| TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ - 3º CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO NA ATIVIDADE NOTARIAL E DE REGISTRO DO ESTADO DO PARANÁ |
Edital nº 009/2022
O Desembargador FERNANDO PAULINO DA SILVA WOLFF FILHO, na qualidade de Presidente da Comissão de Concurso para Outorga das Delegações Notariais e Registrais do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no item 8.1. e ss. do edital do concurso nº 01/2018;
CONSIDERANDO o disposto no item 11.4.6 do edital do concurso nº 01/2018; e
CONSIDERANDO não haver efeito suspensivo nos recursos interpostos, ressalvado o direito de prosseguir no certame até o seu julgamento;
TORNA PÚBLICO:
1. O resultado dos recursos referentes à prova escrita, de relatoria do Dr. Caio Amin, julgados por força de decisão proferida pelo STJ (RMS 68912) e por este Tribunal de Justiça (MS nº 0023356-71.2021.8.16.0000) (Anexo I);
2. O resultado dos recursos administrativos interpostos contra a pontuação obtida pelos candidatos na fase da prova de títulos, bem como eventuais alterações realizadas em suas respectivas notas em sede de autotutela (Anexo II);
3. A pontuação dos títulos reexaminados, de ofício, pela Comissão, em sede de autotutela, na sessão do dia 06/09/2022 (Anexo III).
4. A pontuação dos títulos reexaminados, novamente e de ofício, pela Comissão, também em sede de autotutela (Anexo IV);
5. Os candidatos cujas notas foram corrigidas pela Comissão em sede de autotutela - Itens II (exclusivamente na parte em que sua nota restou corrigida em sede de autotutela), III e IV - poderão recorrer da nova pontuação que lhes foi atribuída no prazo de 2 (dois) dias, conforme previsto no item 11.4.6 do Edital nº 01/2008, via link específico no endereço eletrônico do TJ/PR, por formulário eletrônico (https://portal.tjpr.jus.br/portletforms/publico/frm.do?idFormulario=1491), no respectivo SEI (contido na planilha), preenchendo os dados requisitados, em especial o relativo ao(s) título(s) objeto(s) do recurso;
6. A comissão decreta a nulidade das respectivas decisões proferidas nos recursos administrativos que deveriam ter sido sobrestados, de acordo com o que ficou decidido na sessão do dia 21/03/2022 (Anexo V);
7. E, para que ninguém possa alegar desconhecimento, é expedido o presente Edital, que será disponibilizado no site do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;
8. Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, aos vinte dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte dois (20/09/2022).
Desembargador Fernando Paulino da Silva Wolff Filho
Presidente da Comissão de Concurso