O DESEMBARGADOR FRANCISCO CARDOZO OLIVEIRA, PRESIDENTE DA COMISSÃO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ, PARA OS FINS DO ENAM E ENAC (Portaria nº 2722/2025-DM (11515582) e Portaria nº 1858/2025-DM (11438521), no uso das atribuições, e em atenção ao disposto no art. 8º da Instrução Normativa TJPR nº 180/2024,
RESOLVE:
1. Tornar público o resultado da segunda sessão de julgamento da comissão recursal, realizada neste Tribunal de Justiça no dia 24/04/2025 pela Comissão Recursal de Heteroidentificação, conforme abaixo se segue, nos termos do §2º do art. 14 da Resolução CNJ 541/ 2023.
2. INFORMA ainda que, nos termos do §1º do art. 14º da referida Resolução, não cabe recurso das decisões da comissão recursal.
3. Ressalte-se que a comissão recursal utiliza exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo(a) candidato(a).
§ 1º São consideradas apenas as características fenotípicas do(a) candidato(a) ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação.
§ 2º Não são considerados, para os fins do caput, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em outros concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais, bem como fotos sobre a descendência familiar.
4. Os resultados serão posteriormente divulgados na aba concurso/ENAC 2025 no site do TJPR.
5. Aplicam-se as demais orientações dispostas na IN TJPR Nº 180/2024.
DECISÃO ACERCA DOS RECURSOS INTERPOSTOS:
INSCRIÇÃO
| SEI
| RESULTADO FINAL
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250.000.060.616
| 0014507-16.2025.8.16.6000
| RECURSO INDEFERIDO
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250.000.032.642
| 0011866-55.2025.8.16.6000
| RECURSO INDEFERIDO
|
250.000.034.641
| 0014371-19.2025.8.16.6000
| RECURSO INDEFERIDO
|
250.000.092.008
| 0014369-49.2025.8.16.6000
| RECURSO INDEFERIDO
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250.000.094.451
| 0014658-79.2025.8.16.6000
| RECURSO INDEFERIDO
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DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Curitiba, datado e assinado digitalmente. Desembargador Francisco Cardozo OliveiraPresidente da Comissão de Heteroidentificação do TJPR, para os fins do ENAC e ENAM