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Número: 347/2000
Assunto: 1.Alteração 2.Decreto Judiciário nº 391/1995 3.Regulamento da Secretaria 4.Centro de Transporte 5.Departamento de Serviços Gerais 5.Estruturação
Data: 2000-01-05 00:00:00.0
Diário: 5545
Situação: ALTERADO
Ementa: Alterações no Regulamento da Secretaria do Tribunal de Justiça, no âmbito da composição da Subsecretaria e Departamento de Serviços Gerais.
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Documentos do mesmo sentido: Decreto Judiciário nº 391/1995 - TEXTO COMPILADO   Abrir

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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 347/2000


O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no protocolado sob n. 103693/99.

 

DECRETA:


Alterações no Regulamento da Secretaria do Tribunal de Justiça, no âmbito da composição da Subsecretaria e Departamento de Serviços Gerais.
Art 1º A Seção de Manutenção do Centro de Transporte do Gabinete Subsecretário, bem como, seus serviços, passam a fazer parte da composição da Divisão de Manutenção do Departamento de Serviços Gerais.
Art. 2º O artigo 57, item IV, relativamente à composição da Divisão de Manutenção do Departamento de Serviços Gerais, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 57. O Departamento de Serviços Gerais é constituído de:
(...)
IV - Divisão de Manutenção:
a) Seção de Vistoria e Conservação

b) Seção de Cadastramento Geral
(...)
c) Seção de Manutenção

C.1) Serviço de Mecânica;
C.2) Serviço de Lataria e Pintura;
C.3) Serviço de Almoxarifado.
Art. 3º. A competência da Seção de Manutenção e seus Serviços, estabelecida na letra “b” do artigo 19 passa a fazer parte do artigo 61 deste regulamento com a seguinte redação:
Art. 61. À Divisão de Manutenção compete:
a) através da Seção de Vistoria e Conservação e seus Serviços:
(...)
b) através da Seção de Cadastramento Geral e seus Serviços:
(...)
c) através da Seção de Manutenção e seus Serviços;
I) supervisionar os serviços de conservação dos veículos do Tribunal de Justiça;
II) coordenar a manutenção da mecânica, lataria e pintura dos veículos;
III) prestar informação nos expedientes relativos a sua competência;
IV) coordenar os serviços de reparos mecânicos e de lataria e pintura;
V) efetuar vistoria periódica nos veículos;
VI) comunicar à Chefia a ocorrência de quaisquer defeitos desgaste mecânico ou avaria na lataria ou pintura, cuja causa possa ser originaria do mau uso do veiculo;
VII) providenciar socorro externo aos veículos em serviço;
VIII) Apresentar à Chefia imediata, requisição de peças e equipamentos indispensáveis à manutenção do veiculo em reparo;
IX) Controlar e prover o estoque de peças de reposição, lubrificantes, acessórios e outros produtos que promovam a conservação dos veículos;
X) Propor a compra dos materiais específicos para a manutenção do estoque;
XI) Manter o controle do almoxarifado com relatórios a serem encaminhados à Chefia imediata.

Art. 4º. O artigo 12, item IV e artigo 19 do regulamento, relativamente à composição do Centro de Transporte do Gabinete do Subsecretário e sua competência, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12. O gabinete do Subsecretario é constituído de:
(...)
VI - Centro de transporte:

a) Supervisão;
b) Seção de Controle de Pessoal e Materiais;
b.1) Serviço de Controle de Motoristas;
b.2) Serviço de Documentação e Controle de Combustíveis.”

“Art. 19. Ao Centro de Transporte compete:

a) através da Supervisão;

(...)

b) através da Seção de Controle de Pessoal e Materiais e seus serviços:

I) Coordenar a distribuição de motoristas para serviços do Tribunal de Justiça;
II) Controlar os estoques e distribuição de combustíveis e materiais próprios do Centro;
III) Manter em ordem a documentação dos veículos de propriedade do Tribunal de Justiça;
IV) Desenvolver tarefas através de sistema informatizado, de todos os expedientes do Centro;
V) Controlar a freqüência, bem como, organizar escala de férias;
VI) Verificar periodicamente a validade das habilitações dos profissionais;
VII) Informar à Chefia imediata as irregularidades cometidas pelos motoristas no exercício da função;
VIII) Elaborar e fazer cumprir a escala de plantão em eventos;
IX) Controlar a quilometragem e consumo de combustíveis dos veículos do Tribunal de Justiça;
X) Controlar a distribuição de combustíveis para os veículos;
XI) Elaborar relatório diário das atividades e encaminhá-los à Chefia imediata;
XII) Manter em ordem a documentação dos veículos de propriedade do Tribunal de Justiça;

Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Curitiba, 28 de Dezembro de 1999.


SYDNEY DITTRICH ZAPPA
Desembargador
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná