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Número:
Assunto: Edital nº 11/2021 - Comissão do 3º Concurso do Foro Extrajudicial - PROVIMENTO e REMOÇÃO Normas específicas para a realização da Prova Oral
Data: 2021-10-04 00:00:00.0
Ementa:
Anexos:  Edital11.2021-assinado.pdf ;
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ - 3º CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO NA ATIVIDADE NOTARIAL E DE REGISTRO DO ESTADO DO PARANÁ

 

EDITAL Nº 11/2021
NORMAS ESPECÍFICAS PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA ORAL PELO CRITÉRIO DE PROVIMENTO E REMOÇÃO

 

O Desembargador Fernando Paulino da Silva Wolff Filho, Presidente da Comissão do 3º Concurso para Outorga das Delegações Notariais e Registrais no Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, TORNA PÚBLICO as normas específicas para a realização da Prova Oral pelo critério de Provimento e Remoção:

1. O candidato convocado para a prova oral, pelo critério de provimento e remoção, além destas normas específicas, deverá observar as regras contidas no Edital de Concurso nº 01/2018, de 24 de agosto de 2018.

2. Fica estabelecido o dia 18 de outubro de 2021 (18.10.2021), para início da prova oral para os candidatos de REMOÇÃO (período da tarde); e o dia 19 de outubro de 2021 (19.10.2021) em diante para os candidatos de PROVIMENTO (conforme listagem contida no Edital 10/2021).

3. A prova será realizada nas dependências do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, situado na rua João Parolin nº 55, Prado Velho, Curitiba - Paraná. (https://goo.gl/maps/d4VHg7RgTKo84yWg9 )

4. A prova oral tem caráter eliminatório e classificatório e valor de 10.00 pontos.

5. O exame específico, preferencialmente, mas não exclusivamente, será realizado sobre o conteúdo referente às áreas de conhecimento das seguintes matérias, conforme o Anexo II do conteúdo Programático (Edital nº 01/2018), atualização das Leis, Normas e Provimentos, ocorridas até o mês de julho de 2021, conforme a ata nº 4 de Reunião da Comissão do Concurso Público de Ingresso na Atividade Notarial e de Registro do Estado do Paraná:

a) Direito Constitucional;
b) Direito Tributário:
c) Direito Administrativo;
d) Direito Civil;
e) Direito Processual Civil
d) Direito Empresarial; e
e) Registros Públicos (registros e notas), Organização e Divisão Judiciárias do Paraná e Código de Normas do Foro Extrajudicial.

6. A prova oral será realizada em sessão pública, na presença dos membros da Banca Examinadora, dos Secretários e demais colaboradores da gravação de som e imagem.

7. A prova oral será gravada exclusivamente pelo DTIC (Departamento de Tecnologia e Informações) em sistema de áudio e vídeo ou por outro meio que possibilite a sua posterior reprodução.

8. Na avaliação da prova oral serão considerados o domínio do conhecimento jurídico, a articulação do raciocínio, a capacidade de argumentação e o uso correto do vernáculo.

9. A prova oral terá duração estimada em 25 minutos, sendo 5 para cada examinador, tempo em que o candidato deverá responder as inquirições de todos os membros da Banca. A nota final será a média das notas atribuídas, individualmente pelos examinadores.

10. Em cada turno de realização da prova oral, os candidatos permanecerão isolados em uma sala de espera. Durante esse período, fica vedada a consulta de livros, anotações, impressos ou qualquer outro material, legislação comentada ou anotada, súmulas, livros doutrinários, manuais ou impressos, ou fazer qualquer anotação. É vedado também o uso de telefones celulares ou fixos ou qualquer outro meio de comunicação. Os candidatos, a seu exclusivo critério, poderão deixar um número de telefone com a Secretaria para o recebimento de algum contato inadiável, circunstância que será comunicada ao interessado, oportunamente.

11. O candidato não poderá utilizar recursos de multimídia, gravação e audiovisual, durante a exposição da apresentação oral.

12. Está expressamente vedado ao candidato assistir à prova de outro candidato, enquanto não realizada a sua avaliação pela Banca Examinadora.

13. Durante a arguição, na sala de realização das provas, não será permitida a comunicação do público com o candidato, ou a prática de qualquer ato que possa interferir na sua concentração ou no seu rendimento. A restrição não se aplica aos membros da Banca Examinadora.

14. A ordem de arguição foi realizada por meio de sorteio público e, posteriormente, desdobrada, na mesma ordem, por turnos (período da manhã com 20 candidatos e da tarde com 30 candidatos).

15. Os candidatos deverão comparecer no local da realização da prova, a ser divulgado oportunamente, 01 (uma) hora, antes do início do horário previsto para a realização das provas, adequadamente trajados, sendo vedado o ingresso com bermuda ou trajes sumários pelas mulheres, chinelos, etc.

16. O horário local para o início das provas no período da manhã será o início às 09h00 com o término às 12h00. No período da tarde, início às 13h30mincom o término às 18:00 horas, podendo ser prorrogados por decisão da Comissão do Concurso.

17. O horário local de abertura dos portões no período da manhã será às 08h00 com seu fechamento às 08h30min, e no período da tarde será às 12h30min com seu fechamento às 13h.

18. O candidato deverá comparecer no local designado munido dos documentos exigidos nos itens 7.11.b, 7.13, 7.14 e 7.16, do Edital de Concurso nº 01/2018, para que possa ser identificado, sob pena de não ser admitido para a realização da prova oral.

