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Número: 297/1998
Assunto: 1.Alteração 2.Decreto Judiciário nº 391/1995 3.Regulamento da Secretaria 4.Departamento da Magistratura 5.Departamento Administrativo 6.Instituição 7.Estruturação
Data: 1998-04-23 00:00:00.0
Diário: 5126
Situação: ALTERADO
Ementa: Art. 1º - Fica criado na estrutura dos Serviços Administrativos do Tribunal de Justiça, o Departamento da Magistratura. Art. 2º - Os Departamentos da Magistratura e da Corregedoria da Justiça ficam subordinados, respectivamente, ao Presidente do Tribunal de Justiça e ao Corregedor da Justiça. (...)
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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 297/1998


O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná no uso de suas atribuições legais,

 

DECRETA:



Art. 1º - Fica criado na estrutura dos Serviços Administrativos do Tribunal de Justiça, o Departamento da Magistratura.

Art. 2º - Os Departamentos da Magistratura e da Corregedoria da Justiça ficam subordinados, respectivamente, ao Presidente do Tribunal de Justiça e ao Corregedor da Justiça.

Art. 3º - O artigo 2º do Decreto Judiciário 391/95 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º - A Secretaria constituída de:
I - Gabinete do Secretário;
II - Gabinete do Subsecretário;
III - Departamento Judiciário;
IV - Departamento Administrativo;
V - Departamento Econômico e Financeiro;
VI - Departamento do Patrimônio;
VII - Departamento de Serviços Gerais;
VIII - Departamento de Obras.”

Art. 4º - O artigo 36 do Decreto Judiciário 391/95 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 36. O Departamento Administrativo é constituído de:
I - Diretoria:
a) Assessoria;
II - Divisão de Recursos Humanos:
a) Seção de Desenvolvimento de Recursos Humanos;
a.1) Serviço de Organização e Métodos;
a.2) Serviço de Cargos e Salários;
a.3) Serviço de Estatísticas de Pessoal;
b) Seção de Recrutamento e Seleção de Recursos Humanos;
b.1) Serviço de Triagem de Pessoal;
b.2) Serviço de Recrutamento;
b.3) Serviço de Avaliação de Desempenho;
b.4) Serviço de Convênios;
c) Seção de Treinamento e Aperfeiçoamento:
c.1) Serviço de Desenvolvimento de Cursos;
c.2) Serviço de Controle de Resultados;
d) Seção de Benefícios:
d.1) Serviço de Cadastro de Benefícios;
d.2) Serviço de Análise de Benefícios;
d.3) Serviço de Distribuição de Benefícios;
III - Divisão de Registro de Triagem:
a) Seção da Capital:
a.1) Serviço de Registro de Dados;
a.2) Serviço de Revisão de Controle de Dados;
a.3) Serviço de Relatórios;
b) Seção do Interior:
b.1) Serviço de Registro de Dados;
b.2) Serviço de Revisão de Controle de Dados;
b.3) Serviço de Relatórios;
c) Seção de Triagem e Expedientes:
c.1) Serviço de Registro de Expedientes;
IV - Divisão de Documentação e Informações:
a) Seção de Informações Funcionais:
a.1) Serviço de Atendimento ao Servidor;
a.2) Serviço de Informação Interna;
a.3) Serviço de Autuação e Informação;
a.4) Serviço de Controle de Chefia e Cargos em Comissão;
b) Seção de Atos e Ofícios:
b.1) Serviço de Digitação;
b.2) Serviço de Controle de Publicações e Distribuições;
b.3) Serviço de Revisão de Textos.”
Art. 5º - O artigo 37 do Decreto Judiciário 391/95 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 37 - A Diretoria do Departamento Administrativo, além das atribuições gerais, compete:
I - promover a administração geral do Departamento em estrita consonância com as disposições legais;
II - assessorar o Presidente e o Secretário do Tribunal de Justiça em assuntos de competência do Departamento;
III - preparar e despachar diretamente com o Presidente e o Secretário do Tribunal de Justiça;
IV - submeter a apreciação do Presidente e do Secretário do Tribunal de Justiça os assuntos que excedam a sua competência;
V - programar, organizar, dirigir, orientar, controlar e coordenar as atividades do Departamento;
VI - supervisionar a atuação das divisões e da Assessoria no âmbito do Departamento, para o fiel cumprimento das determinações superiores;
VII - prestar informações aos membros deste poder e aos Juízes de Direito, quando solicitado, em matéria administrativa e de recursos humanos;
VIII - emitir parecer conclusivo em assunto de excepcional relevância, observados os princípios Constitucionais e normas aplicáveis;
IX - desempenhar outras tarefas correlatas.”
Art. 6º - Os artigos 40 e 57 do Decreto Judiciário 391/95 são renumerados de 39 a 56, e os artigos 64 a 94 de 57 a 87, respectivamente.
Art. 7º - O artigo 75 do Decreto Judiciário 391/95, renumerados para 68 será acrescido o item VI, com a seguinte redação:
“Art. 68 - O Gabinete da Presidência é constituído de:
VI - Departamento da Magistratura:
a) - Diretoria:
a.1) Assessoria;
b) - Divisão de Apoio ao Conselho da Magistratura:
b.1) Seção de Autuação, Distribuição e Informação;
b.1.1) Serviço de Autuação;
b.1.2) Serviço de Distribuição;
b.1.3) Serviço de Informação;
b.2) Seção de Pautas e Publicações:
b.3) Seção de Procedimentos e Recursos;
b.4) Seção de Registro de Acórdãos:
b.4.1) Serviço de Elaboração de Oficio, Certidão e Publicação;
b.5) Seção de Concursos para Juízes Substitutos:
b.5.1) Serviço de Acompanhamento e Desenvolvimento de Métodos;
b.5.2) Serviço de Execução e Organização do Concurso;
c) - Divisão Administrativa da Magistratura:
c.1) Seção de Controle Funcional do Magistrados:
c.1.1) Serviço de Processamento;
c.1.2) Serviço de Expedição de Atos;
c.2) Seção do Tribunal Pleno E Órgão Especial;
c.2.1) Serviço de Elaboração de Editais e Pautas;
c.2.2) Serviço de Informações.”
Art. 8º - O Inciso XIII da letra “a” do artigo 87, renumerado para 80, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 80 - A Divisão Administrativa compete:
a) através da Seção de Digitação e Comunicação e seus Serviços:
I - distribuir os expedientes a serem confeccionados;
II - acompanhar a utilização de máquinas e equipamentos e solicitar a manutenção dos mesmos quando necessário;
III - coordenar o envio expedientes ao destinatário;
IV - proceder a transmissão/recepção de mensagens via fax e telex do Gabinete da Presidência;
V - solicitar suprimentos para a manutenção dos aparelhos de fax e telex;
VI - revisar textos e corrigi-los;
VII - manter arquivo de correspondência expedida;
VIII - controlar a conta adiantamento da despesa emergenciais do Gabinete da Presidência;
IX - fornecer alimentação ao Tribunal do Júri, lanche dos Desembargadores e funcionários de plantão;
X - formalizar o processo de prestação de contas encaminhar ao setor competente;
XI - proceder levantamento de preços e orçamentos, para atendimento das despesas executadas via adiantamento;
XII - supervisionar as atividades inerentes ao Museu da Justiça;
XIII - designar Magistrado para atuar em vara ou comarca, mediante expedição de ordem de serviço ao Departamento da Magistratura, para lavratura de portaria, sob a orientação de Juiz de Direito Auxiliar da Presidência, designado pelo Presidente.
XIV - prestar atendimento aos magistrados em geral, na ausência do Juiz Auxiliar da Presidência;
XV - emitir pareceres no âmbito de sua competência.”
Art. 9º - Os artigos 88 e 91 passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 88 - A Diretoria do Departamento da Magistratura, além das atribuições gerais compete:
I - conferir todos os expedientes oriundos das duas divisões, antes de despacha- los com o Presidente;
II - assessorar a Presidência do Tribunal em todos os expedientes afetos a Magistratura;
III - promover a administração geral do Departamento;
IV - submeter a apreciação do Presidente os expedientes alheios à competência do Departamento;
V - programar, organizar, dirigir, orientar, controlar e coordenar as atividades do Departamento, mantendo harmonioso o trabalho, promovendo reuniões periódicas entre Diretor, chefes de Divisão e demais funcionários;
VI - supervisionar a atuação das Divisões e da Assessoria no âmbito do Departamento, para o fiel cumprimento das determinações superiores;
VII - prestar informações aos Magistrados em matéria administrativa;
VIII - assessorar o Presidente e demais Desembargadores nas Sessões Administrativas do Tribunal Pleno e dos Órgão Especial;
IX - desempenhar outras tarefas que lhe forem atribuídas.

Parágrafo Único. Ao Juiz de Direito Auxiliar da Presidência, designado pelo Presidente, incumbirá supervisionar, no âmbito do Tribunal, a elaboração de boletins informativos, comunicações de caráter geral, circulares e quaisquer outras publicações destinada aos Magistrados.

Art. 89 - À Assessoria do Departamento da Magistratura compete:

a) através do Supervisor:
I - controlar e conferir pareceres e manifestações em procedimentos administrativos relativos a Magistrados;
II - coordenar estudos e pesquisas sobre matéria administrativa;
III - orientar os integrantes da Assessoria no desempenho de suas atribuições;
IV - orientar os Magistrados, quando solicitado acerca de procedimentos administrativos e sobre direitos e garantias;
V - controlar a entrada e a saída de expedientes da Assessoria;
VI - exercer outras tarefas correlatas.
b) através de seus Assessores:
I - emitir pareceres e manifestações em procedimentos administrativos;
II - elaborar e executar estudos e pesquisas sobre matéria administrativa;
III - prestar informações verbais ou escritas, sobre direitos e deveres dos Magistrados;
IV - prestar informações aos Magistrados sobre procedimentos administrativos;
V - exercer outras tarefas correlatas.
c) através de seus Auxiliares:
I - digitar ou datilografar pareceres e manifestações administrativas;
II - auxiliar no serviço de distribuição e baixa de expedientes;
III - exercer outras tarefas correlatas.
Parágrafo Único. A Assessoria do Departamento da Magistratura será composta por bacharéis em Direito e supervisionada por Juiz de Direito Auxiliar da Presidência, designado pelo Presidente, que emitirá parecer conclusivo em assunto de excepcional e relevância mediante a determinação do Presidente do Tribunal.
Art. 90 - À Divisão de Apoio ao Conselho da Magistratura compete, em matéria exclusivamente relativa aos Magistrados:
a) através da Seção de Autuação, Distribuição e Informação e seus Serviços:
I - autuar, ordenar e processar os expedientes de competência especifica do Conselho, concernentes a Magistrados, excetuadas as reclamações dirigidas ao Corregedor da Justiça (art. 113, h, I );
II - preparar, extrair e encaminhar aos Desembargadores, membros do Conselho da Magistratura, pautas de julgamento das seções, relações contendo despachos, acórdãos e concessões de pedido de vista, procedendo as correções necessárias.
c) através da Seção de Procedimentos e Recursos:
I - dar andamento aos procedimento disciplinares contra Magistrados, instaurados pelo Conselho da Magistratura, de competência do Órgão Especial;
II - processar os recursos interpostos das decisões do Conselho da Magistratura em matéria pertinente a Magistrados:
III - encaminhar os processos conclusos aos Desembargadores sorteadas, ordenando- os segundo as determinações dos relatores;
IV - registrar os atos e movimentos processuais, prestando as informações que foram solicitadas pelos e Desembargadores partes e procuradores.
d)através da Seção de Registro de Acórdãos e seu Serviço:
I - registrar e numerar os acórdãos, bem como providenciar sua publicação;
II - certificar o transito em julgado dos acórdãos ou a interposição de recursos.
e) através da Seção de Concursos para Juiz Substituto e seus Serviços:
I - organizar a pauta das reuniões;
II - pesquisar entidades para a realização de provas, quando necessário;
III - expedir certidões, informações e declarações referentes ao concurso;
IV - acompanhar e obter informações referentes a concursos, que se realizem em todo o país para o cargo de Juiz Substituto, bem como indexar os dados obtidos;
V - manter cadastro dos concursos realizados pelo Tribunal;
VI - manter arquivadas as questões dos concursos realizados neste Tribunal;
VII - manter intercambio com as Secretarias dos demais Tribunais, visando ao aperfeiçoamento dos métodos empregados;
VIII - receber, registrar, e autuar os pedidos de inscrição ao concurso;
IX - autuar os pedidos de revisão e de recursos interpostos das decisões da comissão de concurso, remetendo - os aos respectivos relatores;
X - exercer outras atividades referentes ao concurso.
Art. 91 - À Divisão Administrativa da Magistratura compete:
a) através da Seção de Controle Funcional dos Magistrados e seus Serviços:
I - organizar e manter atualizados os assentamentos funcionais dos Magistrados;
II - elaborar Decretos Judiciários, Portarias, Editais de Remoção e Promoção no Quadro da Magistratura, Certidões e Ofícios da Presidência, do Corregedor da Justiça, do Diretor do Departamento e do Chefe da Divisão;
III - autuar e instruir os expedientes relativos a investidura, remoção, promoção, opção, permuta e reversão, no Quadro da Magistratura, encaminhado - os Gabinete do Corregedor da Justiça, bem como, posteriormente, elaborar as respectivas pautas para o apreciação pelo Conselho da Magistratura;
IV - autuar e instruir todos os requerimentos de Magistrados, tais como férias, licenças, contagem de tempo, diárias, gratificação de direção de Fórum, ajuda de custo e aposentadoria.
b) através da Seção do Tribunal Pleno e Órgão Especial e seus Serviços:
I - elaborar e distribuir aos Desembargadores, com antecedência necessária, as listas de Juízes que concorrem a promoção, remoção ou opção;
II - elaborar e distribuir pautas das Seções Administrativas do Tribunal Pleno e do Órgão Especial;
III - elaborar e manter atualizada a lista de antiguidade dos Magistrados.”
Art. 10 - Os artigos 95 a 111 do Decreto Judiciário 391-95 são renumerados de 92 a 108, respectivamente.
Art. 11 - O artigo 102 do Decreto Judiciário 391-95, renumerado para 99, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 99 - O Gabinete do Corregedor da Justiça é constituído de:
I - Chefia de Gabinete:
a) Seção de Fichário Confidencial da Magistratura:
a.1) Serviço de Controle de Boletins Mensais de Movimento Forense;
a.2) Serviço de Cadastro e Controle de Movimentação Funcional da Magistratura;
b) Seção de Distribuição por Sorteio:
b.1) Serviço de Registro de Cartas Precatórias;
b.2) Serviço de Guarda de Armas e Objetos;
c) Seção de Protocolo de Primeira Instância:
c.1) Serviço de Protocolo Cível;
c.2) Serviço de Protocolo Crime;
d) Oficial de Gabinete;
e) Auxiliar de Gabinete;
II - Secretário do Corregedor;
III - Assessor Jurídico Administrativo;
IV - Assessor Correicional;
V - Assessor Especial do Corregedor;
VI - Assessoria Jurídica;
VII - Assessoria de Apoio aos Juizados da Infância e da Juventude;
VIII - O Departamento da Corregedoria da Justiça é constituído de:
a) - Diretoria:
a.1) Assessoria;
b) - Divisão Jurídica:
b.1) Seção de Assessoramento Jurídico:
b.1.1) Serviço de Distribuição;
b.1.2) Serviço de Controle e Arquivo;
b.1.3) Serviço de Assessoria Jurídica;
b.2) Seção de Orientação Jurídico-Administrativa:
b.2.1) Serviço de Minutação de Ofícios;
b.2.2) Serviço de Revisão de Ofícios;
b.2.3) Serviço de Movimentação Interna;
b.3) Seção Processual:
b.3.1) Serviço de Autuação;
b.3.2) Serviço de Fichário e Arquivo;
b.4) Seção de Processamento de Dados:
b.4.1) Serviço de Revisão e Acompanhamento;
b.4.2) Serviço de Automoção de Textos;
b.4.3) Serviço de Digitação;
b.5) Seção de Inspeções e Correições;
b.5.1) Serviço de Controle e Movimentação;
b.5.2) Serviço de Digitação e Conferência;
c - Divisão Administrativa:
c.1) Seção de Protocolo:
c.1.1) Serviço de Recebimento e Triagem de Expedientes;
c.1.2) Serviço de Cadastramento de Expedientes;
c.1.3) Serviço de Movimentação de Expedientes;
c.1.4) Serviço de Consultas e Informações;
c.1.5) Serviço de Conferencia de Dados;
c.1.6) Serviço de Arquivo;
c.2) Seção de Controle de Dados:
c.2.1) Serviço de Informação aos Serventuários;
c.2.2) Serviço de Revisão;
c.2.3) Serviço de Fichário Funcional;
c.3) Seção de Cadastro:
c.3.1) Serviço de Controle Histórico;
c.3.2) Serviço de Arquivo de Fichas de Serventuários;
c.3.3) Serviço de Expedição de Informações, Certidões e Atestados;
c.4) Seção de Expedição:
c.4.1) Serviço de Recebimento e Triagem de Correspondência Expedida;
c.4.2) Serviço de Registro de Correspondência Expedida;
c.5) Seção de Processamento de Dados:
c.5.1) Serviço de Revisão e Acompanhamento;
c.5.2) Serviço de Automoção de Texto;
c.5.3) Serviço de Digitação;
c.6) Seção de Atendimento ao Gabinete dos Juízes Auxiliares da Corregedoria da Justiça:
c.6.1) Serviço de Triagem de Expedientes;
c.6.2) Serviço de Digitação e Conferencia;
d) Divisão de Apoio ao Conselho da Magistratura:
d.1) Seção de Autuação, Distribuição e Informação:
d.1.1) Serviço de Autuação;
d.1.2) Serviço de Distribuição;
d.1.3) Serviço de Informação;
d.2) Seção Processual e Disciplinar de Serventuários:
d.2.1) Serviço de Controle e Movimentação Processual;
d.3) Seção de Recursos do Conselho da Magistratura ao STF e ao STJ:
d.3.1) Serviço de Controle e Movimentação Processual;
d.3.2) Serviço de Controle de Recursos Extraordinários, Especial e de Agravos de Instrumento do Conselho da Magistratura;
d.4) Seção de Provimento de Serventias:
d.4.1) Serviço de Controle, Movimentação e Expedição;
d.5) Seção de Pautas e Publicações;
d.6) Seção de Registro de Acórdãos:
d.6.1) Serviço de Elaboração de Ofícios, Certidões e Publicações.”
d.7) Seção de Vitaliciamento de Magistrados:
d.1) Serviço de Autuação e Conferencia de Expedientes;
d.2) Serviço de Controle de Prazos e Movimentação;
d.8) Seção Processual e Disciplinar de Magistrados:
c.1) Serviço de Controle e Movimentação Processual;
Art. 12 - O artigo 103 do Decreto Judiciário 391/95, renumerado para 100, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 100. Ao Gabinete do Corregedor compete:
a) através da Chefia de Gabinete:
I - supervisionar todas as atividades do Gabinete do Corregedor, procedendo o estudo e triagem, para posterior distribuição aos setores competentes, dos expedientes e processos encaminhados à consideração do Corregedor, além de outras atribuições que lhe forem determinadas pelo menos.
b) através da Seção de Fichário Confidencial da Magistratura e seus Serviços:
I - manter dados atualizados e pormenorizados sobre a vida funcional, atividades judicantes e extra-judicantes dos Magistrados de Entrância Inicial, Intermediária e Final;
II - fornecer subsidio ao Presidente, Vice-Presidente, Corregedor, membros do Conselho da Magistratura, preparando dossiês dos Magistrados, quando solicitado;
c) através da Seção de Distribuição por Sorteio e seus Serviços:
I - receber e distribuir com antecedência as ações para a verificação de procuração e taxa judiciária;
II -proceder o cancelamento das petições por falta de preparo, com posterior compensação;
III - proceder os sorteios, diariamente, dos mandados de avaliação das Varas Cíveis, Fazenda, Família e Vara de Precatórias Cíveis;
IV - proceder o deposito e guarda de armas e objetos referente aos autos em andamento.
d) através da Seção de Protocolo de Primeira Instancia e seus Serviços:
I - receber as petições que irão compor o universo de um processo;
II - anotar em livros próprios o numero de protocolo e autos a que se destinam as petições;
III - receber os protocolados oriundos da Ordem dos Advogados do Brasil - seção Paraná (Protocolo Criminal).”
Art. 13 - Os artigos 109 a 113 passam ao vigorar com a seguinte redação:
“Art. 109. Á Diretoria do Departamento da Corregedoria da Justiça, alem das atribuições gerais compete:
I - analisar os pareceres emitidos pela Seção de Assessoramento Jurídico, encaminhando -os, conforme a matéria, a apreciação do Corregedor da Justiça, Conselho da Magistratura, Juízes Corregedores e Secretario do Tribunal de Justiça ;
II - despachar diretamente com o Corregedor, matérias afetas ao Departamento;
III - determinar o encaminhamento, através de oficio, de certidões, cartas precatórias, fichas de situação carcerária, requerimentos e inquéritos policiais e demais documentos solicitados a Corregedoria em âmbito nacional;
IV - adotar medidas no sentido de dar andamento aos processos de Pedido de Providencia, Representação, Reclamação, Suspensão e Correições nas Varas da Capital e Interior;
V - administrar o Departamento estabelecendo as metas de trabalho a serem cumpridas, coordenando seu desenvolvimento e conclusão com celeridade e eficiência;
VI - coordenar, direitamente, programas de aperfeiçoamento funcional no que tange a área jurídico - administrativa do Departamento.
Art. 110. À assessoria do Departamento compete:
a) através da Supervisão da Assessoria:
I - controlar a movimentação interna dos expedientes;
II - elaborar estudos visando o aprimoramento dos serviços do Departamento;
III - apresentar sugestões visando o aprimoramento funcional dos servidores do Departamento;
IV - supervisionar, coordenar e dar andamento aos processos encaminhados à Assessoria para consultas, informações, pareceres, etc;
V - coordenar a elaboração, distribuição encaminhamento dos expedientes da Assessoria aos setores competentes do Departamento;
VI - orientar os membros da Assessoria promovendo reuniões para analise e discussões de matéria polêmica;
VII - prestar informações sobre processos em trâmite na Assessoria do Departamento;
VIII - zelar pela presteza e exatidão das informações e pareceres emitidos pelos membros da Assessoria.
b) através de seus Assessores:
I - elaborar pesquisas e emitir pareceres relativos à área jurídica em matéria de competência da Diretoria;
II - coletar dados para elaboração de relatórios atinentes aos serviços executados pela Diretoria;
III - receber e proceder a triagem dos expedientes dirigidos à Corregedoria;
IV - preparar despachos e submetê-los à apreciação do Diretor, distribuindo os expedientes aos setores competentes, de acordo com os respectivos despachos;
V - elaborar dados estatísticos relativos a movimentação de expedientes.
c) através de seus Auxiliares:
I - agendar as reuniões e audiências do Diretor;
II - receber as correspondências;
III - automatizar os despachos do Diretos;
IV - fazer atendimento ao publico;
V - realizar as demais atribuições determinadas pelo Diretor.
Art. 111. À Divisão Jurídica compete:
a) através da Seção de Assessoramento Jurídico e seus Serviços:
I - receber e distribuir para parecer, as matérias relacionadas aos serventuários e auxiliares da justiça, não remunerados pelos cofres públicos, bem como, as que se refiram a provimento do cargo de Escrivão do Crime;
II - expedir informações referentes a Serventuários não remunerados pelos cofres públicos;
III - assessorar jurídico-administrativamente o Diretor, coligindo dados, pesquisando legislação, emitindo pareceres, relatórios e informações nas demais matérias de competência do Departamento da Corregedoria.
b) através da Seção de Orientação Jurídico-Administrativa e seus Serviços:
I - elaborar ofícios, versando sobre certidões, cumprimento e devolução de cartas precatórias, fichas de situação processual e carcerária, requerimentos e inquéritos policiais, bem como, encaminhando documentos solicitados a Corregedoria, em todo território nacional;
II - dar ciência às partes interessadas, dos despachos do Corregedor e dos pareceres dos Juízes Auxiliares da Corregedoria;
III - solicitar informações e autos de Pedidos de Providencia, Representação, Reclamação, Inspeções e Correições, nas Varas da Capital e do Interior do Estado;
c) através da Seção Processual e seus Serviços:
I - autuar expedientes de competência da Corregedoria da Justiça;
II - organizar fichários e arquivar processos;
III - registrar os atos e movimentos processuais;
IV - informar as partes sobre o andamento dos expedientes;
V - prestar informação sobre idoneidade funcional, para fins de juramentação.
d) através da Seção de Processamento de Dados e seus Serviços:
I - receber minutas, registrar, proceder a automatização e conferencia de ofícios minutados pela Seção de Orientação Jurídico-Administrativa;
II - manter atualizadas as listas contendo os nomes dos Juízes do Interior e Capital, bem como, de autoridades em geral.
e) através da Seção de Inspeções e Correições e seus Serviços:
I - analisar, preliminarmente, as atas das inspeções e correições, verificando se as falhas apontadas foram sanadas;
II - analisar as atas das inspeções e correições, verificando se a determinações a serem cumpridas na Corregedoria da Justiça, opinando para que os autos sejam remetidos a Seção competente;
IIII - acompanhar, até final cumprimento, as determinações constantes das atas de correções e inspeções.
Art. 112. À Divisão Administrativa compete:
a) através da Seção de Protocolo e seus serviços:
I - receber, triar e cadastrar os expedientes e processos diversos que tramitam na Corregedoria da Justiça;
II - controlar a movimentação dos expedientes e processos pertinentes à Corregedoria da Justiça, inclusive aqueles que aguardam respostas e/ou outras providencias;
III - organizar e manter o arquivo da documentação sobre custódia.
b) através da Seção de controle de Dados e seus Serviços:
I - fazer controle dos dados históricos das comarcas e seus respectivos cartórios, bem como, com relação aos Magistrados;
II - expedir identidade funcional dos Serventuários da Justiça.
c) através da Seção de Cadastro e seus Serviços:
I - manter arquivados os dados funcionais de serventuários não remunerados pelos cofres públicos e empregados juramentados;
II - expedir certidões para diversos fins, atestados de idoneidade funcional, informações em expedientes e processos diversos, referentes aos serventuários não remunerados pelos cofres públicos e empregados juramentados;
d) através da Seção de Expedição e seus Serviços:
I - numerar, registrar e expedir ofícios, portarias, provimentos, títulos de nomeação e outros expedientes da Corregedoria da Justiça;
II - fazer o controle e mandar publicar o Plantão Judiciário, semanalmente.
e) através da Seção de Processamento de Dados e seus Serviços:
I - lançar no sistema correspondente, o histórico dos Serventuários não remunerados pelos cofres públicos, bem como, dos empregados juramentados;
II - fazer a conferencia dos lançamentos, para posterior arquivamento das fichas funcionais;
III - elaborar e automatizar os textos de ofícios, certidões, atestados e apostilas;
f) através da Seção de Atendimento ao Gabinete dos Juízes Auxiliares da Corregedoria da Justiça e seus Serviços:
I - atender ao público em geral;
II - fazer a triagem dos expedientes que forem encaminhados ao Gabinete dos Juízes Auxiliares, procedendo a necessária distribuição;
III - digitar e conferir os expedientes oriundos do Gabinete dos Juízes Auxiliares;
IV - fazer a escala do Plantão Judiciário, submetendo para análise ao Juiz Auxiliar competente;
V - elaborar ordens de serviço, referentes a designação de Juízes para atuarem em regime de mutirão de sentenças;
VI - controlar as verbas destinadas à Corregedoria da Justiça, para combustíveis e manutenção de veículos;
VII - organizar e digitar as decisões, bem como, os pareceres emitidos pelo Corregedor e seus Juízes Auxiliares.
Art. 113. À Divisão de Apoio ao Conselho da Magistratura compete:
a) através da Seção de autuação, distribuição e informação e seus Serviços:
I - autuar, ordenar e processar os expedientes de competência especifica do Conselho da Magistratura;
II - providenciar a respectiva distribuição, encaminhamento ou alteração, mediante sistema mecânico ou computacional próprio.
b) através da Seção Processual e Disciplinar de Serventuários e seu Serviço:
I - encaminhar os processos conclusos aos Desembargadores sorteados, ordenando - os segundo as determinações dos relatores;
II - registrar os atos e movimentos processuais, prestando as informações que forem solicitadas pelos Desembargadores, partes e procuradores.
c) através da Seção de Recursos do Conselho da Magistratura do STF e do STJ e seus Serviços:
I - encaminhar os processos conclusos aos Desembargadores sorteados, ordenando-os segundo as determinações dos relatores;
II - registrar os atos e movimentos processuais, prestando as informações que forem solicitadas pelos Desembargadores, partes e procuradores.
d) através da Seção de Provimento de Serventias e seu Serviço:
I - elaborar e publicar editais de concurso de ingresso e remoção de serventuários;
e) através da Seção de Pautas e Publicações:
I - organizar a matéria a ser publicada no Diário da Justiça;
II - preparar, extrair e encaminhar aos Desembargadores, membros do Conselho da Magistratura, pautas de julgamento das sessões, relações contendo despachos, acórdãos, concessões de pedido de vista, procedendo as correções necessárias.
f) através da Seção de Registro de Acórdãos e seu Serviço:
I - registrar e numerar os acórdãos, bem como, providenciar sua publicação;
II - certificar o transito em julgado dos acórdãos ou a interposição de recursos.”
g) através da Seção de Vitaliciamento de Magistrados e seus Serviços:
I - elaborar e autuar as portarias, firmadas pelo Corregedor da Justiça, designatórias de juízes formadores que atuaram no procedimento de vitaliciamento dos Magistrados em estágio probatória;
II - elaborar ofícios aos juízes formadores e aos Magistrados em estágio probatório, comunicando designação levada a efeito pelo Corregedor da Justiça;
III - remeter aos Magistrados em estágio probatório, por ordem do Corregedor da Justiça, os relatórios, elaborados pelo Juiz Formador, das avaliações qualitativas e quantitativas de seus trabalhos;
IV - expedir ofícios, por ordem do Corregedor da Justiça, visando obter informações confidenciais acerca da conduta funcional e social do Magistrado em estágio probatório;
V - organizar os cursos e orientações básicas, designados pelo Corregedor da Justiça, destinados aos juízes formadores e aos Magistrados em estágio probatório;
VI - proceder a movimentação dos autos de procedimento de vitaliciamento juntando expedientes, controlando prazos fazendo conclusão ao Corregedor da Justiça.
h) através da Seção Processual e Disciplinar de Magistrados e seu Serviço:
I - receber, autuar e processar as reclamações contra magistrados;
II - encaminhar os processos conclusos, ordenando - os segundo as determinações exaradas;
III - registrar as atos e movimentos processuais, prestando as informações que forem solicitadas pelos Desembargadores, partes e procuradores.
Art. 14 - Os artigos 112 a 124 do Decreto Judiciário 391/95 são renumerados de 114 a 126, respectivamente.


Curitiba, 16 de Abril de 1998.


HENRIQUE CHESNEAU LENZ CESAR
Desembargador
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná