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Número:
Assunto: EDITAL DE PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DA ANÁLISE RECURSAL DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO NO ÂMBITO DO EXAME NACIONAL DA MAGISTRATURA - ENAM 2025-1
Data: 30/04/2025
Ementa:
Anexos:  SEI_11707614_Edital_7327.pdf ;
Referências: Não há referências

Documento

O DESEMBARGADOR FRANCISCO CARDOZO OLIVEIRA, PRESIDENTE DA COMISSÃO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ, PARA OS FINS DO ENAM E ENAC (Portaria nº 2722/2025-DM (11515582) e Portaria nº 1858/2025-DM (11438521), no uso das atribuições, e em atenção ao disposto no art. 8º da Instrução Normativa TJPR nº 180/2024,

RESOLVE:
1. Tornar público o resultado da sessão de julgamento da Comissão Recursal, realizada neste Tribunal de Justiça no dia 24/04/2025 pela Comissão de Heteroidentificação, conforme abaixo se segue, nos termos do §2º do art. 14 da Resolução CNJ 541/ 2023.
2. INFORMA ainda que, nos termos do §1º do art. 14º da referida Resolução, não cabe recurso das decisões da comissão recursal.
3. Ressalte-se que a comissão recursal utiliza exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo(a) candidato(a).
§ 1º São consideradas apenas as características fenotípicas do(a) candidato(a) ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação.
§ 2º Não são considerados, para os fins do caput, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em outros concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais, bem como fotos sobre a descendência familiar.
4. Os resultados serão posteriormente divulgados na aba concurso/ENAC 2025 no site do TJPR.
5. Aplicam-se as demais orientações dispostas na IN TJPR Nº 180/2024.

DECISÃO ACERCA DOS RECURSOS INTERPOSTOS

SEIINSCRIÇÃODECISÃO
0013105-94.2025.8.16.6000134017303INDEFERIDO
0015530-94.2025.8.16.6000-INDEFERIDO
0016608-26.2025.8.16.6000134024209INDEFERIDO
0018971-83.2025.8.16.6000134006551INDEFERIDO
0018978-75.2025.8.16.6000134011377INDEFERIDO
0019068-83.2025.8.16.6000134037574INDEFERIDO
0013374-36.2025.8.16.6000134000202INDEFERIDO
0013677-50.2025.8.16.6000134001805INDEFERIDO
0015293-60.2025.8.16.6000134025998INDEFERIDO
0016012-42.2025.8.16.6000134026235INDEFERIDO
0018841-93.2025.8.16.6000134040778INDEFERIDO
0017030-98.2025.8.16.6000134012034INDEFERIDO
0017101-03.2025.8.16.6000134017217INDEFERIDO
0018230-43.2025.8.16.6000134031777INDEFERIDO
0018448-71.2025.8.16.6000134000304INDEFERIDO
0018780-38.2025.8.16.6000-INDEFERIDO
0018951-92.2025.8.16.6000134002998INDEFERIDO



DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Curitiba, datado e assinado digitalmente.

Desembargador Francisco Cardozo Oliveira
Presidente da Comissão de Heteroidentificação do TJPR, para os fins do ENAC e ENAM