DECRETO JUDICIÁRIO Nº 0068/1999
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, no uso das atribuições legais e em consonância com o disposto no artigo 7°, XIII da Constituição Federal, considerando a necessidade de fixação do horário de expediente para os servidores da Secretaria do Tribunal de Justiça.
DECRETA:
Art. 1º. O Artigo 122 do Regulamento da Secretaria do Tribunal de Justiça, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 122. O horário de expediente da Secretaria do Tribunal de Justiça será das 9 (nove) às 11 (onze) horas e das 13 (treze) às 18 (dezoito) horas;
§ 1º- A disposição contida no caput deste artigo não alcança os serviços essenciais em virtude de suas características, bem como o Centro de Protocolo Judiciário Estadual e Arquivo geral, em razão do contido na Resolução nº 06/96;
§ 2º. O expediente dos serviços auxiliares ficará automaticamente prorrogado enquanto houver órgão julgador em Sessão.”
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, 18 de fevereiro de 1999.
SYDNEY DITRICH ZAPPA
Desembargador
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná