| TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ - 3º CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO NA ATIVIDADE NOTARIAL E DE REGISTRO DO ESTADO DO PARANÁ |
EDITAL Nº 13/2021
NORMAS ESPECÍFICAS PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA ORAL PELO CRITÉRIO DE PROVIMENTO
O Desembargador Fernando Paulino da Silva Wolff Filho, Presidente da Comissão do 3º Concurso para Outorga das Delegações Notariais e Registrais no Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, TORNA PÚBLICO a correção da Tabela I e Tabela II, dos candidatos e candidatas, pelo critério de Provimento, com a anotação (PCD):
E, para que ninguém possa alegar desconhecimento, é expedido o presente edital.
Tribunal de Justiça, aos oito dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e um (08.10.2021).
Desembargador Fernando Paulino da Silva Wolff Filho
Presidente da Comissão de Concurso