0070332-23.2017.8.16.6000 (SEI) TJPR (proposta de acumulação) | | 285 | SENGÉS | 15.410.4 | TABELIONATO DE PROTESTO DE TÍTULOS | 695 | | 286 | SENGÉS | 08.560-5 | SERVIÇO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS | 256 | MS 29521 STF | 0070332-23.2017.8.16.6000 (SEI) TJPR (proposta de acumulação) | | 287 | SENGÉS | 08.639-7 | SERVIÇO DISTRITAL DE REIANÓPOLIS | 65 | | 288 | SERTANÓPOLIS | 08.713-0 | SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS | 424 | | 289 | SERTANÓPOLIS | 08.590-2 | SERVIÇO DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS | 677 | | 290 | TEIXEIRA SOARES | 08.165-3 | SERVIÇO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS | 781 | | 291 | TEIXEIRA SOARES | 08.165-3 | SERVIÇO DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS | 782 | | 292 | TEIXEIRA SOARES | 08.219-8 | SERVIÇO DISTRITAL DE FERNANDES PINHEIRO | 749 | | 293 | TERRA RICA | 08.104-2 | SERVIÇO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS | 608 | 0070332-23.2017.8.16.6000 (SEI) TJPR (proposta de acumulação) | | 294 | TERRA RICA | 08.104-2 | SERVIÇO DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS | 607 | 0070332-23.2017.8.16.6000 (SEI) TJPR (proposta de acumulação) | | 295 | TERRA RICA | 12.999-9 | SERVIÇO DISTRITAL DE GUAIRAÇÁ | 305 | | 296 | TERRA ROXA | 08.836-9 | TABELIONATO DE NOTAS | 674 | | 297 | TERRA ROXA | 08.700-7 | SERVIÇO DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS | 190 | 0070332-23.2017.8.16.6000 (SEI) TJPR (proposta de acumulação) | | 298 | TERRA ROXA | 08.238-8 | SERVIÇO DISTRITAL DE SANTA RITA DO OESTE | 5 | | 299 | TOLEDO | 08.201-6 | SERVIÇO DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS | 281 | MS 29203 STF | 2012.13310-2/000 | CGJ | MS 1.631.365-2/OE | ORGAO ESPECIAL | | 300 | TOLEDO | 08.201-6 | TABELIONATO DE PROTESTO DE TÍTULOS | 275 | MS 29203 STF | 2012.13310-2/000 | CGJ | MS 1.631.365-2/OE | ORGAO ESPECIAL | | 301 | TOMAZINA | 08.499-6 | SERVIÇO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS | 506 | 0070332-23.2017.8.16.6000 (SEI) TJPR (proposta de acumulação) | | 302 | TOMAZINA | 08.736-1 | SERVIÇO DISTRITAL DE JABOTI | 563 | | 303 | UMUARAMA | 07.994-7 | 1º SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS | 488 | 5013002-56.2017.4.04.7000/PR | TRF | MS nº 1.746.790-0/TJPR | 304 | UMUARAMA | 07.994-7 | SERVIÇO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS | 487 | | 305 | UMUARAMA | 08.692-6 | SERVIÇO DISTRITAL DE LOVAT | 685 | | 306 | UMUARAMA | 08.693-4 | SERVIÇO DISTRITAL DE SANTA ELISA | 350 | | 307 | UNIÃO DA VITÓRIA | 08.042-4 | 3º TABELIONATO DE NOTAS | 719 | | 308 | UNIÃO DA VITÓRIA | 08.126-5 | TABELIONATO DE PROTESTO DE TÍTULOS | 49 | | 309 | UNIÃO DA VITÓRIA | 08.116-6 | SERVIÇO DISTRITAL DE PAULA FREITAS | 47 | | 310 | UNIÃO DA VITÓRIA | 08.656-1 | SERVIÇO DISTRITAL DE PORTO VITÓRIA | 28 | | 311 | URAÍ | 08.478-0 | SERVIÇO DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS | 128 | 0070332-23.2017.8.16.6000 (SEI) TJPR (proposta de acumulação) | | 312 | WENCESLAU BRAZ | 08.500-1 | SERVIÇO DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS | 76 | 0070332-23.2017.8.16.6000 (SEI) TJPR (proposta de acumulação) | | 313 | WENCESLAU BRAZ | 14.021-0 | SERVIÇO DISTRITAL DE SANTANA DO ITARARÉ | 419 | | 314 | XAMBRÊ | 08.424-4 | SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS | 647 | | 315 | XAMBRÊ | 08.135-6 | SERVIÇO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS | 590 | 0070332-23.2017.8.16.6000 (SEI) TJPR (proposta de acumulação) | |
|
REMOÇÃO | SEQ. EDITAL | COMARCA | CNS | SERVIÇO | ORDEM DE VACÂNCIA | OBSERVAÇÕES / PENDÊNCIAS | 1 | ALTO PARANÁ | 08.753-6 | TABELIONATO DE NOTAS | 318 | 0070332-23.2017.8.16.6000 (SEI) TJPR (proposta de acumulação) | | 2 | ALTO PARANÁ | 08.497-0 | SERVIÇO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS | 567 | 0070332-23.2017.8.16.6000 (SEI) TJPR (proposta de acumulação) | | 3 | ALTO PIQUIRI | 08.112-5 | TABELIONATO DE PROTESTO DE TÍTULOS | 186 | | 4 | ALTÔNIA | 08.638-9 | SERVIÇO DISTRITAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO | 384 | | 5 | ANTONINA | 08.831-0 | TABELIONATO DE PROTESTO DE TÍTULOS | 231 | 0070332-23.2017.8.16.6000 (SEI) TJPR (proposta de acumulação) | | 6 | ANTONINA | 12.948-6 | SERVIÇO DISTRITAL DE GUARAQUEÇABA | 756 | | 7 | ARAPOTI | 07.974-9 | TABELIONATO DE PROTESTO DE TÍTULOS | 393 | MS 29496 STF | 2011.184401-9/000 | CGJ | | 8 | ARAPOTI | | SERVIÇO DISTRITAL DE CALÓGERAS | 105 | 0012804-31.2017.8.16.6000 (SEI) TJPR | | 9 | ARAUCÁRIA | 08.076-2 | TABELIONATO DE PROTESTO DE TÍTULOS | 630 | | 10 | ASSAÍ | 08.277-6 | SERVIÇO DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS | 654 | | 11 | ASTORGA | 07.980-6 | SERVIÇO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS | 624 | | 12 | BANDEIRANTES | 13.006-2 | TABELIONATO DE NOTAS | 693 | | 13 | BARBOSA FERRAZ | 08.082-0 | SERVIÇO DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS | 534 | 0070332-23.2017.8.16.6000 (SEI) TJPR (proposta de acumulação) | | 14 | BARRACÃO | 08.744-5 | TABELIONATO DE NOTAS | 783 | | 15 | BARRACÃO | 08.544-9 | SERVIÇO DISTRITAL DE SALGADO FILHO | 621 | | 16 | BOCAIÚVA DO SUL | 08.175-2 | SERVIÇO DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS | 666 | | 17 | BOCAIÚVA DO SUL | 08.759-3 | SERVIÇO DISTRITAL DE MARQUÊS DE ABRANTES | 573 | 2014.113810-1/000 | | 18 | BOCAIÚVA DO SUL | 12.966-8 | SERVIÇO DISTRITAL DE TUNAS DO PARANÁ | 732 | | 19 | CAMBARÁ | 08.567-0 | SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS | 672 | | 20 | CAMPINA GRANDE DO SUL | 08.176-0 | SERVIÇO DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS | 90 | 0070332-23.2017.8.16.6000 (SEI) TJPR (proposta de acumulação) | | 21 | CAMPO LARGO | 08.087-9 | 1º SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS | 204 | 2012.12400-6/000 | CGJ | 5039689-41.2015.4.04.7000/PR | 1o. GRAU JURISDICAO | | 22 | CAMPO MOURÃO | 08.101-8 | SERVIÇO DISTRITAL DE FAROL | 705 | | 23 | CAMPO MOURÃO | 08.233-9 | SERVIÇO DISTRITAL DE PIQUIRIVAÍ | 348 | | 24 | CAPANEMA | 08.622-3 | SERVIÇO DISTRITAL DE CENTRO NOVO | 615 | | 25 | CAPITÃO LEÔNIDAS MARQUES | 08.779-1 | TABELIONATO DE PROTESTO DE TÍTULOS | 669 | | 26 | CASCAVEL | 08.032-5 | 2º TABELIONATO DE NOTAS | 642 | | 27 | CASCAVEL | 08.017-6 | 2º SERVIÇO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E O 5º TABELIONATO DE NOTAS | 720 | | 28 | CENTENÁRIO DO SUL | 08.260-2 | SERVIÇO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS | 120 | 0070332-23.2017.8.16.6000 (SEI) TJPR (proposta de acumulação) | | 29 | CHOPINZINHO | 08.819-5 | TABELIONATO DE PROTESTO DE TÍTULOS | 315 | MS 1.503.983-7 | ORGAO ESPECIAL | | 30 | CIANORTE | 08.701-5 | SERVIÇO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E 3º TABELIONATO DE NOTAS | 651 | | 31 | CIANORTE | 12.990-8 | SERVIÇO DISTRITAL DE INDIANÓPOLIS | 633 | | 32 | CIDADE GAÚCHA | 14.214-1 | SERVIÇO DISTRITAL DE GUAPOREMA | 9 | | 33 | CLEVELÂNDIA | 13.013-8 | SERVIÇO DISTRITAL DE SÃO FRANCISCO DE SALLES | 6 | | 34 | CONGONHINHAS | 08.616-5 | SERVIÇO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS | 81 | 0070332-23.2017.8.16.6000 (SEI) TJPR (proposta de acumulação) | | 35 | CORBÉLIA | 08.594-4 | SERVIÇO DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS | 606 | 0070332-23.2017.8.16.6000 (SEI) TJPR (proposta de acumulação) | | 36 | CURITIBA | 07.993-9 | 1º SERVIÇO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E 13º TABELIONATO DE NOTAS | 474 | 5059565-45.2016.4.04.7000/PR | 1o. GRAU JURISDICAO | | 37 | CURITIBA | 08.244-6 | SERVIÇO DISTRITAL DO UBERABA | 639 | | 38 | ENGENHEIRO BELTRÃO | 08.652-0 | SERVIÇO DISTRITAL DE IVAILÂNDIA | 684 | | 39 | FAXINAL | 08.131-5 | SERVIÇO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS | 522 | 0070332-23.2017.8.16.6000 (SEI) TJPR (proposta de acumulação) | | 40 | FAXINAL | 12.988-2 | SERVIÇO DISTRITAL DE BORRAZÓPOLIS | 354 | | 41 | FAZENDA RIO GRANDE | 12.995-7 | SERVIÇO DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS | 162 | | 42 | FAZENDA RIO GRANDE | 12.995-7 | SERVIÇO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS | 765 | | 43 | FORMOSA DO OESTE | 15.912-9 | TABELIONATO DE PROTESTO DE TÍTULOS | 84 | 0070332-23.2017.8.16.6000 (SEI) TJPR (proposta de acumulação) | | 44 | FORMOSA DO OESTE | 08.341-0 | SERVIÇO DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS | 513 | 0070332-23.2017.8.16.6000 (SEI) TJPR (proposta de acumulação) | | 45 | FRANCISCO BELTRÃO | 08.338-6 | SERVIÇO DISTRITAL DE ENEAS MARQUES | 780 | | 46 | FRANCISCO BELTRÃO | 08.380-8 | SERVIÇO DISTRITAL DE MANFRINÓPOLIS | 33 | | 47 | GOIOERÊ | 08.581-1 | SERVIÇO DISTRITAL DE MOREIRA SALES | 738 | | 48 | GRANDES RIOS | 08.269-3 | TABELIONATO DE PROTESTO DE TÍTULOS | 87 | 0070332-23.2017.8.16.6000 (SEI) TJPR (proposta de acumulação) | | 49 | GRANDES RIOS | 08.683-5 | SERVIÇO DISTRITAL DE RIO BRANCO DO IVAÍ | 744 | | 50 | GUAÍRA | 08.493-9 | SERVIÇO DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS | 177 | 5002319-11.2014.404.7017/PR | 1o. GRAU JURISDICAO | 0070332-23.2017.8.16.6000 (SEI) TJPR (proposta de acumulação) | | 51 | GUARANIAÇU | 08.770-0 | TABELIONATO DE PROTESTO DE TÍTULOS | 360 | | 52 | GUARANIAÇU | 08.350-1 | SERVIÇO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS | 576 | 0070332-23.2017.8.16.6000 (SEI) TJPR (proposta de acumulação) | | 53 | GUARAPUAVA | 08.217-2 | SERVIÇO DISTRITAL DE CARRO QUEBRADO | 717 | | 54 | GUARAPUAVA | 08.626-4 | SERVIÇO DISTRITAL DE ENTRE RIOS | 48 | | 55 | GUARAPUAVA | 08.221-4 | SERVIÇO DISTRITAL DE GUAIRACÁ | 660 | | 56 | GUARAPUAVA | 08.232-1 | SERVIÇO DISTRITAL DE PALMEIRINHA | 648 | | 57 | IBAITI | 08.823-7 | TABELIONATO DE NOTAS | 285 | | 58 | IBAITI | 08.665-2 | SERVIÇO DISTRITAL DE JAPIRA | 564 | | 59 | ICARAÍMA | 08.747-8 | TABELIONATO DE PROTESTO DE TÍTULOS | 498 | 0070332-23.2017.8.16.6000 (SEI) TJPR (proposta de acumulação) | | 60 | ICARAÍMA | 08.254-5 | SERVIÇO DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS | 552 | 0070332-23.2017.8.16.6000 (SEI) TJPR (proposta de acumulação) | | 61 | ICARAÍMA | 08.487-1 | SERVIÇO DISTRITAL DE PORTO CAMARGO | 138 | | 62 | IPORÃ | 08.472-3 | SERVIÇO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS | 51 | 0070332-23.2017.8.16.6000 (SEI) TJPR (proposta de acumulação) | | 63 | IRATI | 08.012-7 | 2º TABELIONATO DE NOTAS | 762 | | 64 | IRATI | 08.001-0 | 2º SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS | 645 | | 65 | IRETAMA | 08.804-7 | TABELIONATO DE NOTAS | 726 | | 66 | IVAIPORÃ | 08.465-7 | SERVIÇO DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS | 447 | | 67 | IVAIPORÃ | 12.938-7 | SERVIÇO DISTRITAL DE LIDIANÓPOLIS | 324 | | 68 | JACAREZINHO | 08.827-8 | 1º TABELIONATO DE NOTAS | 687 | | 69 | JACAREZINHO | 08.494-7 | SERVIÇO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS | 657 | | 70 | JAGUAPITÃ | 08.094-5 | SERVIÇO DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS | 501 | 0070332-23.2017.8.16.6000 (SEI) TJPR (proposta de acumulação) | | 71 | JANDAIA DO SUL | 08.777-5 | TABELIONATO DE NOTAS | 432 | | 72 | JOAQUIM TÁVORA | 08.130-7 | SERVIÇO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS | 255 | 0070332-23.2017.8.16.6000 (SEI) TJPR (proposta de acumulação) | | 73 | LAPA | 08.370-9 | TABELIONATO DE NOTAS | 198 | | 74 | LAPA | 08.155-4 | SERVIÇO DISTRITAL DE CATANDUVA DO SUL | 771 | | 75 | LARANJEIRAS DO SUL | 08.537-3 | SERVIÇO DISTRITAL DE RIO BONITO DO IGUACU | 306 | | 76 | LONDRINA | 08.195-0 | 4º SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS | 405 | | 77 | MALLET | 08.149-7 | SERVIÇO DISTRITAL DE RIO CLARO DO SUL | 612 | | 78 | MAMBORÊ | 08.191-9 | SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS | 396 | MS 29218 STF | 2012.13310-2 | CGJ | | 79 | MAMBORÊ | 08.378-2 | SERVIÇO DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS | 786 | | 80 | MAMBORÊ | 08.682-7 | SERVIÇO DISTRITAL DE BOA ESPERANÇA | 336 | | 81 | MANDAGUAÇU | 13.063-3 | SERVIÇO DISTRITAL DE OURIZONA | 471 | | 82 | MANOEL RIBAS | 08.381-6 | TABELIONATO DE NOTAS | 729 | | 83 | MANOEL RIBAS | 08.830-2 | SERVIÇO DISTRITAL DE NOVA TEBAS | 714 | | 84 | MARECHAL CÂNDIDO RONDON | 14.539-1 | SERVIÇO DISTRITAL DE MARGARIDA | 27 | 0012804-31.2017.8.16.6000 (SEI) TJPR | | 85 | MARIALVA | 12.976-7 | SERVIÇO DISTRITAL DE ITAMBÉ | 708 | | 86 | MARINGÁ | 07.992-1 | 1º SERVIÇO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E O 5º TABELIONATO DE NOTAS | 699 | | 87 | MATELÂNDIA | 08.623-1 | SERVIÇO DISTRITAL DE CÉU AZUL | 450 | | 88 | MATINHOS | 08.802-1 | TABELIONATO DE PROTESTO DE TÍTULOS | 636 | | 89 | MEDIANEIRA | 08.392-3 | SERVIÇO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS | 363 | | 90 | MORRETES | 08.763-5 | TABELIONATO DE PROTESTO DE TÍTULOS | 420 | | 91 | NOVA AURORA | 15.731-3 | SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS | 627 | | 92 | NOVA ESPERANÇA | 08.689-2 | SERVIÇO DISTRITAL DE FLORAÍ | 504 | | 93 | NOVA ESPERANÇA | 08.158-8 | SERVIÇO DISTRITAL DE PRESIDENTE CASTELO BRANCO | 702 | | 94 | NOVA FÁTIMA | 08.401-2 | TABELIONATO DE PROTESTO DE TÍTULOS | 777 | | 95 | NOVA FÁTIMA | 15.991-3 | SERVIÇO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS | 711 | | 96 | NOVA LONDRINA | 08.818-7 | TABELIONATO DE NOTAS | 339 | | 97 | NOVA LONDRINA | 13.079-9 | SERVIÇO DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS | 561 | 0070332-23.2017.8.16.6000 (SEI) TJPR (proposta de acumulação) | | 98 | PARAÍSO DO NORTE | 08.647-0 | TABELIONATO DE PROTESTO DE TÍTULOS | 327 | MS 1324203-0/00 (OE) | ORGAO ESPECIAL | 0070332-23.2017.8.16.6000 (SEI) TJPR (proposta de acumulação) | | 99 | PARANACITY | 08.171-1 | SERVIÇO DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS | 135 | 0070332-23.2017.8.16.6000 (SEI) TJPR (proposta de acumulação) | | 100 | PARANACITY | 14.545-8 | SERVIÇO DISTRITAL DE JARDIM OLINDA | 18 | | 101 | PÉROLA | 08.137-2 | SERVIÇO DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS | 543 | 0070332-23.2017.8.16.6000 (SEI) TJPR (proposta de acumulação) | | 102 | PINHAIS | 08.418-6 | SERVIÇO DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS | 465 | | 103 | PINHÃO | 08.813-8 | TABELIONATO DE PROTESTO DE TÍTULOS | 768 | | 104 | PINHÃO | 08.411-1 | SERVIÇO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS | 387 | | 105 | PITANGA | 08.448-3 | SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS | 423 | | 106 | PITANGA | 08.390-7 | SERVIÇO DISTRITAL DE MATO RICO | 570 | | 107 | PONTA GROSSA | 14.467-5 | 2º SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS | 150 | MS 28155 STF | 2012.1291-7/000 | CGJ | | 108 | PONTA GROSSA | 07.987-1 | 1º SERVIÇO DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS | 696 | | 109 | PONTAL DO PARANÁ | 08.234-7 | SERVIÇO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS, ACUMULANDO PRECARIAMENTE, O SERVIÇO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS | 600 | | 110 | PORECATU | 13.792-7 | TABELIONATO DE PROTESTO DE TÍTULOS | 519 | 0070332-23.2017.8.16.6000 (SEI) TJPR (proposta de acumulação) | | 111 | PORECATU | 08.601-7 | SERVIÇO DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS | 78 | 386054/03-TC | TCE-PR | 0070332-23.2017.8.16.6000 (SEI) TJPR (proposta de acumulação) | | 112 | PRIMEIRO DE MAIO | 08.263-6 | SERVIÇO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS | 735 | | 113 | QUEDAS DO IGUAÇU | 08.415-2 | SERVIÇO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS | 741 | | 114 | REALEZA | 08.230-5 | SERVIÇO DISTRITAL DE MARMELÂNDIA | 528 | | 115 | REBOUÇAS | 08.293-3 | SERVIÇO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS | 690 | | 116 | RIBEIRÃO DO PINHAL | 13.047-6 | SERVIÇO DISTRITAL DE JUNDIAÍ DO SUL | 417 | | 117 | RIO BRANCO DO SUL | 08.503-5 | SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS | 723 | | 118 | SALTO DO LONTRA | 08.781-7 | TABELIONATO DE NOTAS | 681 | | 119 | SANTA FÉ | 15.341-1 | SERVIÇO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS, ACUMULANDO, PRECARIAMENTE, O SERVIÇO DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS | 540 | | 120 | SANTA ISABEL DO IVAI | 14.192-9 | SERVIÇO DISTRITAL DE PLANALTINA DO PARANA | 750 | | 121 | SANTA MARIANA | 14.193-7 | SERVIÇO DISTRITAL DE QUINZÓPOLIS | 558 | | 122 | SÃO JERÔNIMO DA SERRA | 08.597-7 | SERVIÇO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS | 132 | 0070332-23.2017.8.16.6000 (SEI) TJPR (proposta de acumulação) | | 123 | SÃO JERÔNIMO DA SERRA | 14.194-5 | SERVIÇO DISTRITAL DE SÃO JOÃO DO PINHAL | 663 | | 124 | SÃO JOÃO DO IVAÍ | 08.789-0 | TABELIONATO DE PROTESTO DE TÍTULOS | 492 | MS 995.463-2/OE-TJPR | ORGAO ESPECIAL | 0070332-23.2017.8.16.6000 (SEI) TJPR (proposta de acumulação) | | 125 | SÃO JOÃO DO IVAÍ | 08.129-9 | SERVIÇO DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS | 372 | 0070332-23.2017.8.16.6000 (SEI) TJPR (proposta de acumulação) | | 126 | SÃO JOÃO DO IVAÍ | 08.377-4 | SERVIÇO DISTRITAL DE LUNARDELLI | 291 | MS 1.630.190-1 | CAMARA CIVEL | 0006561-64.2017.4.01.3400/DF | TRF | | 127 | SÃO JOÃO DO TRIUNFO | 16.022-6 | TABELIONATO DE PROTESTO DE TÍTULOS | 759 | | 128 | SÃO JOSÉ DOS PINHAIS | 13.028-6 | SERVIÇO DISTRITAL DE CAMPO LARGO DA ROSEIRA | 72 | | 129 | SÃO MATEUS DO SUL | 08.281-8 | SERVIÇO DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS | 75 | 0070332-23.2017.8.16.6000 (SEI) TJPR (proposta de acumulação) | | 130 | SÃO MIGUEL DO IGUAÇU | 08.607-4 | SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS | 366 | 5007474-06.2015.4.04.7002/PR | 1o. GRAU JURISDICAO | | 131 | SENGÉS | 08.560-5 | SERVIÇO DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS | 243 | MS 29521 STF | 0070332-23.2017.8.16.6000 (SEI) TJPR (proposta de acumulação) | | 132 | SERTANÓPOLIS | 08.590-2 | SERVIÇO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS | 678 | | 133 | TELÊMACO BORBA | 08.495-4 | SERVIÇO DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS | 531 | 0070332-23.2017.8.16.6000 (SEI) TJPR (proposta de acumulação) | | 134 | TERRA ROXA | 08.836-9 | TABELIONATO DE PROTESTO DE TÍTULOS | 675 | | 135 | TERRA ROXA | 08.700-7 | SERVIÇO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS | 189 | 0070332-23.2017.8.16.6000 (SEI) TJPR (proposta de acumulação) | | 136 | TOLEDO | 08.031-7 | 2º TABELIONATO DE NOTAS | 375 | | 137 | TOMAZINA | 08.499-6 | SERVIÇO DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS | 507 | 0070332-23.2017.8.16.6000 (SEI) TJPR (proposta de acumulação) | | 138 | UBIRATÃ | 08.367-5 | SERVIÇO DISTRITAL DE JURANDA | 42 | | 139 | UBIRATÃ | 08.843-5 | SERVIÇO DISTRITAL DE YOLANDA | 585 | 0012804-31.2017.8.16.6000 (SEI) TJPR | | 140 | UMUARAMA | 14.493-1 | SERVIÇO DISTRITAL DE MARIA HELENA | 774 | | 141 | URAÍ | 08.478-0 | SERVIÇO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS | 129 | 0070332-23.2017.8.16.6000 (SEI) TJPR (proposta de acumulação) | | 142 | URAÍ | 08.637-1 | SERVIÇO DISTRITAL DE RANCHO ALEGRE | 63 | | 143 | WENCESLAU BRAZ | 08.500-1 | SERVIÇO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS | 66 | 0070332-23.2017.8.16.6000 (SEI) TJPR (proposta de acumulação) | | 144 | XAMBRÊ | 08.135-6 | SERVIÇO DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS | 591 | 0070332-23.2017.8.16.6000 (SEI) TJPR (proposta de acumulação) | | 145 | XAMBRÊ | 08.661-1 | SERVIÇO DISTRITAL DE ALTO PARAÍSO | 114 | |
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ANEXO IICONTEÚDO PROGRAMÁTICO REGISTROS PÚBLICOS E NOTARIAL1. Teoria Geral dos Atos Notariais e Registrais. Princípios. Espécies. Objeto. Finalidade. Função. Fé pública notarial e registral. Delegações e aspecto institucional dos serviços notariais e registrais. Aspectos administrativos, trabalhistas, fiscais e previdenciários. Responsabilidade Civil, penal e disciplinar. Fiscalização dos serviços. Emolumentos: natureza jurídica e normas aplicáveis.
2. Competência material e territorial nas diferentes especialidades. Escrituração dos livros e expedição de documentos. Gestão documental: conservação, gerenciamento eletrônico de documentos, digitalização e microfilmagem. Documentos eletrônicos. Assinatura eletrônica. Escrituração. Transmissão de dados. Centrais de serviços eletrônicos compartilhados. Publicidade. Certidões, cópias de documentos e informações por outros meios. Restrições à publicidade. Execução e fiscalização dos atos: legislação e normas. Procedimento de dúvida. Pedido de providências. Reclamação. Convenção da Apostila de Haia (Decreto nº 8.660/2016), Resolução nº 228/2016 e Provimento nº 58/2016 do Conselho Nacional de Justiça. Escrituração das receitas e despesas. Recolhimento de emolumentos e repasses. Obrigações acessórias.
3. Legislação referente a direito notarial e registral: Leis federais:
492, de 30 de setembro de 1937;
4.380, de 21 de agosto de 1964; 4.504, de 30 de novembro de 1964; 4.591, de 16 de dezembro de 1964; 4.864, de 29 de novembro de 1965; 4.947, de 06 de abril de 1966; 5.474, de 18 de julho de 1968; 5.709, de 07 de outubro de 1971; 5.868, de 12 de dezembro de 1972;
6.015, de 31 de dezembro de 1973; 6.099, de 12 de setembro de 1974; 6.313, de 16 de dezembro de 1975; 6.383, de 07 de dezembro de 1976;
6.404, de 15 de dezembro de 1976;
6.515, de 26 de dezembro de 1977; 6.634, de 02 de maio de 1979; 6.739, de 05 de dezembro de 1979; 6.766, de 19 de dezembro de 1979; 6.840, de 03 de novembro de 1980; 6.938, de 31 de agosto de 1981; 7.357, de 02 de setembro de 1985; 7.433, de 18 de dezembro de 1985; 8.004, de 14 de março de 1990; 8.009, de 29 de março de 1990;
8.212, de 24 de julho de 1991; 8.245, de 18 de outubro de 1991;
8.560, de 29 de dezembro de 1992; 8.629, de 25 de fevereiro de 1993;
8.929, de 22 de agosto de 1994; 8.934, de 18 de novembro de 1994; 8.935, de 18 de novembro de 1994;
8.971, de 29 de dezembro de 1994; 9.138, de 29 de novembro de 1995;
9.278, de 10 de maio de 1996; 9.393, de 19 de dezembro de 1996; 9.492, de 10 de setembro de 1997; 9.514, de 20 de novembro de 1997; 9.636, de 15 de maio de 1998; 9.785, de 29 de janeiro de 1999; 9.985, de 18 de julho de 2000; 10.169, de 29 de dezembro de 2000; 10.200, de 14 de fevereiro de 2001; 10.257, de 10 de julho de 2001;
10.267, de 28 de agosto de 2001; 10.406, de 10 de janeiro de 2002; 10.931, de 02 de agosto de 2004; 11.101, de 09 de fevereiro de 2005; 11.441, de 04 de janeiro de 2007; 11.481, de 31 de maio de 2007; 11.795, de 08 de outubro de 2008; 11.882, de 23 de dezembro de 2008; 11.977, de 07 de julho de 2009;
12.318, de 26 de agosto de 2010;12.651, de 25 de maio de 2012. Lei complementar: 76, de 04 de fevereiro de 1993; Decretos-Leis: 58, de 10 de dezembro de 1937; 3.365, de 21 de junho de 1941; 70, de 21 de novembro de 1966;
167, de 14 de fevereiro de 1967; 271, de 28 de fevereiro de 1967;
413, de 09 de janeiro de 1969; 911, de 1° de outubro de 1969; Decretos:
93.240, de 09 de setembro de 1986. Decretos federais: 24.643, de 10 de julho de 1934; 3.079, de 15 de setembro de 1938; 59.566, de 14 de novembro de 1966; 62.504, de 08 de abril de 1968; 74.965, de 26 de novembro de 1974; 4.449, de 30 de outubro de 2002; Resoluções e Provimentos do CNJ: Resolução 35/07, Provimentos 02, 03, 12, 13, 16 e 18.
3. Regimento de Custas (
Lei Estadual nº 17.832/2013, de 19 de dezembro de 2013, e respectivas
tabelas, bem como as
instruções normativas da Corregedoria-Geral da Justiça que complementam alguns casos de cobrança).
4. FUNREJUS (Lei Estadual 12.216, de 15 de julho de 1998; Decretos Judiciários 153 e 251; Instruções Normativas 1 e 2 do Conselho Diretor; Atos geradores de recolhimento de FUNREJUS e Casos de isenção) e FUNARPEN (Lei Estadual 13.228, 19 de julho de 2001)
5. Instruções normativas da Receita Federal e INSS relativas aos atos notariais e registrais.
6. Súmulas do STF e do STJ.
7.CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA - FORO EXTRAJUDICIALa)NOTÁRIOS E REGISTRADORES. Normas Gerais. Livros e Arquivos. Escrituração em Geral. Funcionamento dos Serviços e Prepostos. Impugnação ao Valor Atribuído ao Imóvel. Mercosul. Fiscalização dos Serviços Notariais e de Registro.
b)REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS. Livros e sua Escrituração. Gratuidade e Certidões. Da compensação pelos atos gratuitos. Central de Informações do Registro Civil. Registro de Nascimento. Do nascimento decorrente de reprodução assistida. Do assento de nascimento do indígena no Registro Civil das Pessoas Naturais. Da publicidade. Do registro civil fora do prazo. Adoção. Habilitação para o casamento. Registro de Proclamas. Registro de Casamento. Da celebração do casamento. Do registro do casamento religioso para efeitos civis. Do casamento ou conversão da união estável em casamento de pessoas do mesmo sexo. Do casamento urgente no caso de moléstia grave. Do casamento em iminente risco de vida ou nuncupativo. Conversão da União Estável em Casamento. Registro de Óbito. Plantão de Óbitos. Do assento de óbito de pessoa desconhecida e da utilização do cadáver para estudos e pesquisa. Da morte presumida (Livros “C” e “E”).
Registro no Livro E. Da emancipação. Da interdição. Da ausência. Da união estável. Averbações e Anotações. Das retificações, restaurações e suprimentos. Traslados de assentos lavrados em país estrangeiro. Inscrição da opção de nacionalidade brasileira. Documentos estrangeiros e as formalidades destinadas ao aperfeiçoamento de registros e averbações. Situação jurídica do estrangeiro no brasil e sua aplicação no Registro Civil das Pessoas Naturais.
c)REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS. Aspectos jurídicos e atribuições. Livros e sua Escrituração. Normas Gerais. Matrícula. Qualificação. Gestão documental. Publicidade.
d) REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS. Aspectos jurídicos e Atribuições. Livros e sua Escrituração. Ordem de serviço. Registro. Notificação. Cancelamento. Qualificação. Gestão documental. Publicidade.
e) REGISTRO DE IMÓVEIS. Livros e Arquivos. Título. Prenotação. Matrícula. Registro/averbação dos atos de aquisição, modificação e extinção dos direitos reais imobiliários. Averbação. Reserva Florestal Legal. Certidão. Dúvida. Loteamento. Regularização de Loteamentos Clandestinos e Irregularidades. Regularização de Loteamentos Destinados às Classes de Menor Renda. Incorporação e Condomínio. Aquisição de Imóvel Rural por Pessoa Natural e Jurídica Estrangeira e Cidadão Português. Vila Rural. Alienação Fiduciária de Coisa Imóvel. Conjunto Habitacional. Registro de Carta de Arrematação Decorrente de Execução Extrajudicial. Fusão, Cisão e Incorporação de Bens Imóveis por Empresas Mercantis e Atividades Afins. Retificação Administrativa Registral. Georreferenciamento. Publicidade da restrição ou prevenção de direitos e das situações jurídicas. Regularização fundiária, usucapião judicial e extrajudicial, intimações e notificações. Demais atos de competência do registro de imóveis. Escrituras públicas, títulos e ordens judiciais, demais títulos públicos e instrumentos particulares. Identificação das partes e do objeto, aptidão para a produção dos efeitos jurídicos pretendidos e demais elementos examinados na qualificação. Fiscalização dos tributos incidentes sobre os atos do registro de imóveis. Serviço de Registro Eletrônico de Imóveis - SREI, Operador Nacional do Registro de Imóveis Eletrônico - ONR, Central de Serviços Eletrônicos dos Registradores de Imóveis.
f)TABELIONATO DE NOTAS. Função Notarial. Livros e sua Escrituração. Imóveis Rurais. Autenticação de Documentos, Chancelas Mecânicas e Cópias. Reconhecimento de Firmas. Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados - CENSEC. Escrituras Públicas diversas. Atas Notariais. Testamentos. Procurações. Traslados e Certidões. Sinal Público. Serviços Notariais Eletrônicos. Cartas de Sentença Notariais. Usucapião Extrajudicial. Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis - ITBI. Imposto sobre a Transmissão causa mortis e doação - ITCMD. Fiscalização de tributos.
g)TABELIONATO DE PROTESTO DE TÍTULOS. Aspectos jurídicos e função econômica. Competência e Atribuições. Ordem dos Serviços. Livros e sua Escrituração. Apresentação e Protocolização. Qualificação dos títulos e outros documentos de dívida. Prazos. Intimação. Desistência e Sustação do Protesto. Pagamento. Registro de Protesto. Retificações, Averbações e Cancelamentos. Certidões e Informações do Protesto. Publicidade e suas restrições. Gestão documental. Central de Serviços Eletrônicos. Emolumentos. Protesto de Títulos Judiciais e de Certidões de Dívida Ativa.
h)
DISTRIBUIDOR EXTRAJUDICIAL. Disposições Gerais. Livros e sua Escrituração. Distribuição de Escrituras. Distribuição de Títulos de Crédito Levados a Protesto. Distribuição de Títulos e Documentos e do Registro Civil de Pessoas Jurídicas. Normas e Procedimentos do Contador.
8. CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARANÁa) Livro I - Organização Judiciária. Organização Judiciária. Tribunal de Justiça. Atribuições e Competências dos Dirigentes do Tribunal de Justiça
b) Livro IV - Auxiliares da Justiça. Serventuários e Funcionários da Justiça e Agentes Delegados do Foro Extrajudicial. Concurso, Nomeação e Posse. Remoções, Permutas e Promoções. Serventuários da Justiça do Foro Judicial. Outros auxiliares da Justiça. Vencimentos, Ajudas de Custo, Licenças e Férias. Substituições. Incompatibilidades, Impedimentos e Suspeições. Aposentadoria. Diárias e Garantias. Foro Judicial. Foro extrajudicial. Vestes Talares, Expediente e Horário.
c) Livro V - Divisão Judiciária. Divisão Judiciária. Prestação Jurisdicional. Classificação das Comarcas, Seções Judiciárias e Distritos Judiciários. Comarcas, Juízos e Serviços Auxiliares. Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.
d) Livro VI - Disposições Finais. Disposições finais.
DIREITO CONSTITUCIONAL1. Constituição: histórico do constitucionalismo; conceito; classificação; objeto; elementos.
2. Poder constituinte.
3. Controle de constitucionalidade: conceito e formas; o controle no direito brasileiro.
4. O princípio da Moralidade na Constituição do Brasil.
5. Princípios fundamentais da República Brasileira.
6. Direitos e garantias fundamentais: direito e deveres, individuais e coletivos, direitos sociais e direito de nacionalidade.
7. Organização do Estado.
8. Administração Pública.
9. Organização dos Poderes
10. Ordem econômica e financeira.
11. Ordem social.
12. Proteção ao Meio Ambiente.
13. Família, Criança, Adolescente e Idoso.
14. Da defesa do Estado e das instituições democráticas.
15. Regime jurídico dos serviços notariais e de registro (e das serventias do foro judicial)
16. A fiscalização e a regulação dos serviços notariais e de registro.
17. História das Constituições Brasileiras.
18. Súmulas do STF e do STJ.
DIREITO ADMINISTRATIVO1. Regime Jurídico e Administrativo.
2. Administração pública direta e indireta: conceitos, princípios e poderes da Administração.
3. Serviço público: conceito, elementos de sua definição, princípios, classificação.
4. Serviço público delegado. Delegação dos serviços notariais e de registro e agente.
5. Servidores públicos e agentes públicos.
6. Atos administrativos: conceito, atributos, elementos, classificação. Motivação. Vícios, revogação, invalidação e convalidação.
7. Contratos administrativos.
8. Bens públicos. Desapropriação.
9. Responsabilidade do Estado e responsabilidade do delegado de serviço público.
10. Intervenção do Estado na propriedade.
11. Controle da administração pública, controle administrativo, legislativo e judicial. Os meios de controle judicial.
12. Proteção e defesa do usuário de serviços públicos - Lei nº 10.294/99.
13. Processo Administrativo. Processos Administrativos no Tribunal de Justiça, no Conselho Superior da Magistratura, na Corregedoria Geral da Justiça, no Juízo Corregedor Permanente e no Conselho Nacional de Justiça.
14. Ação Civil Pública, Mandado de Segurança, Ação Popular e Habeas-Data.
15. Improbidade Administrativa - Lei Federal nº 8.429/92.
16. Súmulas do STF e do STJ.
DIREITO TRIBUTÁRIO1. Conceito. Fontes. Interpretação.
2. Tributos. Espécies.
3. Hipóteses de incidência. Não incidência. Imunidade. Isenção. Anistia.
4. Diferimento. Benefícios fiscais.
5. Crédito Tributário.
6. Extinção, suspensão e exclusão de crédito tributário.
7. Competência tributária da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
8. Imposto sobre propriedade territorial rural (ITR)
9. Imposto de transmissão “inter vivos” a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis (ITBI).
10. ISS.
11. Imposto de transmissão “causa mortis” e doação de quaisquer bens ou direitos (ITCMD).
12. Imposto sobre propriedade predial e territorial urbana (IPTU)
13. Imposto de Renda.
14. Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI).
15. Contribuições sociais INSS e FGTS.
16. Fato gerador de obrigação tributária.
17. Responsabilidade tributária.
18. Fiscalização, pelo notário, tabelião e registrador, dos tributos incidentes nos atos notariais e de registro.
19. Lei orgânica da Previdência Social e legislação complementar.
20. Previdência social. Regulamento, organização e custeio da seguridade social.
21. Regimento de custas.
22. Emolumentos, custos e contribuições relativos aos atos praticados pelos serviços de tabelionato e de registro.
23. Súmulas do STF e do STJ.
DIREITO CIVIL1. Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.
2. Das pessoas - Das pessoas naturais e jurídicas. Personalidade e da capacidade. Dos direitos da personalidade. Da ausência.
3. Das pessoas jurídicas. Disposições gerais. Constituição, extinção, responsabilidade. Associações, fundações e sociedades. Desconsideração da personalidade jurídica.
4. Do domicílio.
5. Dos bens. Dos bens considerados em si mesmos (bens imóveis, móveis, fungíveis e consumíveis, divisíveis, singulares e coletivos). Dos bens reciprocamente considerados. Bens públicos e particulares.
6. Dos fatos jurídicos. Do negócio jurídico: modalidade, forma, defeitos e nulidades. Da representação. Da condição, do termo e do encargo. Dos defeitos do negócio jurídico. Da interpretação do negócio jurídico. Da invalidade e da ineficácia do negócio jurídico. Dos atos jurídicos lícitos. Dos atos ilícitos.
7. Da prescrição e da decadência. Da forma e da prova.
8. Dos Direitos Reais. Princípios. Da posse e de sua classificação. Da aquisição, efeitos e perda da posse. Direitos reais na propriedade alheia de fruição, de garantia e de aquisição. Da propriedade em geral. Da aquisição da propriedade imóvel e móvel. Da perda da propriedade. Das restrições ao direito da propriedade. Dos direitos de vizinhança. Do condomínio geral. Do condomínio necessário. Do condomínio edilício. Novas formas de propriedade condominial. Condomínios e incorporações. Da propriedade resolúvel. Da propriedade fiduciária. Dos direitos reais sobre coisa alheia. Aforamento (enfiteuse ou amprazamento). Laudêmio. Da superfície. Das servidões. Do usufruto. Do uso. Da habitação. Do direito do promitente comprador. Do penhor, da hipoteca e da anticrese. Incorporação - Parcelamento e Regularização do Solo Urbano. Estatuto da Cidade.
10. Do direito das obrigações. Das modalidades e efeitos. Adimplemento, extinção e inadimplemento das obrigações. Cláusula Penal e arras. Transferência das obrigações. Responsabilidade civil: culpa, dano, nexo de causalidade e excludentes. Responsabilidade objetiva. Responsabilidade contratual e extracontratual. Responsabilidade dos notários e registradores.
11. Dos contratos em geral. Disposições gerais: Princípios, requisitos, formação, interpretação, classificação. Dos efeitos. Das várias formas de contrato. Das várias espécies. Contratos preliminares. Contratos aleatórios. Promessa de fato de terceiro. Estipulação em favor de terceiro. Contrato com pessoa a declarar. Vícios redibitórios. Evicção. Da extinção do contrato. Da compra e venda, compromisso de venda e compra. Da troca ou permuta. Do contrato estimatório. Da doação. Da locação de coisas, comodato, mútuo, prestação de serviços, da empreitada, depósito. Do mandato. Da sociedade. Da comissão, agência e distribuição. Da corretagem. Do transporte. Do seguro. Da constituição de renda. Do jogo e da aposta. Da fiança. Da transação. Do compromisso. Dos atos unilaterais. Dos títulos de crédito. Da responsabilidade civil. Das preferências e privilégios creditórios. Das obrigações extracontratuais.
12. Do direito de família. Do direito pessoal. Do casamento. Da capacidade matrimonial. Formalidades. Dos impedimentos. Das causas suspensivas. Do processo de habilitação. Da celebração, do casamento. Das provas do casamento. Dos efeitos. Da eficácia do casamento. Da invalidade ou nulidade do casamento. Da dissolução da sociedade e do vínculo conjugal. Do direito assistencial. Da proteção da pessoa dos filhos. Da filiação. Do reconhecimento dos filhos. Da adoção. Do poder familiar. Do direito patrimonial. Do pacto antenupcial. Do regime de comunhão parcial. Do regime de comunhão universal. Do regime de participação final dos aqüestros. Do regime de separação de bens. Da união estável. Da guarda, tutela, curatela e da interdição. Do bem de família.
13. Dos direitos das sucessões: Da sucessão em geral. Da sucessão legítima. Da sucessão testamentária. Do testamento em geral. Da capacidade de testar. Das formas ordinárias do testamento. Da revogação. Dos codicilos. Dos testamentos especiais. Das disposições testamentárias. Dos legados. Herdeiros necessários. Do direito de acrescer entre herdeiros e legatários. Das substituições. Da deserdação. Da redução das disposições testamentárias. Da revogação. Do rompimento do testamento. Do testamenteiro. Do inventário e da partilha. Da transmissão da herança, aceitação e renúncia. Herança jacente.
14. Bens sonegados. Colações. Pagamento de dívidas.
15. Súmulas do STF e do STJ
16. Lei nº 8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor.
17. Lei nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente.
18. Lei nº 9.610/98 - Direitos autorais.
19. Lei nº 10.931/04.
20. Lei nº 11.441/07.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL1. Fontes constitucionais do Processo Civil. Teoria geral do processo.
2. Atos processuais: formas, tempo, prazos, comunicação e nulidades.
3. Das normas fundamentais e da aplicação das normas processuais. Das normas fundamentais do processo civil. Da aplicação das normas processuais. Da função jurisdicional. Da jurisdição e da ação.
4. Dos sujeitos do processo. Das partes e dos procuradores. Dos deveres das partes e de seus procuradores.
5. Do incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
6. Dos atos processuais. Da forma, do tempo e do lugar dos atos processuais. Das nulidades.
7. Da tutela provisória.
8. Processo: formação, suspensão e extinção.
9. Do procedimento comum (noções gerais: petição inicial, contestação, reconvenção e revelia).
10. Prova: teoria geral, meios de prova (oral, documental, ata notarial e pericial), ônus da prova, inspeção judicial.
11. Sentença: requisitos e efeitos. Coisa julgada.
12. Liquidação e cumprimento de sentença. Impugnação.
13. Procedimentos especiais de jurisdição contenciosa e voluntária. Inventário e arrolamento de bens.
14. Processo de execução: título executivo, penhora, embargos de devedor e embargo de terceiro. Bens de Família (Lei nº 8.009/90).
15. Dos processos nos Tribunais e dos meios de impugnação das decisões judiciais: Do incidente de assunção de competência e incidente de resolução de demandas repetitivas.
16. Recursos: normas gerais, apelação, agravo de instrumento, embargos declaratórios, especial e extraordinário (noções gerais). Recursos Repetitivos. Súmulas Vinculantes.
17. Juizados Especiais Cíveis Estaduais e Federais e Juizados Especiais da Fazenda Pública.
18. Execuções Especiais previstas em legislação extravagante (SFH).
19. Lei de Locações.
20. Execução Fiscal
21. Arbitragem.
22. Súmulas do STF e do STJ.
DIREITO PENAL1. Do crime (arts. 13 a 25 do Código Penal).
2. Da culpabilidade
3. Da Imputabilidade penal (arts. 26 a 28 do Código Penal).
4. Do concurso de pessoas (arts. 29 a 31 do Código Penal).
5. Das penas e dos regimes de cumprimento (arts. 32 a 95 do Código Penal).
6. Da suspensão condicional da pena.
7. Do livramento condicional.
8. Medidas de segurança (arts. 96 a 99 do Código Penal).
9. Da ação penal (arts. 100 a 106 do Código Penal).
10. Da extinção da punibilidade (arts. 107 a 120 do Código Penal).
11. Dos Crimes Contra a Pessoa.
12. Dos Crimes Contra o Patrimônio.
13. Dos Crimes Contra a Propriedade Imaterial.
14. Dos Crimes Contra a Organização do Trabalho.
15. Dos Crimes Contra o Sentimento Religioso e Contra o Respeito aos Mortos.
16. Dos Crimes Contra a Incolumidade Pública.
17. Dos Crimes Contra a Paz Pública.
18. Dos Crimes Contra a Fé Pública.
19. Dos Crimes Contra a Administração Pública.
20. Dos Crimes Contra a Liberdade Individual (arts. 146 a 149 do Código Penal)
21. Súmulas do STF e do STJ.
LEGISLAÇÃO PENAL E PROCESSUAL ESPECIAL1. Decreto Lei nº 3.688/41 - Contravenções Penais.
2. Lei nº 8.078/90 e Lei nº 8.137/90 - Crimes Contra a Ordem Tributária, Econômica e Contra as Relações de Consumo.
3. Lei nº 10.741/03 - Estatuto do Idoso.
4. Lei nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente.
5. Lei nº 9.605/98 - Disposições Penais de Proteção ao Meio Ambiente (Capítulos I, II e V).
6. Lei nº 6.766/79 - Parcelamento do Solo
7. Lei nº 4.591/64 - Condomínio
8. Lei nº 11.340/2006 - Maria da Penha
DIREITO PROCESSUAL PENAL1. Princípios Constitucionais do Processo Penal.
2. Da Ação Penal.
3. Da Competência.
4. Da Prova.
5. Da Prisão e da Liberdade Provisória.
6. Juizados Especiais. Leis nº 9.099/95 e 10.259/01.
7. Lei nº 9.807/99 - Programa de Proteção à Vítimas e Testemunhas.
8. Lei nº 9.605/98 - Disposições Processuais Penais de Proteção ao Meio Ambiente (Capítulo IV).
DIREITO EMPRESARIAL1. Noções Gerais
2. Empresário, empresa e estabelecimento no novo Código Civil.
3. EIRELI - Empresa Individual de Responsabilidade Limitada.
4. Registro Público de empresas.
5. A Organização do Registro do Comércio.
6. A Disciplina das Sociedades no novo Código Civil. Tipos Societários e seu regime: sociedade em comum, em conta de participação, em nome coletivo, comandita simples e cooperativa.
7. Sociedade Ltda.
8. Sociedade por ações: características, funções e órgãos, e valores mobiliários.
9. Assembleias Gerais
10. As operações societárias: transformação, incorporação, fusão e cisão.
11. Subsidiária Integral.
12. Contratos empresariais e contratos bancários.
13. Títulos de crédito.
14. Falência, Recuperação de Empresas e Liquidação Extrajudicial.
15. Escrituração empresarial.
16. Leis Federais nºs 4.728/64 e 8.668/93
17. Lei Federal nº 8.934/94 e Decreto Federal nº 1.800/96
18. Atos de comércio.
19. Hipoteca e penhor mercantil.
20. Súmulas do STF e do STJ.
CONHECIMENTOS GERAIS1. História Geral e do Brasil.
2. Atualidades brasileiras e mundiais: economia e política. Política nacional e internacional.
3. Direitos Humanos.
4. Administração e gestão de cartórios.
5. Recrutamento, seleção e treinamento de funcionários.
6. Motivação e incentivo dos colaboradores.
7. Tecnologia da Informação.
8. Documento eletrônico e Assinatura Digital.
9. Arquivamento, segurança e preservação de documento eletrônico. Microfilmagem e digitalização.
10. Certificação digital.
11. CAGED - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados.
12. RAIS - Relação Anual de Informações Sociais.
13. PCMSO - Programa de Controle Medido de Saúde Ocupacional.
14. PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais.
15. Acessibilidade (de pessoas de mobilidade reduzida).
LÍNGUA PORTUGUESA1. Substantivo. Adjetivo. Advérbio.
2. Pronomes. Emprego e colocação.
3. Figuras de linguagem. Pleonasmo, elipse, metáfora, antítese e eufemismo.
4. Conjugação Verbal. Concordância Verbal. Regência Verbal. Emprego dos verbos haver, fazer, ser e parecer.
5. Concordância nominal. Colocação pronominal.
6. Acentuação. Crase.
7. Figuras de sintaxe e de estilo.
8. Vícios de linguagem.
9. Ortografia: sistema oficial vigente à época das provas.
10. Pontuação.
11. Leitura, análise e interpretação de textos. Significação de vocábulos e significação contextual de palavras e expressões.
12. Construção e estruturação de frases, períodos e de textos. Orações coordenadas e subordinadas. Discurso direto e indireto. Relações entre ideias. Coesão. Função referencial de pronomes e nexos.
13. Redação oficial: formas de tratamento na redação oficial. Redação técnica notarial e de registros públicos. Documentos usuais: ata, certidão, edital, escriturações de notas e de registros públicos, informação, ofício, relatório, requerimento.
14. A linguagem jurídica e a linguagem técnica notarial e de registros públicos: sentido e emprego adequado de palavras e expressões, correção, formalidade, concisão, precisão e clareza na redação dos tabeliães e registradores.
ANEXO III MODELO DE CURRÍCULO DADOS PESSOAIS:Nome:
Filiação:
Data de nascimento:
Naturalidade: UF:
Nacionalidade:
Estado civil:
Profissão:
Faculdade: Ano de conclusão:
RG nº
CPF nº
PIS/PASEP nº
Carteira Nacional de Habilitação: Nº REG.: Data de expedição:
Local:
Cartório (reconhecimento de firma):
Endereço residencial:
nº Complemento: Bairro: CEP:
Fone(DDD):
Celular:
Cidade: UF:
e-mail pessoal e profissional
Endereço profissional:
nº Complemento: Bairro: CEP:
Fone(DDD):
Cidade: UF:
e-mail:
DADOS DO CÔNJUGE:Nome:
Filiação:
Data de nascimento:
Naturalidade: UF:
Nacionalidade:
Profissão:
Nome dos filhos/Data de nascimento:
ENDEREÇOS RESIDENCIAIS APÓS OS DEZOITO ANOS:1. Período de / / a / /
Endereço:
Cidade: UF: Fone(DDD): CEP:
2. Período de / / a / /
Endereço:
Cidade: UF: Fone(DDD): CEP:
OBSERVAÇÕES:
ATIVIDADES PROFISSIONAIS EXERCIDAS APÓS OS DEZOITO ANOS:1. Período de / / a / /
Empresa:
Cargo(s):
Endereço:
Cidade: UF: Fone(DDD): CEP:
2. Período de / / a / /
Empresa:
Cargo(s):
Endereço:
Cidade: UF: Fone(DDD): CEP:
OBSERVAÇÕES:
CURSOS CONCLUÍDOS APÓS OS DEZOITO ANOS:1. Período de / / a / /
Curso:
Estabelecimento:
Endereço:
Cidade: UF: Fone(DDD): CEP:
2. Período de / / a / /
Curso:
Estabelecimento:
Endereço:
Cidade: UF: Fone(DDD): CEP:
OBSERVAÇÕES: