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Assunto: EDITAL Nº 002/2021 DE RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 001/2021 DO CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NA CARREIRA DA MAGISTRATURA DO ESTADO DO PARANÁ.
Data: 2021-06-07 00:00:00.0
Ementa:
Anexos:  6409677assinado.pdf ;
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Documento

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ

 

EDITAL Nº 002/2021 DE RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 001/2021 DO CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NA CARREIRA DA MAGISTRATURA DO ESTADO DO PARANÁ.

 

A COMISSÃO DE CONCURSO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE JUIZ SUBSTITUTO, torna pública a RETIFICAÇÃO do Subitem 5.2 e Item 8 do Edital nº 001/2021, do Concurso Público para PROVIMENTO DE CARGOS DE JUIZ SUBSTITUTO, conforme a seguir especificado:

 

 

“(...)
5.2 Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem no art. 3º e parágrafo único da Lei Estadual nº 18.419/2015, art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015, e nas categorias discriminadas no art. 4º, do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296/2004, no § 1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), e as contempladas pelo Enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): “O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, as vagas reservadas aos deficientes”, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009.
(...)
8. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
8.1 Haverá isenção do valor da taxa de inscrição somente para o candidato que comprovar:
a) estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007;
b) ser membro de família de baixa renda, nos termos da Lei Estadual nº 19.695/2018 e Decreto nº 6.135/2007;
c) ter prestado serviço eleitoral em conformidade com a Lei Estadual nº 19.196/2017;
d) ser doador de sangue ou de medula óssea de acordo com os requisitos dispostos na Lei Estadual nº 19.923/2017, com a redação dada pela Lei Estadual nº 20.310/2020.
8.2 Para solicitar a isenção da taxa de inscrição, o candidato amparado pela Lei Estadual nº 19.695/2018 e Decreto nº 6.135/2007, deverá informar, no ato da inscrição, os mesmos dados pessoais que foram originalmente informados ao Órgão de Assistência Social do Município responsável pelo seu cadastramento no CadÚnico, mesmo que atualmente tais dados estejam divergentes ou tenham sido alterados nos últimos 45 (quarenta e cinco) dias, em virtude do decurso de tempo para atualização do banco de dados nacional do CadÚnico, ainda, deverá preencher e anexar a declaração constante do Anexo VI. Após o julgamento do pedido de isenção, o candidato poderá efetuar a atualização dos seus dados cadastrais junto à Fundação Getúlio Vargas por meio do sistema de inscrições on-line.
8.2.1 A inobservância ao disposto no subitem anterior poderá implicar o indeferimento do pedido de isenção do candidato, mesmo que inscrito no CadÚnico, por divergência entre os dados cadastrais informados e os constantes no banco nacional de dados do CadÚnico.
8.3 Para solicitar a isenção da taxa de inscrição, os candidatos amparados pela Lei nº 19.196/2017 deverão comprovar o serviço prestado à Justiça Eleitoral por, no mínimo, 2 (dois) eventos eleitorais, consecutivos ou não, a partir da publicação da Lei, observados os demais requisitos legalmente estabelecidos, enviando documento, expedido pela Justiça Eleitoral, no qual deve conter o nome completo do eleitor, a função desempenhada, o turno e a data da eleição.
8.4 Para solicitar a isenção da taxa de inscrição, os candidatos amparados pela Lei Estadual nº 19.293/2017, com a redação dada pela Lei Estadual nº 20.310/2020, deverão comprovar que realizaram 2 (duas) doações dentro do período de 12 (doze) meses anterior à data de publicação deste Edital, enviando documento expedido pela entidade coletora devidamente atualizado.
8.4.1 Considera-se, para enquadramento ao benefício previsto na Lei a que se refere o subitem 8.4 deste Edital, somente a doação de sangue ou de medula óssea promovida a órgão oficial de saúde ou à entidade credenciada pela União, pelo Estado ou pelo Município.
8.5 As informações prestadas no requerimento e no formulário de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato. O candidato que prestar declarações falsas será excluído deste Concurso Público, em qualquer fase, e responderá legalmente pelas consequências decorrentes do seu ato.
8.6 A isenção mencionada no subitem 8.1 poderá ser solicitada no período entre 16h00min do dia 09 de junho de 2021 e 16h00min do dia 11 de junho de 2021, no momento da inscrição no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvconhecimento/concursos/tjpr21.
8.6.1 Não serão aceitos documentos encaminhados para endereço diverso do indicado no subitem anterior, bem como aqueles entregues pessoalmente à sede da Fundação Getúlio Vargas.
8.6.2 Não será aceito, ainda, o envio de solicitação de isenção ou dos documentos elencados no subitens 8.2, 8.3 e 8.4 deste Edital por fax, correio eletrônico ou outras vias que não a expressamente prevista.
8.7 O simples preenchimento dos dados necessários e envio dos documentos para a solicitação da isenção de taxa de inscrição não garante o benefício ao interessado, o qual estará sujeito à análise e ao deferimento por parte da Fundação Getúlio Vargas.
8.7.1 O fato de o candidato estar participando de algum programa social do Governo Federal (Prouni, Fies, Bolsa Família etc.), assim como o fato de ter obtido a isenção em outros certames, não garante, por si só, a isenção da taxa de inscrição.
8.8 O não cumprimento de uma das etapas fixadas, a falta ou a inconformidade de alguma informação ou documento e/ou a solicitação apresentada fora do período fixado implicarão a eliminação automática do processo de isenção.
8.9 O resultado preliminar da análise dos pedidos de isenção de taxa de inscrição será divulgado no dia 29 de junho de 2021, no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvconhecimento/concursos/tjpr21.
8.9.1 É de responsabilidade do candidato acompanhar a publicação e tomar ciência do seu conteúdo.
8.10 O candidato cujo requerimento de isenção de pagamento da taxa de inscrição for indeferido poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, a serem contados do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do resultado da análise dos pedidos, por meio de link disponibilizado no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvconhecimento/concursos/tjpr21.
8.11 A relação dos pedidos de isenção deferidos após recurso será divulgada até o dia 13 de julho de 2021, no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvconhecimento/concursos/tjpr21.
8.12 Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos poderão efetivar sua inscrição acessando o endereço eletrônico www.fgv.br/fgvconhecimento/concursos/tjpr21 e imprimindo o boleto para pagamento até dia 15 de julho de 2021, conforme procedimentos descritos no subitem 7.6 deste Edital.
8.13 O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecidos no subitem anterior estará automaticamente excluído do Concurso Público.
(...)”

 

Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, Curitiba/PR, 07 de junho de 2021.

 

Desembargador LUIZ OSÓRIO MORAES PANZA
Presidente da Comissão de Concurso para Provimento de Cargos de Juiz Substituto