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Número:
Assunto: EDITAL DE PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DA ANÁLISE RECURSAL DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO NO ÂMBITO DO EXAME NACIONAL DOS CARTÓRIOS - ENAC, EM COMPLEMENTO AO EDITAL 7035 RECURSAL (11627543)
Data: 30/04/2025
Ementa:
Anexos:  SEI_11702013_Edital_7307.pdf ;
Referências: Não há referências

Documento

O DESEMBARGADOR FRANCISCO CARDOZO OLIVEIRA, PRESIDENTE DA COMISSÃO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ, PARA OS FINS DO ENAM E ENAC (Portaria nº 2722/2025-DM (11515582) e Portaria nº 1858/2025-DM (11438521), no uso das atribuições, e em atenção ao disposto no art. 8º da Instrução Normativa TJPR nº 180/2024,

RESOLVE:
1. Tornar público o resultado da segunda sessão de julgamento da comissão recursal, realizada neste Tribunal de Justiça no dia 24/04/2025 pela Comissão Recursal de Heteroidentificação, conforme abaixo se segue, nos termos do §2º do art. 14 da Resolução CNJ 541/ 2023.
2. INFORMA ainda que, nos termos do §1º do art. 14º da referida Resolução, não cabe recurso das decisões da comissão recursal.
3. Ressalte-se que a comissão recursal utiliza exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo(a) candidato(a).
§ 1º São consideradas apenas as características fenotípicas do(a) candidato(a) ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação.
§ 2º Não são considerados, para os fins do caput, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em outros concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais, bem como fotos sobre a descendência familiar.
4. Os resultados serão posteriormente divulgados na aba concurso/ENAC 2025 no site do TJPR.
5. Aplicam-se as demais orientações dispostas na IN TJPR Nº 180/2024.

DECISÃO ACERCA DOS RECURSOS INTERPOSTOS:

INSCRIÇÃO
SEI
RESULTADO FINAL
250.000.060.616
0014507-16.2025.8.16.6000
RECURSO INDEFERIDO
250.000.032.642
0011866-55.2025.8.16.6000
RECURSO INDEFERIDO
250.000.034.641
0014371-19.2025.8.16.6000
RECURSO INDEFERIDO
250.000.092.008
0014369-49.2025.8.16.6000
RECURSO INDEFERIDO
250.000.094.451
0014658-79.2025.8.16.6000
RECURSO INDEFERIDO




DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Curitiba, datado e assinado digitalmente.

Desembargador Francisco Cardozo Oliveira
Presidente da Comissão de Heteroidentificação do TJPR, para os fins do ENAC e ENAM