19. O candidato ao chegar no local da realização da prova assinará a lista de presença, onde constará o horário, como também entregará seu celular no modo avião sem qualquer alarme acionado; se por qualquer motivo o aparelho emitir algum sinal sonoro, o candidato será punido (de acordo com os itens 7.17, 7.18 e 7.19, do Edital de Concurso nº 01/2018).

20. O não comparecimento na data e horários designados caracterizará desistência do candidato e será eliminado do certame, salvo justificativa aceita pelo Presidente da Comissão.

21. A prova oral não será aplicada fora do local designado, das respectivas datas e dos horários.

22. Eventual interrupção, ou não realização, da prova oral agendada, por motivo relevante, terá prosseguimento de acordo com a decisão da Comissão de Concurso, da qual os interessados serão comunicados, sendo indispensável manter sempre os dados (endereço, telefone, e-mail) atualizados, bem como no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná https://www.tjpr.jus.br/concursos/agentedelegado .

23. Não será permitido, no local das provas, o porte de armas ou a utilização de qualquer tipo de aparelho eletrônico por parte das pessoas presentes, candidatos ou não.

24. Os candidatos serão automaticamente eliminados do concurso, nos seguintes casos, e nos demais que porventura contrariarem o Edital 01/2018:

a) não apresentar o documento de identidade exigido;

b) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, ou agir com desrespeito a qualquer dos candidatos, examinadores, executores, seus auxiliares e autoridades presentes;

c) o que não assinar a lista de presença, no horário predeterminado.

25. A comissão de Concurso poderá utilizar-se de detectores de metal na candidata, no candidato e no público que comparecer no local da realização da prova oral.

26. PROTOCOLO DE MEDIDAS SANITÁRIAS

26.1. Por ocasião da realização das provas, permanecendo a situação de pandemia estabelecida pela Organização Mundial de Saúde - OMS em 30 de janeiro de 2020 (Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional - OMS em 30 de janeiro de 2020), em decorrência da Infecção Humana pelo Novo Coronavírus (COVID - 19), atualizada pela Declaração de Pandemia em 11 de março de 2020, deverão ser observadas as medidas sanitárias vigentes, conforme legislação do poder público federal, estadual e municipal, que se seguem:

26.2. Não deverá ocorrer aglomeração de candidatos na entrada dos locais de prova, para isso os portões serão abertos com antecedência e os candidatos, quando ingressarem no local de prova, deverão se dirigir imediatamente para o local indicado pelos ficais.

26.3. Não será permitida a permanência de candidatos nos corredores.

26.4. Haverá rotas e marcações no chão para indicar o distanciamento adequado. O distanciamento entre os candidatos será controlado pelos fiscais, devendo-se evitar qualquer tipo de contato físico, por meio de sinalização do ambiente.

26.5. O candidato deverá ter em mãos o documento de identificação oficial, a fim de agilizar sua entrada no local de prova e evitar aglomerações.

26.6. É obrigatório o uso de máscara que cubra total e simultaneamente nariz e boca por todos os envolvidos no certame, candidatas, candidatos, equipe de trabalho e público em geral.

26.6.1. O candidato deverá, durante todo o período de permanência no local, usar a máscara de proteção individual cobrindo nariz e boca simultaneamente podendo optar também pelo uso máscara face shield, A recusa em utilizar a máscara corretamente implicará a eliminação da prova e a retirada do candidato do local.

26.6.2. Para a identificação facial do candidato na sala onde realizará a prova, ele deverá se posicionar a um metro e meio de distância do identificador, em local sinalizado, devendo retirar a máscara apenas para essa identificação, recolocando-a em seguida.

26.7. Haverá aferição de temperatura na chegada do local de realização da prova.

26.8. Os candidatos serão submetidos à medição de temperatura, vedada a entrada daqueles que eventualmente acusarem temperatura de 37,1°C ou mais. Também não será permitida a entrada de pessoas com evidentes sintomas respiratórios ou de síndrome gripal.

26.9. Recomenda-se que o candidato compareça munido de álcool em gel, em material transparente, para uso pessoal.

26.10. Recomenda-se que cada candidata e candidato leve e utilize sua própria garrafa de água em material transparente e sem rótulo. Não será permitida a utilização dos bebedouros, salvo para encher garrafas e/ou copos em material transparente e sem rótulo. A candidata e o candidato deverão levar lanche individual (bolacha, barra de cereais, chocolate)

26.11. Nos banheiros haverá a disponibilidade de água, sabão, recipiente com álcool em gel (70%), papel toalha e lixeira aberta ou com tampa acionada pelos pés. O uso de sanitários será realizado com rígido processo de controle, evitando aglomeração e com a frequente prática da higiene e a devida assepsia.

26.12. A Comissão será responsável pelas medidas de segurança, como a disponibilização de álcool gel (70%) e demarcações necessárias.

26.13. Reforço da prevenção individual dos colaboradores, com o uso máscaras e outros Equipamentos de Proteção Individual (EPI), bem como cartazes informativos com etiqueta respiratória.

26.14. Disponibilização de frascos de álcool em gel nas entradas dos locais de prova, em todas as salas e pontos de circulação.

26.15. Liberação de entrada antecipada e triagem rápida na entrada dos candidatos, para reduzir o tempo de espera na identificação.

26.16. Desinfecção constante de superfícies mais tocadas.

26.17. As salas deverão estar com as portas e janelas abertas, possibilitando a ventilação natural dos ambientes e distanciamento adequado entre os candidatos.

26.18. Caso seja necessário o candidato assinar algum documento, deverá utilizar caneta própria, assim como os fiscais.

Tribunal de Justiça, ao 1º dia do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e um. (1º.10.2021).

 

Desembargador Fernando Paulino da Silva Wolff Filho
Presidente da Comissão de Concurso