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Assunto: Edital nº 04/2018 - Comissão do 3º Concurso do Foro Extrajudicial - 2º Ato de Retificação do Edital nº 01/2018 de Abertura de Inscrições e Ato de Retificação do Edital nº 03/2018
Data: 2018-09-18 00:00:00.0
Situação: VIGENTE
Ementa:
Anexos:
Referências: Não há referências

Documento

ceifador

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ -

3º CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO NA ATIVIDADE
NOTARIAL E DE REGISTRO DO ESTADO DO PARANÁ



 

EDITAL Nº 04/2018 - ATO DE RETIFICAÇÃO Nº 02 do Edital que regula o Concurso Público de PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DO PARANÁ.

 

O Desembargador VITOR ROBERTO SILVA, Presidente da Comissão de Concurso, no uso de suas atribuições legais, considerando o resultado do julgamento das impugnações ao edital n. 01/2018 RESOLVE:

1. RETIFICAR o Edital nº 1/2018, no seguinte item:

4.12. Da Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição
No item 4.12.5, onde se lê:
4.12.5. Os candidatos que queiram solicitar a isenção por serviço prestado à Justiça Eleitoral deverão colocar os documentos em um envelope lacrado e entregar pessoalmente ou via SEDEX, do dia 18 ao dia 25 de setembro de 2018, (nos dias úteis, das 08h30min às 17h00min) ao seguinte endereço:
Núcleo de Concursos da UFPR, Campus I (Agrárias), Rua dos Funcionários, 1540. CEP 80035- 050 - Juvevê - Curitiba - PR. Especificar no envelope: CONCURSO PÚBLICO TJ/PR - Isenção de Pagamento de Taxa de Inscrição - Edital nº 01/2018.
Leia-se:
4.12.5. Os candidatos que queiram solicitar a isenção por serviço prestado à Justiça Eleitoral e por doação de sangue, deverão colocar os documentos em um envelope lacrado e entregar pessoalmente ou via SEDEX, do dia 18 ao dia 25 de setembro de 2018, (nos dias úteis, das 08h30min às 17h00min) ao seguinte endereço:
Núcleo de Concursos da UFPR, Campus I (Agrárias), Rua dos Funcionários, 1540. CEP 80035- 050 - Juvevê - Curitiba - PR. Especificar no envelope: CONCURSO PÚBLICO TJ/PR - Isenção de Pagamento de Taxa de Inscrição - Edital nº 01/2018.



2. RETIFICAR o Edital nº 3/2018, nos seguintes itens:
Onde se lê:
RECURSO N. 17. Pretensão de que sejam considerados os serviços eleitorais, independentemente da data em que prestados, para fins de isenção de taxa de inscrição. DECISÃO: A Comissão do Concurso, decidiu, por unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao recurso.

Leia-se:

RECURSO N. 17. Pretensão de que sejam considerados os serviços eleitorais, independentemente da data em que prestados, para fins de isenção de taxa de inscrição. Aditado pelo requerimento datado de 10.9.2018 para alterar, também, o item acerca da data limite para apresentação dos títulos(item n. 8.2.5 do edital n. 1/2018) - DECISÃO: A Comissão do Concurso, decidiu, por unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao recurso.

NO RECURSO N. 15 onde se lê:

RECURSO N. 15. item 14.11.4 do edital n. 1/2018. DECISÃO: (...)
Leia-se:
RECURSO N. 15. item 14.2.4 do edital n. 1/2018. DECISÃO: (...)

2. Permanecem inalteradas as demais disposições do Edital.
3. E, para que ninguém possa alegar desconhecimento, é expedido o presente Edital, que será disponibilizado nos sites do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e do NC/UFPR.
Curitiba, 17 de setembro de 2018

 

Desembargador VITOR ROBERTO SILVA
Presidente da Comissão de Concurso