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Número: 328/1998
Assunto: 1.Alteração 2.Decreto Judiciário nº 391/1995 3.Regulamento da Secretaria 4.Regionais Administrativas 5.Gabinete da Secretaria 6.Instituição
Data: 1998-04-30 00:00:00.0
Diário: 5131
Situação: ALTERADO
Ementa: Art. 1º - Ficam criadas as Regionais administrativas junto ao Gabinete do Secretário do Tribunal de Justiça.
Anexos:

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Documentos do mesmo sentido: Decreto Judiciário nº 391/1995 - TEXTO COMPILADO   Abrir

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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 328/1998


O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná no uso de suas atribuições legais,

 

DECRETA:



Art. 1º - Ficam criadas as Regionais administrativas junto ao Gabinete do Secretário do Tribunal de Justiça.
Art. 2º - As Regionais Administrativas são unidades administrativas descentralizadas, vinculadas ao Gabinete do Secretário do Tribunal de Justiça com objetivo de agilizar e padronizar os procedimentos administrativos nas comarcas do Estado.
Art. 3º - O artigo 3 do Regulamento da Secretaria do Tribunal de Justiça passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art 3º. O Gabinete do Secretário é constituído de:
I - Chefia de Gabinete:
II - Assessoria Jurídico Administrativa;
III - Centro de Assistência Médica e Social;
IV - Centro Social Infantil;
V - Regionais Administrativas.
Art. 4º - Ficam criadas inicialmente as seguintes Regionais Administrativas com sede em:
I - Curitiba, abrangendo as comarcas de:
Colombo, Araucária, São Jose dos Pinhais, Campina Grande do Sul, Piraquara, Paranaguá, Antonina, Guaratuba, Morretes, Almirante Tamandaré, Bocaiuva do Sul, Cerro Azul, Rio Branco do Sul, Campo Largo, Palmeira, São Mateus do Sul, Lapa, Rio Negro, São João do Triunfo, Fazenda Rio Grande, Matinhos e Pinhais.
II - Ponta Grossa, abrangendo as comarcas de:
Castro, Pirai do Sul, Irati, Imbituva, Ipiranga, Prudentópolis, Rebouças, Teixeira Soares, Telêmaco Borba, Ortigueira, Reserva, Tibagi, Jaguariaíva, Wenceslau Braz, Sengés, Siqueira Campos, Arapoti, Faxinal, Grandes Rios, Ivaiporã, São João do Ivaí, Barbosa Ferraz, Curiúva, Ibaiti, Tomazina, Cândido de Abreu.
III - Londrina, abrangendo as comarcas de:
Cambé, Cornélio Procópio, Assai, São Gerônimo da Serra, Uraí, Bandeirantes, Andirá, Cambará, Santa Mariana, Santo Antônio da Platina, Joaquin Távora, Nova Fátima, Ribeirão do Pinhal, Congonhinhas, Jacaré, Carlópolis, Ribeirão Claro, Arapongas, Astorga, Centenário do Sul, Colorado, Rolândia, Jaguapitã, Porecatu, Bela Vista do Paraiso, Ibiporã, Primeiro de Maio, Sertanópolis, Apucarana, Jandaia do Sul, Mandaguari, Marilândia do Sul.
IV - Maringá, abrangendo as comarcas de:
Campo Mourão, Mamborê, Peabirú, Cianorte, Engenheiro Beltrão, Terra Boa, Paranavaí, Alto Paraná, Paraiso do Norte, Terra Rica, Nova Esperança, Mandaguaçu, Marialva, Paranacity, Sarandi, Loanda, Nova Londrina, Santa Isabel do Ivaí, Umuarama, Alto Piquiri, Goioerê, Icaraíma, Cruzeiro do Oeste, Pérola, Xambrê, Cidade Gaúcha e Iretama.
V - Cascavel, abrangendo as comarcas de:
Pato Branco, Chopinzinho, Clevelândia, Mangueirinha, União da Vitória, Mallet, Palmas, Guarapuava, Palmital, Pinhão, Pitanga, Laranjeiras do Sul, Guaraniaçu, Quedas do Iguaçu, Cantagalo e Manoel Ribas.
VI - Foz do Iguaçu, abrangendo as comarcas de:
Toledo, Corbélia, Marechal Cândido Rondon, Santa Helena, Assis Chateaubriand, Campina da Lagoa, Formosa do Oeste, Palotina, Ubiratã, Guaíra, Altônia, Iporã, Terra Roxa, Francisco Beltrão, Dois Vizinhos, Realeza, Salto do Lontra, Medianeira, Matelândia, São Miguel do Iguaçu, Capitão Leônidas Marques, Catanduvas, Santo Antônio do Sudoeste, Barracão e Capanema.
Art. 5º - As Regionais Administrativas compete:
I - auxiliar os Juízes Diretores de Fórum em matérias administrativas afetas à Secretaria do Tribunal de Justiça do Paraná;
II - organizar e executar atividades administrativas solicitadas pelos Juízes Diretores de Fórum, observando as orientações técnicas emanadas da Secretaria;
III - prestar informações de caráter funcional aos Juízes e servidores da Comarca;
IV - manter contato permanente com a Secretária, visando a obtenção e atualização das orientações técnicas expedidas repassando-as posteriormente aos Juízes;
V - promover a integração das Comarcas com a Secretária, objetivando o aperfeiçoamento das atividades desenvolvidas;
VII - auxiliar o Juiz Diretor do Fórum na aplicação dos recursos financeiros destinados às comarcas, conforme dispõe a Lei nº 11767 de 10 de julho de 1997;
VIII - apresentar ao Secretário do Tribunal de Justiça relatório trimestral das atividades desenvolvidas.
Art. 6º Os serviços das Regionais Administrativas serão prestados por servidor do Grupo Ocupacional Superior do Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça, previamente treinado, colocado a disposição do Juiz Diretor do Fórum da Comarca Sede.
Art. 7º As Regionais Administrativas funcionaram na Secretaria da Direção dos respectivos Fóruns.

Art. 8º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Curitiba, 27 de Abril de 1998.


HENRIQUE CHESNEAU LENZ CESAR
Desembargador
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná