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Assunto: EDITAL Nº 001/2023 - ABERTURA DO CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NA CARREIRA DA MAGISTRATURA DO ESTADO DO PARANÁ
Data: 2023-09-04 00:00:00.0
Ementa:
Anexos:  00-Edital001-2023-AnexoI.pdf ;  00-Edital001-2023-AnexoII.pdf ;  00-Edital001-2023-AnexoIII.pdf ;  00-Edital001-2023-AnexoIV.pdf ;  00-Edital001-2023-AnexoV.pdf ;  00-Edital001-2023-AnexoVI.pdf ;  00-Edital001-2023-AnexoVII.pdf ;  00-Edital001-2023-AnexoVIII.pdf ;  6752502assinado.pdf ;
Referências: Não há referências

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ

 

EDITAL Nº 001/2023

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, DESEMBARGADOR LUIZ FERNANDO TOMASI KEPPEN, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com os dispositivos da Constituição Federal vigente, da Constituição Estadual, da Resolução nº 75/2009 do CNJ e suas alterações, torna público que estarão abertas, de 11 de setembro de 2023 a 10 de outubro de 2023, as inscrições do concurso público para provimento de 27 (vinte e sete) vagas para o cargo de Juiz Substituto de acordo com o disposto no presente Edital.

 

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Concurso Público reger-se-á pelo disposto no Regulamento do Concurso da Magistratura, aprovado pelo Conselho da Magistratura em 9 de dezembro de 2022, com as alterações aprovadas pelo Conselho da Magistratura em 7 de julho de 2023, no que couber, e neste Edital, sendo executado sob a responsabilidade da Fundação Getulio Vargas, doravante denominada FGV.
1.2 O Concurso Público destina-se ao provimento de 27 (vinte e sete) vagas para o cargo de Juiz Substituto do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, bem como aqueles que vierem a surgir durante o período de validade do certame, desde que haja necessidade do serviço e disponibilidade orçamentária e financeira.
1.2.1 Das vagas estabelecidas, 5% (cinco por cento) delas são reservadas às pessoas com deficiência, nos termos da Lei Estadual nº 18.419/2015 e das disposições específicas deste Edital.
1.2.2 Das vagas estabelecidas, 20% (vinte por cento) delas são reservadas aos candidatos negros, nos termos da Resolução nº 203/2015 do CNJ e das disposições específicas deste Edital.
1.3 As inscrições provisória e definitiva, feitas em duas etapas distintas, implicarão a concordância plena e integral com os termos deste Edital, seus anexos, eventuais alterações e a legislação vigente.
1.4 A inscrição preliminar habilitará o(a) candidato(a) a prestar as provas escritas, nos termos deste Edital.
1.5 A inscrição definitiva habilitará o(a) candidato(a) a prestar as provas de sustentação oral e a ter avaliados os seus títulos, nos termos deste Edital.
1.6 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital, mediante e-mail para o endereço concursotjpr2023@fgv.br em até 5 (cinco) dias após o término do prazo para a inscrição preliminar ao concurso, sob pena de preclusão.

2. DA COMISSÃO DO CONCURSO
2.1 A Comissão do Concurso para provimento de cargos de Juiz Substituto do Estado do Paraná, designada pela Resolução nº 385-OE, de 27 de março de 2023, veiculada no Diário da Justiça Eletrônico do dia 2 de maio de 2023, é composta pelos seguintes membros: Desembargadora SÔNIA REGINA DE CASTRO, como Presidente, Desembargadora ÂNGELA KHURY, Desembargador JOSCELITO GIOVANI CÉ, Desembargador HAMILTON RAFAEL MARINS SCHWARTZ, Doutora FERNANDA KARAM DE CHUEIRI SANCHES, Juíza Auxiliar da Presidência, Doutora GRACIELA IURK MARINS, advogada representante da OAB/PR (titular), Doutora SABRINA MARINA FADEL BECUE, advogada representante da OAB/PR (suplente), Doutora JACQUELINE BATISTI, Procuradora de Justiça representante do MPPR (titular), e Doutor WILDE SOARES PUGLIESE, Promotor de Justiça representante do MPPR (suplente).
2.1.1 A Comissão do Concurso contará com o apoio técnico especializado da Fundação Getulio Vargas para elaboração e correção da prova objetiva seletiva, para organização e logística (primeira e segunda etapas) e para acompanhamento do certame até a fase final. A Comissão do Concurso contará com uma Secretaria composta por servidores do Tribunal de Justiça especialmente designados para ordenar os trabalhos.
2.1.2 Aplicam-se à composição da Comissão do Concurso os motivos de suspeição e impedimento previstos no Código de Processo Civil (arts. 144 e 145), na Resolução nº 75/2009 do CNJ e no Regulamento do Concurso.
2.1.3 O Presidente do Tribunal de Justiça poderá editar ato normativo, ad referendum do Órgão Especial, para a substituição de membro da Comissão do Concurso, nos casos de afastamento, inclusive nos de impedimento ou suspeição.
2.1.4 A Presidente da Comissão do Concurso poderá designar Comissões Examinadoras para as provas do Concurso.
2.1.5 Os candidatos poderão impugnar fundamentadamente, no prazo de 5 (cinco) dias úteis após a publicação da relação dos candidatos inscritos, a composição da Comissão do Concurso, mediante petição escrita, por meio do endereço eletrônico concursotjpr2023@fgv.br, dirigida à Presidente da Comissão de Concurso.

3. DO CONCURSO
3.1 As provas serão realizadas no Estado do Paraná, preferencialmente na cidade de Curitiba.
3.2 Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares existentes na cidade de Curitiba, a Fundação Getulio Vargas se reserva o direito de alocá-los em cidades próximas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao deslocamento e à hospedagem dos candidatos.
3.3 Todos os horários definidos neste Edital, em seus anexos e em comunicados oficiais têm como referência o horário oficial da cidade de Brasília-DF.
3.4 O concurso será composto pelas seguintes etapas:

ETAPA
PROVA/TIPO
ÁREA DE CONHECIMENTO
FORMA
CARÁTER
PESO
1ª fase
Objetiva Seletiva (P1)
Bloco I:
Direito Civil;
Direito Processual Civil; Direito do Consumidor; e Direito da Criança e do Adolescente.
30 questões
Eliminatório e classificatório
1
Bloco II:
Direito Penal;
Direito Processual Penal; Direito Constitucional; Direito Eleitoral; e
Juizados Especiais, Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça e Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná.
40 questões
Bloco III:
Direito Empresarial;
Direito Tributário;
Direito Ambiental;
Direito Administrativo; Direito Previdenciário;
Noções Gerais de Direito e Formação Humanística; e
Direitos Humanos.
30 questões
2ª fase


Discursiva (P2)



Quaisquer áreas de conhecimento constantes dos Anexos III e IV deste Edital.
2 questões dissertativas e 6 questões discursivas
Eliminatório e classificatório
3
Prática de Sentenças (P3)

1 sentença de natureza cível e 1 sentença de natureza criminal
Quaisquer áreas de conhecimento constantes dos Anexos III e IV deste Edital.
3ª fase

I — Inscrição definitiva, sindicância da vida pregressa e investigação social do candidato;
II — Exames de sanidade física e mental;
III — Exame Psicotécnico
Eliminatório


4ª Etapa
Oral (P4)
Quaisquer áreas de conhecimento constantes dos Anexos III e IV deste Edital.
Pontos Específicos para prova oral
Eliminatório e classificatório
2
5ª fase
Títulos (P5)


Classificatório
1

3.5 As provas versarão sobre os conteúdos programáticos (Anexo IV) das seguintes disciplinas:
a) primeira etapa: Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito do Consumidor, Direito da Criança e do Adolescente, Direito Penal, Direito Processual Penal, Direito Constitucional, Direito Eleitoral, Juizados Especiais, Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, e Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná, Direito Empresarial, Direito Tributário, Direito Ambiental, Direito Administrativo, Direito Previdenciário, Noções Gerais de Formação Humanística e Direitos Humanos;
b) segunda e quarta etapas: Direito Civil; Direito Processual Civil; Direito do Consumidor; Direito da Criança e do Adolescente; Direito Penal; Direito Processual Penal; Direito Constitucional; Direito Eleitoral; Juizados Especiais; Direito Empresarial; Direito Tributário; Direito Ambiental; Direito Administrativo; Direito Previdenciário; Noções Gerais de Direito e Formação Humanística; e Direitos Humanos.
3.6 Os resultados, depois de disponibilizados no Diário da Justiça Eletrônico (DJe), serão divulgados na internet, no seguinte endereço eletrônico: https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjpr2023.
3.7 Será considerado aprovado para provimento do cargo o candidato que for habilitado em todas as etapas do concurso.
3.8 Será eliminado do certame o candidato que:
a) não comparecer à prova;
b) for encontrado, durante a realização da prova, portando qualquer aparelho eletrônico, como telefone celular, smartphone, relógio digital, tablet, máquina de calcular, computador portátil, ou qualquer outro meio eletrônico de comunicação, inclusive palms, pagers ou similares, e máquina datilográfica dotada de memória, mesmo que desligados ou sem uso;
c) for colhido em flagrante comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente ou por escrito;
d) durante o período de realização da Prova Objetiva Seletiva estiver portando armamentos ou utilizar livros, códigos, manuais, impressos ou anotações;
e) não obtiver classificação, observado o redutor previsto no subitem 11.5.3 deste Edital, ficando assegurada a classificação dos candidatos empatados na última posição;
f) for considerado inapto na terceira etapa;
g) não atingir a pontuação mínima na Prova Oral;
h) for excluído da realização da prova por comportamento inconveniente, a critério da Comissão do Concurso;
i) incorrer em qualquer das hipóteses de eliminação previstas neste Edital;
j) não comparecer munido de documento oficial de identificação à realização de quaisquer das provas escritas ou oral, no dia, hora e local designados.
3.9 A participação do candidato em cada etapa ocorrerá, necessariamente, após habilitação na etapa anterior.

4. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA DO CARGO
4.1 A denominação do cargo, o valor da taxa de inscrição e o número de vagas para o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná estão estabelecidos na tabela a seguir:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
Requisitos de escolaridade
Valor da taxa de inscrição
Nível Superior - Direito
R$ 306,17
QUADRO DE VAGAS
Cargo
Ampla concorrência
Candidatos com deficiência
Candidatos negros
Total de vagas
Juiz Substituto
21
1
5
27

4.2 Das vagas ofertadas no subitem anterior, serão reservadas:
a) 5% (cinco por cento) às pessoas com deficiência, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo, nos termos assegurados pelo inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal e pela Lei Estadual nº 18.419/2015;
b) 20% (vinte por cento) aos negros, nos termos previstos na Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, e na Resolução nº 203, de 23 de junho de 2015, do Conselho Nacional de Justiça.
4.2.1 Caso a aplicação dos percentuais de que trata o subitem 4.2 deste Edital resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5, nos termos do § 2º do art. 2º da Resolução nº 203/2015, do CNJ.
4.2.2 As vagas reservadas às pessoas com deficiência e aos negros não preenchidas serão revertidas aos demais candidatos de ampla concorrência, observada rigorosamente a ordem de classificação.
4.3 O concurso terá validade de 2 (dois) anos, prorrogável, por igual período, e alcançará as vagas constantes neste Edital e aquelas que eventualmente surgirem durante seu prazo de validade, observados os mesmos critérios de reserva de vagas a pessoas com deficiência e negros.
4.4 Para concorrer às vagas de ingresso o candidato deverá atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou ter naturalidade portuguesa amparada pelo Decreto nº 70.391/1972;
b) ter idade mínima de 18 anos completos;
c) ter menos de 65 anos na data da posse;
d) ter concluído o curso de bacharelado em Direito, em instituição pública ou particular reconhecida pelo MEC;
e) haver exercido atividade jurídica pelo período mínimo de 3 (três) anos, contados a partir da obtenção do grau de bacharel em Direito, nos termos do art. 93, I, da Constituição Federal;
f) estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos;
g) estar quite com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, também com as militares;
h) não ter sido condenado a pena privativa de liberdade transitada em julgado ou qualquer outra condenação criminal ou civil incompatível com o exercício do cargo;
i) estar apto fisicamente e mentalmente para o exercício das atribuições do cargo, não sendo, inclusive, pessoa com deficiência incompatível com as atribuições deste, fato apurado por meio de órgão médico oficial;
j) conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital;
k) obter aprovação em todas as etapas do Concurso;
l) autorizar a Comissão de Concurso a realizar investigações reservadas para verificar se foram preenchidos os requisitos indispensáveis ao exercício da magistratura.

5. DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
5.1 As pessoas com deficiência que declararem tal condição no momento da inscrição preliminar terão reservadas 5% (cinco por cento) do total das vagas, na forma dos itens 4.1 e 4.2 deste Edital.
5.2 Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem no art. 3º e parágrafo único da Lei Estadual nº 18.419/2015, art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015 e nas categorias discriminadas no art. 4º, do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296/2004, no § 1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), e as contempladas pelo Enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): “O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes”, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009.
5.3 O candidato que desejar concorrer na condição de pessoas com deficiência deverá marcar a opção no link de inscrição e enviar o atestado médico, devidamente assinado e com o respectivo número do registro do profissional de saúde - imagem do documento original, da cópia autenticada em cartório ou da cópia simples - em campo específico no link de inscrição, das 16h do dia 11 de setembro de 2023 até às 16h do dia 10 de outubro de 2023, horário oficial de Brasília/DF, no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjpr2023.
5.3.1 Somente serão aceitos os documentos enviados nos formatos PDF, JPEG e JPG, cujo tamanho não exceda 5 MB. O candidato deverá observar as demais orientações contidas no link de inscrição para efetuar o envio da documentação.
5.3.2 O atestado médico deverá conter:
a) a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a causa da deficiência;
b) a indicação de órteses, próteses ou adaptações, se for o caso;
c) a deficiência auditiva, se for o caso, hipótese em que o atestado deverá estar acompanhado de audiometria recente;
d) a deficiência múltipla, constando a associação de duas ou mais deficiências, se for o caso;
e) a deficiência visual parcial, se for o caso, devendo o laudo estar acompanhado de acuidade em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual.
5.3.3 A não apresentação, no ato de inscrição, de qualquer um dos documentos especificados no subitem anterior, bem como o não atendimento das exigências ou condições exigidas neste Edital, implicará o indeferimento do pedido de inscrição no sistema de reserva de vaga. Nesse caso, o candidato, automaticamente, concorrerá às vagas com os demais inscritos, não portadores de deficiência, desde que preenchidos os outros requisitos previstos neste edital.
5.4 O candidato inscrito na condição de pessoa com deficiência poderá requerer atendimento especial, conforme estipulado no item 9 deste Edital, indicando as condições de que necessita para a realização das provas.
5.5 A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoas com deficiência será divulgada no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjpr2023.
5.6 O candidato cujo pedido de inscrição na condição de pessoa com deficiência for indeferido poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do resultado da análise dos pedidos, mediante requerimento dirigido à Fundação Getulio Vargas, por meio do endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjpr2023.
5.7 O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência, se aprovado no Concurso Público, figurará em lista de classificação geral e também em lista específica de candidatos na condição de pessoas com deficiência.
5.7.1 O candidato que porventura declarar indevidamente, quando do preenchimento do requerimento de inscrição via Internet, ser pessoa com deficiência deverá, após tomar conhecimento da situação da inscrição nessa condição, entrar em contato com a Fundação Getulio Vargas, por meio do e-mail concursotjpr2023@fgv.br, para a correção da informação, por tratar-se apenas de erro material e inconsistência efetivada no ato da inscrição.
5.8 Os candidatos que se inscreverem na condição de pessoa com deficiência serão convocados, em data e local a serem definidos pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, à realização de avaliação por Comissão Multiprofissional, oportunidade em que exames complementares poderão ser realizados/ou solicitados pelos peritos.
5.9 O não comparecimento à avaliação pela Comissão Multiprofissional, o não atendimento à eventual solicitação de entrega dos exames ou a conclusão de que o candidato não se enquadra na condição de pessoa com deficiência ensejará sua exclusão das respectivas vagas reservadas, sem prejuízo de sua manutenção no certame em relação às vagas de ampla concorrência, se classificado.
5.9.1 O candidato que prestar declarações falsas em relação à sua deficiência será excluído do processo, em qualquer fase deste Concurso Público, e responderá, civil e criminalmente, pelas consequências decorrentes do seu ato.
5.10 Conforme o estabelecido na legislação vigente, o candidato que não se enquadrar como pessoa com deficiência na perícia médica, caso seja aprovado em todas as fases do Concurso Público, continuará figurando apenas na lista de classificação geral, desde que classificado para ampla concorrência em cada etapa, quando houver, caso contrário, será eliminado do Concurso Público.
5.11 A classificação do candidato na condição de pessoa com deficiência obedecerá aos mesmos critérios adotados para os demais candidatos.
5.12 Ressalvadas as disposições especiais contidas neste Edital, os candidatos com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao horário de início, ao local de aplicação, ao conteúdo, à correção das provas, aos critérios de aprovação e a todas as demais normas de regência do concurso, ressalvada a possibilidade de ampliação do tempo de duração das provas em até 60 (sessenta) minutos, a critério da Comissão.
5.13 O candidato com deficiência submeter-se-á, na mesma ocasião do exame de sanidade física e mental, à avaliação da Comissão Multiprofissional quanto à existência de deficiência e sua extensão.
5.14 A Comissão Multiprofissional, designada pela Comissão do Concurso, será composta por dois médicos, um representante da Ordem dos Advogados do Brasil e dois membros do Tribunal de Justiça, cabendo ao mais antigo destes presidi-la.
5.15 A Comissão Multiprofissional, até 3 (três) dias antes da data fixada para deferimento da inscrição definitiva, proferirá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente.
5.16 A Comissão Multiprofissional, a seu critério, poderá solicitar parecer de profissionais capacitados na área da deficiência que estiver sendo avaliada, os quais não terão direito a voto.
5.17 As vagas não preenchidas reservadas aos candidatos com deficiência serão aproveitadas pelos demais candidatos habilitados, em estrita observância da ordem de classificação do concurso.
5.18 O grau de deficiência do candidato ao ingressar na magistratura não poderá ser invocado como causa de aposentadoria por invalidez.
5.19 A avaliação sobre a compatibilidade da deficiência com a função judicante será empreendida no estágio probatório a que se submeterá o candidato aprovado no certame.

6. DA RESERVA DE VAGAS AOS CANDIDATOS NEGROS (PRETOS E PARDOS)
6.1 Das vagas destinadas ao cargo e das que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso, 20% serão providas na forma da Resolução nº 203/2015, do CNJ.
6.1.1 Caso a aplicação dos percentuais de que trata o subitem 6.1 deste Edital resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5, nos termos do § 2º do art. 2º da Resolução nº 203/2015, do CNJ.
6.2 Poderão concorrer às vagas que eventualmente surgirem a candidatos negros (pretos e pardos) aqueles que assim se autodeclararem no ato da inscrição no Concurso Público, conforme o quesito de cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
6.3 Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas aos negros, preenchendo a autodeclaração de que é preto ou pardo, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
6.3.1 A autodeclaração é facultativa, ficando o candidato submetido às regras gerais estabelecidas caso não opte pela reserva de vagas.
6.3.2 A relação dos candidatos inscritos na condição de pretos ou pardos será divulgada no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjpr2023.
6.4 A autodeclaração terá validade somente para o Concurso Público aberto, não podendo ser estendida a outros certames.
6.5 A opção pela concorrência às vagas destinadas a negros, formalizada por meio da autodeclaração por ocasião da inscrição preliminar, não poderá ser alterada posteriormente.
6.6 Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal na hipótese de constatação de declaração falsa.
6.7 Os candidatos que se autodeclararam negros serão submetidos, no momento da inscrição definitiva, ao procedimento de verificação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas, consistente em entrevista com a Comissão de Avaliação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná que emitirá parecer quanto à veracidade da autodeclaração de cor ou raça.
6.8 A entrevista será realizada na cidade de Curitiba por comissões a serem instituídas pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná para esse fim.
6.9 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do Concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação de sua nomeação no cargo efetivo, após procedimento administrativo no qual lhe sejam assegurados o direito ao contraditório e à ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
6.10 Para averiguação da condição de negro, poderá o candidato sujeitar-se, no decorrer do certame, à avaliação por comissão de heteroidentificação, na forma do art. 5º, § 4º, da Resolução n.º 203, de 23 de junho de 2015, do Conselho Nacional de Justiça, a ser designada pela Comissão de Concurso, sendo divulgada pelo endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjpr2023.
6.11 A avaliação da Comissão quanto à condição de pessoa preta ou parda considerará os seguintes aspectos:
a) a informação prestada no ato de inscrição quanto à condição de pessoa preta ou parda; e
b) o fenótipo do candidato verificado pessoalmente pelos componentes da Comissão.
6.12 O candidato será considerado não enquadrado na condição de pessoa preta ou parda quando:
a) não comparecer à entrevista designada;
b) quando a maioria dos integrantes da Comissão considerar que o candidato não possui características físicas mínimas para ser considerado preto ou pardo;
c) recusar-se a ser filmado.
6.13 O candidato não enquadrado na condição de pessoa preta ou parda pela maioria dos integrantes da Comissão será eliminado da lista de classificação de candidatos pretos e pardos, permanecendo classificado na lista de ampla concorrência e, se for o caso, na lista de pessoas com deficiência, caso tenha nota suficiente para tanto.
6.14 Após a divulgação do resultado preliminar da entrevista de verificação, o candidato terá 2 (dois) dias úteis para apresentar recurso no site https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjpr2023.
6.15 Interposto o recurso, o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná deverá nomear Comissão Especial para fim de reavaliação da declaração, que irá retificar ou ratificar a decisão da Comissão de Avaliação.
6.16 Caso a Comissão Especial confirme a decisão da Comissão de Avaliação, o candidato deverá ser informado e o recurso arquivado . Caso a Comissão Especial discorde da decisão da Comissão de Avaliação, deverá fazê-lo de forma motivada, sendo definitiva e não cabendo mais qualquer recurso.
6.17 O candidato deverá comparecer à entrevista munido do formulário de autodeclaração, publicado no site da Fundação Getulio Vargas, a fim de ser confrontado com o fenótipo declarado, além de documento de identidade (original e cópia) e foto 3x4 recente, tirada nos últimos seis meses anteriores à data de publicação deste edital. As cópias serão retidas pela Comissão. Informações adicionais constarão da convocação para a entrevista.
6.18 O processo de verificação da falsidade da declaração poderá ser iniciado a qualquer tempo por provocação ou por iniciativa do Tribunal de Justiça.
6.19 Os candidatos pretos ou pardos portadores de deficiência poderão se inscrever concomitantemente para as vagas reservadas a pessoas com deficiência e para as vagas reservadas para pretos ou pardos.
6.20 Os candidatos aprovados para as vagas destinadas a pretos ou pardos e para as reservadas às pessoas com deficiência, convocados concomitantemente por mais de uma via para o provimento do cargo, deverão manifestar opção por uma delas.
6.20.1 Na hipótese de que trata o subitem anterior, caso os candidatos não se manifestem previamente, serão nomeados dentro das vagas destinadas a pretos ou pardos.
6.20.2 Na hipótese de o candidato aprovado tanto na condição de preto ou pardo quanto na de deficiente ser convocado primeiramente para o provimento de vaga destinada a candidato preto ou pardo ou optar por esta na hipótese do subitem 6.20 fará jus aos mesmos direitos e benefícios assegurados ao servidor com deficiência.
6.21 O candidato que porventura declarar indevidamente ser preto ou pardo quando do preenchimento do requerimento de inscrição via Internet, deverá, após tomar conhecimento da situação da inscrição nessa condição, entrar em contato com a Fundação Getulio Vargas por meio do e-mail concursotjpr2023@fgv.br, até o dia de 10 de outubro de 2023, para a correção da informação, por se tratar apenas de erro material e inconsistência efetivada no ato da inscrição.
6.22 Em caso de desistência de candidato preto ou pardo aprovado em vaga reservada, esta será preenchida pelo candidato preto ou pardo classificado posteriormente.
6.23 As vagas reservadas para pretos ou pardos que não forem providas por falta de candidatos serão preenchidas pelos demais candidatos habilitados, com estrita observância à ordem geral de classificação.
6.24 A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros.

7. DA INSCRIÇÃO PRELIMINAR
7.1 As inscrições para o Concurso Público se encontrarão abertas no período de 11 de setembro de 2023 a 10 de outubro de 2023.
7.2 Para efetuar sua inscrição, o interessado deverá acessar, via Internet, o endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjpr2023, observando o seguinte:
a) acessar o endereço eletrônico a partir das 16h do dia 11 de setembro de 2023 até às 16h do dia 10 de outubro de 2023, de acordo com o horário oficial de Brasília;
b) preencher o requerimento de inscrição que será exibido e, em seguida, enviá-lo de acordo com as respectivas instruções;
c) o envio do requerimento de inscrição gerará automaticamente o boleto bancário, em favor do Banco Caixa Econômica Federal, relativo à taxa de inscrição, que deverá ser impresso e pago em espécie em qualquer agência bancária, ou por meio eletrônico, sendo de inteira responsabilidade do candidato a impressão e guarda do comprovante de inscrição;
d) após as 16h do dia 10 de outubro de 2023, não será mais possível acessar o formulário de requerimento de inscrição;
e) o pagamento do valor da taxa de inscrição poderá ser efetuado até o primeiro dia útil subsequente ao último dia do período destinado ao recebimento de inscrição via Internet, ou seja, até a data de 11 de outubro de 2023;
f) declarar estar ciente de que, até a data final da inscrição definitiva, deverá preencher os requisitos para ingresso na carreira, conforme subitem 4.4 deste Edital.
7.3 O candidato somente poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$306,17 (trezentos e seis reais e dezessete centavos) por meio de boleto bancário gerado ao término do processo de inscrição.
7.4 O boleto bancário estará disponível no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjpr2023 e deverá ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento do Requerimento de Inscrição.
7.5 Todos os candidatos inscritos no período entre as 16h do dia 11 de setembro de 2023 e às 16h do dia 10 de outubro de 2023 poderão reimprimir, caso necessário, o boleto bancário, no máximo até às 23h59min do primeiro dia útil posterior ao encerramento das inscrições (11 de outubro de 2023), quando esse recurso será retirado do site da Fundação Getulio Vargas.
7.6 O pagamento da taxa de inscrição após o dia 11 de outubro de 2023, a realização de qualquer modalidade de pagamento que não seja pela quitação do boleto e/ou o pagamento de valor distinto do estipulado neste Edital implicam o cancelamento da inscrição.
7.6.1 Não será aceito, como comprovação de pagamento de taxa de inscrição, o comprovante de agendamento bancário.
7.6.2 Não serão aceitos os pagamentos das inscrições por depósito em caixa eletrônico, por meio de cartão de crédito, via postal, fac-símile (fax), transferência ou depósito em conta corrente, DOC/TED/PIX, ordem de pagamento ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.
7.6.3 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra, o candidato deverá antecipar o pagamento do boleto ou realizá-lo por outro meio válido, devendo ser respeitado o prazo-limite determinado neste Edital.
7.6.4 Quando do pagamento do boleto bancário, o candidato tem o dever de conferir todos os seus dados cadastrais e da inscrição nele registrados, bem como no comprovante de pagamento. As inscrições e/ou os pagamentos que não forem identificados devido a erro na informação de dados pelo candidato ou por terceiros no pagamento do referido boleto não serão aceitos, não cabendo reclamações posteriores neste sentido.
7.6.5 É vedada a transferência do valor pago, a título de taxa, para terceiros, para outra inscrição ou para outro concurso.
7.6.6 O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e a Fundação Getulio Vargas não se responsabilizarão por requerimento de inscrição que não tenha sido recebido por fatores de ordem técnica dos computadores, os quais impossibilitem a transferência dos dados e/ou causem falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de transmissão de dados.
7.7 As inscrições feitas pela internet somente terão validade após a confirmação do pagamento da taxa de inscrição pela rede bancária ou após o deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição, nos termos do item 8 e seguintes deste Edital.
7.8 Não serão aceitas inscrições condicionais ou extemporâneas, nem as requeridas por via postal, via fax e/ou correio eletrônico.
7.9 Para efetuar a inscrição é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.
7.10 A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento, bem como quanto à realização das provas nos prazos estipulados.
7.11 A qualquer tempo, mesmo após o término das etapas do processo de seleção, poder-se-á anular a inscrição, as provas e a nomeação do candidato, desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ou irregularidade nas provas e/ou em informações fornecidas.
7.12 O candidato que cometer, no ato da inscrição, erro grosseiro na digitação de seu nome ou apresentar documento de identificação que não conste na ficha de cadastro do concurso será eliminado do certame a qualquer tempo.
7.13 Caso, quando do processamento das inscrições, seja verificada a existência de mais de uma inscrição efetivada (por meio de pagamento ou isenção da taxa) por um mesmo candidato, somente será considerada válida e homologada aquela que tiver sido realizada por último, sendo esta identificada pelo sistema de inscrições on-line da Fundação Getulio Vargas pela data e hora de envio do requerimento via Internet. Consequentemente, as demais inscrições do candidato serão automaticamente canceladas, não cabendo reclamações posteriores nesse sentido, nem mesmo quanto à restituição do valor pago a título de taxa de inscrição.
7.14 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do Concurso por conveniência da Administração Pública.
7.15 O comprovante de inscrição e/ou pagamento da taxa de inscrição deverão ser mantidos em poder do candidato e, caso solicitado, apresentados nos locais de realização das provas.
7.16 A pessoa que se identifica com um gênero diferente daquele que lhe foi designado ao nascer e quer ser reconhecida socialmente em consonância com sua identidade de gênero, desejando atendimento pelo nome social, poderá solicitá-lo pelo e-mail concursotjpr2023@fgv.br até às 16h dodia 10 de outubro de 2023.
7.16.1 Juntamente com a solicitação de atendimento pelo nome social, deverá ser enviada cópia simples do documento oficial de identidade do candidato.
7.16.2 Não serão aceitas outras formas de solicitação de nome social, tais como: via postal, telefone ou fax. A Fundação Getulio Vargas e o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná reservam-se o direito de exigir, a qualquer tempo, documentos que atestem a condição que motiva a solicitação de atendimento declarado.
7.16.3 O(A) candidato(a) nesta situação deverá realizar sua inscrição utilizando seu nome social, ficando ciente de que tal nome será o único divulgado em toda e qualquer publicação relativa ao Concurso Público.
7.16.4 Não serão aceitos documentos encaminhados por meio diverso do indicado no subitem 7.2.
7.17 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de prova portando armas, à exceção dos casos previstos na Lei nº 10.826/2003 e suas alterações. O candidato que estiver armado e for amparado pela citada lei deverá solicitar atendimento especial no ato da inscrição.
7.18 A partir da homologação da inscrição, não será aceita, em hipótese alguma, solicitação de alteração dos dados contidos na inscrição, salvo o previsto nos subitens 5.7.1 e 6.21.
7.18.1 O candidato, ao realizar sua inscrição, também manifesta ciência quanto à possibilidade de divulgação de seus dados em listagens e resultados no decorrer do certame, tais como aqueles relativos a data de nascimento, notas e desempenho nas provas, ser pessoa com deficiência (se for o caso), entre outros, tendo em vista que essas informações são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao Concurso. Não caberão reclamações posteriores nesse sentido, ficando cientes também os candidatos de que, possivelmente, tais informações poderão ser encontradas na rede mundial de computadores por meio dos mecanismos de busca atualmente existentes ou que virem a ser criados.
7.19 O candidato cujo pedido de inscrição seja indeferido poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do resultado, mediante requerimento dirigido à Fundação Getulio Vargas pelo endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjpr2023.
7.20 A remuneração inicial bruta do cargo de Juiz Substituto é de R$ 30.617,25 (trinta mil, seiscentos e dezessete reais e vinte e cinco centavos).
7.21 No requerimento de inscrição preliminar, sob as penas da lei, o candidato declarará que:
a) conhece, aprova e se sujeita às prescrições deste Edital;
b) é brasileiro (art. 12 da Constituição Federal);
c) deverá atender, até a data da inscrição definitiva, a exigência de 3 (três) anos de atividade jurídica exercida após a obtenção do grau de bacharel em Direito, em consonância com o disposto no art. 93, I, da Constituição Federal e no art. 23, § 1º, “a”, da Resolução nº 75 de 2009 do Conselho Nacional de Justiça;
d) está ciente de que a não apresentação do respectivo diploma, devidamente registrado pelo Ministério da Educação, e da comprovação da atividade jurídica, no ato da inscrição definitiva, acarretará a sua exclusão deste Concurso Público;
e) autoriza a Comissão do Concurso a realizar investigações reservadas para verificar se foram preenchidos os requisitos indispensáveis ao exercício da magistratura;
f) é pessoa com deficiência e, se for o caso, que carece de atendimento especial nas provas, nos termos previstos neste edital;
g) que estará concorrendo a vaga de ampla concorrência, pessoa com deficiência e/ou pessoa negra.
7.22 A inscrição preliminar deferida habilita o candidato à prestação da Prova Objetiva Seletiva.

8. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
8.1 Haverá isenção total do valor da taxa de inscrição somente para os candidatos amparados pela Lei Estadual nº 19.695/2018, de 12 de novembro de 2018, ou pela Lei nº 19.196, de 26 de outubro de 2017, ou pela Lei Estadual nº 19.293, de 13 de dezembro de 2017.
8.2 Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato, com deficiência ou não, que:
a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007; e
b) for membro de família de baixa renda, nos termos da Lei Estadual nº 19.695/2018;
c) prestou serviço eleitoral em conformidade com a Lei Estadual nº 19.196/2017;
d) é doador de sangue de acordo com os requisitos dispostos na Lei Estadual nº 19.293/2017.
8.3 Para solicitar a isenção da taxa de inscrição, o candidato amparado pela Lei Estadual nº 19.695/2018, deverá informar, no ato da inscrição, os mesmos dados pessoais que foram originalmente informados ao Órgão de Assistência Social do Município responsável pelo seu cadastramento no CadÚnico, mesmo que atualmente tais dados estejam divergentes ou tenham sido alterados nos últimos 45 (quarenta e cinco) dias, em virtude do decurso de tempo para atualização do banco de dados nacional do CadÚnico. Após o julgamento do pedido de isenção, o candidato poderá efetuar a atualização dos seus dados cadastrais junto à Fundação Getulio Vargas por meio do sistema de inscrições on-line. Assim, a isenção mencionada deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato, contendo a indicação do Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, e a declaração de que atende às condições estabelecidas.
8.3.1 A inobservância ao disposto no subitem anterior poderá implicar o indeferimento do pedido de isenção do candidato, mesmo que inscrito no CadÚnico, por divergência entre os dados cadastrais informados e os constantes no banco nacional de dados do CadÚnico.
8.4 Para solicitar a isenção da taxa de inscrição, os candidatos amparados pela Lei nº 19.196/2017 deverão comprovar o serviço prestado à Justiça Eleitoral por, no mínimo, dois eventos eleitorais, consecutivos ou não, a partir da publicação da Lei, observados os demais requisitos legalmente estabelecidos, enviando documento, expedido pela Justiça Eleitoral, no qual deve conter o nome completo do eleitor, a função desempenhada, o turno e a data da eleição. O benefício de que trata esta Lei será válido por um período de dois anos a contar da data em que a ele fez jus.
8.5 Para solicitar a isenção da taxa de inscrição, os candidatos amparados pela Lei Estadual nº 19.293/2017 deverão comprovar que realizaram duas doações dentro do período de doze meses anterior à data de publicação deste Edital, enviando documento, expedido pela entidade coletora, devidamente atualizado, o qual deverá ser apresentado no ato de inscrição.
8.5.1 Considera-se, para enquadramento ao benefício previsto na Lei a que se refere o subitem 8.5 deste Edital, somente a doação de sangue promovida a órgão oficial de saúde ou à entidade credenciada pela União, pelo Estado ou pelo município.
8.6 A isenção mencionada nos subitens 8.1 poderá ser solicitada no período entre às 16h do dia 11 de setembro de 2023 e às 16h do dia 13 de setembro de 2023, no momento da inscrição no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjpr2023.
8.6.1 Não serão aceitos documentos encaminhados para endereço diverso do indicado no subitem anterior, bem como aqueles entregues pessoalmente à sede da Fundação Getulio Vargas.
8.6.2 Somente serão aceitos documentos enviados nos formatos PDF, JPEG e JPG, cujo tamanho não exceda 5 MB. O candidato deverá observar as demais orientações contidas no link de inscrição para efetuar o envio da documentação.
8.6.3 Expirado o período de remessa dos documentos, não serão aceitos pedidos para inclusão de novos documentos, sob qualquer hipótese ou alegação.
8.7 Não será aceito, ainda, o envio dos documentos elencados nos subitens 8.3, 8.4 e 8.5 deste Edital por fax, correio eletrônico ou outras vias que não a expressamente prevista.
8.8 As informações prestadas no requerimento e no formulário de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato. O candidato que prestar declarações falsas será excluído do processo, em qualquer fase deste Concurso Público, e responderá legalmente pelas consequências decorrentes do seu ato.
8.9 O simples preenchimento dos dados necessários e o envio dos documentos para a solicitação da isenção de taxa de inscrição não garante o benefício ao interessado, o qual estará sujeito à análise e ao deferimento por parte da Fundação Getulio Vargas.
8.9.1 O fato de o candidato estar participando de algum programa social do Governo Federal (Prouni, Fies, Bolsa Família etc.), assim como o fato de ter obtido a isenção em outros certames, não garante, por si só, a isenção da taxa de inscrição.
8.10 Não será deferida a solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição feita por fax ou correio eletrônico.
8.11 O não cumprimento de uma das etapas fixadas, a falta ou a inconformidade de alguma informação ou documento e/ou a solicitação apresentada fora do período fixado implicarão a eliminação automática do processo de isenção.
8.12 É de responsabilidade do candidato a consulta ao resultado do seu pedido de isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição no Concurso Público, que será publicado no canal oficial de divulgação dos resultados e no sítio eletrônico: https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjpr2023.
8.13 O candidato cujo requerimento de isenção do pagamento da taxa de inscrição for indeferido poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, a serem contados do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do resultado da análise dos pedidos, por meio de link disponibilizado no endereço eletrônico: https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjpr2023.
8.14 Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos poderão efetivar sua inscrição acessando o endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjpr2023 e imprimindo o boleto para o pagamento até dia 11 de outubro de 2023, conforme prazo previsto neste Edital.
8.15 O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecidos no subitem anterior estará automaticamente excluído do Concurso Público.
8.16 Os candidatos que tiverem o pedido de isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição deferidos terão a inscrição automaticamente efetivada.

9. DO ATENDIMENTO AOS CANDIDATOS COM NECESSIDADES ESPECIAIS
9.1 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, no formulário de solicitação de inscrição, os recursos especiais necessários para cada fase do Concurso e, ainda, enviar documentação comprobatória por meio de aplicação específica do link de inscrição até o dia 10 de outubro de 2023, laudo médico (imagem do documento original, da cópia autenticada em cartório ou da cópia simples) que justifique o atendimento especial solicitado.
9.1.1 Para fins de concessão de tempo adicional, serão aceitos laudo médico ou parecer emitido por profissional de saúde (imagem do documento original, da cópia autenticada em cartório ou da cópia simples). Após o prazo previsto no subitem 9.1, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior.
9.1.2 A solicitação de condições especiais será atendida segundo critérios de viabilidade e de razoabilidade. Somente serão aceitos os documentos enviados nos formatos PDF, JPEG e JPG, cujo tamanho não exceda 5 MB. O candidato deverá observar as demais orientações contidas no link de inscrição para efetuar o envio da documentação.
9.1.3 Nos casos de força maior, em que seja necessário solicitar atendimento especial após a data de 10 de outubro de 2023, o candidato deverá enviar solicitação de atendimento especial via correio eletrônico (concursotjpr2023@fgv.br) juntamente com cópia digitalizada do laudo médico que justifique o pedido.
9.1.4 Os candidatos com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que tange ao conteúdo, à avaliação, ao horário e ao local de aplicação das provas, podendo haver ampliação do tempo de duração das provas em até́ 60 (sessenta) minutos.
9.1.5 O fornecimento do laudo médico ou do parecer emitido por profissional de saúde (original, cópia autenticada ou cópia simples) é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e a Fundação Getulio Vargas não se responsabilizarão por laudos médicos ou pareceres que não tenham sido recebidos por fatores de ordem técnica dos computadores, os quais impossibilitem a transferência dos dados e/ou causem falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de transmissão de dados. O laudo médico ou o parecer emitido por profissional de saúde (original, cópia autenticada ou cópia simples) terá validade somente para este Concurso Público.
9.1.6 No link de inscrição, estarão descritos os atendimentos especiais disponíveis ao candidato para realizar o certame. O candidato poderá solicitar outros atendimentos especiais que não estejam contemplados, conforme necessidade.
9.2 Fica assegurado à mãe nutriz o direito de amamentar seus filhos de até 6 (seis) meses de idade durante a realização das provas, mediante prévia solicitação à instituição organizadora.
9.2.1 A candidata deverá trazer um acompanhante, que ficará em sala reservada com a criança e será o responsável pela sua guarda. A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.
9.2.2 A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho.
9.2.3 Para garantir a aplicação dos termos e condições deste Edital, a candidata, durante o período de amamentação, será acompanhada por uma fiscal, sem a presença do responsável pela guarda da criança.
9.2.4 O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período.
9.2.5 A prova da idade da criança será feita mediante declaração a ser encaminhada para o e-mail concursotjpr2023@fgv.br durante o período de inscrição para o concurso e apresentação da respectiva certidão de nascimento durante sua realização.
9.2.6 A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para fechamento dos portões e ficará com a criança em sala reservada para essa finalidade, próxima ao local de aplicação das provas
9.3 Será divulgada no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjpr2023 a relação de candidatos que tiverem deferidos ou indeferidos os pedidos de atendimento especial para a realização das provas.
9.3.1 O candidato cujo pedido de atendimento especial for indeferido poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dois dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do resultado da análise dos pedidos, mediante requerimento dirigido à Fundação Getulio Vargas pelo endereço eletrônico: https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjpr2023.
9.4 Portadores de doenças infectocontagiosas que não tiverem comunicado o fato à Fundação Getulio Vargas, por inexistir a doença na data-limite referida, deverão fazê-lo via correio eletrônico (concursotjpr2023@fgv.br) tão logo a condição seja diagnosticada, de acordo com o subitem 9.1. Os candidatos nessa situação, quando da realização das provas, deverão se identificar ao fiscal no portão de entrada, munidos de laudo médico, tendo direito a atendimento especial.
9.5 Considerando a possibilidade de os candidatos serem submetidos à detecção de metais durante as provas, aqueles que, por razões de saúde, façam uso de marca-passo, pinos cirúrgicos ou outros instrumentos metálicos deverão comunicar a situação à Fundação Getulio Vargas previamente, nos moldes do subitem 9.1 deste Edital. Esses candidatos ainda deverão comparecer ao local de provas munidos dos exames e laudos que comprovem o uso de tais equipamentos.
9.6 O fornecimento do laudo médico ou do parecer é de responsabilidade exclusiva do candidato. Verificada falsidade em qualquer declaração e/ou nos documentos apresentados para obtenção de condições especiais para a realização das provas, poder-se-á anular a inscrição, as provas e a contratação do candidato, a qualquer tempo, mesmo após o término das etapas do Concurso Público.
9.7 Os candidatos deverão manter em seu poder os originais dos laudos apresentados para requerimento de condições especiais, visto que, a qualquer tempo, a Comissão do Concurso poderá requerer a apresentação dos mesmos.

10. DA PRIMEIRA ETAPA DO CONCURSO - PROVA OBJETIVA SELETIVA
10.1 A Prova Objetiva Seletiva, de caráter eliminatório e classificatório, está prevista para o dia 03 de dezembro de 2023, das 13h às 18h (horário oficial de Brasília/DF), sendo que eventual alteração será divulgada com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, e será realizada preferencialmente na cidade de Curitiba/PR. Em nenhuma hipótese a eventual alteração da data da prova objetiva ensejará a reabertura do prazo de inscrição.
10.2 Os locais, a data e o horário para realização da Prova Objetiva Seletiva serão divulgados no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjpr2023.
10.3 É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.
10.3.1 Os portões de acesso aos locais de provas de todas as unidades de aplicação serão abertos às 11h30min e fechados 30 (trinta) minutos antes do início das provas, às 12h30min, de acordo com o horário oficial de Brasília/DF, sendo terminantemente proibida a entrada de candidato após o fechamento dos portões.
10.4 A Prova Objetiva Seletiva será composta por 100 (cem) questões de múltipla escolha, numeradas sequencialmente, com 5 (cinco) alternativas e apenas uma resposta correta.
10.5 As questões de múltipla escolha valem 0,10 (um décimo), sendo 10 (dez) pontos a pontuação máxima obtida.
10.6 As questões da Prova Objetiva Seletiva serão elaboradas com base nos conteúdos programáticos constantes do Anexo IV e no quadro constante do subitem 3.4 deste Edital.
10.7 Será atribuída nota zero à questão que apresentar mais de uma ou nenhuma resposta assinalada ou à questão que apresentar emenda ou rasura.
10.8 O candidato deverá assinalar a resposta da questão objetiva, usando caneta esferográfica de tinta azul ou preta, no cartão de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas.
10.9 Os prejuízos advindos do preenchimento indevido do cartão de respostas serão de inteira responsabilidade do candidato. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este Edital ou com as instruções do cartão de respostas, como marcação rasurada, emendada ou com o campo de marcação não preenchido integralmente. Em hipótese alguma haverá substituição do cartão de respostas por erro do candidato.
10.10 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar o seu cartão de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura ótica.
10.11 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição, sua data de nascimento e o número de seu documento de identidade.
10.12 Todos os candidatos, ao terminarem as provas, deverão, obrigatoriamente, entregar ao fiscal de aplicação o documento que será utilizado para a correção de sua prova (cartão de respostas). O candidato que descumprir a regra de entrega desse documento será eliminado do Concurso.
10.13 A Fundação Getulio Vargas divulgará a imagem do cartão de respostas dos candidatos que realizarem a Prova Objetiva Seletiva, exceto dos eliminados na forma deste Edital, no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjpr2023, após a data de divulgação do resultado da Prova Objetiva Seletiva. A imagem ficará disponível por até 15 (quinze) dias corridos a contar da data de publicação do resultado final do Concurso Público.
10.14 Após o prazo determinado no subitem anterior, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem do cartão de respostas.

11. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PRIMEIRA ETAPA - PROVA OBJETIVA SELETIVA
11.1 As Provas Objetivas Seletivas de todos os candidatos serão corrigidas por meio de processamento eletrônico.
11.2 A nota em cada questão da prova objetiva seletiva, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 0,10 (um décimo), caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo da prova; 0,0 ponto, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo da prova, caso haja mais de uma marcação ou não haja marcação.
11.3 O cálculo da nota em cada bloco da Prova Objetiva Seletiva (I, II e III) comum às provas de todos os candidatos, será igual à soma das notas obtidas em todas as questões que o compõem.
11.4 A nota na Prova Objetiva Seletiva será igual à soma das notas obtidas em cada bloco da Prova Objetiva Seletiva.
11.5 Será considerado habilitado na prova objetiva seletiva o candidato que obtiver o mínimo de 9 (nove) acertos no primeiro bloco de questões, 12 (doze) acertos no segundo bloco de questões e 9 (nove) acertos no terceiro bloco de questões e, satisfeita essa condição, alcançar, também, no mínimo, 60 acertos do total das questões dos três blocos.
11.5.1 O cálculo da nota final na Prova Objetiva Seletiva (NFPOS) será feito de acordo com a seguinte fórmula: NFPOS = NB1 + NB2 + NB3, em que:
a) NB1 = soma algébrica dos pontos em cada questão da prova do bloco I;
b) NB2 = soma algébrica dos pontos em cada questão da prova do bloco II;
c) NB3 = soma algébrica dos pontos em cada questão da prova do bloco III.
11.5.2 Os candidatos que não alcançarem o aproveitamento especificado no subitem 11.5 serão eliminados do Concurso Público, não tendo nele qualquer classificação.
11.5.3 Serão classificados para a segunda etapa, havendo até 1.500 inscritos, os 200 candidatos que obtiverem as maiores notas após o julgamento dos recursos contra os gabaritos oficiais preliminares e, havendo mais de 1.500 inscritos, os 300 candidatos que obtiverem as maiores notas após o julgamento dos recursos contra os gabaritos oficiais preliminares.
11.5.4 Não serão computados, para cálculo do percentual de vagas reservadas a candidatos negros, os candidatos autodeclarados negros aprovados na Prova Objetiva Seletiva na lista de candidatos de ampla concorrência, conforme quantitativos de que trata o subitem 11.5 deste Edital, sem prejuízo de que estes candidatos continuem concorrendo às vagas reservadas às pessoas negras ou pardas.
11.5.5 Os candidatos que se habilitarem às vagas reservadas às pessoas com deficiência e aos negros e que alcançarem os patamares estabelecidos no subitem 11.5 deste Edital serão convocados à segunda etapa tanto pela lista geral quanto pela lista específica dos candidatos às vagas reservadas.
11.5.6 Todos os candidatos empatados na última posição de classificação serão admitidos à segunda etapa (provas escritas), mesmo que se ultrapasse o limite previsto no subitem 11.5.3 deste Edital.
11.5.7 O quantitativo previsto no subitem 11.5.3 deste Edital não se aplica aos candidatos que concorrem às vagas destinadas às pessoas com deficiência e aos candidatos que concorreram às vagas reservadas aos negros, que serão convocados para a segunda etapa (provas escritas) do certame em lista específica desde que tenham obtido a nota mínima exigida na Prova Objetiva Seletiva, sem prejuízo dos demais 200 ou 300 primeiros classificados nas vagas de ampla concorrência.
11.6 DOS RECURSOS CONTRA OS GABARITOS OFICIAIS PRELIMINARES DA PROVA OBJETIVA SELETIVA.
11.6.1 Os gabaritos oficiais preliminares da Prova Objetiva Seletiva serão publicados no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) e divulgados na internet, nos endereços eletrônicos https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjpr2023 e www.tjpr.jus.br/concursos/magistrado.
11.6.2 Nos 2 (dois) dias seguintes à publicação dos gabaritos oficiais preliminares da Prova Objetiva Seletiva, da 0 hora do primeiro dia às 23 horas e 59 minutos do segundo dia, o candidato que desejar poderá interpor recurso através do sítio eletrônico: https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjpr2023.
11.6.3 O candidato não deverá identificar-se de qualquer forma nos campos do formulário destinados às razões de seu recurso, sob pena de este não ser conhecido. De igual forma, não será conhecido o recurso interposto pelo candidato que tratar de assuntos diversos aos especificados quando do resultado da etapa.
11.6.4 Recursos cujo teor desrespeite a Banca Examinadora serão liminarmente indeferidos e os questionamentos relativos ao preenchimento da folha de respostas não serão apreciados.
11.6.5 Se do exame de recursos resultar anulação de questão ou de quesito integrante de prova, a pontuação correspondente a essa questão ou quesito será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
11.6.6 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de questão integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
11.6.7 Todos os recursos serão analisados, e as justificativas das alterações/anulações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjpr2023 quando da divulgação dos gabaritos oficiais definitivos. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.
11.6.8 Apurados os resultados, o Presidente da Comissão do Concurso fará a publicação da relação dos candidatos aprovados, convocando-os para participar das provas escritas.
11.6.9 O resultado final na Prova Objetiva Seletiva e a convocação para as provas escritas serão publicados no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) e divulgados na internet, nos endereços eletrônicos https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjpr2023 e www.tjpr.jus.br/concursos/magistrado.

12. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
12.1 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, observando o horário oficial da cidade de Brasília/DF, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta em material transparente, do documento de identidade original e do comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição.
12.2 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação. Somente serão aceitos documentos com foto.
12.2.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, identidade infantil, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
12.2.2 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.
12.3 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original na forma definida no subitem 12.2 deste Edital não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do Concurso Público.
12.4 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido, no máximo, 30 (trinta) dias antes. Na ocasião, será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.
12.4.1 A identificação especial também será exigida do candidato cujo documento de identificação suscite dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.
12.5 Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, a Fundação Getulio Vargas procederá, como forma de identificação, à coleta da impressão digital de todos os candidatos no dia de realização das provas.
12.5.1 A identificação datiloscópica compreenderá a coleta da impressão digital do polegar direito dos candidatos, mediante a utilização de material específico para esse fim.
12.5.2 Caso o candidato esteja fisicamente impedido de permitir a coleta da impressão digital do polegar direito, deverá ser colhida a digital do polegar esquerdo ou de outro dedo, sendo registrado o fato na ata de aplicação da respectiva sala.
12.6 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em Edital ou em comunicado oficial.
12.7. Não será admitido ingresso de candidato nos locais de realização das provas após o horário fixado para o seu início.
12.7.1 A inobservância do subitem anterior acarretará a não correção das provas e, consequentemente, a eliminação do candidato do Concurso Público.
12.8 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local (sala) de realização das provas por, no mínimo, 3 (três) horas após o seu início. O candidato somente poderá levar consigo o caderno de prova nos últimos 30 (trinta) minutos da prova.
12.8.1 A inobservância do subitem anterior acarretará a não correção da prova e, consequentemente, a eliminação do candidato.
12.8.2 O candidato que insistir em sair do recinto de realização da prova, descumprindo o disposto no subitem 12.8, deverá assinar o Termo de Ocorrência, lavrado pelo Coordenador local, declarando sua desistência do concurso.
12.8.3 Os três últimos candidatos a terminarem as provas deverão permanecer juntos no recinto, sendo liberados somente após os três terem entregado o material utilizado e terem seus nomes registrados na ata, além de recolhidas suas respectivas assinaturas.
12.8.4 A regra do subitem anterior poderá ser relativizada quando se tratar de casos excepcionais nos quais haja número reduzido de candidatos acomodados em uma determinada sala de aplicação, como, por exemplo, no caso de candidatos com necessidades especiais que necessitem de sala em separado para a realização do concurso, oportunidade em que o lacre da embalagem de segurança será testemunhado pelos membros da equipe de aplicação, juntamente com o(s) candidato(s) presente(s) na sala de aplicação.
12.9 Iniciada a prova, o candidato não poderá retirar-se da sala sem autorização e sem acompanhamento da fiscalização. Caso o faça, ainda que por questões de saúde, não poderá retornar em hipótese alguma.
12.9.1 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de prova.
12.9.2 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento ao local de realização das provas no dia e horário determinado implicará a eliminação automática do candidato.
12.9.3 Se, por qualquer razão fortuita, o Concurso sofrer atraso em seu início ou necessitar de interrupção, será concedido prazo adicional aos candidatos do local afetado, de modo que tenham o tempo total previsto neste Edital para a realização das provas, em garantia à isonomia do certame.
12.9.4 Os candidatos afetados deverão permanecer no local do Concurso. Durante o período em que estiverem aguardando, para fins de interpretação das regras deste Edital, o tempo para realização da prova será interrompido.
12.10 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos ou a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação.
12.11 Com vistas à garantia da isonomia e lisura do certame seletivo em tela, no dia de realização da Prova Objetiva Seletiva, os candidatos poderão ser submetidos, durante a realização das provas, ao sistema de detecção de metais quando do ingresso e da saída dos sanitários.
12.11.1 Não será permitido o uso dos sanitários por candidatos que tenham terminado as provas. A exclusivo critério da Coordenação do local, poderá ser permitido, caso haja disponibilidade, o uso de outros sanitários do local, que não estejam sendo usados para o atendimento a candidatos que ainda estejam realizando as provas.
12.11.2 Não será permitido ao candidato fumar na sala de provas, bem como nas dependências do local de provas.
12.12 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.
12.13 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso.
12.14 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, podendo constituir tentativa de fraude.
12.15 Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas, comunicar-se com outro e/ou for surpreendido portando:
a) aparelhos eletrônicos, tais como: máquinas calculadoras e/ou similares, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, iPod®, gravadores, pendrive, MP3 player ou similar, qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, bipe, notebook, palmtop, Walkman®, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc.;
b) relógio de qualquer espécie, óculos escuros, protetor auricular, lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e/ou borracha;
c) livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação;
d) quaisquer acessórios de chapelaria, tais como: chapéu, boné, gorro, entre outros, exceto quando utilizados por motivos religiosos;
e) qualquer recipiente ou embalagem, que não seja fabricado com material transparente, tais como: garrafa de água, suco, refrigerante e embalagem de alimentos (biscoitos, barras de cereais, chocolate, balas etc.), que não seja fabricado com material transparente;
f) quaisquer tipos de armas, ressalvado o item 7.17 do edital.
12.15.1 O candidato que estiver portando algo definido ou similar ao disposto no subitem anterior deverá informar ao fiscal da sala, que determinará o seu recolhimento em embalagem não reutilizável fornecida pelos fiscais, a qual deverá permanecer lacrada durante todo o período da prova, sob a guarda do candidato.
12.15.2 Para a segurança de todos os envolvidos no Concurso, é recomendável que os candidatos não portem arma de fogo no dia da realização das provas. Contudo, caso seja verificada esta situação, o candidato deverá apresentar o porte de arma e será encaminhado à Coordenação da Unidade, onde deverá desmuniciar e lacrar a arma devidamente identificada, mediante termo de identificação de arma de fogo, no qual preencherá os dados relativos ao armamento.
12.16 No ambiente de prova, ou seja, nas dependências físicas em que serão realizadas as provas, não será permitido o uso pelo candidato de quaisquer materiais ou dispositivos eletrônicos relacionados no subitem 12.15 deste Edital, tampouco comunicação entre os candidatos.
12.16.1 O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e a Fundação Getulio Vargas recomendam que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem 12.15 no dia de realização das provas.
12.16.2 A Fundação Getulio Vargas não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos a eles causados.
12.16.3 É aconselhável que os candidatos retirem as baterias dos celulares, garantindo que nenhum som seja emitido, inclusive do despertador, caso esteja ativado.
12.17 Sob pena de ser eliminado do Concurso, antes de entrar na sala de prova, o candidato deverá guardar, em embalagem porta-objetos fornecida pela equipe de aplicação, obrigatoriamente desligados, telefone celular ou quaisquer outros equipamentos eletrônicos relacionados no subitem 12.15 deste Edital.
12.17.1 A embalagem porta-objetos devidamente lacrada e identificada pelo candidato deverá ser mantida embaixo da carteira até o término das suas provas. A embalagem porta-objetos somente poderá ser deslacrada fora do ambiente de prova.
12.18 A utilização de aparelhos eletrônicos é vedada em qualquer parte do local de provas. Assim, ainda que o candidato tenha terminado sua prova e esteja se encaminhando para a saída do local, não poderá utilizar quaisquer aparelhos eletrônicos, sendo recomendável que a embalagem não reutilizável fornecida para o recolhimento de tais aparelhos somente seja rompida após a saída do candidato do local de provas.
12.19 Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Concurso Público o candidato que, durante a sua realização:
a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;
b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;
c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos ou outros objetos, tais como os listados no subitem 12.15 deste Edital;
d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;
e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio que não os permitidos;
f) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;
g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas ou os cadernos de textos definitivos;
i) descumprir as instruções contidas no caderno de prova, na folha de respostas ou nos cadernos de textos definitivos;
j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, comportando-se indevidamente;
k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros em qualquer etapa do Concurso Público;
l) não permitir a coleta de sua assinatura;
m) for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente;
n) for surpreendido portando anotações em papéis ou em qualquer meio que não os permitidos;
o) for surpreendido portando qualquer tipo de arma sem o devido deferimento de atendimento especial;
p) recusar-se a ser submetido ao detector de metal;
q) não se dirigir para sua sala após o fechamento dos portões;
r) receber qualquer objeto de terceiros ou tiver contato com o ambiente externo após o fechamento dos portões;
s) não estiver identificado na sala antes do início das provas.
12.20 Nos casos de eventual falta de prova/material personalizado de aplicação de prova, em razão de falha de impressão ou de equívoco na distribuição de prova/material, a Fundação Getulio Vargas tem a prerrogativa para entregar ao candidato prova/material reserva não personalizado eletronicamente, o que será registrado em atas de sala e de coordenação.
12.21 O candidato poderá obter informações referentes à primeira etapa do Concurso via internet, no endereço eletrônico: https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjpr2023.
12.22 As informações a respeito de notas e classificações poderão ser acessadas por meio dos editais de resultados. Não serão fornecidas informações que já constem dos editais ou fora dos prazos previstos nesses editais.
12.23 O candidato que desejar relatar à Fundação Getulio Vargas fatos ocorridos durante a realização da primeira etapa do Concurso deverá fazê-lo através de e-mail para o endereço eletrônico: concursotjpr2023@fgv.br.
12.24 Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma prevista por este Edital.
12.25 Não serão fornecidos informações e documentos pessoais de candidatos a terceiros, em atenção ao disposto no art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
12.26 O candidato que desejar corrigir o nome fornecido durante o processo de inscrição deverá enviar e-mail para o endereço eletrônico concursotjpr2023@fgv.br, acompanhado de cópia dos documentos que contenham os dados corretos ou cópia da sentença homologatória de retificação do registro civil.
12.27 O candidato deverá manter atualizados seus dados pessoais e seu endereço perante a Fundação Getulio Vargas enquanto estiver participando da primeira etapa do Concurso Público, por meio de requerimento a ser enviado à Central de Atendimento da Fundação Getulio Vargas, conforme o caso, e perante a Comissão do Concurso do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, a partir da segunda etapa do Concurso e após a homologação do resultado final, desde que aprovado. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seus dados pessoais e de seu endereço.
12.28 As alterações de legislação com entrada em vigor antes da data de publicação deste Edital serão objeto de avaliação, ainda que não contempladas nos objetos de avaliação constantes do Anexo IV (Conteúdo Programático) deste Edital.

13. DA SEGUNDA ETAPA DO CONCURSO - PROVAS ESCRITAS
13.1 NORMAS GERAIS
14.1.1 A segunda etapa do concurso será composta de 2 (duas) provas escritas, uma discursiva e uma prática, sendo que a prova discursiva será realizada em um único dia e a prova prática será dividida em 2 (dois) dias. O tempo de prova, em cada dia, será de 5 (cinco) horas.
13.1.2 Na avaliação das provas, estando correta a resposta, considerar-se-á: conteúdo e desenvolvimento pertinentes ao tema, capacidade de exposição e utilização correta da Língua Portuguesa.
13.1.2.1 No tópico referente à utilização correta da Língua Portuguesa, poderá ser descontado até no máximo 10% (dez por cento) do valor total da nota.
13.1.3 A nota final de cada prova será atribuída entre 0,00 (zero) e 10,00 (dez).
13.1.4 O candidato poderá consultar legislação desacompanhada de anotação ou comentário, vedada a consulta a obras doutrinárias, súmulas e orientação jurisprudencial.
13.1.4.1 Material de uso permitido:
a) legislação não comentada, não anotada e não comparada;
b) códigos;
c) decretos;
d) resoluções;
e) instruções normativas;
f) portarias;
g) índice remissivo, exceto índices remissivos que contenham trechos de súmulas;
h) regimento interno dos tribunais e dos conselhos;
i) leis de introdução dos códigos;
j) exposições de motivos dos códigos.
13.1.4.1.1 O material de uso permitido poderá conter evidências de utilização anterior, tais como:
a) trechos destacados por marca texto, sublinhados etc.;
b) simples remissão a artigos ou a texto de lei (ex.: vide art. 2º da Lei nº 8.112/1990), bem como remissão a mero número de súmulas e decisões judiciais, desde que sem qualquer trecho do texto da súmula ou da decisão;
c) separação de códigos por cores, marcador de página, post-it, clipes ou similares.
13.1.4.2 Material de uso proibido:
a) códigos comentados, anotados ou comparados;
b) anotações pessoais (transcritas, manuscritas ou impressas), sendo permitida a simples remissão, feita diretamente na legislação, a artigos ou a texto de lei, bem como remissão a mero número de súmulas e decisões judiciais, desde que sem qualquer trecho do texto da súmula ou da decisão;
c) súmulas;
d) enunciados;
e) jurisprudências;
f) informativos de Tribunais;
g) orientações jurisprudenciais;
h) cópias reprográficas (xerox ou similares);
i) revistas;
j) livros de doutrina;
k) índices remissivos que contenham trechos de súmulas;
l) livros, apostilas, anotações, materiais e(ou) quaisquer obras que contenham modelos, roteiros/rotinas ou fluxogramas e afins;
m) dicionários ou qualquer outro material de consulta que contenha qualquer conteúdo similar aos indicados anteriormente;
n) computador, notebook, tablet ou equipamento similar.
13.1.4.3 Os candidatos deverão isolar, previamente, com grampo ou fita adesiva, as partes não permitidas nos textos de consulta, de modo a impedir sua utilização durante as provas, sob pena de não poder consultá-los.
13.1.4.4 O material de consulta de que trata o subitem 13.1.4 deste Edital será conferido antes e no decorrer das provas discursivas, quantas vezes se julgar necessário.
13.1.4.5 O candidato que descumprir as instruções de utilização de material de consulta será eliminado do Concurso e suas provas serão anuladas.
13.1.5 A simples transcrição ou reprodução de norma de direito positivo não representará, por si só, abordagem suficiente do tema considerado.
13.1.6 As provas escritas serão manuscritas, com utilização de caneta esferográfica de tintapreta ou azul, fabricada emmaterial transparente, vedado o uso de corretor de texto líquido ou de caneta hidrográfica fluorescente.
13.1.7 As questões serão entregues já impressas, não se permitindo esclarecimentos sobre seu enunciado ou sobre o modo de resolvê-las.
13.1.8 O candidato deverá devolver ao fiscal o caderno com o(s) texto(s) definitivo(s) de resposta e poderá levar o caderno de provas, desde que se retire da sala nos 15 (quinze) minutos anteriores ao termino do horário fixado. Os cadernos com o(s) texto(s) definitivo(s) de resposta de cada uma das provas escritas serão os únicos documentos válidos para correção. Serão anuladas as provas escritas do candidato que não devolver os cadernos de texto(s) definitivo(s) de resposta.
13.1.9 A correção das provas dar-se-á sem a identificação do nome do candidato.
13.1.10 A correção da prova prática de sentença dependerá da aprovação do candidato na prova teórica.
13.1.11 A nota final de cada prova será atribuída entre 0,00 (zero) e 10,00 (dez).
13.2 DA PROVA DISCURSIVA
13.2.1 A prova discursiva consistirá de 2 (duas) dissertações e de 6 (seis) questões discursivas.
13.2.1.1 As dissertações e as questões discursivas versarão sobre quaisquer dos pontos do programa das disciplinas mencionadas na letra “b” do subitem 3.5 e constantes do Anexo III deste Edital.
13.2.2 As questões da prova discursiva serão pontuadas da seguinte forma: a) valerá 2,00 (dois) pontos cada questão dissertativa; b) valerá 1,00 (um) ponto cada questão referente às disciplinas mencionadas na letra “b” do subitem 3.5 deste Edital, bem como nas áreas de conhecimento constantes dos Anexos III e IV deste Edital.
13.2.2.1 Na prova discursiva, será aprovado o candidato que alcançar a nota igual ou superior a 6,00 (seis) pontos.
13.2.3 A identificação das provas e a divulgação das notas serão feitas em sessão pública no Tribunal de Justiça, pela Comissão do Concurso, mediante a convocação dos candidatos, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, em Edital específico, veiculado no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) e divulgado nos endereços eletrônicos https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjpr2023 e www.tjpr.jus.br/concursos/magistrado.
13.2.4 Nos 2 (dois) dias seguintes à publicação do resultado preliminar, da 0 hora do primeiro dia às 23 horas e 59 minutos do segundo dia, o candidato poderá requerer vista da prova através do sítio eletrônico: https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjpr2023.
13.2.5 Após o término da vista, o candidato poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias, da 0 hora do primeiro dia às 23 horas e 59 minutos do segundo dia, através do sítio eletrônico: https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjpr2023.
13.2.6 Julgados os recursos, o Presidente da Comissão do Concurso fará publicar, no Diário da Justiça Eletrônico (DJe), e divulgar, nos endereços eletrônicos https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjpr2023 e www.tjpr.jus.br/concursos/magistrado, a relação nominal dos candidatos dos quais a prova prática de sentença será corrigida.
13.2.6 A correção da Prova Prática de Sentença dependerá da aprovação do candidato na Prova Discursiva.
13.3 DA PROVA PRÁTICA
13.3.1 A prova prática consistirá na lavratura de 2 (duas) sentenças, uma criminal e outra cível, em dias distintos.
13.3.2 Na prova de sentença, exigir-se-á, para aprovação, nota mínima de 6 (seis) pontos em cada uma delas, sendo a nota de cada sentença atribuída entre 0,00 (zero) e 10,00 (dez) e a nota da prova escrita prática de sentença obtida pela média aritmética das notas obtidas nas sentenças criminal e cível.
13.3.3 A identificação das provas e a divulgação das notas serão feitas em sessão pública no Tribunal de Justiça, pela Comissão do Concurso, mediante a convocação dos candidatos, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, em Edital específico, veiculado no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) e divulgado nos endereços eletrônicos https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjpr2023 e www.tjpr.jus.br/concursos/magistrado.
13.3.4 Nos 2 (dois) dias seguintes à publicação do resultado preliminar, da 0 hora do primeiro dia às 23 horas e 59 minutos do segundo dia, o candidato poderá requerer vista da prova através do sítio eletrônico: https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjpr2023.
13.3.5 Após o término da vista, o candidato poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias, da 0 hora do primeiro dia às 23 horas e 59 minutos do segundo dia, através do sítio eletrônico: https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjpr2023.
13.3.6 Julgados os recursos, o Presidente da Comissão do Concurso fará publicar, no Diário da Justiça Eletrônico (DJe), e divulgará, nos endereços eletrônicos https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjpr2023 e www.tjpr.jus.br/concursos/magistrado, a relação nominal dos candidatos aprovados na segunda etapa do concurso e habilitados a requerer a inscrição definitiva.
13.3.7 Os candidatos classificados às vagas reservadas e que obtiverem nota para serem classificados na concorrência geral, constarão das duas listagens, se habilitando a fazer a inscrição definitiva tanto para as vagas reservadas quanto para as vagas gerais, sendo-lhes facultado fazer inscrição para ambas as concorrências.
13.3.8 O recurso não poderá conter, em outro local em que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique o candidato, sob pena de ser preliminarmente indeferido.
13.3.9 Os recursos interpostos serão numerados e distribuídos à Comissão respectiva, devidamente desidentificados.

14. DA TERCEIRA ETAPA - INSCRIÇÃO DEFINITIVA
14.1 O candidato aprovado na segunda etapa do Concurso apresentará, no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados da data da convocação, requerimento de inscrição definitiva.
14.1.1 Demais instruções de como o candidato deverá proceder serão repassadas no momento da convocação para a referida etapa.
14.1.2 O requerimento de inscrição definitiva será dirigido ao Presidente da Comissão do Concurso, instruído com os seguintes documentos:
a) diploma de bacharel em Direito, devidamente registrado pelo Ministério da Educação;
b) certidão ou declaração idônea que comprove haver completado, até o término do prazo para a inscrição definitiva, 3 (três) anos de atividade jurídica;
c) documento que comprove a quitação de obrigações concernentes ao serviço militar, se do sexo masculino;
d) título de eleitor e de documento que comprove estar o candidato em dia com as obrigações eleitorais ou certidão negativa da Justiça Eleitoral;
e) certidão dos distribuidores criminais (1ª e 2ª instância) das Justiças Federal, Estadual ou do Distrito Federal, e de seus respectivos Juizados Especiais, da Justiça Militar da União e, onde houver, da Justiça Militar Estadual, relativas aos lugares em que haja residido nos últimos 5 (cinco) anos;
f) folha de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia Civil Estadual ou do Distrito Federal, onde haja residido nos últimos 5 (cinco) anos;
g) os títulos definidos no subitem 16.3 deste Edital;
h) declaração do candidato, com firma reconhecida, da qual conste nunca haver sido indiciado em inquérito policial ou processado criminalmente ou, em caso contrário, notícia específica da ocorrência, acompanhada dos esclarecimentos pertinentes;
i) formulário cujo modelo será disponibilizado no site https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjpr2023, em momento oportuno, por meio do qual o candidato especificará as atividades jurídicas desempenhadas, com exata indicação dos períodos e locais de sua prestação, bem como as principais autoridades com quem haja atuado em cada um dos períodos de prática profissional, discriminados em ordem cronológica e, ainda, outros dados necessários à realização da sindicância de vida pregressa e investigação social;
j) certidão da Ordem dos Advogados do Brasil com informação sobre a situação do candidato advogado perante a Instituição, inclusive atestando a existência ou não de qualquer punição disciplinar;
k) certidão do órgão disciplinar a que estiver sujeito o requerente, comprovando não ter sido punido por faltas no exercício da profissão, cargo ou função;
14.1.2.1 As certidões a que se refere o subitem anterior deverão ser emitidas com a antecedência máxima de 30 (trinta) dias da data da publicação do edital de convocação para inscrição definitiva, excetuando o elencado na alínea “b” do referido subitem.
14.1.2.2 Os documentos a que se refere o subitem 14.1.2 deverão ser apresentados no original ou por meio de cópia autenticada em tabelionato de notas, não sendo, em qualquer hipótese, admitidas cópias simples. Serão admitidas certidões emitidas por meio da Internet, desde que seja possível a comprovação de sua autenticidade.
14.1.3 Considera-se atividade jurídica, para os efeitos de inscrição definitiva:
a) aquela exercida com exclusividade por bacharel em Direito;
b) o efetivo exercício de advocacia, inclusive voluntária, mediante a participação anual mínima em 5 (cinco) atos privativos de advogado (art. 1º da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1944) em causas ou questões distintas;
c) o exercício de cargos, empregos ou funções, inclusive de magistério superior, que exija a utilização preponderante de conhecimento jurídico;
d) o exercício da função de conciliador junto a tribunais judiciais, juizados especiais, varas especiais, anexos de juizados especiais ou de varas judiciais, no mínimo por 16 (dezesseis) horas mensais e durante 1 (um) ano;
e) o exercício da atividade de mediação ou de arbitragem na composição de litígios.
f) a conclusão, com frequência e aproveitamento, de curso de pós-graduação comprovadamente iniciado antes da entrada em vigor da Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 75, de 2009.
14.1.3.1 A comprovação do efetivo exercício da advocacia, a que se refere a alínea “b” do subitem anterior, será realizada mediante a apresentação de certidão de inscrição na OAB acompanhada de:
a) certidões expedidas por cartórios ou secretarias de juízo, relativamente aos processos em que haja atuado o candidato como patrono de parte, contendo obrigatoriamente o número do processo, a natureza da ação e o ato praticado, na hipótese de advocacia judicial;
b) cópia autenticada de atos privativos, nas hipóteses de advocacia extrajudicial e/ou de atividade de consultoria, assessoria e direção jurídicas.
14.1.3.2 Os atos de substabelecimento, desarquivamento e juntada não serão considerados para fins de comprovação do exercício efetivo da advocacia.
14.1.4 É vedada, para efeito de comprovação de atividade jurídica, a contagem do estágio acadêmico ou qualquer outra atividade anterior à obtenção do grau de bacharel em Direito.
14.1.5 A comprovação do tempo de atividade jurídica relativamente a cargos, empregos ou funções não privativas de bacharel em Direito será realizada mediante certidão circunstanciada, expedida pelo órgão competente, indicando as respectivas atribuições e a prática reiterada de atos que exijam a utilização preponderante de conhecimento jurídico, cabendo à Comissão do Concurso, em decisão fundamentada, analisar a validade do documento.
14.1.6 O requerimento de inscrição definitiva, bem como os documentos de que trata o subitem 14.1.2 deverão ser enviados conforme instruções que serão repassadas no momento da convocação para a referida etapa.
14.2 DOS EXAMES DE SANIDADE FÍSICA E MENTAL E PSICOTÉCNICO
14.2.1 Os candidatos convocados a requerer a inscrição definitiva se submeterão à avaliação médica e à avaliação psicológica. As informações detalhadas acerca da etapa constarão oportunamente no site https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjpr2023.
14.2.1.1 Os exames de saúde destinam-se a apurar as condições de higidez física e mental do candidato. O exame psicotécnico avaliará as condições psicológicas do candidato, devendo ser realizado por médico psiquiatra ou por psicólogo.
14.2.1.2 O não comparecimento do candidato, nos dias designados para a realização da avaliação médica e da avaliação psicológica acarretará a sua eliminação do concurso.
14.2.2 O Edital de convocação para a realização da avaliação de sanidade física e mental indicará os exames específicos que deverão ser providenciados pelos candidatos, às suas próprias custas, cujos resultados e laudos serão submetidos à apreciação dos profissionais designados pela Comissão do Concurso, que poderão solicitar exames complementares, caso seja necessário.
14.2.3 A data dos exames deverá ser inferior a, no máximo, 60 (sessenta) dias da data designada para a avaliação médica.
14.2.3.1 A realização da avaliação médica, a que se refere o subitem 14.2, não exime o candidato que vier a ser aprovado em definitivo no Concurso de submeter-se à avaliação médica necessária para a posse no cargo.
14.2.4 A Avaliação psicológica, de caráter eliminatório, será realizada por psicólogos do Tribunal de Justiça, ou por estes indicados, devidamente credenciados no CRP (Conselho Regional de Psicologia), e consistirá na análise das competências psicológicas dos candidatos, mediante o emprego de entrevista psicológica, testes psicológicos e outras técnicas de exame psicológico reconhecidos pelo CFP (Conselho Federal de Psicologia).
14.2.5 A entrevista psicológica é técnica de exame psicológico, realizada através de perguntas diretas ou indiretas, dentro de princípios inerentes à ciência psicológica, utilizando-se eventualmente de situações-problema.
14.2.6 Serão aplicados, de forma coletiva, 2 (dois) testes psicológicos projetivos de personalidade, que objetivam avaliar aspectos cognitivos e afetivos da personalidade como produtividade, ritmo de trabalho, iniciativa, agressividade, organização, relacionamentos, uso de álcool e outras substâncias, funcionamento do pensamento lógico, capacidade de desempenho, objetividade, ansiedade, depressão, controle geral e emocional e transtornos psicológicos.
14.2.7 As dinâmicas de grupo são técnicas de exame psicológico, formatadas com objetivos específicos, que consistem basicamente em verificar a forma de atuação do indivíduo em grupo, sua capacidade de decisão, de adaptação, de liderança e outros traços de personalidade.
14.2.8 A avaliação psicológica levará em conta as competências especiais que o cargo exige e destinar-se-á a verificar a capacidade do candidato para utilizar as funções psicológicas necessárias ao desempenho do cargo.
14.2.9 Essa verificação se dará por meio de instrumental competente, consoante legislação em vigor, a fim de constatar a existência de fatos considerados imprescindíveis ao bom desempenho das atribuições do cargo.
14.2.10 O perfil psicológico é constituído por um rol de competências que permitam ao indivíduo adaptar-se às funções e apresentar desempenho adequado enquanto ocupante do cargo a que se destina o concurso.
14.2.11 O rol de competências a serem verificadas consta do ANEXO VII deste Edital.
14.2.12 Da avaliação psicológica resultará o conceito “APTO” ou “INAPTO”.
14.2.13 Na avaliação psicológica será considerado INAPTO o candidato que apresentar competências incompatíveis com o perfil psicológico estabelecido para o exercício do cargo, detectados por meio dos instrumentos psicológicos utilizados.
14.2.14 Os níveis de exigência para cada um dos aspectos a serem investigados estão divididos em “ATENDE”, “ATENDE PARCIALMENTE” e “NÃO ATENDE”.
14.2.15 Será considerado “INAPTO” o candidato que receber a avaliação de “NÃO ATENDE” em uma ou mais das competências descritas no referido ANEXO VII.
14.2.16 Será também considerado “INAPTO” o candidato que receber a avaliação de “ATENDE PARCIALMENTE” a uma das seguintes competências de: a) Equilíbrio emocional; b) Capacidade de julgamento.
14.2.17 Será ainda considerado “INAPTO” o candidato que “ATENDER PARCIALMENTE” a 5 (cinco) ou mais competências elencadas no rol do Anexo VII.
14.2.18 Os candidatos terão acesso às cópias das respectivas avaliações psicológicas, independentemente de um requerimento específico, mesmo que tenha sido considerado “APTO”.
14.2.19 O candidato cujo nome não constar da lista de “APTOS” a ser divulgada no Diário da Justiça Eletrônico (DJe), poderá solicitar o procedimento denominado “entrevista devolutiva” para o conhecimento das razões de sua inaptidão, mediante requerimento específico dentro prazo de 2 (dois) dias úteis após a referida publicação.
14.2.20 Atendendo aos ditames da ética psicológica, esse procedimento somente será divulgado ao candidato, pessoal e individualmente, dentro do prazo de 15 (quinze) dias úteis após o término do período de solicitação da “entrevista devolutiva”, prorrogável por igual período a depender da necessidade ante o número de candidatos, pelo profissional responsável pela aplicação, uma vez que não é permitida a remoção dos testes do local do seu arquivamento público (Código de Ética dos Psicólogos, art. 8º da Resolução do CFP nº 01/2002).
14.2.21 O candidato que solicitar a entrevista devolutiva será convocado por Edital disponibilizado por meio de publicação oficial no site do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, página do Concurso, e poderá comparecer acompanhado de um profissional psicólogo por ele contratado, o qual deverá apresentar sua identificação de credenciamento profissional, consistente na carteira do CRP (Conselho Regional de Psicologia) no original, e ambos, candidato e psicólogo, receberão as explicações sobre a “inaptidão”.
14.2.22 Os testes produzidos pelo candidato estarão disponíveis no momento da “entrevista devolutiva”, porém, poderão ser manipulados somente pelos profissionais psicólogos. Ao término da entrevista devolutiva, o candidato assinará um termo de recebimento do Laudo e receberá uma cópia do seu laudo devidamente assinada pelo profissional psicólogo.
14.2.23 Ao término do prazo para o atendimento das entrevistas devolutivas, o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná publicará no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) e divulgará no endereço eletrônico www.tjpr.jus.br/concursos/magistrado, uma lista nominal dos candidatos considerados “APTOS” na avaliação psicológica.
14.2.24 Os candidatos considerados “INAPTOS” e os ausentes nesse exame serão tidos por eliminados do Concurso e não constarão de qualquer lista a ser divulgada.
14.2.25 De posse do laudo de inaptidão, o candidato poderá interpor recurso para a Comissão do Concurso, no prazo de 2 (dois) dias úteis após a entrevista devolutiva.
14.2.26 Havendo necessidade de aprofundamento na avaliação psicológica, o candidato poderá ser submetido a testes adicionais aos utilizados durante o processo.
14.2.27 A avaliação médica e a avaliação psicológica não poderão ser realizadas por profissionais que sejam cônjuge, companheiro e/ou que tenham parentesco até o terceiro grau com os candidatos habilitados à Terceira Etapa do concurso.
14.3 DA SINDICÂNCIA DA VIDA PREGRESSA E INVESTIGAÇÃO SOCIAL
14.3.1 A Secretaria do Concurso encaminhará à Comissão do Concurso os documentos mencionados no subitem 14.1.2 deste Edital, com exceção dos títulos, a fim de que se proceda à sindicância da vida pregressa e investigação social dos candidatos.
14.3.2 O Presidente da Comissão do Concurso poderá ordenar ou repetir diligências sobre a vida pregressa, investigação social, exames de saúde e psicotécnico, bem como convocar o candidato para submeter-se a exames complementares.
14.3.3 A Comissão do Concurso poderá também solicitará informações sigilosas a respeito dos candidatos às 3 (três) autoridades e/ou professores universitários indicados no formulário a que se refere o subitem 14.1.2, alínea “i”, bem como a outras autoridades, entidades e órgãos públicos. Para maior brevidade, o candidato poderá providenciar informações a seu respeito junto às autoridades e/ou professores universitários indicados e anexá-las ao formulário de que trata o subitem 14.1.2, alínea “i”.
14.3.4 Durante a sindicância, os candidatos poderão ser solicitados a exibir documentos, justificar situações por escrito, ou ser convocados a prestar esclarecimentos pessoais à Comissão do Concurso.
14.3.5 A recusa do candidato acarretará a sua exclusão.
14.3.6 Em caso de informação sigilosa negativa a respeito de candidato, a Comissão do Tribunal de Justiça diligenciará no sentido de apurar e esclarecer os fatos apontados, resguardando o sigilo do informante.
14.3.7 Qualquer cidadão poderá representar contra os candidatos convocados a requerer a inscrição definitiva até o término do prazo a que se refere o subitem 14.1, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
14.3.8 A representação será recebida e processada desde que o representante esteja devidamente identificado.
14.3.9 O candidato que não apresentar ou apresentar em desconformidade quaisquer dos documentos arrolados no subitem 14.1.2 ou for contraindicado na avaliação médica ou na avaliação psicológica ou, ainda, em decorrência da sindicância e da investigação social terá a inscrição definitiva indeferida e será eliminado do Concurso.
14.4 DO DEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO DEFINITIVA E CONVOCAÇÃO PARA A PROVA ORAL
14.4.1 Não será aceita inscrição sem os documentos mencionados nas alíneas do subitem 14.1.2 deste Edital.
14.4.2 Não se admitirá inscrição condicional.
14.4.3 Apurados todos os exames médicos e a vida pregressa com investigação social dos candidatos, o Presidente da Comissão do Concurso fará publicar Edital com a relação dos candidatos cuja inscrição definitiva haja sido deferida, ao tempo em que os convocará para a realização do sorteio dos pontos para a prova oral, bem como para a realização das arguições.
14.4.4 O candidato que não apresentar ou apresentar em desconformidade quaisquer dos documentos arrolados no subitem 14.1.2 poderá acessar a fundamentação sobre o indeferimento da inscrição definitiva por meio de link individualizado a ser disponibilizado no site: https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjpr2023, nos 2 (dois) dias úteis seguintes contados da publicação, e poderá interpor recurso.

15. DA QUARTA ETAPA - PROVA ORAL
15.1 A Prova Oral será prestada em sessão pública, na presença de todos os membros da Comissão Examinadora, de forma individual para cada candidato.
15.1.1 Não haverá segunda chamada para a realização da Prova Oral. O não comparecimento a essa fase implicará a eliminação automática do candidato do Concurso.
15.1.2 Durante o tempo da arguição, o candidato poderá consultar códigos ou legislação esparsa sem comentários ou anotações, a critério da Banca Examinadora.
15.2 Haverá registro em gravação de áudio ou por qualquer outro meio que possibilite a sua posterior reprodução.
15.3 Os temas e disciplinas objeto da Prova Oral estão previstos na letra “b” do subitem 3.5 deste Edital, cabendo à Comissão Examinadora agrupá-los, a seu critério, para efeito de sorteio, em programa específico.
15.4 O programa específico será divulgado nos endereços eletrônicos https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjpr2023 e www.tjpr.jus.br/concursos/magistrado até 5 (cinco) dias úteis antes da realização da prova oral.
15.5 Far-se-á sorteio público de ponto em cada disciplina para cada candidato com a antecedência de 24 (vinte e quatro) horas.
15.6 A arguição do candidato versará sobre conhecimento técnico acerca dos temas relacionados ao ponto sorteado, cumprindo à Comissão Examinadora avaliar-lhe o domínio do conhecimento jurídico, a adequação da linguagem, a articulação do raciocínio, a capacidade de argumentação e o uso correto do vernáculo.
15.7 A ordem de arguição de todos os candidatos habilitados definir-se-á por sorteio público, que será realizado na sessão de abertura da prova oral. A data, horário e local do sorteio da ordem das arguições serão informados em Edital específico para tal fim.
15.8 As notas serão recolhidas em envelope que será lacrado e rubricado pelos examinadores imediatamente após o término da prova oral.
15.9 A nota da prova oral corresponderá à média aritmética simples das notas atribuídas pelos examinadores em cada uma das disciplinas. Será considerado aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 6,00 (seis) pontos.
15.10 Os resultados das provas orais serão divulgados e publicados pelo Presidente da Comissão do Concurso em Edital específico.
15.11 É irretratável em sede recursal a nota atribuída na Prova Oral.

16. DA QUINTA ETAPA - AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
16.1 Concluída a quarta fase do concurso (prova oral), a Comissão do Concurso avaliará os títulos apresentados pelos candidatos.
16.1.1 É ônus do candidato produzir prova documental idônea de cada título, não se admitindo a concessão de dilação de prazo para esse fim.
16.2 A comprovação dos títulos far-se-á no momento da inscrição definitiva, considerados para efeito de pontuação os obtidos até então.
16.3 Constituem títulos:
I - exercício de cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em Direito pelo período mínimo de um (1) ano:
a) Judicatura (Juiz): até 3 (três) anos - 2,0; acima de 3 (três) anos - 2,5 pontos;
b) Pretor, Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia-Geral da União, Procuradoria (Procurador) de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: até 3 (três) anos - 1,5 ponto; acima de 3 (três) anos - 2,0 pontos.
II - exercício de Magistério Superior na área jurídica pelo período mínimo de cinco (5) anos:
a) mediante admissão no corpo docente por concurso ou processo seletivo público de provas e/ou títulos - 1,5 ponto;
b) mediante admissão no corpo docente sem concurso ou processo seletivo público de provas e/ou títulos - 0,5 ponto.
III - exercício de outro cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em Direito não previsto no inciso I, pelo período mínimo de um (1) ano:
a) mediante admissão por concurso: até 3 (três) anos - 0,5 ponto; acima de 3 (três) anos - 1,0 ponto;
b) mediante admissão sem concurso: até 3 (três) anos - 0,25 ponto; acima de 3 (três) anos - 0,5 ponto.
IV - exercício efetivo da advocacia pelo período mínimo de 3 (três) anos: até 5 (cinco) anos - 0,5 ponto; entre 5 (cinco) e 8 (oito) anos - 1,0 ponto; acima de 8 (oito) anos - 1,5 ponto;
V - aprovação em concurso público, desde que não tenha sido utilizado para pontuar no inciso I:
a) Judicatura (Juiz/Pretor), Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia-Geral da União, Procuradoria (Procurador) de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta de quaisquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: 0,5 ponto;
b) outro concurso público para cargo, emprego ou função privativa de bacharel em Direito não constante do subitem acima: 0,25 ponto.
VI - diplomas em curso de Pós-Graduação:
a) doutorado reconhecido ou revalidado: em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas - 2,0 pontos;
b) mestrado reconhecido ou revalidado: em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas - 1,5 ponto;
c) especialização em Direito, na forma da legislação educacional em vigor, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas-aula, cuja avaliação haja considerado monografia de final de curso: 0,5 ponto.
VII - graduação em qualquer curso superior reconhecido ou curso regular de preparação à Magistratura ou ao Ministério Público. Com duração mínima de 1 (um) ano, carga horária mínima de 720 (setecentas e vinte) horas-aula, frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) e nota de aproveitamento: 0,5 ponto;
VIII - curso de extensão sobre matéria jurídica de mais de 100 (cem) horas-aula, com nota de aproveitamento ou trabalho de conclusão de curso e frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) - 0,25 ponto;
IX - publicação de obras jurídicas:
a) livro jurídico de autoria exclusiva do candidato com apreciável conteúdo jurídico - 0,75 ponto;
b) art. ou trabalho publicado em obra jurídica coletiva ou revista jurídica especializada, com conselho editorial, de apreciável conteúdo jurídico - 0,25 ponto.
X - láurea universitária no curso de Bacharelado em Direito: 0,5 ponto;
XI - participação em banca examinadora de concurso público para o provimento de cargo da Magistratura, Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública ou de cargo de docente em instituição pública de ensino superior: 0,75 ponto;
XII - exercício, no mínimo durante 1 (um) ano, das atribuições de conciliador ou Juiz Leigo nos Juizados Especiais ou Centros Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC's), ou na prestação de assistência jurídica voluntária: 0,5 ponto.
XIII - certificado de conclusão de Programa de Residência instituído por Tribunal, com duração de pelo menos 12 (doze) meses: 0,5 ponto.
16.3.1 Os títulos deverão ser apresentados com índice e relação descritiva, numerados, agrupados e separados por espécie e, ainda, com a indicação do valor que entenda o candidato deva ser a ele atribuído, da seguinte forma:
a) os do item I, mediante certidão circunstanciada expedida pelo órgão competente, com especificação do período em que exerceu o cargo ou função;
b) os do item II, mediante certidão circunstanciada com a especificação do cargo que exerce ou exerceu, a matéria lecionada e o respectivo período da efetiva atividade;
c) os do item III, mediante certidão circunstanciada expedida pelo órgão competente, com especificação do período em que exerceu o cargo ou função, privativos de bacharel em Direito;
d) o do item IV, mediante certidão ou ata de audiência expedida pela Secretaria ou Cartório do juízo, especificando a participação anual mínima em 5 (cinco) atos privativos de advogado (Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, art. 1º) em causas ou questões distintas, devidamente indicadas;
e) os do item V, mediante certidão que mencione a natureza das provas exigidas e as notas de aprovação ou cópia do Diário Oficial com a publicação do resultado final do concurso, constando o cargo ou classificação, com identificação clara do candidato;
f) os do item VI, mediante histórico em que conste a carga horária cumprida e o aproveitamento, cópia autenticada do diploma ou certificado de conclusão do curso e, quando for o caso, exemplar impresso de dissertação ou tese com a aprovação;
g) o do item VII e VIII, mediante histórico em que conste a carga horária cumprida e o aproveitamento ou trabalho de conclusão de curso, bem como cópia autenticada do diploma ou certificado de conclusão do curso;
h) os do item IX, em exemplar impresso de cada obra, comprovada a sua autenticidade;
i) o do item X, mediante certidão/declaração de ter recebido a láurea universitária ou o diploma de graduação em Direito que conste essa informação; ou exibição do respectivo título;
j) os do item XI, mediante certidão expedida pelo órgão competente, com especificação do ato de designação da autoridade que o expediu, da(s) disciplina(s) examinada(s) pelo candidato e do início e término do concurso;
k) o do item XII, mediante certidão ou declaração que mencione a carga horária e o período em que exerceu as atribuições de conciliador ou a assistência jurídica voluntária.
l) o do item XIII, mediante certificado de conclusão de Programa de Residência, indicando a frequência e obtida e a aprovação em procedimento de avaliação.
16.4 A nota máxima da Avaliação de Títulos será de 10 (dez) pontos, ainda que a pontuação obtida pelo candidato seja superior. Será atribuída nota 0 (zero) ao candidato que não apresentar, na forma e prazo estipulado neste edital, os documentos exigidos para a comprovação de qualquer um dos títulos.
16.5 Não constituem títulos:
a) a simples prova de desempenho de cargo público ou função eletiva;
b) trabalho cuja autoria não seja exclusiva nem comprovada;
c) atestado de capacidade técnico jurídica ou de boa conduta profissional;
d) certificado de conclusão de cursos de qualquer natureza, quando a aprovação do candidato resultar de mera frequência;
e) trabalhos forenses (sentenças, pareceres, razões de recursos etc.).
16.6 O resultado da avaliação dos títulos será publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) e nos 2 (dois) dias úteis seguintes ao da publicação do resultado da Avaliação de Títulos no site https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjpr2023, o candidato poderá apresentar recurso.
16.7 O candidato terá, no período recursal, vista do formulário de sua avaliação, por meio de arquivo digitalizado, individualmente disponibilizado no link constante do sítio eletrônico: https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjpr2023.
16.8 Não caberá a apresentação de novos títulos na fase recursal.
16.9 O candidato poderá apresentar na fase recursal apenas documentos para sanar irregularidade ou complementar informação daquele título inicialmente apresentado tempestivamente.
16.10 Julgados os eventuais recursos, o resultado da análise dos títulos será publicado no endereço eletrônico: https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjpr2023.

17. DOS RECURSOS
17.1 Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste Edital não serão conhecidos.
17.2 Os questionamentos relativos ao preenchimento da folha de respostas não serão apreciados.
17.3 Não se concederá revisão de provas, segunda chamada, vistas ou recontagem de pontos das provas.
17.4 O candidato não deverá identificar-se de qualquer forma nos campos do formulário destinados às razões de seu recurso, sob pena de não ter seu recurso conhecido.
17.4.1 O candidato informará seus dados cadastrais exclusivamente no campo indicado para tanto, sendo o seu recurso registrado única e exclusivamente por seu número de inscrição, de maneira a impossibilitar ao membro da Comissão conhecer a identidade do candidato recorrente.
17.5 A fundamentação é pressuposto para o conhecimento do recurso, cabendo ao candidato, em caso de impugnar mais de uma questão da prova, expor seu pedido e respectivas razões de forma destacada, para cada questão recorrida.
17.6 Não se admitirá recurso interposto por via postal, via fax, via requerimento administrativo ou via correio eletrônico.
17.7 Não se conhecerá de pedidos de reconsideração.
17.8 Dos gabaritos oficiais definitivos publicados, não caberão nenhum tipo de revisão ou recurso, bem como contra os resultados finais nas demais etapas.
17.9 Os recursos às provas escritas deverão ser fundamentados e devidamente instruídos com cópia da prova, sob pena de não conhecimento.
17.10 É irretratável em sede recursal a nota atribuída na prova oral.
17.11 Cada recurso será distribuído por sorteio e, alternadamente, a um dos membros da Comissão, exceto o Presidente, observada a prevenção por questão.
17.11.1 Os recursos interpostos serão numerados e distribuídos à Comissão respectiva, devidamente desidentificados.
17.12 A Comissão, convocada especialmente para julgar os recursos, reunir-se-á em sessão pública e, por maioria de votos, decidirá pela manutenção ou pela reforma da decisão recorrida; em caso de empate na votação, o Presidente terá voto de qualidade.
17.13 Das decisões proferidas pela Comissão do Concurso não caberá recurso ao Conselho da Magistratura.
17.14 Das decisões proferidas pela Comissão Examinadora não caberá recurso à Comissão do Concurso.
17.15 A relação dos candidatos aprovados após a sessão de julgamento será divulgada por Edital, no qual ficará consignado o modo pelo qual as decisões serão disponibilizadas.
17.16 A Fundação Getulio Vargas e o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná não se responsabilizam por recursos não recebidos por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
17.17 Serão indeferidos os recursos:
a) cujo teor desrespeite as Comissões Examinadoras;
b) cuja fundamentação não corresponda à questão recorrida;
c) sem fundamentação e/ou com fundamentação inconsistente, incoerente ou os intempestivos;
d) encaminhados por meio da imprensa e/ou de redes sociais.

18. DA CLASSIFICAÇÃO E MÉDIA FINAL
18.1 A classificação dos candidatos habilitados obedecerá a ordem decrescente da média final, observada a seguinte ponderação:
a) da Prova Objetiva Seletiva: peso 1;
b) da primeira e da segunda Prova Escrita: peso 3 para cada prova;
c) da Prova Oral: peso 2;
d) da Avaliação de Títulos: peso 1.
18.1.1 O cálculo da nota final no concurso será feito de acordo com a seguinte fórmula: [(nota da Prova Objetiva Seletiva × 1) + (nota da Prova Escrita Discursiva × 3) + (nota da Prova Escrita Prática de Sentença × 3) + (nota da Prova Oral × 2) + (pontuação da Avaliação de Títulos × 1) ∕ 10].
18.2 Em nenhuma hipótese haverá arredondamento de nota, desprezadas as frações além do centésimo nas avaliações de cada etapa do certame.
18.3 A média final, calculada por média aritmética ponderada que leve em conta o peso atribuído a cada prova, será expressa com 3 (três) casas decimais.
18.4 Em caso de igualdade da média final, para fins de classificação, terá preferência, sucessivamente, o candidato que tenha:
a) a idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição definitiva neste concurso, conforme art. 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 e suas alterações (Estatuto do Idoso);
b) maior nota nas duas Provas Escritas somadas;
c) maior nota na Prova Oral;
d) maior nota na Prova Objetiva Seletiva;
e) maior nota na Avaliação de Títulos;
f) o exercido da função de jurado (conforme art. 440 da Lei nº 11.689, de 9 de junho de 2008 do Código de Processo Penal).
g) maior idade;
18.4.1 Para efeito de desempate, o candidato deverá apresentar, no prazo e na forma previsto em edital, se for o caso, certidão expedida pelo juízo competente da qual conste que faz ou já fez parte de conselho de sentença do Tribunal do Júri.
18.4.1.1 A juntada de certidão para fins de desempate far-se-á por meio de requerimento cujo modelo consta do Anexo IV.
18.5 Apurada a classificação dos candidatos, o resultado será publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) e divulgado, nos endereços eletrônicos https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjpr2023 e www.tjpr.jus.br/concursos/magistrado, em três listas: a primeira com a pontuação de todos os candidatos de ampla concorrência, inclusive com os candidatos com deficiência e negros; a segunda, somente com a pontuação dos candidatos com deficiência; e a terceira, com a pontuação dos candidatos negros, os quais serão chamados na ordem das vagas reservadas.
18.5.1 As vagas reservadas aos candidatos com deficiência e aos candidatos negros que não forem providas serão preenchidas pelos demais candidatos habilitados, observada a ordem de classificação no concurso.

19. DA HOMOLOGAÇÃO PELO ÓRGÃO ESPECIAL
19.1 Compete ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça homologar os resultados do Concurso, mediante relatório apresentado pelo Presidente da Comissão do Concurso.
19.2 A não homologação do resultado em relação a algum candidato dependerá de pedido de destaque e de voto da maioria absoluta dos integrantes do Órgão Especial.
19.3 Serão excluídos, por decisão do Órgão Especial, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, mesmo depois de realizadas as provas e homologados os seus resultados, aqueles concorrentes que, comprovadamente, não preencham as condições objetivas ou as qualidades morais exigidas para o ingresso na carreira.
19.4 Homologado o resultado final do concurso, as nomeações obedecerão à ordem de classificação.

20. DAS NORMAS COMPLEMENTARES
20.1 As sessões públicas para identificação e divulgação dos resultados das provas serão em locais a serem designados nos editais específicos.
20.2 O Presidente da Comissão do Concurso poderá, a seu critério, designar outro Desembargador para substituí-lo em qualquer fase do concurso, sem prejuízo da sua Presidência.
20.3 Os candidatos aprovados e empossados poderão, a critério da Administração, ser submetidos a curso de formação e aperfeiçoamento.
20.4 O provimento dos cargos ficará a critério do Presidente do Tribunal de Justiça, procedendo-se às nomeações em atendimento ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária, observados os limites constantes da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 e suas alterações (LRF), ao interesse da Justiça e às prioridades estabelecidas pela Administração do Poder Judiciário do Estado do Paraná.
20.5 Após a homologação e publicação do resultado final do Concurso no Diário da Justiça Eletrônico (DJe), os processos de inscrição, documentos, provas dos candidatos e seus incidentes, bem como os demais materiais pertinentes ao certame ficarão sob a guarda da Secretaria da Comissão do Concurso, e, após 120 (cento e vinte) dias, aqueles que forem dispensáveis serão destruídos.
20.6 A Comissão do Concurso poderá editar instruções e alterar prazos destinados a viabilizar o cumprimento das normas do Concurso, as quais serão divulgadas nos endereços eletrônicos https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjpr2023 e www.tjpr.jus.br/concursos/magistrado.
20.7 Será automaticamente eliminado do concurso, o candidato que não cumprir as normas estabelecidas ou não preencher todos os requisitos previstos no Edital.
20.8 Se o candidato necessitar de declaração de participação no concurso público, deverá, em cada uma das etapas, no dia de realização das provas do concurso, dirigir-se à Coordenação do seu local de realização da prova.
20.10 É de inteira responsabilidade do candidato a interpretação deste Edital, bem como o acompanhamento da publicação de todos os atos, editais, instruções e comunicados publicados no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) e/ou divulgados na Internet, nos endereços eletrônicos https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjpr2023 e www.tjpr.jus.br/concursos/magistrado, ao longo do período em que se realiza este concurso público, não podendo deles alegar desconhecimento ou discordância. Não serão prestadas por telefone informações relativas ao resultado do Concurso Público.
20.11 A qualquer tempo, poderá ser anulada a inscrição do candidato, se for verificada falsidade e/ou irregularidade nas declarações e/ou documentos apresentados.
20.12 As despesas relativas à participação no concurso público serão de responsabilidade do candidato.
20.13 Os casos omissos, bem como as dúvidas, serão resolvidos pela Comissão do Concurso, observando os termos estabelecidos na Resolução nº 75/2009, e suas alterações, do CNJ.
20.14 As referências feitas às normas legais (leis, decretos etc.), no âmbito do conteúdo programático das provas (Anexo I), servem como mera orientação das matérias a serem abordadas.

 

Curitiba, 01 de setembro de 2023

 

DES. LUIZ FERNANDO TOMASI KEPPEN
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná