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Número: 208/2000
Assunto: 1.Alteração 2.Decreto Judiciário nº 391/1995 3.Regulamento da Secretaria 4.Centro de Educação Infantil 5.Centro de Protocolo Judiciário Estadual e Arquivo Geral 6.Centro de Transporte 7.Departamento de Informática 8.Nomenclatura
Data: 2000-08-14 00:00:00.0
Diário: 5697
Situação: ALTERADO
Ementa: Alterações no Regulamento da Secretaria do Tribunal de Justiça, âmbito da mudança de nomenclatura do Centro Educacional Infantil em Centro de Educação Infantil, composição do Centro de Protocolo Judiciário Estadual e Arquivo Geral, Centro de Transporte e a transformação do Centro de Processamento de Dados em Departamento de Informática,
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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 208/2000


O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná no uso de suas atribuições legais,

 

DECRETA:


Alterações no Regulamento da Secretaria do Tribunal de Justiça, âmbito da mudança de nomenclatura do Centro Educacional Infantil em Centro de Educação Infantil, composição do Centro de Protocolo Judiciário Estadual e Arquivo Geral, Centro de Transporte e a transformação do Centro de Processamento de Dados em Departamento de Informática,

Art. 1º - O artigo 3º, do Decreto Judiciário n.º 391, de 19 de maio de 1.995 (Regulamento da Secretaria do Tribunal de Justiça), passa a vigorar com as seguintes alterações:
''Art. 3º - O Gabinete do Secretário é constituído de:
(...)
IV- Centro de Educação Infantil:
(...)''
Art. 2º - O artigo 11 do Decreto Judiciário n.º 391, de 19 de maio de 1.995 (Regulamento da Secretaria do Tribunal de Justiça), passa a vigorar com as seguintes alterações:
'' Art. 11 - Ao Centro de Educação Infantil compete:
a) através da Supervisão:
(...)
V. elaborar e supervisionar o planejamento de atividades a serem desenvolvidas no Centro de Educação Infantil;
b) através da Assessoria Pedagógica:
(...)
III. prestar atendimento ao Supervisor do Centro de Educação Infantil, no exercício de suas funções, respondendo a consultas e emitindo pareceres;
c) através da Seção Administrativa e seus serviços:
(...)
X. atender todo trâmite administrativo dos processos encaminhados ao Tribunal de Justiça pelo Centro de Educação Infantil;
XVII. realizar compras diárias, mensais, semanais de acordo com a necessidade do Centro de Educação Infantil e autorização da Supervisão;
XIX. organizar as relações de contas e obrigações a pagar, bem como efetuar os pagamentos autorizados pela Supervisão/ Direção do Centro de Educação Infantil das compras efetuadas;
g) através da Seção de Apoio e seus serviços:
(...)
II. desenvolver programas sociais que visem o bom atendimento das crianças matriculadas no Centro de Educação Infantil.''
Art. 3º - Os artigos 12 e 18 a 20 do Decreto Judiciário n.º 391, de 19 de maio de 1.995 (Regulamento da Secretaria do Tribunal de Justiça), já renumerados para 14 e 20 a 22, passam a vigorar com as seguintes alterações:
''Art. 14 - O Gabinete do Subsecretario é constituído de:
(...)
V- Centro de Protocolo Judiciário Estadual e A rquivo Geral:
(...)
b) Seção de Assessoramento Técnico e Administrativo:
b.1) Serviço de Apoio e Pesquisa;
c) Seção de Atendimento ao Público:
(...)
d) Seção de Cadastramento e Atendimento Interno:
(...)
e) Seção de Análise de Dados Cadastrais:
(...)
f) Seção de Microfilmagem:
(...)
g) Seção de Controle de Guarda de Documentos:
(...)
h) Seção de Reprodução de Documentos e Autenticação:
(...)
i) Seção de Recebimento de Fac-símile e Correio Eletrônico:
i.1) Serviço de Recebimento e Registro de E-mail;
i.2) Serviço de Distribuição;
VI- Centro de Transporte:
(...)
b) Seção de Controle de Pessoal e Materiais:
b.1) Serviço de Controle de Motoristas;
b.2) Serviço de Controle de Materiais;
c) Seção de Controle de Frota:
c.1) Serviço de Documentação;
c.2) Serviço de Combustível;
c.1) Serviço de Lavagem e Lubrificação;''
VII- Departamento de Informática:
a)Diretoria
b)Assessoria;
c) Núcleos Regionais de Informática:
c.1) núcleo regional de Ponta Grossa;
c.2) núcleo regional de Londrina;
c.3) núcleo regional de Maringá;
c.4) núcleo regional de Cascavel;
c.5) núcleo regional de Foz do Iguaçu.
d) Divisão de Análise:
d.1) Seção de Análise de Sistemas:
d.1.1) Serviço de Levantamento de Dados;
d.1.2) Serviço de Estudos de Novas Ferramentas de Trabalho;
d.1.3) Serviço de Documentação de Sistemas;
d.2) Seção de Desenvolvimento de Projetos:
d.2.1) Serviço de Desenvolvimento de Sistemas;
d.2.2) Serviço de Programação
d.2.3) Serviço de Manutenção de Sistemas;
d.3) Seção de Automação de Justiça de 1º Grau:
d.3.1) Serviço de Atendimento aos Juizados Especiais;
d.3.2) Serviço de Atendimento às Varas Criminais;
d.3.3) Serviço de Atendimento às Varas Especializadas;
d.4) Seção de Automação da Secretaria:
d.4.1) Serviço de Atendimento à Justiça de 2º Grau;
d 4.2) Serviço de Atendimento aos Gabinetes de Desembargadores;
d.4.3) Serviço de Atendimento a Sistemas Administrativos;

d.5) Seção de Formação em Ferramentas de Informática:
d.5.1) Serviço de Formação e Treinamento;
d.5.2) Serviço de Estudos de Novas Ferramentas.
e) Divisão de Suporte Técnico:
e.1) Seção de Gerenciamento de Redes:
e.1.1) Serviço de Planejamento e Controle de Redes;
e.1.2) Serviço de Controle de Software e Hardware;
e.2) Seção de Banco de Dados e Sistemas Operacionais:
e.2.1) Serviço de Controle de Qualidade e Segurança de Sistemas;
e.2.2) Serviço de Administração de Dados e Metodologias Operacionais.
f) Divisão de Controle e Manutenção de Equipamentos:
f.1) Seção de Operação de Equipamentos:
f.1.1) Serviço do 1º Turno;
f.1.2) Serviço de 2º Turno;
f.1.3) Serviço do 3º Turno;
f.2) Seção de Infra-estrutura Técnica:
f.2.1) Serviço de Instalação e Manutenção de Equipamentos;
f.2.2) Serviço de Eletrotécnica.
g) Divisão de Microinformática:
g.1) Seção de Software Básico:
g.1.1) Serviço de Instalação e Distribuição;
g.1.2) Serviço de Treinamento e Atendimento;
g.2) Seção de Hardware:
g.2.1) Serviço de Manutenção Técnica;
g.2.2) Serviço de Homologação de Hardware.
g.2.3) Serviço de Planejamento e Estudos de Novas Ferramentas.''
''Art. 20 - Ao Centro de Protocolo Judiciário Estadual e Arquivo Geral compete:
(...)
VII. autenticar fotocópias extraídas na Seção de Reprodução de Documentos e Autenticação de quaisquer papéis que tramitem na Secretaria deste Tribunal, conforme Portaria n.º 802/99
b) através da Seção de Assessoramento Técnico e Administrativo e seus serviços:
I. assessorar e Supervisionar o Centro de Protocolo Judiciário Estadual e Arquivo Geral nas suas atribuições, acompanhar permanentemente a execução dos trabalhos pertinentes às Seções, garantindo a qualidade técnica e o aperfeiçoamento dos profissionais da área;
(...)
h) através da Seção de Reprodução de Documentos e Autenticações e seus serviços:
(...)
VIII. nos eventuais afastamentos do Supervisor, proceda a autenticação das fotocópias extraídas na Seção de Reprodução de Documentos e Autenticação, de quaisquer papéis que tramitem na Secretaria deste Tribunal, conforme Portaria n.º 802/99;
i) através da Seção de Recebimento de Fac-símile e Correio Eletrônico e seus serviços:
I. receber e controlar os expedientes transmitidos via eletrônica de dados tipo fac-símile ou correio eletrônico (E-mail) endereçados ao Tribunal de Justiça para registro;
II. proceder a validação dos protocolos registrados no sistema (aplicativo);
III. proceder o cadastro dos expedientes recebidos através do sistema automatizado, seguindo as rotinas preestabelecidas, efetuar a triagem dos mesmos, encaminhando-os para a distribuição aos setores competentes, através de guia de movimentação interna exclusiva da Seção;
IV. proceder o controle das guias de remessa, mantendo-as devidamente organizadas, atualizadas e arquivadas;
V. emitir informação circunstanciada, quando solicitada, através de despachos contidos em expedientes judiciários, após a realização de pesquisa em sistema próprio.”
“Art. 21 - Ao Centro de Transporte compete:
a) através da Supervisão:
(...)
II. atender as ocorrências de trânsito;
III. solicitar ao setor competente avaliação médica e psicológica;
IV. solicitar ao setor competente a manutenção dos veículos deste Tribunal de Justiça;
V. coordenar o atendimento dos motoristas para eventos especiais;
VI. elaborar relatório circunstanciado do estado dos veículos, bem como propor aquisição de novos;
VII. propor, informar e atestar processos relativos a transporte, quanto aos seus aspectos materiais, bem como em relação aos recursos humanos disponíveis;
VIII. desenvolver outras atividades correlatas;
b) através da Seção de Controle de Pessoal e Materiais e seus serviços:
I. coordenar a distribuição de motoristas para serviços do Tribunal de Justiça;
II. orientar os funcionários do Centro de Transportes;
III. informar à chefia imediata as irregularidades cometidas pelos motoristas no exercício da função;
IV. elaborar e fazer cumprir a escala de plantão em eventos;
V. prestar informações nos expedientes relativos a sua competência;
VI. coordenar o adiantamento destinado ao Centro;
VII. verificar periodicamente a validade das habilitações dos profissionais;
VIII. controlar a frequência, bem como, organizar a escala de férias;
IX. controlar e coordenar os estoques e distribuição de materiais próprios do Centro;
X. verificar periodicamente os materiais;
c) através da Seção de Controle de Frotas e seus serviços:
I. desenvolver tarefas através do sistema informatizado de todos os expedientes do Centro;
II. elaborar e fazer cumprir os relatórios das atividades e encaminhá-los ã chefia imediata;
III. coordenar e controlar o consumo de combustível;
IV. regularizar e manter em ordem a documentação dos veículos de propriedade do Tribunal de Justiça;
V. controlar a quilometragem e consumo de combustíveis dos veículos do Tribunal de Justiça;
VI. orientar os usuários no preenchimento das notas ficais de abastecimento em posto não conveniado;
VII. supervisionar a conservação da frota;
VIII. controlar e prover o estoque de lubrificantes e outros produtos que promovam conservação dos veículos.”
“Art. 22 - Ao Diretor do Departamento de Informática, além de suas atribuições gerais compete:
I. coordenar, controlar e orientar os integrantes do Departamento de Informática em relação às atividades de mesmo;
II. supervisionar e controlar o desempenho das atividades desenvolvidas pelas Divisões, Assessoria de Núcleos Regionais de Informática;
III. dar suporte técnico às atividades desenvolvidas pelo referido Departamento;
a) através do Supervisor:
I. controlar, registrar e distribuir os expedientes que derem entrada na Assessoria;
II. pesquisar, selecionar e manter legislação de matérias de interesse do Departamento;


III. coordenar os trabalhos a serem executados pelos assessores e auxiliares que a compõem, orientando-os no cumprimento dos mesmos;
IV. prestar atendimento a todo o serviço afeto à diretoria do Departamento, cumprindo as determinações do diretor;
V. exercer outros encargos que lhe forem destinados;

b) através de seus assessores:

I. emitir pareceres e informações em matérias especificas da competência do Departamento;
II. elaborar e proceder estudos e pesquisas em matéria de interesse do Departamento;
III. atender a consultas em matéria relacionada ao Departamento, orientando sobre o modo de melhor proceder quanto ao solicitado;
IV. exercer outras atividades que lhes forem determinadas;

c) através de seus Auxiliares:

I. proceder o registro, controle e distribuição dos expedientes recebidos pelo Departamento, encaminhado-os aos setores competentes;
II.proceder o controle de expedição de expedientes;
III. proceder a digitação de pareceres, ofícios e informações da diretoria, Assessoria e Divisões do Departamento;
IV. prestar atendimento a usuários de departamento de Informática e público em geral, orientando-os com presteza quanto às informações solicitadas;
V. exercer outras atividades, quando determinadas.

Parágrafo Único: A Supervisão da Assessoria será exercida por servidor do Quadro de Pessoal da Secretaria, ocupante de cargo da Área de Informática.”

Art. 4º - Os artigos 23 a 27 do Decreto Judiciário nº 391, de 19 de maio de 1995 (Regulamento da Secretaria do Tribunal de Justiça), passam a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 23 - Aos núcleos Regionais de Informática compete:

I. prestar atendimento aos magistrados e Servidores das Comarcas correspondentes a seus Núcleos, com relação aos softwares e hardwares;
II. proceder a instalação dos equipamentos e softwares encaminhados pela divisões competentes do Departamento de Informática;
III. dar manutenção nos equipamentos que apresentarem algum defeito, remetendo-os quando for o caso ao Departamento de Informática.

Parágrafo único: As Comarcas abrangidas pela 1ª Regional Administrativa serão atendidas pelas Divisões do Departamento de Informática.''

''Art. 24 - À Divisão de Análise compete:
a)através da Seção de Análise de Sistemas e seus serviços:
I. atender aos diversos usuários do Poder Judiciário, bem como promover a orientação para a melhor utilização de ferramentas de trabalho;
II.atender as repartições da Secretaria do Tribunal de Justiça, e demais órgãos do Poder Judiciário, aplicando as mais aperfeiçoadas técnicas de processamento eletrônico de dados;
III.analisar projetos e planos para a informatização dos diversos setores do Poder Judiciário;
IV.realizar levantamento de dados necessários para o desenvolvimento de novos projetos no poder Judiciário;
V. analisar melhorias nos aplicativos implantados, mantendo-os sempre atualizados, propondo aos usuários mudanças e soluções que se fizerem necessárias;
VI.controlar a qualidade dos sistemas aplicativos;
VII. promover auditorias nos sistemas aplicativos em utilização;
VIII.supervisionar e controlar os trabalhos de levantamento de dados de aplicativos, realizados por terceiros;
IX.analisar e estudar novas ferramentas de trabalho;
X. supervisionar e controlar os trabalhos de documentação de Sistemas;
XI. exercer outras atividades que lhe forem atribuídas.

b) através da Seção de Desenvolvimento de Projetos e seus Serviços:
I. atender aos diversos usuários do Poder Judiciário, bem como promover a orientação para a melhor utilização de ferramentas de trabalho;
II. atender as repartições da Secretaria do Tribunal de Justiça e demais órgãos de Poder Judiciário, aplicando as mais aperfeiçoadas técnicas de processamento eletrônico de dados;
III. desenvolver projetos e planos para a informatização dos diversos setores do Poder Judiciário;
IV.participar da implantação dos sistemas aplicativos, visando a melhor utilização das ferramentas de trabalho;
V. desenvolver melhorias nos aplicativos implantados, mantendo-os sempre atualizados, propondo aos usuários mudanças e soluções que se fizerem necessárias;
VI.controlar a qualidade dos sistemas aplicativos;
VII. controlar os serviços de manutenção de sistemas aplicativos do Tribunal de Justiça;
VIII.participar e controlar os trabalhos de desenvolvimento de novos de aplicativos, realizados por terceiros;
IX.participar e controlar os trabalhos de implementações e alterações nos aplicativos, realizados por terceiros;
X. exercer outras atividades que lhe forem atribuídas.


c) através da Seção de Automação da Justiça de 1.° Grau e seus Serviços:
I. atender as repartições da Secretaria do Tribunal de Justiça e demais órgãos do Poder Judiciário, aplicando as mais aperfeiçoadas técnicas de processamento eletrônico de dados;
II. detectar melhorias e inovações nos Sistemas implantados;
III. participar do levantamento de dados e testes dos Sistemas desenvolvidos;
IV. controlar os Sistemas em utilização visando o bom desempenho dos mesmos;
V. implantar os sistemas aplicativos que atendam à Justiça de 1ºgrau, promovendo o treinamento adequado para a melhor utilização de recursos disponíveis e novas ferramentas;
VI. atender as Varas Criminais, aplicando as mais aperfeiçoadas técnicas de informática;
VII. atender os Juizados Especiais, aplicando as mais aperfeiçoadas técnicas de informática;
VIII. atender as Varas Especializadas, aplicando as mais aperfeiçoadas técnicas de informática;
IX. promover o treinamento e reciclagem dos usuários dos Sistemas da Justiça de 1º Grau, visando a melhor utilização dos mesmos;
X. exercer outras atividades que lhe forem atribuídas.

d) através da Seção de Automação da Secretaria e seus Serviços:

I. atender as repartições da Secretaria do Tribunal de Justiça e de mais órgãos do Poder Judiciário , aplicando as mais aperfeiçoadas técnicas de processamento eletrônico de dados;
II. detectar melhorias e inovações nos Sistemas implantados;
III. controlar os Sistemas em utilização visando o bom desempenho dos mesmos;
IV.implantar os sistemas aplicativos que atendem a Justiça de 2º grau, promovendo o treinamento adequado para a melhor utilização dos recursos disponíveis e novas ferramentas;
V. implantar os sistemas aplicativos que atendem a Secretaria do Tribunal de Justiça, promovendo o treinamento adequado para a melhor utilização dos recursos disponíveis e novas ferramentas;
VI. atender os setores de responsáveis pela Justiça, de 2º Grau, aplicando as mais aperfeiçoadas técnicas de informática;
VII. atender a Secretaria do Tribunal de Justiça que utilizam os Sistemas Administrativos, aplicando as mais aperfeiçoadas técnicas de Informática;
VIII. atender os Gabinetes dos Desembargadores, aplicando as mais aperfeiçoadas técnicas de informática;
IX. promover o treinamento e reciclagem dos usuários dos Sistemas da Justiça de 2º Grau e Administrativos visando a melhor utilização dos mesmos;
X. exercer outras atividades que lhe forem atribuídas.

e) através da Seção de Formação em Ferramentas de Informática e seus serviços:

I.-atender as repartições da Secretaria do Tribunal de Justiça e demais órgãos do Poder Judiciário, aplicando as mais aperfeiçoadas técnicas de treinamento nas ferramentas de Informática;
II- detectar melhorias e inovações nos Sistemas implantados;
III- controlar os Sistemas em utilização visando o bom desempenho dos mesmos;
IV- analisar e estudar novas ferramentas de trabalho;
V- proceder a confecção de manuais e orientações dos sistemas visando a melhor utilização dos recursos;
VI- promover o treinamento e reciclagem dos usuários dos Sistemas utilizados no Tribunal de Justiça visando a melhor utilização dos mesmos;
VII- exercer outras atividades que lhes forem atribuídas;”

“Art. 25 À Divisão de Suporte Técnico compete:

a) através da Seção de Gerenciamento de Redes e seus Serviços:

I- analisar e desenvolver projetos de redes locais e/ou remotas, como forma a disponibilizar sempre a melhor opção aos diversos órgãos do Poder Judiciário;
II- analisar e viabilizar os melhores softwares de comunicação de dados aos diversos órgãos do Poder Judiciário;
III- analisar e viabilizar os melhores hardwares de comunicação de dados aos diversos órgãos do Poder Judiciário;
IV- analisar, disponibilizar e manter operacionais os softwares de gerenciamento da rede local e remota;
V- analisar, disponibilizar e manter critérios de segurança para o ambiente da Rede Corporativa;

b) através da Seção de Banco de Dados e Sistemas Operacionais e seus Serviços:

I- analisar e viabilizar os melhores sistemas operacionais;
II-proceder a atualização constante quanto aos sistemas operacionais;
III- analisar e viabilizar os melhores Bancos de Dados;
IV- proceder a manutenção dos Bancos de Dados com a finalidade de garantir sempre a sua integridade;
V- dar suporte técnico aos sistemas operacionais e bancos de dados;
VI- analisar os melhores métodos de segurança a sistemas operacionais;
VII- analisar os melhores métodos de segurança de bancos de dados e sistemas operacionais;
VIII- dar suporte técnico aos sistemas aplicativos;
IX- exercer outras atividades que lhes forem atribuídas.”

“Art. 26- À Divisão de Controle e Manutenção de Equipamentos compete:

a) através da Seção de Operação de Equipamentos e seus Serviços:

I- supervisionar e controlar a operação dos equipamentos de processamento de dados;
II- executar de acordo com os manuais próprios de operação, os serviços inerentes ao processamento de dados;
III- manter e controlar o sistema de ''backup” dos programas e sistemas instalados nos Serviços Corporativo e Departamentais, dentro de padrões de confiabilidade e segurança, alertando sempre que ocorrerem erros ou problemas na sua execução;
IV- manter os arquivos de programas inerentes aos sistemas em utilização nas formas técnicas compatíveis, responsabilizando-se por sua conservação e segurança;
V- zelar pelo material utilizado para execução dos serviços, bem como dos arquivos de sistemas e programas cadastrados e demais materiais e demais materiais e equipamentos de natureza técnica;
VI- exercer outras atividades que forem atribuídas.

b) através da Seção de Infra-estrutura Técnica e seus Serviços:

I- proceder a instalação de equipamentos utilizados na operação de programas e sistemas;
II- sugerir melhorias nos equipamentos instalados e nas instalações, que visem facilitar as condições de trabalho;
III- manter os equipamentos instalados em perfeitas condições de uso;
IV- proceder levantamentos para a execução de projetos de instalação de cabeamento elétricos e lógicos;
V- controlar e solicitar a aquisição de materiais a serem utilizados em instalações elétricas e lógicas;
VI- exercer outras atividades que lhes forem atribuídas.”

“Art. 27- Á divisão de Microinformática compete:

a) através da Seção de Software Básico e seus Serviços:

I- atender as repartições da Secretaria do Tribunal de Justiça e demais órgãos do poder Judiciário, aplicando as mais aperfeiçoadas ferramentas para microinformática;
II- analisar os programas de computador para aquisição, voltados á agilização e melhoria dos serviços prestados aos usuários;
III- analisar e levantar as necessidades de programas de computador atuais e futuros;
IV- implantar os programas de computador, promovendo o treinamento adequado para a melhor utilização da nova ferramenta;
V- instalar programas de computador em ambiente de microinformática, necessários nos diversos setores do Tribunal de Justiça , objetivando reduzir o tempo de processamento das informações;
VI- manter sempre atualizados e controlar a qualidade dos sistemas
de microinformática, propondo ao usuário mudanças e soluções necessárias;
VII- manter os arquivos de sistemas de microinformática nas formas técnicas compatíveis, responsabilizando-se pela sua conservação;
VIII- manter arquivo de licenças de uso de software, bem como os respectivos manuais;
IX- manter controle das licenças de programas de computador desenvolvidos por terceiros, bem como sua manutenção e atualização;
X- exercer outras atividades que lhes forem atribuídas.

b) através da seção de Seção de Hardware e seus Serviços:

I- manter os equipamentos de microinformática instalados em perfeitas condições de uso;
II- atender as repartições da Secretaria do Tribunal de Justiça e demais órgãos do Poder Judiciário, aplicando as mais aperfeiçoadas tecnologias em microinformática;
III- analisar e levantar as necessidades de equipamentos de microinformática, nos diversos setores do Tribunal de Justiça;
IV- testar equipamentos e expedir Certificado de Homologação quando estes estiverem de acordo com os padrões de qualidade exigidos;
V- adquirir equipamentos em quantidade e qualidade necessários aos diversos setores deste Tribunal;
VI- dar manutenção técnica adequada ao parque de microcomputadores instalados, inclusive com procedimentos preventivos;
VII- determinar alternativas viáveis, considerando aspectos técnicos, econômicos e financeiros, mercadológicos e de recursos humanos para os equipamentos exigidos e considerar outros itens não quantificáveis ou imponderáveis;
VIII- estudar e planejar novas tecnologias de hardware, visando aplicação futura nos diversos setores do Tribunal;
IX- exercer outras atividades que lhes forem atribuídas.”

Art. 5º- Os artigos de 23 a 134, do Decreto Judiciário 391/95, são renumerados de 24 a 135.

Art. 6º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Curitiba, 31 de julho de 2000.


SIDNEY DRITTRICH ZAPPA
Desembargador
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná