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Número: 295/1999
Assunto: 1.Alteração 2.Decreto Judiciário nº 391/1995 3.Regulamento da Secretaria 4.Gabinete da Secretaria 5.Regionais Administrativas 6.Competência
Data: 1999-11-16 00:00:00.0
Diário: 5511
Situação: ALTERADO
Ementa: Alterações no Regulamento de Secretaria do Tribunal de Justiça no âmbito da composição do Gabinete do Secretário e competência das Regionais Administrativas.
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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 295/1999


O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, no uso das atribuições legais

 

DECRETA:


Alterações no Regulamento de Secretaria do Tribunal de Justiça no âmbito da composição do Gabinete do Secretário e competência das Regionais Administrativas.

Art. 1º - Fica criado junto ao Gabinete do Secretário do Tribunal de Justiça o Centro de Apoio ao Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário - FUNREJUS.
Art. 2ª - O Artigo 3º do Regulamento da Secretaria do Tribunal de Justiça passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º - O Gabinete do Secretário é constituído de:
(...)
VI - Centro de Apoio ao Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário:
a) Supervisão;
b) Assessoria Jurídica;
c) Seção de Arrecadação;
d) Seção de Execução Orçamentária;
e) Seção de Controle Contábil e Financeiro;
f) Seção Administrativa;
g) Seção de Fiscalização.”

Art. 3º - Ao centro de Apoio ao Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário - FUNREJUS compete:
a) Através da Supervisão:
I - supervisionar, coordenar e promover o desenvolvimento do FUNREJUS para que sejam atingidas suas finalidades;
II - fixar as diretriz administrativas operacionais;
III - gerenciar a implantação e o desenvolvimento de programas afetos a área;
IV - elaborar, anualmente, relatório das atividades do FUNREJUS, submetendo-o à apreciação do Conselho Diretor;
V - prestar a supervisão técnica especializada nas áreas pertinentes ao Centro;
VI - exercer outras atividades determinadas por seus superiores.
b) Através da Assessoria Jurídica:
I - instruir os processos a serem encaminhados ao Conselho Diretor;
II - elaborar pareceres técnicos-jurídicos e informações sobre matéria específica do FUNREJUS;
III - elaborar minutas de normas inerentes ao FUNREJUS;
IV - prestar assessoramento ao Conselho Diretor;
V - desenvolver outras atividades correlatas.
c) Através da Seção de arrecadação:
I - receber diariamente as guias de recolhimento encaminhadas pelo Banestado;
II - organizar e controlar o lançamento das guias autenticadas pelo banco, observando-se que o efetivo crédito na conta do FUNREJUS ocorre cinco (05) dias úteis após a data da autenticação;
III - digitar as guias no sistema próprio de controle e gerenciamento;
IV - conferir diariamente os lançamentos efetuados em relação aos valores constantes do extrato bancário;
V - elaborar relatórios de verificação de arrecadação por códigos de receita e unidades arrecadadoras;
VI - exercer outros encargos que lhe forem destinados.
d) Através da Seção de Execução Orçamentária:
I - promover a execução orçamentária e financeira de conformidade com as metas previstas;
II - auxiliar na elaboração da proposta orçamentária;
III - promover a adequação dos procedimentos adotados pelo FUNREJUS ao sistema ao Sistema Integrado de Acompanhamento Financeiro (SIAF) e, às classificações das despesas constantes de Lei orçamentária (econômica e funcional programática);
IV - realizar os trabalhos relacionados com o controle da receita, nas suas respectivas fontes, observada a legislação aplicável;
V - controlar as dotações das rubricas orçamentárias, bloquear os valores estimados nos expedientes em processamento para a aquisição de bens ou serviços, organizar demonstrativos relatando o comportamento das dotações orçamentárias;
VI - organizar e gerenciar os processos auditados pelo Tribunal de Contas, que se encontram arquivados sob a responsabilidade do FUNREJUS, de forma a permitir rapidez nas consultas;
VII - controlar e fiscalizar a movimentação desses autos;
VIII - orientar a retirada de qualquer processo, mediante recibo de entrega, desde que autorizado pelo Secretário do Tribunal de Justiça;
IX - providenciar cópias de processos arquivados no FUNREJUS quando solicitadas, com a devida autorização do Secretário do Tribunal de Justiça.
e) Através da Seção de Controle Contábil e Financeiro:
I - supervisionar as operações contábeis dos atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial do FUNREJUS, bem como organizar a prestação de contas junto ao Tribunal de Contas do Estado;
II - controlar e manter atualizado o cadastro de fornecedores, emitir notas de empenho, estornos, notas de lançamento contábil, notas de recolhimento, bem como providenciar a relação de credores e a contabilização de todas as notas de empenhos e estornos;
III - verificar e informar quanto à regularidade dos processos de pagamentos, e controlar as despesas parciais dedutíveis do empenhos estimados;
IV - processar toda a documentação relativa a pagamentos;
V - efetuar, mensalmente, o repasse do percentual da receita arrecadada devido a terceiros, conforme legislação vigente;
VI - emitir notas de liquidações parciais e totais e as respectivas ordens de pagamento;
VII - executar o controle financeiro e orçamentário do FUNREJUS;
VIII - providenciar as melhores condições para as aplicações financeiras dos recursos do FUNREJUS, junto à instituição financeira determinada.
f) Através da Seção Administrativa:
I - receber e atuar os processos, a fim de providenciar o seu encaminhamento ou a respectiva distribuição;
II - extrair e juntar aos autos os respectivos termos de distribuição e conclusão, bem como as etiquetas próprias;
III - encaminhar os processos conclusos aos Desembargadores relatores;
IV - fornecer para as unidades arrecadadoras as guias de recolhimento;
V - prestar atendimento ao público;
VI - expedir ofícios e correspondências aos setores envolvidos;
VII - orientar às unidades arrecadadoras responsáveis pelos recolhimentos ao FUNREJUS sobre o correto preenchimento das guias, observando-se o disposto na regulamentação própria;
VIII - manter ordenadamente arquivadas as cópias dos serviços que forem executados, bem como da legislação selecionada, permitindo fácil consulta quando necessário.
g) Através da Seção de Fiscalização:
I - fiscalizar todas as atividades no que diz respeito ao preenchimento das guias, na capital e interior;
II - elaborar, definir e implantar sistema de avaliação das guias, bem como o seu controle;
III - analisar relatórios com a finalidade de produzir dados estatísticos sobre os recolhimentos ao FUNREJUS, por fonte de receita e unidade arrecadadora;
IV - exercer outras tarefas correlatas.
Art. 4º - Fica acrescida à competência das Regionais Administrativas, auxiliar o Centro de Apoio ao Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário, em matéria ao FUNREJUS nas Comarcas do Estado.
Art. 5º - O artigo 5º do Decreto Judiciário nº 328 de 27 de abril de 1998 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º - Às Regionais Administrativas Compete:
I - auxiliar os juízes diretores de Fórum em matérias administrativas afetas à Secretaria do Tribunal de Justiça;
II - organizar e executar atividades administrativas solicitadas pelo Juízes Diretores de Fórum, observando as orientações técnicas emanadas da Secretaria;
III - prestar informações de caráter funcional aos Juízes e servidores da Comarca;
IV - manter contato permanente com a Secretaria, visando a obtenção e atualização das orientações técnicas expedidas, repassando-as posteriormente aos juízes;
V - promover a integração das Comarcas com a Secretaria, objetivando o aperfeiçoamento das atividades desenvolvidas;
VI - auxiliar o Juiz Diretor do Fórum na aplicação dos recursos financeiros destinados às comarcas, conforme dispõe a Lei nº 11767 de 10 de julho de 1997;
VII - auxiliar o Centro de Apoio ao Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário, em matéria relativa ao FUNREJUS;
VIII - apresentar ao Secretário do Tribunal de Justiça relatório trimestral da atividades desenvolvidas.


Art. 6º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Curitiba, 04 de novembro de 1999.


SYDNEY DITRICH ZAPPA
Desembargador
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná