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Número: 335/1996
Assunto: 1.Alteração 2.Decreto Judiciário nº 391/1995 3.Regulamento da Secretaria 4.Centro de Assistência Medica e Social 5.Departamento Econômico e Financeiro
Data: 1996-08-08 00:00:00.0
Diário: 4708
Situação: ALTERADO
Ementa: Art. 1º - Ficam alterados, na estrutura do Centro de Assistência Médica e Social, os artigos 3º e 10 e do Departamento Econômico e Financeiro, os artigos 43 e 46, do Decreto Judiciário nº 391, de 19 de maio de 1995 (Regulamento da Secretaria do Tribunal de Justiça), a terem respectivamente, a seguinte redação: (...)
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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 335/1996


O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná no uso de suas atribuições legais,

 

DECRETA:


Alterações no Regulamento da Secretaria do Tribunal de Justiça.
Art. 1º - Ficam alterados, na estrutura do Centro de Assistência Médica e Social, os artigos 3º e 10 e do Departamento Econômico e Financeiro, os artigos 43 e 46, do Decreto Judiciário nº 391, de 19 de maio de 1995 (Regulamento da Secretaria do Tribunal de Justiça), a terem respectivamente, a seguinte redação:
“Art. 3º. O Gabinete do Diretor Geral é constituído de:
I - ...
II - ...
III - Centro de Assistência Médica e Social:
a)..:
b)...:
c)...:
d)...:
d.1) ...
d.2) Serviço de Psicologia Infantil;
e) ...::
e.1) Serviço de Atendimento Psiquiátrico;
f) Seção Odontológica:
g) Seção de Prevenção e Atenção ao Álcool e outras Drogas:
g.1) Serviço de Atendimento aos Funcionários”

Art. 2º - O artigo 10 do Decreto Judiciário nº 391/95, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 10 - Ao Centro de Assistência Médica e Social compete:
a) através da Supervisão:
I - supervisionar, coordenar e dirigir as atividades do Centro de Assistência Médica e Social zelando pela regularidade, disciplina e ordem do serviço:
II - supervisionar o atendimento médico e odontológico, das consultas ou pequenas cirurgias, a magistrados, servidores do Poder Judiciário e familiares dependentes, conforme suas necessidades;
III - responder pela execução objetiva das atividades do Centro, supervisionando as tarefas e orientando os funcionários sobre os seus deveres, obrigações e direitos;
IV - gerenciar a implantação e o desenvolvimento de programas afetos a área;
V - prestar a supervisão técnica especializada nas áreas pertencentes ao Centro;
VI - assinar os laudos médico-periciais e presidir a Junta Médica, quando designado;
VII - exercer outras atividades determinada por seu superior.
b) através da Seção Médica e seus Serviços;
I- prestar assistência médica aos magistrados, funcionários do Poder Judiciário e os respectivos familiares, nos consultórios do Centro de Assistência Médica e Social do Tribunal de Justiça;
II- realizar pequenas cirurgias dentro das possibilidades do Centro de Assistência Médica Social;
III- compor a Junta Médica do Poder Judiciário, conforme designação;
IV- inspecionar e orientar os serviços paramédicos a serem executados;
V- solicitar informações externas de caráter profissional médico sempre que necessárias, para avaliação pericial;
VI- elaborar laudos médicos-periciais sempre que necessário;
VII- exercer outras atribuições que lhe forem determinadas;
c) através da Seção de enfermagem e seus Serviços:
I - elaborar laudos de posse, licenças para tratamento de saúde, juramentação e aposentadoria por invalidez;
II - organizar e manter atualizado o serviço de fichário do Centro de Assistência Médica e Social, datilografando os laudos e desempenhando as demais funções burocráticas;
III- prestar atendimento aos magistrados e servidores do Poder Judiciário e seus respectivos dependentes;
IV- assistir e auxiliar os trabalhadores médicos;
V- programar, desenvolver e executar campanhas de vacinação;
VI- administrar medicação com receituário médico, no consultório do Centro de Assistência Médica e Social ou a domicilio, quando necessário;
VII -efetuar curativos e eletrocardiogramas, mediante indicação médica;
VIII- prestar atendimento domiciliar, quando necessário, a critério do médico assistente;
IX- manter sob sua responsabilidade o estoque de medicamentos do Centro de Assistência Médica e Social;
X- atender o serviço de oxigenoterapia aplicando inalações e similares;
XI- controlar, verificar e providenciar a aquisição e manutenção de equipamentos;
XII- controlar e esterilizar materiais segundo normas técnicas;
XIII- exercer outras atribuições afins que lhe forem determinadas.
d) através da Seção de Psicologia e seus serviços:
I - ...
II - ...
III - aplicar e avaliar testes psicológicos, orientação psicopedagógica de crianças em tratamento, orientação a familiares e encaminhamentos, atendimento psicoterápico das famílias;
IV - atender as crianças da Creche e Pré-Escola do Centro Social Infantil;
V- exercer outras atribuições afins que lhe forem determinadas.
e) através da Seção de Serviço Social e seu Serviço:
I - ...
II - atender os funcionários, prevenindo problemas de saúde, que venha interferir em seu desempenho funcional e relacionamento familiar;
III - minimizar e prevenir tensões existentes no ambiente de trabalho, contribuindo para a melhoria das relações interpessoais e da qualidade de vida dos funcionários;
IV - realizar acompanhamento dos funcionários e familiares portadores de distúrbios psiquiátricos;
V - controlar as licenças para tratamento de saúde;
VI - atender os funcionários que se encontram em licença, para tratamento de saúde, acompanhando - os, bem como a sua família, durante e após o tratamento, através de visitas domiciliares, hospitalares, entrevistas e orientações;
VII - colocar a disposição de funcionários e familiares informações sobre os diversos recursos existentes na comunidade, assim como os critérios e as possibilidades de acesso a esses recursos;
VIII - desenvolver atividades de caráter preventivo e cientifico;
IX - entrevistar candidatos para admissão ao Poder Judiciário;
X - implementar ações voltadas a adequada preparação de funcionários em vias de aposentadoria por invalidez;
XI - prestar atendimento preventivo e assistencial a funcionários e familiares, em relação a AIDS;
XII - exercer outras atribuições afins que lhe forem determinadas.
f) através da Seção Odontológica:
I - prestar assistência odontológica aos Magistrados, funcionários e respectivos dependentes, nos consultórios da Seção Odontológica do Tribunal de Justiça, de acordo com as possibilidades técnicas do serviço;
II - atender, preventiva e profilaticamente, as crianças a partir da primeira dentição, com extensão ao atendimento a creche;
III - compor a Junta de Inspeção de Saúde Dentária, quando designada;
IV - exercer outras atribuições afins que lhe forem determinadas.
g) através da Seção de Prevenção e Atenção ao Álcool e outras Drogas e seus Serviços:
I - esclarecer sobre a doença alcoolismo e outras dependências químicas;
II - identificar e diagnosticar os funcionários com problemas de dependência de substancias químicas;
III - auxiliar e assistir o funcionário com dependência, na sua tentativa de abstinência;
IV - prevenir e orientar os funcionários portadores de problemas decorrentes do uso e/ou abuso de substancias químicas, possibilitando a reintegração dos mesmos ao seu ambiente social, profissional e familiar;
V - ajudar a melhorar o desempenho e produtividade dos funcionários com dependência química;
VI - promover uma melhora da qualidade de vida a esses funcionários e familiares, oportunizando revisão de seus projetos de vida;
VII - exercer outras atribuições afins que lhe forem determinadas.

Parágrafo único: Para os fins do dispositivo deste artigo, são considerados dependentes:
a) o cônjuge;
b) o (a) companheiro (a) que mantém a mais de 2 (dois) anos união estável com o (a) servidor (a) ou com filhos em comum;
c) filho (a), enteado (a) ou menor que, por determinação judicial, esteja sob sua guarda ou tutela, até 21 anos, ou, até 24 anos, se universitário, e desde que não aufira rendimentos próprios; e, o maior de 21 anos, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho, sem arrimo dos pais, e que viva as expensas do servidor a mais de 2 (dois) anos consecutivos;
d) os ascendente que, sem recursos, vivam as expensas do servidor e coabitem por lapso de tempo superior há 2 (dois) anos consecutivos.”
Art. 3º - O art. 43 do Decreto Judiciário nº 391/95 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 43. O Departamento Econômico e Financeiro é constituído de:
I - ...
a) - ...:
II - Divisão de Assessoramento Técnico - Administrativo:
a) Seção de Apoio Técnico Administrativo:
a.1) Serviço de Recepção e Expedição;
a.2) Serviço de Controle de Expedientes;
b) Seção de Auditoria Interna;
III - Divisão de Contadoria Geral:
a) Seção de Contabilidade e Controle de Dados:
a.1) Serviço de Cadastro de Empenhos e Fornecedores;
a.2) Serviço de Contabilidade Financeira;
a.3) Serviço de Execução de Contratos e Registros Patrimoniais;
b) Seção de Execução Orçamentária e Controle de Dados:
b.1) Serviço de Controle Orçamentário;
b.2) Serviço de Gerenciamento e Controle de Arquivo;
c) Seção de Adiantamentos e Subvenções Sociais:
c.1) Serviço de Controle de Adiantamento e Subvenções Sociais;
c.2) Serviço de Tomadas de Contas;
d) Seção de Controle de Precatórios:
d.1) Serviço de Autuação, Registro e Atualização de Precatórios;
d.2) Serviço de Publicação de Despachos;
IV - Divisão Financeira:
a) Seção de Processamento Financeiro e de Controle de Dados:
a.1) Serviço de Execução da Receita e Despesa;
a.2) Serviço de Execução Financeira;
b) Seção de Controle Financeiro;
V - Divisão da Folha de Pagamento:
a) Seção da Folha do Pessoal Estatutário:
a.1) Serviço de Distribuição e Controle de Pagamento;
a.2) Serviço da Magistratura;
a.3) Serviço da Capital;
a.4) Serviço do Interior;
a.5) Serviço de Inativos;
a.6) Serviço de Pensões;
b) Seção da Folha do Pessoal C.L.T.:
b.1) Serviço de Controle e Informações;
b.2) Serviço de Controle da Folha;
c) Seção de Fechamento da Folha de Pagamentos:
c.1) Serviço de Controle de Averbações;
c.2) Serviço de Controle e Fechamento da Folha;
c.3) Serviço de Atendimento ao Publico;
d) Seção de Controle de Boletins de Freqüência:
d.1) Serviço de Controle de Boletins de Freqüência da Capital;
d.2) Serviço de Controle de Boletins de Freqüência do Interior;
d.3) Serviço de Controle de Boletins de Freqüência dos Juizados Especiais;
VI - Divisão de Controle Financeiro do Pessoal:
a) Seção de Expedientes e Informações:
a.1) Serviço de Autuação, Registro e Distribuições;
a.2) Serviço de Anotações e Informações;
a.3) Serviço de Contratações Temporárias e Publicações;
a.4) Serviço do PIS/PASEP;
a.5) Serviço de Atendimento ao Publico;
b) Seção de Controle dos Juizados Especiais Civeis e Criminais;
b.1) Serviço de Controle de Árbitros e Conciliadores;
b.2) Serviço de Controle dos Auxiliares dos Juizados.”
Art. 4º - O artigo 46 do Decreto Judiciário 391/95, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 46 - A Divisão de Assessoramento Técnico Administrativo compete:
a) através da Seção de Apoio Técnico - Administrativo e seus Serviços:
I - prestar atendimento a todo o serviço afeto ao Gabinete do Diretor do Departamento, cumprindo suas determinações;
II - prestar informações de vidas, bem como dar andamento nos expedientes encaminhados a Diretoria do Departamento;
III - prestar suporte as atividades técnico - administrativas do Departamento, por determinação do Diretor do Departamento;
IV - promover a organização e os métodos utilizados pelo Departamento, buscando a integração e dinamização dos serviços;
V - propor novos métodos e técnicas que visem o aprimoramento dos serviços desenvolvidos pelo Departamento;
VI - controlar os recursos técnicos disponibilizados ao Departamento, visando propiciar a evolução dos serviços através de sistemas e equipamentos que valorizem o desenvolvimento dos trabalhos;
VII - controlar a recepção e expedição dos expedientes e correspondências afetas a Diretoria;
VIII - receber e manter a movimentação dos expedientes e correspondências que tramitam pelo Departamento, encaminhando - os aos setores competentes;
IX - atender ao publico, orientando com presteza quanto as informações solicitadas;
X - exercer outros encargos que lhe forem destinados;
b) através da Seção de Auditoria Interna:
I - examinar e avaliar a segurança, eficácia e aplicação dos controles contábeis, financeiros e operativos;
II - averiguar o cumprimento das normas, planos e procedimentos estabelecidos;
III - controlar os ativos objetivando a exatidão dos dados contábeis e de outra natureza, compilados na organização;
IV - avaliar a qualidade do desempenho desenvolvido no cumprimento das responsabilidades designadas;
V - verificar a confiabilidade e precisão dos dados contábeis, nos quais se baseiam as decisões gerenciais;
VI - promover a eficiência operacional e ajudar no cumprimento das políticas gerenciais estabelecidas.”
Art. 5º - Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação.


Curitiba, 31 de Julho de 1996.


CLAUDIO NUNES NASCIMENTO
Desembargador
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná