| TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ - 3º CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO NA ATIVIDADE NOTARIAL E DE REGISTRO DO ESTADO DO PARANÁ |
EDITAL nº 06/2022
O Desembargador FERNANDO PAULINO DA SILVA WOLFF FILHO, na qualidade de Presidente da Comissão de Concurso para Outorga das Delegações Notariais e Registrais do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no item 8.1. e ss. do edital do concurso nº 01/2018;
CONSIDERANDO o disposto no item 11.4.6 do edital do concurso nº 01/2018; e
CONSIDERANDO não haver efeito suspensivo nos recursos interpostos, ressalvado o direito de prosseguir no certame até o seu julgamento;
TORNA PÚBLICO:
1. A pontuação por títulos dos candidatos aprovados no Concurso de Remoção e Provimento, inclusive os sub judice e PCD;
2. Os candidatos ou candidatas poderão, querendo, impugnar a pontuação recebida por títulos no prazo de 02 (dois) dias, contados da proclamação do resultado, perante o Presidente da Comissão, sem efeito suspensivo;
3. Poderão fazê-lo exclusivamente via link específico no endereço eletrônico do TJ/PR, por formulário eletrônico
(https://portal.tjpr.jus.br/portletforms/publico/frm.do?idFormulario=1491), no respectivo SEI (contido na planilha), preenchendo os dados requisitados, em especial o relativo ao(s) título(s) objeto(s) do recurso;
4. E, para que ninguém possa alegar desconhecimento, é expedido o presente Edital, que será disponibilizado no site do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;
5. Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, aos vinte e três dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte dois (23.6.2022).
Desembargador Fernando Paulino da Silva Wolff Filho
Presidente da Comissão de Concurso