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Número:
Assunto: Edital nº 03/2018 - Comissão do 3º Concurso do Foro Extrajudicial - Decisões às impugnações ao Edital 01/2018
Data: 2018-09-18 00:00:00.0
Ementa:
Anexos:  editaln.3-impugna??es-resultado-assinado.pdf ;
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ

 

EDITAL nº 03/2018


 

O Desembargador VITOR ROBERTO SILVA, Presidente da Comissão de Concurso Público para Outorga de Delegações Notarias e Registrais do Estado do Paraná torna pública as decisões às impugnações ao Edital n.1/2018.
RECURSO Nº 01 item 8.2, inciso IV, alíneas “a” e “b” do Edital nº 1/2018. DECISÃO: A Comissão do Concurso, decidiu, por unanimidade de votos em dar provimento ao recurso para alterar o item 8.2, inciso IV, alíneas “a” e “b” do Edital nº 1/2018
RECURSO N. 02. item 3.4, do edital nº 1/2018 . DECISÃO: A Comissão do Concurso, decidiu, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso formulado para determinar a inclusão da visão monocular como modalidade de deficiência visual.
RECURSO N.03 item 3.4, do edital nº 1/2018 . DECISÃO: A Comissão do Concurso, decidiu, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso formulado para determinar a inclusão da visão monocular como modalidade de deficiência visual.
RECURSO N.04. cotas raciais. DECISÃO: a Comissão do Concurso, decidiu, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
RECURSO N.05. cotas raciais - serventias sub judice . DECISÃO: a Comissão do Concurso, decidiu, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso,
RECURSO N.06. item 3.4, do edital nº 1/2018. DECISÃO: A Comissão do Concurso, decidiu, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso formulado para determinar a inclusão da visão monocular como modalidade de deficiência visual..
RECURSO N. 07. Item 4.12.1 do edital nº 1/2018. DECISÃO: A Comissão do Concurso, decidiu, por unanimidade de votos, em conhecer e dar parcial provimento ao recurso, exclusivamente para o fim de fazer constar no edital a possibilidade de isenção da taxa de inscrição para os doadores de sangue que cumprirem os requisitos da Lei Estadual nº 19.293/2017.
RECURSO N. 08. cotas raciais. DECISÃO: a Comissão do Concurso, decidiu, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
RECURSO N.09. lista de vacância. DECISÃO: A Comissão do Concurso, por unanimidade de votos, não conheceu do recurso.
RECURSO N. 10. Isenção da taxa de inscrição decorrente da previsão contida na Lei Federal nº 13.656/2018. DECISÃO: A Comissão do Concurso, por unanimidade de votos, conheceu e negou provimento ao recurso.
RECURSO N. 11. itens 2.2 e 6.2.9 do edital nº 1/2018. DECISÃO: A Comissão do Concurso, decidiu, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
RECURSO N. 12. candidatas gestantes. DECISÃO: A Comissão do Concurso, por unanimidade de votos, julgou prejudicado o recurso.
RECURSO N. 13. item 4.12.1 do edital nº 1/2018. DECISÃO: A Comissão do Concurso, decidiu, por unanimidade de votos, em conhecer e dar provimento ao recurso, exclusivamente para o fim de fazer constar no edital a possibilidade de isenção da taxa de inscrição para os doadores de sangue que cumprirem os requisitos da Lei Estadual nº 19.293/2017
RECURSO N. 14. item 3.4, do edital nº 1/2018. DECISÃO: A Comissão do Concurso, decidiu, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso formulado para determinar-se a inclusão da visão monocular como modalidade de deficiência visual.
RECURSO N. 15. Item 14.11.4 do edital nº 1/2018.DECISÃO: A Comissão do Concurso, decidiu, por unanimidade de votos em conhecer e dar provimento ao recurso, exclusivamente para o fim de fazer constar no edital a possibilidade de isenção da taxa de inscrição para os eleitores que prestaram serviços à Justiça Eleitoral do Paraná a partir do pleito eleitoral de 2016, desde que observados os demais requisitos legalmente estabelecidos.
RECURSO N. 16. item 3.4, do edital nº 1/2018. DECISÃO: A Comissão do Concurso, decidiu, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso formulado para determinar-se a inclusão da visão monocular como modalidade de deficiência visual.
RECURSO N. 17. Pretensão de que sejam considerados os serviços eleitorais, independentemente da data em que prestados, para fins de isenção de taxa de inscrição. DECISÃO: A Comissão do Concurso, decidiu, por unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao recurso.
RECURSO N. 18. Pretensão de concessão da isenção da taxa de inscrição aos serviços eleitorais prestados em pleitos recentes. DECISÃO: A Comissão do Concurso, decidiu, por unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao recurso.
RECURSO N. 19 - itens 8.2 e 8.2.5 do edital n. 1/2018. DECISÃO: A Comissão do Concurso, decidiu, por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao recurso, para alterar o item 8.2, inciso IV, alíneas “a” e “b” do Edital n. 1/2018.
RECURSO N. 20. Itens 6.2 e 6.2.9 do edital n. 1/2018. DECISÃO: A Comissão do Concurso, decidiu, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
RECURSO N. 21. Lista de vacância. DECISÃO: A Comissão do Concurso, por unanimidade de votos, não conheceu do recurso.
RECURSO N. 22. item 3.4, do edital nº 1/2018 . DECISÃO: A Comissão do Concurso, decidiu, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso formulado para determinar-se a inclusão da visão monocular como modalidade de deficiência visual.
RECURSO N. 23. envio de documentação via SEDEX . DECISÃO: A Comissão do Concurso, por unanimidade de votos, julgou prejudicado o recurso.
RECURSO N. 24. cotas raciais. DECISÃO: a Comissão do Concurso, decidiu, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
RECURSO N. 25. lista de vacância. DECISÃO: A Comissão do Concurso, por unanimidade de votos, não conheceu do recurso.
RECURSO N. 26. Lista de vacância e item 6.1 do edital n. 1/2018. DECISÃO: A Comissão do Concurso, por unanimidade de votos, não conheceu do recurso no que diz respeito às impugnações à lista de serventias ofertadas no certame, e quanto ao pedido de alteração do item 6.1 do edital, negou provimento.
RECURSO N. 27. item 6.1.2 do edital n. 1/2018. DECISÃO: A Comissão do Concurso, decidiu, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
RECURSO N. 28. Item 3.3 do edital n. 1/2018. DECISÃO: A Comissão do Concurso, decidiu, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
RECURSO N. 29. itens 8.2, inciso IV, alíneas “a” e “b” do edital n. 1/2018. DECISÃO: A Comissão do Concurso, decidiu, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
RECURSO N. 30 .lista de vacância. DECISÃO: A Comissão do Concurso, por unanimidade de votos, não conheceu do recurso.
RECURSO N. 31 - item 3.4 do edital n. 1/2018. DECISÃO: A Comissão do Concurso, decidiu, por unanimidade de votos, dar parcial provimento do recurso, tão somente para determinar a inclusão da visão monocular como ensejadora do enquadramento de seu portador como portador de deficiência.
RECURSO N. 32. Lista de vacância. DECISÃO: A Comissão do Concurso, por unanimidade de votos, não conheceu do recurso.
RECURSO N. 33. item 8.2, inciso IV, alíneas “a” e “b” do edital n. 1/2018.- DECISÃO: A Comissão do Concurso, decidiu, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
RECURSO N. 34. Lista de vacância - Instituto da reescolha - data limite para o exercício de 2 anos. DECISÃO: A Comissão do Concurso, por unanimidade de votos, não conheceu do recurso no que diz respeito às impugnações à lista de serventias ofertadas no certame. Negou provimento quanto aos pedidos de alteração do termo para a contagem do prazo de dois anos para concorrer às serventias no critério de remoção e inclusão do instituto da reescolha.
RECURSO N. 35. item 4.14.3 do edital n. 1/2018. DECISÃO: A Comissão do Concurso, por unanimidade de votos, julgou prejudicado o recurso.
RECURSO N. 36 - pretensão de alteração da data máxima de solicitação da isenção da taxa para inscrição, para que sejam considerados os serviços eleitorais a serem prestados nas eleições do ano corrente. DECISÃO: A Comissão do Concurso, decidiu, por unanimidade de votos, conhecer e negar provimento ao recurso.
RECURSO N. 37 .lista de vacância - interstício de 2 anos para o concurso de remoção - instituto da reescolha- DECISÃO: A Comissão do Concurso, por unanimidade de votos, não conheceu do recurso no que diz respeito às impugnações à lista de vacância e negou provimento a alteração do termo para contagem do prazo de dois anos para concorrer no critério de remoção e a inclusão do instituto da reescolha.
RECURSO N. 38. cotas raciais. DECISÃO: A Comissão do Concurso, decidiu, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
RECURSO N. 39. lista de vacância e instituto da reescolha . DECISÃO: A Comissão do Concurso, por unanimidade de votos, não conheceu do recurso no que diz respeito às impugnações à lista de serventias ofertadas no certame e negou provimento ao pedido de inclusão do instituto da reescolha.
RECURSO N. 40. Item 4.9.2 - b do edital n. 1/2018. DECISÃO: A Comissão do Concurso, decidiu, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso
RECURSO N. 41. lista de vacância .DECISÃO: A Comissão do Concurso, por unanimidade de votos, não conheceu do recurso.
RECURSO N. 42 - lista de vacância .DECISÃO: A Comissão do Concurso, por unanimidade de votos, não conheceu do recurso.
RECURSO N. 43 - Item 14.11.4 do edital nº 1/2018.DECISÃO: A Comissão do Concurso, decidiu, por unanimidade de votos em conhecer e dar provimento ao recurso, exclusivamente para o fim de fazer constar no edital a possibilidade de isenção da taxa de inscrição para os eleitores que prestaram serviços à Justiça Eleitoral do Paraná a partir do pleito eleitoral de 2016, desde que observados os demais requisitos legalmente estabelecidos.
RECURSO N. 44. item 7.1, V, do edital n. 1/2018. DECISÃO: A Comissão do Concurso, decidiu, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
RECURSO N. 45. - lista de vacância - instituto de reescolha - contagem de 02 anos para concorrer as vagas de remoção. DECISÃO: A Comissão do Concurso, por unanimidade de votos, não conheceu do recurso no que diz respeito às impugnações à lista de serventias ofertadas no certame e negou provimento quanto aos pedidos de alteração do termo para a contagem do prazo de dois anos para concorrer às serventias no critério de remoção e inclusão do instituto da reescolha.
RECURSO N. 46. lista de vacância - instituto de reescolha - contagem de 02 anos para concorrer as vagas de remoção. DECISÃO: A Comissão do Concurso, por unanimidade de votos, não conheceu do recurso no que diz respeito às impugnações à lista de serventias ofertadas no certame e negou provimento quanto aos pedidos de alteração do termo para a contagem do prazo de dois anos para concorrer às serventias no critério de remoção e inclusão do instituto da reescolha.
RECURSO N. 47. Lista de vacância. DECISÃO: A Comissão do Concurso, por unanimidade de votos, não conheceu do recurso.
RECURSO N. 48 .lista de vacância. DECISÃO: A Comissão do Concurso, por unanimidade de votos, não conheceu do recurso.
RECURSO N. 49. Lista de vacância - item 6.1 do edital n. 1/2018. DECISÃO: A Comissão do Concurso, decidiu, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso no que diz respeito às impugnações à lista de serventias ofertadas no certame e negar provimento quanto ao pedido de alteração do item 6.1 do edital.
RECURSO N. 50. Itens 3.17 e 12.7 do edital n. 1/2018. DECISÃO: A Comissão do Concurso, decidiu, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso no item 3.17 e não conhecer do recurso no item 12.7.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente Edital, que será disponibilizado nos sites do Tribuna de Justiça do Estado do Paraná e do NC/UFPR.
Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, aos quatorze dias do mês de setembro de 2018.

 

Desembargador VITOR ROBERTO SILVA