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Número:
Assunto: Edital n° 08/2019 - Relação Definitiva do Pedido de Isenção da Taxa de Inscrição
Data: 2019-06-28 00:00:00.0
Ementa:
Anexos:  ANEXO_1_edital_8_2019.pdf ;  ANEXO_2_edital_8_2019.pdf ;  ANEXO_3_edital_8_2019.pdf ;  edital_08_2019_veiculacao.pdf ;
Referências: Não há referências

Documento

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

 

EDITAL N° 08/2019 DO CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS DO CARGO DE TÉCNICO JUDICIÁRIO DO 1º GRAU DE JURISDIÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ (Edital de abertura nº 01/2017 - SEI Nº 0107850-81.2016.8.16.6000)

 

O Excelentíssimo Desembargador Edson Luiz Vidal Pinto, Presidente da Comissão do Concurso, no uso de suas atribuições legais, consoante disposições do Edital nº 01/2017 e de Retificação nº 04/2018, torna pública a relação definitiva dos candidatos que solicitaram isenção do pagamento da taxa de inscrição para o certame, após análise dos recursos, com fundamento, respectivamente, nos itens 36 e 41 dos referidos editais.

 

 



ANEXO 1: Relação nominal definitiva dos candidatos cujos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição foram deferidos, após análise dos recursos.

ANEXO 2: Relação nominal definitiva dos candidatos cujos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição foram indeferidos, após análise dos recursos.

ANEXO 3: Relação nominal definitiva dos candidatos cujos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição foram indeferidos pela Comissão de Concurso em razão de terem os dados de inscrição preenchidos incorretamente, além do não atendimento ao contido nos itens 36.2.1 a 36.2.4 do Edital nº 001/2017, para os que se inscreveram em 2017, e, nos itens 41.2.1 a 41.2.4 do Edital de Retificação nº 004/2018, para os que se inscreveram em 2018, estando, desde já, excluídos do certame.


Observações:

1. Os candidatos cujos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição foram indeferidos, listados no anexo 2, receberão novo boleto, no valor de R$ 100,00 (cem reais), em anexo nos e-mails cadastrados no ato da inscrição. Caso desejem participar do certame, deverão pagar este boleto, referente à taxa de inscrição, de 1º a 4 julho de 2019, em instituição bancária de sua preferência ou por aplicativo bancário, até às 22 horas do dia do vencimento deste, tornando válida a inscrição no certame após a devida homologação do pagamento. Não serão aceitos os pagamentos cuja compensação bancária se dê em dia posterior ao vencimento.

2. Os candidatos que não pagarem a taxa de inscrição, no prazo estipulado, estarão automaticamente excluídos de participar do certame.

3. Dúvidas a respeito do presente edital poderão ser sanadas por meio do telefone (41) 3228-5717 (das 12 às 18 horas).

4. O TJPR não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a efetivação da inscrição.

5. Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão do Concurso.

 



Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
Secretaria do Concurso.
Curitiba, 25 de junho de 2019.

 

Edson Luiz Vidal Pinto
Presidente da Comissão do Concurso