O DESEMBARGADOR FRANCISCO CARDOZO OLIVEIRA, PRESIDENTE DA COMISSÃO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ, PARA OS FINS DO ENAM E ENAC (Portaria nº 2722/2025-DM (11515582) e Portaria nº 1858/2025-DM (11438521), no uso das atribuições, e em atenção ao disposto no art. 8º da Instrução Normativa TJPR nº 180/2024,
RESOLVE:
1. Tornar público o resultado da sessão de julgamento da Comissão Recursal, realizada neste Tribunal de Justiça no dia 24/04/2025 pela Comissão de Heteroidentificação, conforme abaixo se segue, nos termos do §2º do art. 14 da Resolução CNJ 541/ 2023.
2. INFORMA ainda que, nos termos do §1º do art. 14º da referida Resolução, não cabe recurso das decisões da comissão recursal.
3. Ressalte-se que a comissão recursal utiliza exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo(a) candidato(a).
§ 1º São consideradas apenas as características fenotípicas do(a) candidato(a) ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação.
§ 2º Não são considerados, para os fins do caput, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em outros concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais, bem como fotos sobre a descendência familiar.
4. Os resultados serão posteriormente divulgados na aba concurso/ENAC 2025 no site do TJPR.
5. Aplicam-se as demais orientações dispostas na IN TJPR Nº 180/2024.
DECISÃO ACERCA DOS RECURSOS INTERPOSTOS
SEI | INSCRIÇÃO | DECISÃO |
0013105-94.2025.8.16.6000 | 134017303 | INDEFERIDO |
0015530-94.2025.8.16.6000 | - | INDEFERIDO |
0016608-26.2025.8.16.6000 | 134024209 | INDEFERIDO |
0018971-83.2025.8.16.6000 | 134006551 | INDEFERIDO |
0018978-75.2025.8.16.6000 | 134011377 | INDEFERIDO |
0019068-83.2025.8.16.6000 | 134037574 | INDEFERIDO |
0013374-36.2025.8.16.6000 | 134000202 | INDEFERIDO |
0013677-50.2025.8.16.6000 | 134001805 | INDEFERIDO |
0015293-60.2025.8.16.6000 | 134025998 | INDEFERIDO |
0016012-42.2025.8.16.6000 | 134026235 | INDEFERIDO |
0018841-93.2025.8.16.6000 | 134040778 | INDEFERIDO |
0017030-98.2025.8.16.6000 | 134012034 | INDEFERIDO |
0017101-03.2025.8.16.6000 | 134017217 | INDEFERIDO |
0018230-43.2025.8.16.6000 | 134031777 | INDEFERIDO |
0018448-71.2025.8.16.6000 | 134000304 | INDEFERIDO |
0018780-38.2025.8.16.6000 | - | INDEFERIDO |
0018951-92.2025.8.16.6000 | 134002998 | INDEFERIDO |
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Curitiba, datado e assinado digitalmente. Desembargador Francisco Cardozo OliveiraPresidente da Comissão de Heteroidentificação do TJPR, para os fins do ENAC e ENAM