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Número: 365/1996
Assunto: 1.Alteração 2.Decreto Judiciário nº 391/1995 3.Regulamento da Secretaria 4.Centro de Assistência Médica e Social 5.Centro de Documentação 6.Departamento do Patrimônio 7.Departamento de Obras
Data: 1996-08-28 00:00:00.0
Diário: 4722
Situação: ALTERADO
Ementa: Art. 1º - Ficam alterados, na estrutura do Centro de Assistência Médica e Social, o artigo 3º, do Centro de Documentação, os artigos 12 e 17, do Departamento do Patrimônio, do artigo 51 ao artigo 57 e do Departamento de Obras, do artigo 69 ao artigo 74, do Decreto Judiciário nº 391, de 19 de maio de 1.995 (Regulamento da Secretaria do Tribunal de Justiça), a terem respectivamente, seguinte redação: (...) Republicado no DJE n.4735, de 16/9/1996, p.1
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Documentos do mesmo sentido: Decreto Judiciário nº 391/1995 - TEXTO COMPILADO   Abrir

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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 365/1996


O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná no uso de suas atribuições legais,

 

DECRETA:


Alterações no Regulamento da Secretaria do Tribunal de Justiça
Art. 1º - Ficam alterados, na estrutura do Centro de Assistência Médica e Social, o artigo 3º, do Centro de Documentação, os artigos 12 e 17, do Departamento do Patrimônio, do artigo 51 ao artigo 57 e do Departamento de Obras, do artigo 69 ao artigo 74, do Decreto Judiciário nº 391, de 19 de maio de 1.995 (Regulamento da Secretaria do Tribunal de Justiça), a terem respectivamente, seguinte redação:
“Art. 3º O Gabinete do Diretor Geral é constituído de:
I - ... :
a ) ...
b ) ...
c ) ...
II - ...
III - ... :
a ) ...
b ) ...
b.1 ) ...
b.2 ) ...
b.3 ) ...
b.4 ) ...
c ) ... :
c.1 ) ...
c.2 ) ...
d ) ... :
d.1 ) ...
d.2 ) Serviço de Psicologia Infantil;
e ) ... :
e.1 ) Serviço de Atendimento Psiquiátrico;
f ) Seção Odontológica;
g) Seção de Prevenção e Atenção ao Álcool e outras Drogas :
g.1 ) Serviço de Atendimento aos Funcionários;
IV - ... :
a ) ... :
b ) ... :
c ) ... :
c.1 ) ...
c.2 ) ...
c.3 ) ...
c.4 ) ...
c.5 ) ...
c.6 ) ...
c.7 ) ...”
Art. 2º - O artigo 12 do Decreto Judiciário nº 391/95, passa a ter a seguinte redação :
“Art. 12. O Gabinete do Vice-Diretor Geral é constituído de :
I - ...
II - ...
III - ...
IV - ...:
a ) ...
b ) Assistente Técnico;
c ) Seção de Doutrina e Legislação :
c.1 ) Serviço de Processamento Técnico de Material Bibliográfico;
c.2 ) Serviço de Atendimento e Empréstimos Bibliográficos;
c.3 ) Serviço de Controle e Indexação de Legislação;
c.4 ) Serviço de Controle e Indexação de Periódicos;
c.5 ) Serviço de Armazenagem e Manutenção da Coleção;
d ) Seção de Jurisprudência :
d.1 ) Serviço de Cadastramento de Acórdãos;
d.2 ) Serviço de Controle e Recuperação de Dados;
d.3 ) Serviço de Seleção e Análise de Acórdãos;
d.4 ) Serviço de Editoração
e ) Seção de Pesquisa Bibliográfica :
e.1 ) Serviço de Atendimento ao Usuário;
e.2 ) Serviço de Divulgação e Expedição de Publicações;
V - ... :
a ) ...
b ) ...
c ) ... :
c.1 ) ...
c.2 ) ...
c.3 ) ...
c.4 ) ...
d ) ... :
d.1 ) ...
d.2 ) ...
d.3 ) ...
d.4 ) ...
d.5 ) ...
e ) ... :
e.1 ) ...
e.2 ) ...
e.3 ) ...
f ) ... :
f.1 ) ...
f.2 ) ...
f.3 ) ...
f.4 ) ...
f.5 ) ...
f.6 ) ...
g ) ... :
g.1 ) ...
g.2 ) ...
g.3 ) ...
g.4 ) ...
h ) … :

h.1 ) …
h.2 ) …
h.3 ) …
h.4 ) …
VI - … :
a ) …
b ) … :
b.1 ) …
b.2 ) …
b.3 ) …
c ) … :
c.1 ) …
c.2 ) …
VII - … :
a ) …
b ) … :
b.1 ) … :
b.1.1 ) …
b.1.2 ) …
b.1 3 ) …
b.2 ) … :
b.2. 1 ) …
b.2. 2 ) …

b.3 ) …:
b.3. 1 ) …
b.3. 2 ) …
c ) … :
c. 1 ) … :
c.1. 1 ) …
c.1. 2 ) …
c.2 ) … :
c.2. 1 ) …
c.2. 2 ) …
d ) … :
d.1 ) … :
d.1. 1 ) …
d.1. 2 ) …
d.1. 3 ) …
d.1. 4 ) …
d.2 ) … :
d.2. 1 ) …
d.2. 2 ) …
d.2. 3) …
e ) …
e.1 ) … :
e.1. 1 ) …
e.1. 2 ) …
e.2 ) … :
e.2. 1 ) …
e.2. 2 ) …
e.2. 3 ) …”.
Art. 3º - O artigo 17 do Decreto Judiciário nº 391/95, passa a ter a seguinte redação :
“Art. 17. Ao Centro de Documentação compete :
a ) ... :
I - ...
II - ...
III - ...
IV - ...
V - ...
b ) através do Assistente Técnico :
I - proporcionar assessoramento técnico aos diversos setores do Centro de Documentação;
II - orientar e controlar as pesquisas feitas aos Tribunais Superiores e outros Tribunais Estaduais;
III - orientar e controlar o envio de pesquisas de Jurisprudência, Doutrina e Legislação às Comarcas do Interior;
IV - controlar as correspondências emitidas e recebidas;
V - controlar aquisição de material bibliográfico e assinaturas de revistas;
VI - atender as atividades do Cedix na ausência do titular.
c ) através da Seção de Doutrina e legislação e seus Serviços :
I - ...
II - ...
III - ...
IV - ...
V - ...
VI - ...
VII - ...
VIII - ...
IX - ...
X - ...
d ) através da Seção de jurisprudência e seus Serviços :
I - ...
II - ...
III - ...
IV - ...
V - ...
VI - ...
VII - ...
VIII - ...
IX - ...
X - ...
XI - ...
e ) através da Seção de Pesquisa Bibliográfica e seus Serviços :
I - ...
II - ...
III - ...
IV - ...
Art. 4º - Os artigos 51 a 57 do Decreto Judiciário n º 391/95, passam a ter a seguinte redação :
“Art. 51. O Departamento do Patrimônio é constituído de :
I - ... :
a ) Assessoria Jurídica;
b ) ...
II - ... :
a ) ... :
a.1 ) ...
a.2 ) ...
a.3 ) ...
b ) ... :
b.1 ) ...
b.2 ) ...
b.3 ) ...
III - ... :
a ) ... :
a.1 ) ...
a.2 ) ...
a.3 ) ...
a.4 ) ...
b ) ... :
b.1 ) ...
b.2 ) Serviço de Controle de Expedientes;
b.3 ) Serviço de Processamento de Pedidos de Pagamento;
c ) Seção de Cadastro de Empresas :
c.1 ) Serviço de Análise de Documentação e Registro;
c.2 ) Serviço de Atendimento ao Público e Apoio às Comissões de Licitação;
c.3 ) Serviço de Atualização Cadastral;
c.4 ) Serviço de Cadastramento
IV - ... :
a ) ... :
a.1 ) ...
a.2 ) ...
b ) ... :
b.1 ) ...
b.2 ) ...
V - ... :
a ) Seção de Processamento de Convites para Obras e Serviços de Engenharia :
a.1 ) Serviço de Elaboração de Editais;
a.2 ) Serviço de Processamento de Licitações;
a.3 ) Serviço de Digitação e Conferência;
b ) Seção de Processamento de Convites para Materiais e Equipamentos :
b.1 ) ...
b.2 ) ...
b.3 ) ...
c ) Seção de Processamento de Concorrências e Tomadas de Preços para Obras e Serviços de Engenharia :
c.1 ) ...
c.2 ) ...
c.3 ) ...
d ) Seção de Processamento de Concorrências e Tomadas de Preços para Materiais e Equipamentos :
d.1 ) Serviço de Digitação e Conferência;
d.2 ) Serviço de Processamento de Licitações;
d.3 ) Serviço de Elaboração de Editais.
Art. 52. À Diretoria do Departamento do Patrimônio, além das atribuições gerais compete :
I - indicar os integrantes das Comissões de Registro Cadastral de Habilitação de Empresas, de Recebimento e Abertura de Propostas e Habilitação Preliminar e Comissão de Julgamento de Licitações, designadas pela Presidência do Tribunal de justiça e previstas na Lei 8.666/93, alterada pela lei 8.883/94;
II - administrar todos os bens imóveis, a que alude o Decreto Estadual nº 13.948/64, e que foram destinados a instalações do Poder Judiciário, inclusive fóruns e residências dos juízes;
III - autorizar a distribuição de bens de consumo e permanentes, representados por matérias de expediente, de limpeza, de conservação, móveis, equipamentos e eletrodomésticos;
IV - aprovar minutas de contratos pertinentes ao Departamento, referentes a obras, locações e prestação de serviços.
Art. 53. À Assessoria Jurídica do Departamento do Patrimônio Compete:
a ) através da Supervisão :
I - ...
II - ...

III - orientar os integrantes da Assessoria, promovendo reuniões para análise e discussão de matéria polêmica;
IV - ...
V - zelar pela presteza e exatidão das informações, pareceres e respostas a consultas, emitidos pelos integrantes da Assessoria do Departamento.
b ) ... :
I - ...
II - emitir pareceres e informações nos expedientes pertinentes a empresas fornecedoras do Poder Judiciário, prestadores de serviços e empreiteiras, bem como nos processos de locação de imóveis e equipamentos;
III - emitir pareceres Técnico-Jurídicos nos procedimentos licitacionais, no que diz respeito às modalidades de licitação, dispensa ou inexigibilidade e, ainda, examinar as minutas dos editais convocatórios e encaminhá-las para aprovação da Diretoria;
IV - elaborar minutas dos contratos, convênios e ajustes, referentes a obras, locações e prestação de serviços;
V - ...
c ) ... :
I - proceder a datilografia ou digitação dos despachos oriundos da Diretoria do Departamento, referentes a aquisição de materiais;
II - proceder a datilografia ou digitação dos despachos oriundos da Presidência, referentes a locação e aquisição de bens, prestação de serviços, homologação do julgamento da Comissão Permanente de Licitações, prorrogações de contrato de locação e de prestação de serviços;
III - proceder a datilografia ou digitação dos termos de Alteração Contratual, doação e aditivos, convênios e permissão de uso;
IV - ...
V - ...

VI - proceder a datilografia ou digitação da correspondência oficial do Departamento;
VII - prestar atendimento ao Diretor e exercer as demais atribuições no âmbito de sua competência.
Parágrafo único : A Assessoria será supervisionada por um Assessor Jurídico do Quadro Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça.
Art. 54. À Divisão de Administração de Materiais compete :
a ) ... :
I - ...
II - ...
III - ...
IV - ...
V - ...
VI - ...
VII - planejar e propor, através de estudo analítico, a inclusão ou a exclusão de itens do estoque, conforme a necessidade dos serviços nos diversos setores do Poder Judiciário;
VIII - efetuar o controle físico da entrada dos materiais de consumo, recebendo-os por ocasião da entrega pelos fornecedores, conferindo as especificações com o pedido e de acordo com o que regem os editais de compras;
IX - encaminhar relatórios físicos e financeiros, referentes às entradas e saídas de materiais, à Diretoria do Departamento, ao Departamento Econômico e Financeiro e Alta Administração.
b ) ... :
I - ...
II - ...
III - ...
IV - organizar e encaminhar os expedientes relativos a requisição de materiais de consumo;
V - ...
Art. 55. À Divisão de Compras compete :
a ) ... :
I - ...
II - propor à autoridade competente a instauração de licitação para aquisição de materiais, observadas as normas legais atinentes à espécie;
III - ...
IV - ...
V - ...
b ) ... :
I - ...
II - ...
III - ...
IV - ...
V - ...
VI - ...
VII - ...
VIII - ...
c ) ... :
I - ...
II - ...
III - ...
Art. 56. À Divisão de Controle Patrimonial compete :
a ) ... :
I - organizar o registro de todo o material permanente adquirido, bem como providenciar a sua guarda, conservação e entrega, conforme as requisições formuladas, emitindo relatórios periódicos à Diretoria do Departamento, quanto as entregas efetuadas aos diversos setores do Poder Judiciário;
II - manter registros completos e atualizados de todos os bens imóveis a que alude o Decreto Estadual nº 13.948/64 e que foram destinados a instalações do Poder Judiciários, inclusive fóruns e residências dos juízes;
III - proceder ao registro das aquisições, fiscalizar o prazo de entrega e receber as mercadorias;
IV - separar as plaquetas patrimoniais e proceder às suas respectivas afixações, conferindo-as;
V - acondicionar e entregar os matérias permanentes aos setores requisitantes, mantendo o controle analítico de entrada e saída
VI - efetuar viagens às Comarcas do Estado para entrega de bens permanentes, fiscalização e vistoria destes e dos imóveis a que se refere o inciso II;
VII - efetuar todos os tombamentos, examinando as especificações, garantia, nota fiscal e número de empenho;
VIII - efetuar semestralmente inventário no estoque, analisando, a qualquer tempo, a necessidade de compra de materiais para reposição;
IX - proceder ao recolhimento de bens permanentes em desuso ou sem condições de recuperação;
X - encaminhar os bens a serem reparados ao Departamento de Serviços Gerais ou a empresa especializada, para o devido conserto, acompanhando a respectiva devolução ao setor de origem;
XI - exercer as demais atribuições no âmbito de sua competência.
b ) ...:
I - ...
II - ...
III - elaborar as especificações dos móveis e demais bens permanentes a serem adquiridos, bem como fiscalizar sua entrega;
IV - ...
V - emitir listagens dos bens cadastrados, individualmente ou em conjunto, da unidade judiciária da Capital e das demais Comarcas do Estado, com o objetivo de fornecer dados às autoridades competentes, quando solicitada a aquisição de novos bens e para controle de estoque;
VI - ...
VII - ...
VIII - ...
Art. 57. À Divisão de Licitações compete :
a ) através da Seção de Processamento de Convites para Obras e Serviços de Engenharia e seus Serviços :
I - autuar e processar os expedientes que serão objeto de procedimento licitacional, na modalidade de convite, observando os trâmites leais prévios à sua instauração;
II - diligenciar junto ao setor requisitante para a obtenção da máxima clareza e exatidão das especificações da obra, bem ou serviço a ser licitado;
III - observar, na elaboração dos atos convocatórios, os prazos legais, termos, destino, validade das propostas, prazo de garantia e de entrega;
IV - expedir as minutas de editais a serem submetidos à prévia análise da Assessoria Jurídica do Departamento do Patrimônio, efetuando as alterações necessárias, quando for o caso;
V - relacionar as empresas que serão diretamente convidadas, para encaminhamento de cópia do instrumento convocatório;
VI - listar os editais, providenciando a coleta das assinaturas correspondentes;
VII - providenciar a publicação dos avisos de licitações, através dos veículos de comunicação adequados;
VIII - controlar os prazos legais atinentes à antecedência da publicação dos avisos de licitações, bem como os relativos à interposição de recursos.
IX - conferir valores e marcas constantes das propostas apresentadas, resumindo, posteriormente, estes dados no quadro demonstrativo;
X - auxiliar e fornecer informações, quando solicitadas, às Comissões Permanentes de Licitação;
XI - atender ao público em geral, setores do Tribunal de Justiça e licitantes;
XII - elaborar minutas de contratos de serviços a serem submetidos à apreciação superior;
XIII - emitir informações no âmbito de sua competência.
b ) através da Seção de Processamento de Convites para Materiais e Equipamentos e seus Serviços :
I - ...
II - diligenciar junto ao setor requisitante para obtenção da máxima clareza e exatidão das especificações da obra, bem ou serviço a ser licitado;
III - ...
IV - expedir as minutas de editais a serem submetidos a prévia análise da Assessoria jurídica do Departamento do Patrimônio, efetuando as alterações necessárias, quando for o caso;
V - relacionar as empresas que serão diretamente convidadas, para encaminhamento de cópia do instrumento convocatório;
VI - ...
VII - ...
VIII - ...
IX - ...
X - ...
XI - ...
XII - ...
XIII - emitir informações no âmbito de sua competência.

c ) através da Seção de Processamento de Concorrências e Tomadas de Preços para Obras e Serviços de Engenharia e seus Serviços :
I - ...
II - diligenciar junto ao setor requisitante para obtenção da máxima clareza e exatidão das especificações do bem ou serviço a ser licitado;
III - ...
IV - expedir as minutas de editais a serem submetidos à prévia análise da Assessoria Jurídica do Departamento do Patrimônio, efetuando as alterações necessárias, quando for o caso;
V - ...
VI - ....
VII - ...
VIII - ...
IX - ....
X - atender ao público em geral, setores do Tribunal de Justiça e licitantes;
XI - emitir informações no âmbito de sua competência.
d ) através da Seção de Processamento de Concorrências e Tomadas de Preços para Materiais e Equipamentos e seus Serviços :
I - autuar e processar os expedientes que serão objeto de procedimento licitacional, na modalidade de concorrências e tomadas de preços, observado os trâmites legais prévios à sua instauração;
II - diligenciar junto ao setor requisitante para obtenção da máxima clareza e exatidão das especificações da obra, bem ou serviço a ser licitado;
III - observar na elaboração dos atos convocatórios, os prazos legais, termos, destino, validade das propostas, prazo de garantia e de entrega;
IV - expedir as minutas de editais a serem submetidos à prévia análise da Assessoria Jurídica do Departamento do Patrimônio, efetuando as alterações necessárias, quando for o caso;
V - listar os editais, providenciando a coleta de assinaturas correspondentes;

VI - providenciar a publicação dos avisos de licitações, através dos veículos de comunicação adequados;
VII - controlar os prazos legais atinentes à antecedência da publicação dos avisos de licitações, bem como os relativos à interposição de recursos;
VIII - conferir valores e marcas constantes das propostas apresentadas, resumindo posteriormente, estes dados no quadro demonstrativo;
IX - auxiliar e fornecer informações, quando solicitadas, às Comissões Permanentes de Licitação;
X - atender ao público em geral, setores do Tribunal de Justiça e licitantes;
XI - emitir informações no âmbito de sua competência.”.
Art. 5º - Os artigos 69 a 74 do Decreto Judiciário 391/95, passam a ter a seguinte redação :
“Art. 69. O Departamento de Obras é constituído de :
I - ...
a ) ... :
b ) ... :
c ) ... :
II - Divisão de Projetos e Fiscalização de Obras :
a ) ... :
a.1 ) ...
a.2 ) ...
a.3 ) ...
b ) ... :
b.1 ) ...
b.2 ) ...
b.3 ) ...
b.4 ) ...
c ) Seção de Planejamento de Obras :
c.1 ) ...
c.2 ) Serviço de Planejamento de Custos;
c.3 ) Serviço de Catalogação de Materiais e Análise Técnica;
III - Divisão de Apoio Administrativo :
a ) Seção Operacional :
a.1 ) Serviço de Atendimento ao Público;
a.2 ) Serviço de Autuação e informação;
b ) Seção de Sistematização de Dados :
b.1 ) Serviço de Digitação e Conferência;
b.2 ) Serviço de Plotagem de Desenhos;
b.3 ) Serviço de Controle de Expedientes.
Art. 70. À Diretoria do Departamento de Obras, além das atribuições gerais compete :
I - gerenciar todos os expedientes relativos a obras e serviços de engenharia, informando, sempre que solicitado, sua tramitação dentro do Departamento;
II - controlar o desempenho dos serviços das Divisões de Projetos e Fiscalização de Obras de Apoio Administrativo;
III - elaborar plano de manutenção preventiva de obras;
IV - apresentar à Diretoria, para aprovação, proposta de prioridade para obras e serviços de engenharia;
V - padronizar as informações das Divisões afetas ao Departamento, bem como estabelecer os procedimentos a serem adotados;
VI - elaborar gráficos e cronogramas para o gerenciamento das obras;
VII - proceder a avaliação das especificações técnicas para os editais de licitação de obras e serviços de engenharia;
VIII - indicar técnicos para avaliação e elaboração de laudos de imóveis a serem locados ou adquiridos pelo Poder Judiciário;
Art. 71. À Assessoria jurídica do Departamento de Obras compete :
a ) através da Supervisão :
I - instruir os processos a serem encaminhados à Divisão de Licitações do Departamento do Patrimônio;
II - supervisionar, coordenar e dar andamento aos processos encaminhados à Assessoria para consultas, informações, pareceres, etc.;
III - coordenar a elaboração, distribuição e encaminhamento dos expedientes da Assessoria aos setores competentes do Departamento;
b ) através de seus Assessores :
I - dar andamento aos processos encaminhados à Assessoria para consultas, informações, etc.;
II - prestar informações sobre processos em trâmite na Assessoria do Departamento;
III - prestar assistência ao Diretor, no exercício de suas funções e opinar nos processos sobre matérias de competência exclusiva do Departamento de Obras;
IV - emitir pareceres e informações quanto a liberação de parcelas às empresas prestadores de serviço de engenharia e empreiteiras.
Art. 72. Á Assessoria de Planejamento Técnico :
I - gerenciar o andamento de processos em suas diversas movimentações dentro do Departamento;
II - informar quando solicitado pelo setor requisitante, o andamento dos processos no Departamento indicando o responsável pelo andamento do pedido;
III - elaborar plano-diretor de manutenção preventiva;
IV - estabelecer critérios a serem adotados na fiscalização de obras e serviços de engenharia;
V - padronizar as informações prestadas em diversos níveis do Departamento;
VI - elaborar gráficos e cronogramas para o gerenciamento das obras;
VII - prestar auxílio aos demais setores do Departamento em matéria de sua competência;
VIII - avaliar os imóveis a serem locados ou adquiridos pelo Poder Judiciário, com a elaboração de laudo técnico.
Art. 73. À Divisão de Projetos Fiscalização de Obras compete :
a ) ... :
I - orientar trabalhos técnicos relativos à construção, ampliação e reforma de fóruns;
II - elaborar estudos, anteprojetos e projetos alusivos a obras e serviços de engenharia;
III - ...
IV - ...
V - ...
VI - ...
VII - ...
b ) ... :
I - ...
II - ...
III - ...
IV - atestar a conclusão de etapas das obras visando a liberação de pagamento à firmas empreiteiras;
V - ...
VI - ...
VII - ...
VIII - elaborar projetos complementares de obras e acompanhar sua execução, quando realizada por terceiros;
IX - ...
X - ...
XI - ...
XII - emitir pareceres técnicos a fim de auxiliar a Comissão de Julgamento de Licitação;
XIII - auxiliar a Coordenadoria de Obras na elaboração de plano de manutenção preventiva de obras.
c ) através da Seção de Planejamento de Obras e seus Serviços :
I - manter atualizados catálogos de materiais;
II - manter e atualizar o arquivo de projetos, bem como da documentação relativa a obras concluídas;
III - recuperar os projetos, eventualmente danificados, em papel vegetal;
IV - auxiliar as demais seções na elaboração de orçamentos básicos, através da coleta de preços de materiais e serviços;
V - auxiliar as demais seções nas especificações de materiais através dos catálogos referidos no inciso I;
VI - dimensionar equipamentos de refrigeração e telefonia para instalação nos imóveis do Poder Judiciário;
VII - controlar o andamento dos processos de sua competência;
VIII - manter arquivo atualizado, com fotos e relatórios que permitam acompanhar o andamento das obras em todo o Estado;
IX - estabelecer com base nos dados arquivados, prioridades para novas obras e serviços de engenharia;
Art. 74. À Divisão de Apoio Administrativo compete :
a ) através da Seção Operacional e seus Serviços :
I - processar e expedir os expedientes que serão objeto de procedimento licitacional, observando os trâmites legais prévios à sua instauração;
II - atender ao público em geral, setores do Tribunal de Justiça, bem como as empresas contratadas pelo Tribunal, fornecendo-lhes todas as informações necessárias;
b ) através da Seção de Sistematização de Dados e seus Serviços :
I - receber e autuar os expedientes relativos a obras e serviços de engenharia;
II - digitar e conferir todos os expedientes de sua competência;
III - efetuar controle protocolar dos expedientes afetos à Coordenadoria de Obras;
IV - manter planilha de acompanhamento de Obras atualizada, visando o apoio aos demais setores do Departamento
V - desenvolver sistema de plotagem de desenhos, a fim de prestar apoio aos setores encarregados da elaboração de projetos.”.
Art. 6º os artigos 74 a 123 do Decreto Judiciário nº391/95, são renumerados de 75 a 124 respectivamente.
Art. 7º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Curitiba, 23 de agosto de 1996.


CLÁUDIO NUNES DO NASCIMENTO
Desembargador
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná